23/04/2025 13:55:01 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÕES DO PE 14 2025-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA COLOCAR NO PNCP[1].pdf) em 23/04/2025 às 10:55.
09/04/2025 10:06:01 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Edilene da Silva Santos.
09/04/2025 10:06:01 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Edilene da Silva Santos.
09/04/2025 10:06:01 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Edilene da Silva Santos.
09/04/2025 10:06:01 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Edilene da Silva Santos.
09/04/2025 10:06:01 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Edilene da Silva Santos.
09/04/2025 10:06:01 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Edilene da Silva Santos.
09/04/2025 10:05:53 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Edilene da Silva Santos.
09/04/2025 10:05:53 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Edilene da Silva Santos.
09/04/2025 10:05:53 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Edilene da Silva Santos.
09/04/2025 10:05:53 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Edilene da Silva Santos.
09/04/2025 10:05:53 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Edilene da Silva Santos.
09/04/2025 10:05:53 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Edilene da Silva Santos.
07/04/2025 16:35:37 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/04/2025 16:30:20 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DECISÃO RECURSO.pdf) em 07/04/2025 às 13:30.
07/04/2025 16:30:03 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (PARECER JURIDICO RECURSO.pdf) em 07/04/2025 às 13:30.
07/04/2025 12:20:48 | Sistema
Os recursos do item 0006 foram encaminhados para julgamento.
07/04/2025 12:20:42 | Sistema
Os recursos do item 0005 foram encaminhados para julgamento.
07/04/2025 12:20:36 | Sistema
Os recursos do item 0004 foram encaminhados para julgamento.
07/04/2025 12:20:31 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
07/04/2025 12:20:22 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
07/04/2025 12:20:13 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
31/03/2025 13:55:15 | Sistema
O fornecedor RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP - EPP/SS enviou recurso para o item 0006.
31/03/2025 13:55:03 | Sistema
O fornecedor RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP - EPP/SS enviou recurso para o item 0005.
31/03/2025 13:54:49 | Sistema
O fornecedor RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP - EPP/SS enviou recurso para o item 0004.
31/03/2025 13:54:33 | Sistema
O fornecedor RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP - EPP/SS enviou recurso para o item 0003.
31/03/2025 13:52:08 | Sistema
O fornecedor RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP - EPP/SS enviou recurso para o item 0002.
31/03/2025 13:51:14 | Sistema
O fornecedor RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES EPP - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
27/03/2025 11:48:17 | Sistema
O prazo para recursos no item 0006 foi definido pelo pregoeiro para 31/03/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/04/2025 às 18:00.
27/03/2025 11:48:17 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 31/03/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/04/2025 às 18:00.
27/03/2025 11:48:17 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 31/03/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/04/2025 às 18:00.
27/03/2025 11:48:17 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 31/03/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/04/2025 às 18:00.
27/03/2025 11:48:17 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 31/03/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/04/2025 às 18:00.
27/03/2025 11:48:17 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 31/03/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/04/2025 às 18:00.
27/03/2025 11:38:15 | Sistema
(CONT. 1) promotora da licitação: IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
27/03/2025 11:38:15 | Sistema
Intenção: Vimos por meio deste manifestar a intenção de recurso contra a decisão da Pregoeira, em desclassificar a empresa RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES, uma vez que cumprimos as regras editalícias, dentre elas a solicitação de diligência para comprovação de exequibilidade com notas fiscais de compra do produto a qual foi desconsiderada pela pregoeira, como também as demais desclassificação para os itens que NÃO estão inferiores a 50%, sem razão para tal, conforme subitem 8.7 do edital como também o vosso próprio despacho anexado ao sistema, o qual deverá ser revisto, sendo esta licitante, totalmente classificadas para os itens, o qual será demonstrado em peça recursal. Em caso de indeferimento in totum da manifestação recursal, necessário será o manejo de medidas judiciais para garantir a segurança do direito. Fundamento: ART. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade... (CONTINUA)
27/03/2025 11:38:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
27/03/2025 11:38:03 | Sistema
(CONT. 1) promotora da licitação: IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
27/03/2025 11:38:03 | Sistema
Intenção: Vimos por meio deste manifestar a intenção de recurso contra a decisão da Pregoeira, em desclassificar a empresa RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES, uma vez que cumprimos as regras editalícias, dentre elas a solicitação de diligência para comprovação de exequibilidade com notas fiscais de compra do produto a qual foi desconsiderada pela pregoeira, como também as demais desclassificação para os itens que NÃO estão inferiores a 50%, sem razão para tal, conforme subitem 8.7 do edital como também o vosso próprio despacho anexado ao sistema, o qual deverá ser revisto, sendo esta licitante, totalmente classificadas para os itens, o qual será demonstrado em peça recursal. Em caso de indeferimento in totum da manifestação recursal, necessário será o manejo de medidas judiciais para garantir a segurança do direito. Fundamento: ART. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade... (CONTINUA)
27/03/2025 11:38:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
27/03/2025 11:38:00 | Sistema
(CONT. 1) promotora da licitação: IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
27/03/2025 11:38:00 | Sistema
Intenção: Vimos por meio deste manifestar a intenção de recurso contra a decisão da Pregoeira, em desclassificar a empresa RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES, uma vez que cumprimos as regras editalícias, dentre elas a solicitação de diligência para comprovação de exequibilidade com notas fiscais de compra do produto a qual foi desconsiderada pela pregoeira, como também as demais desclassificação para os itens que NÃO estão inferiores a 50%, sem razão para tal, conforme subitem 8.7 do edital como também o vosso próprio despacho anexado ao sistema, o qual deverá ser revisto, sendo esta licitante, totalmente classificadas para os itens, o qual será demonstrado em peça recursal. Em caso de indeferimento in totum da manifestação recursal, necessário será o manejo de medidas judiciais para garantir a segurança do direito. Fundamento: ART. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade... (CONTINUA)
27/03/2025 11:38:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
27/03/2025 11:37:48 | Sistema
(CONT. 1) promotora da licitação: IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
27/03/2025 11:37:48 | Sistema
Intenção: Vimos por meio deste manifestar a intenção de recurso contra a decisão da Pregoeira, em desclassificar a empresa RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES, uma vez que cumprimos as regras editalícias, dentre elas a solicitação de diligência para comprovação de exequibilidade com notas fiscais de compra do produto a qual foi desconsiderada pela pregoeira, como também as demais desclassificação para os itens que NÃO estão inferiores a 50%, sem razão para tal, conforme subitem 8.7 do edital como também o vosso próprio despacho anexado ao sistema, o qual deverá ser revisto, sendo esta licitante, totalmente classificadas para os itens, o qual será demonstrado em peça recursal. Em caso de indeferimento in totum da manifestação recursal, necessário será o manejo de medidas judiciais para garantir a segurança do direito. Fundamento: ART. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade... (CONTINUA)
27/03/2025 11:37:48 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
27/03/2025 11:37:39 | Sistema
(CONT. 1) promotora da licitação: IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
27/03/2025 11:37:39 | Sistema
Intenção: Vimos por meio deste manifestar a intenção de recurso contra a decisão da Pregoeira, em desclassificar a empresa RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES, uma vez que cumprimos as regras editalícias, dentre elas a solicitação de diligência para comprovação de exequibilidade com notas fiscais de compra do produto a qual foi desconsiderada pela pregoeira, como também as demais desclassificação para os itens que NÃO estão inferiores a 50%, sem razão para tal, conforme subitem 8.7 do edital como também o vosso próprio despacho anexado ao sistema, o qual deverá ser revisto, sendo esta licitante, totalmente classificadas para os itens, o qual será demonstrado em peça recursal. Em caso de indeferimento in totum da manifestação recursal, necessário será o manejo de medidas judiciais para garantir a segurança do direito. Fundamento: ART. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade... (CONTINUA)
27/03/2025 11:37:39 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
27/03/2025 11:37:30 | Sistema
(CONT. 1) promotora da licitação: IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.