30/03/2026 16:07:18 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por José de Arimateia Nunes Camboim.
30/03/2026 16:07:18 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por José de Arimateia Nunes Camboim.
30/03/2026 16:07:18 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por José de Arimateia Nunes Camboim.
30/03/2026 16:07:13 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por José de Arimateia Nunes Camboim.
30/03/2026 16:07:13 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por José de Arimateia Nunes Camboim.
30/03/2026 16:07:13 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por José de Arimateia Nunes Camboim.
30/03/2026 16:06:28 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante ADAILTON FERNANDES MACHADO com lance de R$ 6,33.
30/03/2026 16:06:28 | Sistema
O fornecedor POSTO DE COMBUSTIVEL NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA foi rejeitado para o item 0003 pelo pregoeiro.
30/03/2026 16:06:28 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante ADAILTON FERNANDES MACHADO com lance de R$ 6,23.
30/03/2026 16:06:28 | Sistema
O fornecedor POSTO DE COMBUSTIVEL NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA foi rejeitado para o item 0002 pelo pregoeiro.
30/03/2026 16:06:28 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ADAILTON FERNANDES MACHADO com lance de R$ 6,23.
30/03/2026 16:06:28 | Sistema
O fornecedor POSTO DE COMBUSTIVEL NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA foi rejeitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
30/03/2026 16:06:28 | Sistema
Motivo: não apresentou a documentação solicitada
30/03/2026 16:06:28 | Sistema
O fornecedor POSTO DE COMBUSTIVEL NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA foi rejeitado no processo.
30/03/2026 12:41:30 | Sistema
Motivo: CONFORME ITEM 12.4 SOLICITAMOS NO PRAZO DE 02 (DUAS) HORAS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREVISTOS NO ITEM 12.0.
30/03/2026 12:41:30 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:41 do dia 30/03/2026.
30/03/2026 12:38:40 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante POSTO DE COMBUSTIVEL NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA com lance de R$ 5,85.
30/03/2026 12:38:40 | Sistema
Motivo: Em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0800264-08.2026.8.15.0251, informamos que a empresa POSTO DE COMBUSTÍVEL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA foi devidamente reclassificada no certame, permanecendo a medida vigente até decisão final
30/03/2026 12:38:40 | Sistema
O fornecedor POSTO DE COMBUSTIVEL NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0003.
30/03/2026 12:38:31 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante POSTO DE COMBUSTIVEL NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA com lance de R$ 5,77.
30/03/2026 12:38:31 | Sistema
Motivo: Em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0800264-08.2026.8.15.0251, informamos que a empresa POSTO DE COMBUSTÍVEL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA foi devidamente reclassificada no certame, permanecendo a medida vigente até decisão final
30/03/2026 12:38:31 | Sistema
O fornecedor POSTO DE COMBUSTIVEL NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0002.
30/03/2026 12:38:18 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante POSTO DE COMBUSTIVEL NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA com lance de R$ 5,68.
30/03/2026 12:38:18 | Sistema
Motivo: Em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0800264-08.2026.8.15.0251, informamos que a empresa POSTO DE COMBUSTÍVEL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA foi devidamente reclassificada no certame, permanecendo a medida vigente até decisão final
30/03/2026 12:38:18 | Sistema
O fornecedor POSTO DE COMBUSTIVEL NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0001.
30/03/2026 12:37:01 | Sistema
Motivo: Em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0800264-08.2026.8.15.0251, informamos que a empresa POSTO DE COMBUSTÍVEL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA foi devidamente reclassificada no certame, permanecendo a medida vigente até decisão final
30/03/2026 12:37:01 | Sistema
O item 0003 teve a adjudicação revertida por José de Arimateia Nunes Camboim.
30/03/2026 12:36:52 | Sistema
Motivo: Em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0800264-08.2026.8.15.0251, informamos que a empresa POSTO DE COMBUSTÍVEL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA foi devidamente reclassificada no certame, permanecendo a medida vigente até decisão final
30/03/2026 12:36:52 | Sistema
O item 0002 teve a adjudicação revertida por José de Arimateia Nunes Camboim.
30/03/2026 12:36:46 | Sistema
Motivo: Em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0800264-08.2026.8.15.0251, informamos que a empresa POSTO DE COMBUSTÍVEL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA foi devidamente reclassificada no certame, permanecendo a medida vigente até decisão final
30/03/2026 12:36:46 | Sistema
O item 0001 teve a adjudicação revertida por José de Arimateia Nunes Camboim.
30/03/2026 12:36:36 | Sistema
Motivo: Em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0800264-08.2026.8.15.0251, informamos que a empresa POSTO DE COMBUSTÍVEL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA foi devidamente reclassificada no certame, permanecendo a medida vigente até decisão final
30/03/2026 12:36:36 | Sistema
O item 0003 teve a homologação revertida por José de Arimateia Nunes Camboim.
30/03/2026 12:36:29 | Sistema
Motivo: Em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0800264-08.2026.8.15.0251, informamos que a empresa POSTO DE COMBUSTÍVEL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA foi devidamente reclassificada no certame, permanecendo a medida vigente até decisão final
30/03/2026 12:36:29 | Sistema
O item 0002 teve a homologação revertida por José de Arimateia Nunes Camboim.
30/03/2026 12:36:21 | Sistema
Motivo: Em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0800264-08.2026.8.15.0251, informamos que a empresa POSTO DE COMBUSTÍVEL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA foi devidamente reclassificada no certame, permanecendo a medida vigente até decisão final
30/03/2026 12:36:21 | Sistema
O item 0001 teve a homologação revertida por José de Arimateia Nunes Camboim.
27/03/2026 21:03:48 | Pregoeiro
O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, por intermédio da Pregoeira, torna público que, em cumprimento à decisão proferida em Mandado de Segurança, será realizada a reabertura da sessão pública do procedimento licitatório, com a finalidade de promover a reclassificação dos itens e a revisão dos atos anteriormente praticados no sistema eletrônico. A sessão será realizada no dia 30 de março de 2026, às 08:00 horas.
05/01/2026 17:03:05 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por José de Arimateia Nunes Camboim.
05/01/2026 17:03:05 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por José de Arimateia Nunes Camboim.
05/01/2026 17:03:05 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por José de Arimateia Nunes Camboim.
05/01/2026 17:03:01 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por José de Arimateia Nunes Camboim.
05/01/2026 17:03:01 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por José de Arimateia Nunes Camboim.
05/01/2026 17:03:01 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por José de Arimateia Nunes Camboim.
29/12/2025 21:01:59 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/12/2025 21:01:56 | Sistema
(CONT. 1) manutenção dos custos durante toda a vigência contratual nem compatibilidade com o volume licitado; os valores apresentados como custos logísticos e tributários mostram-se manifestamente subestimados, sem comprovação técnica adequada, não evidenciando equilíbrio econômico-financeiro mínimo necessário à execução contratual; restou, portanto, não comprovada a exequibilidade dos preços, em desconformidade com o Edital e com o art. 59, `PAR`3º, da Lei nº 14.133/2021. Verifica-se, portanto, que a intenção de recurso se limita a repetir alegações já devidamente analisadas e rejeitadas, sem trazer elementos novos, técnicos ou jurídicos capazes de infirmar a decisão administrativa, não atendendo aos requisitos legais para processamento recursal, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. Diante do exposto, INDEFIRO a intenção de interposição de recurso apresentada, mantendo-se íntegra a decisão de desclassificação e os demais atos do certame.
29/12/2025 21:01:56 | Sistema
Justificativa: A licitante apresentou intenção de interposição de recurso sob o argumento de que sua desclassificação teria sido injusta, alegando que os preços ofertados seriam plenamente exequíveis, supostamente comprovados por notas fiscais anexadas. Contudo, conforme já amplamente demonstrado na decisão que desclassificou a proposta, a comprovação de exequibilidade apresentada não atendeu às exigências editalícias, nem demonstrou, de forma idônea, a viabilidade econômico-financeira dos preços ofertados, pelos seguintes fundamentos: a empresa limitou-se a apresentar declaração genérica, sem disponibilizar planilha detalhada de custos, memória de cálculo ou composição de preços contendo despesas operacionais, custos fixos, encargos, despesas administrativas, margem de risco e lucro, conforme expressamente exigido pelo instrumento convocatório; as notas fiscais apresentadas referem-se apenas a aquisições pontuais, sem capacidade de demonstrar... (CONTINUA)
29/12/2025 21:01:56 | Sistema
Intenção: A intenção de interposição de recurso foi declarada em razão de termos sido desclassificados de forma injusta, uma vez que o valor apresentado em nossa proposta é plenamente exequível, conforme devidamente comprovado por meio das notas fiscais juntadas.
29/12/2025 21:01:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
29/12/2025 21:01:49 | Sistema
(CONT. 1) manutenção dos custos durante toda a vigência contratual nem compatibilidade com o volume licitado; os valores apresentados como custos logísticos e tributários mostram-se manifestamente subestimados, sem comprovação técnica adequada, não evidenciando equilíbrio econômico-financeiro mínimo necessário à execução contratual; restou, portanto, não comprovada a exequibilidade dos preços, em desconformidade com o Edital e com o art. 59, `PAR`3º, da Lei nº 14.133/2021. Verifica-se, portanto, que a intenção de recurso se limita a repetir alegações já devidamente analisadas e rejeitadas, sem trazer elementos novos, técnicos ou jurídicos capazes de infirmar a decisão administrativa, não atendendo aos requisitos legais para processamento recursal, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. Diante do exposto, INDEFIRO a intenção de interposição de recurso apresentada, mantendo-se íntegra a decisão de desclassificação e os demais atos do certame.