Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E DE FORMA PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS (CARNE BOVINA, FRANGO, OVOS DE GALINHA) PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR A SEREM FORNECIDOS AOS ALUNOS DO SISTEMA MUNICIPAL ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA...

014/2025
Prefeitura Municipal de Santa Rita
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Laiz Mayarha Santos Alves de Menezes

Autoridade Competente:

Edilene da Silva Santos

Apoio:

Suely Hermínio da Silva, Valter Wagner da Silva Dutra

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

26/02/2025 às 22:56

Inicio das Propostas

26/02/2025 às 23:00

Limite p/ Impugnações

11/03/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

11/03/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

13/03/2025 às 11:59

Abertura das Propostas

13/03/2025 às 12:00

Documentos

EDITAL PE SRP 014.2025 E ANEXOS.pdf

Tipo: Edital

26/02/2025-19:48:04

DESPACHO - ANALISE DE PROPOSTAS.pdf

Tipo: Outros documentos

17/03/2025-11:06:58

PARECER JURIDICO RECURSO.pdf

Tipo: Outros documentos

07/04/2025-13:30:03

DECISÃO RECURSO.pdf

Tipo: Outros documentos

07/04/2025-13:30:20

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÕES DO PE 14 2025-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA COLOCAR NO PNCP[1].pdf

Tipo: Outros documentos

23/04/2025-10:55:01

pncp CTR460-25 PE14-25 SME.pdf

Tipo: Contrato

07/07/2025-11:15:57

pncp CTR461-25 PE14-25 SME.pdf

Tipo: Contrato

07/07/2025-11:21:29

pncp CTR462-25 PE14-25 SME.pdf

Tipo: Contrato

07/07/2025-11:23:57

pncp CTR463-25 PE14-25 SME.pdf

Tipo: Contrato

07/07/2025-11:26:18

pncp CTR464-25 PE14-25 SME.pdf

Tipo: Contrato

07/07/2025-11:28:27

CTR056-2026 ATIVA.pdf

Tipo: Contrato

19/02/2026-20:23:02

CTR058-2026 MCM.pdf

Tipo: Contrato

19/02/2026-20:25:28

CTR068-2026 DLA.pdf

Tipo: Contrato

19/02/2026-20:28:43

CTR138-2026 META PE014-2025.pdf

Tipo: Contrato

05/03/2026-20:29:48

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0002 - RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0003 - RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0004 - RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0005 - RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0006 - RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

CARNE BOVINA: Carne bovina de segunda magra (ACÉM, PALETA ou FRALDINHA), SEM OSSO, máximo de 5% de g...

Quantidade:

77000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 40,11

Melhor lance

R$ 21,85

Unidade:

KG

Item 2

Homologado

CARNE MOÍDA: Músculo – com no máximo 3% de água, 10% de gordura, e 3% aponeuroses cor própria sem ma...

Quantidade:

50000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 33,85

Melhor lance

R$ 16,92

Unidade:

KG

Item 3

Homologado

FRANGO, COXA/SOBRECOXA: Carne de frango tipo coxa e sobrecoxa congelada, sem adição de sal e tempero...

Quantidade:

80000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 11,63

Melhor lance

R$ 6,80

Unidade:

KG

Item 4

Homologado

FRANGO, PEITO: Carne de frango, tipo peito congelado sem adição de sal e temperos. Aspecto próprio, ...

Quantidade:

70000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 21,74

Melhor lance

R$ 10,80

Unidade:

KG

Item 5

Homologado

MOCOTÓ BOVINO: carne bovina in natura tipo pé de boi (mocotó), serrado, congelado, embalado a vácuo,...

Quantidade:

40000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 10,38

Melhor lance

R$ 7,92

Unidade:

KG

Item 6

Homologado

OVO (galinha, branco ou vermelho, tipo extra): Manipulado em condições higiênicas e provenientes de ...

Quantidade:

20000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 22,81

Melhor lance

R$ 13,00

Unidade:

BAND

23/04/2025
23/04/2025 13:55:01 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÕES DO PE 14 2025-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA COLOCAR NO PNCP[1].pdf) em 23/04/2025 às 10:55.
09/04/2025
09/04/2025 10:06:01 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Edilene da Silva Santos.
09/04/2025 10:06:01 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Edilene da Silva Santos.
09/04/2025 10:06:01 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Edilene da Silva Santos.
09/04/2025 10:06:01 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Edilene da Silva Santos.
09/04/2025 10:06:01 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Edilene da Silva Santos.
09/04/2025 10:06:01 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Edilene da Silva Santos.
09/04/2025 10:05:53 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Edilene da Silva Santos.
09/04/2025 10:05:53 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Edilene da Silva Santos.
09/04/2025 10:05:53 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Edilene da Silva Santos.
09/04/2025 10:05:53 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Edilene da Silva Santos.
09/04/2025 10:05:53 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Edilene da Silva Santos.
09/04/2025 10:05:53 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Edilene da Silva Santos.
07/04/2025
07/04/2025 16:35:37 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/04/2025 16:30:20 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DECISÃO RECURSO.pdf) em 07/04/2025 às 13:30.
07/04/2025 16:30:03 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (PARECER JURIDICO RECURSO.pdf) em 07/04/2025 às 13:30.
07/04/2025 12:20:48 | Sistema
Os recursos do item 0006 foram encaminhados para julgamento.
07/04/2025 12:20:42 | Sistema
Os recursos do item 0005 foram encaminhados para julgamento.
07/04/2025 12:20:36 | Sistema
Os recursos do item 0004 foram encaminhados para julgamento.
07/04/2025 12:20:31 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
07/04/2025 12:20:22 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
07/04/2025 12:20:13 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
31/03/2025
31/03/2025 13:55:15 | Sistema
O fornecedor RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP - EPP/SS enviou recurso para o item 0006.
31/03/2025 13:55:03 | Sistema
O fornecedor RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP - EPP/SS enviou recurso para o item 0005.
31/03/2025 13:54:49 | Sistema
O fornecedor RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP - EPP/SS enviou recurso para o item 0004.
31/03/2025 13:54:33 | Sistema
O fornecedor RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP - EPP/SS enviou recurso para o item 0003.
31/03/2025 13:52:08 | Sistema
O fornecedor RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP - EPP/SS enviou recurso para o item 0002.
31/03/2025 13:51:14 | Sistema
O fornecedor RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
27/03/2025
27/03/2025 11:48:17 | Sistema
O prazo para recursos no item 0006 foi definido pelo pregoeiro para 31/03/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/04/2025 às 18:00.
27/03/2025 11:48:17 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 31/03/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/04/2025 às 18:00.
27/03/2025 11:48:17 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 31/03/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/04/2025 às 18:00.
27/03/2025 11:48:17 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 31/03/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/04/2025 às 18:00.
27/03/2025 11:48:17 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 31/03/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/04/2025 às 18:00.
27/03/2025 11:48:17 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 31/03/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/04/2025 às 18:00.
27/03/2025 11:38:15 | Sistema
(CONT. 1) promotora da licitação: IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
27/03/2025 11:38:15 | Sistema
Intenção: Vimos por meio deste manifestar a intenção de recurso contra a decisão da Pregoeira, em desclassificar a empresa RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES, uma vez que cumprimos as regras editalícias, dentre elas a solicitação de diligência para comprovação de exequibilidade com notas fiscais de compra do produto a qual foi desconsiderada pela pregoeira, como também as demais desclassificação para os itens que NÃO estão inferiores a 50%, sem razão para tal, conforme subitem 8.7 do edital como também o vosso próprio despacho anexado ao sistema, o qual deverá ser revisto, sendo esta licitante, totalmente classificadas para os itens, o qual será demonstrado em peça recursal. Em caso de indeferimento in totum da manifestação recursal, necessário será o manejo de medidas judiciais para garantir a segurança do direito. Fundamento: ART. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade... (CONTINUA)
27/03/2025 11:38:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
27/03/2025 11:38:03 | Sistema
(CONT. 1) promotora da licitação: IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
27/03/2025 11:38:03 | Sistema
Intenção: Vimos por meio deste manifestar a intenção de recurso contra a decisão da Pregoeira, em desclassificar a empresa RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES, uma vez que cumprimos as regras editalícias, dentre elas a solicitação de diligência para comprovação de exequibilidade com notas fiscais de compra do produto a qual foi desconsiderada pela pregoeira, como também as demais desclassificação para os itens que NÃO estão inferiores a 50%, sem razão para tal, conforme subitem 8.7 do edital como também o vosso próprio despacho anexado ao sistema, o qual deverá ser revisto, sendo esta licitante, totalmente classificadas para os itens, o qual será demonstrado em peça recursal. Em caso de indeferimento in totum da manifestação recursal, necessário será o manejo de medidas judiciais para garantir a segurança do direito. Fundamento: ART. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade... (CONTINUA)
27/03/2025 11:38:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
27/03/2025 11:38:00 | Sistema
(CONT. 1) promotora da licitação: IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
27/03/2025 11:38:00 | Sistema
Intenção: Vimos por meio deste manifestar a intenção de recurso contra a decisão da Pregoeira, em desclassificar a empresa RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES, uma vez que cumprimos as regras editalícias, dentre elas a solicitação de diligência para comprovação de exequibilidade com notas fiscais de compra do produto a qual foi desconsiderada pela pregoeira, como também as demais desclassificação para os itens que NÃO estão inferiores a 50%, sem razão para tal, conforme subitem 8.7 do edital como também o vosso próprio despacho anexado ao sistema, o qual deverá ser revisto, sendo esta licitante, totalmente classificadas para os itens, o qual será demonstrado em peça recursal. Em caso de indeferimento in totum da manifestação recursal, necessário será o manejo de medidas judiciais para garantir a segurança do direito. Fundamento: ART. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade... (CONTINUA)
27/03/2025 11:38:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
27/03/2025 11:37:48 | Sistema
(CONT. 1) promotora da licitação: IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
27/03/2025 11:37:48 | Sistema
Intenção: Vimos por meio deste manifestar a intenção de recurso contra a decisão da Pregoeira, em desclassificar a empresa RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES, uma vez que cumprimos as regras editalícias, dentre elas a solicitação de diligência para comprovação de exequibilidade com notas fiscais de compra do produto a qual foi desconsiderada pela pregoeira, como também as demais desclassificação para os itens que NÃO estão inferiores a 50%, sem razão para tal, conforme subitem 8.7 do edital como também o vosso próprio despacho anexado ao sistema, o qual deverá ser revisto, sendo esta licitante, totalmente classificadas para os itens, o qual será demonstrado em peça recursal. Em caso de indeferimento in totum da manifestação recursal, necessário será o manejo de medidas judiciais para garantir a segurança do direito. Fundamento: ART. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade... (CONTINUA)
27/03/2025 11:37:48 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
27/03/2025 11:37:39 | Sistema
(CONT. 1) promotora da licitação: IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
27/03/2025 11:37:39 | Sistema
Intenção: Vimos por meio deste manifestar a intenção de recurso contra a decisão da Pregoeira, em desclassificar a empresa RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES, uma vez que cumprimos as regras editalícias, dentre elas a solicitação de diligência para comprovação de exequibilidade com notas fiscais de compra do produto a qual foi desconsiderada pela pregoeira, como também as demais desclassificação para os itens que NÃO estão inferiores a 50%, sem razão para tal, conforme subitem 8.7 do edital como também o vosso próprio despacho anexado ao sistema, o qual deverá ser revisto, sendo esta licitante, totalmente classificadas para os itens, o qual será demonstrado em peça recursal. Em caso de indeferimento in totum da manifestação recursal, necessário será o manejo de medidas judiciais para garantir a segurança do direito. Fundamento: ART. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade... (CONTINUA)
27/03/2025 11:37:39 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
27/03/2025 11:37:30 | Sistema
(CONT. 1) promotora da licitação: IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.