21/01/2026 16:14:46 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (EXTRATO DE REVOGAÇÃO PE 022-25 TERRAPLANAGEM.pdf) em 21/01/2026 às 13:14.
21/01/2026 16:14:46 | Sistema
Motivo: A Prefeitura Municipal de Santa Cecília – PB, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.643/0001-59, torna público para conhecimento dos interessados, que o Pregão Eletrônico nº 00022/2025 foi REVOGADO.
21/01/2026 16:14:46 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa da Autoridade Competente.
21/01/2026 15:56:26 | Pregoeiro
(CONT. 1) MARCÍLIO FARIAS DA SILVA Prefeito Constitucional
21/01/2026 15:56:26 | Pregoeiro
A Prefeitura Municipal de Santa Cecília 13 PB, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.643/0001-59, torna público para conhecimento dos interessados, que o Pregão Eletrônico nº 00022/2025, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços Comuns de Engenharia de Terraplanagem, Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais na Zona Rural do Município de Santa Cecília 13 PB, foi REVOGADO, por razões de conveniência e oportunidade administrativa, conforme Justificativa Técnica emitida pelo Setor de Engenharia, que aponta a necessidade de alteração nos quantitativos de serviços que compõem a planilha orçamentária do processo, em virtude do surgimento de novas demandas, visando ao melhor atendimento do interesse público, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. Após a realização das adequações necessárias, o procedimento será oportunamente republicado, com a reabertura dos prazos legais. Santa Cecília - PB, 15 de janeiro de 2026. JOSÉ... (CONTINUA)
14/10/2025 16:29:42 | Pregoeiro
Em tempo hábil, será informada a nova data e horário para o prosseguimento da sessão pública.
14/10/2025 16:29:05 | Pregoeiro
Considerando que a documentação apresentada pela licitante encontra-se sob análise do setor técnico responsável, com vistas à verificação da conformidade e da regularidade da proposta e documentação apresentada. Informamos que fica suspensa temporariamente a sessão pública, até a conclusão dessa etapa.
14/10/2025 16:19:59 | Pregoeiro
Boa tarde, sessão retomada!
13/10/2025 13:42:42 | Pregoeiro
corrigindo: TERÇA-FEIRA - 14/10/205, às 13:00hs.
13/10/2025 13:41:44 | Pregoeiro
Bom dia! Informamos que, por motivos técnicos decorrentes de instabilidade de conexão, não foi possível comunicar em tempo hábil a suspensão da sessão do certame em andamento. Diante disso, fica a sessão suspensa, com retorno previsto para amanhã (terça-feira - 02/10/2025), às 13:00hs, ocasião em que daremos prosseguimento regular aos trabalhos. Todos os licitantes ficam, assim, devidamente cientes e convocados para acompanhar a continuidade da sessão na data e horário acima informados.
06/10/2025 12:49:14 | Pregoeiro
Bom dia! Informamos que, por motivos operacionais, a sessão pública referente ao presente Pregão Eletrônico encontra-se suspensa temporariamente, ficando o seu retorno previsto para a próxima quarta-feira (08/10/2025), às 13h00. Ressaltamos que todos os licitantes permanecem devidamente cientes e convocados para o prosseguimento dos trabalhos na data e horário informados, por meio da mesma plataforma eletrônica.
26/09/2025 13:34:46 | Pregoeiro
Bom dia! Informamos que, por motivos técnicos decorrentes de instabilidade de conexão, não foi possível comunicar em tempo hábil a suspensão da sessão do certame em andamento. Diante disso, fica a sessão suspensa, com retorno previsto para quinta-feira (02/10/2025), às 13:00hs, ocasião em que daremos prosseguimento regular aos trabalhos. Todos os licitantes ficam, assim, devidamente cientes e convocados para acompanhar a continuidade da sessão na data e horário acima informados.
25/09/2025 14:06:17 | Pregoeiro
Bom dia, sessão retomada!
24/09/2025 23:24:48 | Pregoeiro
Gostariamos de informar que estamos em fase de analise de documentação, e em virtude do avançar das horas, suspenderemos a sessão com retorno previsto para amanhã (25/09/2025), às 11:00hs. Ficanto todos devidamente informados e avisados.
24/09/2025 20:07:32 | F. R F SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Documentação Item 0001: HABILITAÇÃO ANEXADA AO PROCESSO
24/09/2025 20:05:21 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
24/09/2025 18:27:36 | Sistema
Motivo: Solicitamos o envio dos documentos de habilitação, conforme exigido no item 12 do Edital de Abertura.
24/09/2025 18:27:36 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:27 do dia 24/09/2025.
24/09/2025 16:57:46 | Sistema
O fornecedor EMPROTEC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/09/2025 16:54:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 24/09/2025 às 14:24.
24/09/2025 16:53:05 | Sistema
O fornecedor R F SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
24/09/2025 16:51:53 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante R F SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA com lance de R$ 330.250,49.
24/09/2025 16:51:53 | Sistema
Motivo: À vista do exposto, com fundamento nos arts. 5º, 17 e 18 da Lei nº 14.133/2021, revogo a decisão que desclassificou a empresa R F Serviços de Construção Civil EIRELI no âmbito do Pregão Eletrônico nº 022/2025. Determino o restabelecimento de sua participação no certame e a continuidade regular do procedimento licitatório, com estrita observância das disposições editalícias e legais. Registre-se, publique-se e dê-se ciência às partes interessadas.
24/09/2025 16:51:53 | Sistema
O fornecedor R F SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0001.
24/09/2025 16:51:15 | Sistema
Desempate realizado para o item 0001 tem como vencedor o fornecedor com token 2
24/09/2025 16:44:02 | Sistema
Não foram enviados lances de desempate para o item 0001.
24/09/2025 16:34:55 | Sistema
Os fornecedores que ofertaram lance no valor de R$ 330.250,50 para o item 0001 poderão ofertar um lance ÚNICO de desempate até 24/09/2025 às 13:44.
24/09/2025 16:34:55 | Sistema
A data limite da sessão de desempate do item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 24/09/2025 às 13:44.
24/09/2025 16:34:26 | Pregoeiro
(CONT. 2) capazes de cumprir satisfatoriamente o objeto licitado. A revogação, portanto, decorre de juízo de conveniência e oportunidade fundado na ponderação entre os riscos identificados e as evidências favoráveis ao desempenho da empresa. III 13 DECISÃO À vista do exposto, com fundamento nos arts. 5º, 17 e 18 da Lei nº 14.133/2021, revogo a decisão que desclassificou a empresa R F Serviços de Construção Civil EIRELI no âmbito do Pregão Eletrônico nº 022/2025. Determino o restabelecimento de sua participação no certame e a continuidade regular do procedimento licitatório, com estrita observância das disposições editalícias e legais. Registre-se, publique-se e dê-se ciência às partes interessadas.
24/09/2025 16:34:26 | Pregoeiro
(CONT. 1) da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade, da competitividade, do julgamento objetivo e da busca da proposta mais vantajosa (art. 5º e art. 17). A decisão anterior considerou a ocorrência de inadimplemento em contrato celebrado em 2023. Contudo, à luz dos esclarecimentos técnicos apresentados, verificou-se que parte das dificuldades enfrentadas decorreu de fatores externos à contratada, somando-se ao fato de que a mesma empresa executou, em outros ajustes com este Município, a totalidade dos objetos pactuados. Nesse contexto, a análise de riscos prevista no art. 18 da Lei nº 14.133/2021 deve ser feita de forma ponderada, levando em consideração não apenas episódios pontuais de inadimplemento, mas também a experiência positiva já demonstrada em serviços de natureza semelhante. O interesse público, que norteia toda contratação administrativa, recomenda que se assegure a maior competitividade possível e que não se excluam potenciais fornecedores...
24/09/2025 16:34:26 | Pregoeiro
DECISÃO ADMINISTRATIVA Pregão Eletrônico nº 022/2025 13 Processo Administrativo nº 083/2025 Assunto: Revogação da desclassificação da empresa R F Serviços de Construção Civil EIRELI I 13 RELATÓRIO No curso do Pregão Eletrônico nº 022/2025, destinado à contratação de empresa especializada para serviços de terraplanagem, recuperação e manutenção de estradas vicinais, foi determinada a desclassificação da empresa R F Serviços de Construção Civil EIRELI, considerando antecedentes relacionados à execução de contrato anterior. A empresa, ao tomar ciência do ato, apresentou manifestação perante a equipe de licitação e, em reunião com engenheiro do Município, trouxe novos esclarecimentos sobre a execução contratual mencionada, bem como destacou experiências recentes de plena entrega de outros contratos firmados com esta Administração. II 13 FUNDAMENTAÇÃO A Lei nº 14.133/2021 impõe que os processos licitatórios sejam conduzidos com observância dos princípios... (CONTINUA)
23/09/2025 18:09:02 | Pregoeiro
(CONT. 6) reincidente: alta probabilidade de repetição do descumprimento contratual. 3. Impacto ao interesse público: frustração de políticas públicas de infraestrutura esportiva e ameaça de nova frustração agora em serviços de infraestrutura viária. 9. Conclusão: Diante de todo o exposto, a empresa R F Serviços de Construção Civil EIRELI está desclassificada do Pregão Eletrônico nº 022/2025, por ausência de capacidade técnico-operacional, risco evidente de novo inadimplemento e em proteção ao interesse público. A medida é juridicamente correta, necessária e proporcional, garantindo que o Município de Santa Cecília/PB celebre contratos apenas com fornecedores idôneos e capazes de cumprir suas obrigações, assegurando a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos.
23/09/2025 18:09:02 | Pregoeiro
(CONT. 5) contrato anterior demonstra ausência desses requisitos. 2. Art. 17, IV: o julgamento das propostas deve considerar a vantajosidade para a Administração. Proposta com diferença mínima de R$ 0,01 não pode se sobrepor ao risco concreto de novo inadimplemento. 3. Art. 156: prevê sanções administrativas a contratados inadimplentes. Ainda que o processo sancionador não esteja concluído, o fato objetivo de não execução anterior já é suficiente para afastar a empresa, sem prejuízo da apuração e aplicação formal de penalidades. 8. Desclassificação com Base na Análise de Riscos: A Análise de Riscos do Estudo Técnico Preliminar (ETP) já indica que a capacidade do contratado deve ser avaliada não apenas sob critérios formais, mas também pela experiência concreta. O histórico da R F Serviços de Construção Civil EIRELI revela: 1. Risco de atrasos e não execução: comprovado pelo contrato anterior, em que não houve sequer início da obra. 2. Risco de inadimplência...
23/09/2025 18:09:02 | Pregoeiro
(CONT. 4) observem princípios como eficiência, interesse público, motivação, segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade. A manutenção da R F Serviços de Construção Civil EIRELI no certame violaria tais princípios, na medida em que: 1. Eficiência: a empresa já demonstrou incapacidade de entregar o objeto contratado. 2. Interesse Público: a continuidade de sua contratação gera risco de novo prejuízo à coletividade. 3. Segurança Jurídica: reincidir em contratar empresa inadimplente compromete a confiança e a estabilidade contratual. 4. Razoabilidade e Proporcionalidade: é razoável e proporcional impedir nova contratação diante do histórico negativo. 7. Fundamentação Legal 13 Lei nº 14.133/2021: A desclassificação da R F Serviços de Construção Civil EIRELI encontra amparo nos seguintes dispositivos: 1. Art. 62, II: a habilitação técnica deve comprovar que o licitante possui meios e capacidade operacional para executar o contrato. A não execução integral de...
23/09/2025 18:09:02 | Pregoeiro
(CONT. 3) não possui condições técnicas e operacionais compatíveis com a complexidade e responsabilidade exigidas em contratações públicas. Permitir sua permanência no certame representa risco concreto de reincidência no inadimplemento contratual, expondo o Município a novos atrasos, frustrações de convênios e prejuízos ao erário. 5. Insegurança Contratual e Proteção do Interesse Público: A Administração Pública tem o dever de zelar pela eficiência, continuidade dos serviços públicos e proteção do interesse coletivo. Contratar novamente uma empresa que já demonstrou incapacidade de cumprir obrigações essenciais compromete a segurança jurídica e a previsibilidade contratual. Nesse contexto, a exclusão da empresa do certame não é apenas legítima, mas necessária, para evitar a repetição de prejuízos e assegurar a execução regular do objeto. 6. Aplicação dos Princípios do Art. 5º da Lei nº 14.133/2021: O art. 5º da Lei nº 14.133/2021 impõe que as contratações públicas...
23/09/2025 18:09:02 | Pregoeiro
(CONT. 2) administrativo de responsabilização não tenha sido concluído, o fato objetivo é que a empresa contratada não deu início à obra, mesmo após concessão de prazo adicional, circunstância que deve ser considerada na avaliação de sua idoneidade em certames posteriores. 3. Incompatibilidade com o Prazo Previsto no Edital: O Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2025 prevê prazo de 90 (noventa) dias para execução integral dos serviços de recuperação de estradas vicinais. O histórico recente da empresa, entretanto, demonstra incapacidade de cumprir prazos contratuais. Se em 2023 a contratada não conseguiu executar sequer a fase inicial de uma obra de médio porte, não há segurança de que cumprirá integralmente os serviços agora propostos dentro do prazo exíguo de 90 dias, o que gera incompatibilidade entre sua capacidade operacional e as exigências editalícias. 4. Risco Evidente de Novo Inadimplemento: A ausência de execução do Contrato nº 117/2023 revela que a empresa...
23/09/2025 18:09:02 | Pregoeiro
(CONT. 1) Construção Civil EIRELI firmou com o Município de Santa Cecília o Contrato nº 117/2023, resultante da Tomada de Preços nº 002/2023, cujo objeto era a construção de ginásio poliesportivo com banheiros e vestiários, com valor global de R$ 784.275,00. Apesar da regular assinatura e de prorrogação contratual, a empresa não executou qualquer etapa da obra, permanecendo a comunidade sem o equipamento público previsto e o Município prejudicado pela frustração do convênio firmado para tal finalidade. Esse descumprimento caracteriza inadimplência contratual de elevada gravidade, suficiente para comprometer a confiança da Administração quanto à capacidade de execução de novos contratos. 2. Consequências do Inadimplemento: O inadimplemento da obra pública não gerou apenas frustração social, mas também potencial prejuízo ao erário, considerando que recursos estaduais estavam vinculados ao convênio e dependiam da execução física da obra. Ainda que o processo...
23/09/2025 18:09:02 | Pregoeiro
Após análise criteriosa da participação da empresa R F Serviços de Construção Civil EIRELI no Pregão Eletrônico nº 022/2025 13 Processo Administrativo nº 083/2025, destinado à contratação de empresa especializada para serviços de terraplanagem, recuperação e manutenção de estradas vicinais na zona rural do Município de Santa Cecília/PB, identificamos diversos fatores que fundamentam e justificam a desclassificação da empresa, com base na Lei nº 14.133/2021. A empresa sagrou-se vencedora deste certame com diferença de apenas R$ 0,01 (um centavo) em relação à concorrente. Todavia, tal vitória não pode ser analisada isoladamente do seu histórico contratual recente com este Município, o qual revela inadimplemento grave que compromete a confiança em sua capacidade de execução e demonstra risco evidente de novo descumprimento contratual. 1. Histórico de Inadimplência Contratual e Desempenho Insatisfatório: Em 12 de julho de 2023, a empresa R F Serviços de... (CONTINUA)
23/09/2025 17:59:19 | Sistema
O item 0001 está empatado e será agendada a sessão de desempate pelo pregoeiro.
23/09/2025 17:59:19 | Sistema
O fornecedor R F SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
23/09/2025 17:59:19 | Sistema
(CONT. 1) 022/2025, por ausência de capacidade técnico-operacional, risco evidente de novo inadimplemento e em proteção ao interesse público. A medida é juridicamente correta, necessária e proporcional, garantindo que o Município de Santa Cecília/PB celebre contratos apenas com fornecedores idôneos e capazes de cumprir suas obrigações, assegurando a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos.
23/09/2025 17:59:19 | Sistema
Motivo: Após análise criteriosa da participação da empresa R F Serviços de Construção Civil EIRELI no Pregão Eletrônico nº 022/2025 – Processo Administrativo nº 083/2025, destinado à contratação de empresa especializada para serviços de terraplanagem, recuperação e manutenção de estradas vicinais na zona rural do Município de Santa Cecília/PB, identificamos diversos fatores que fundamentam e justificam a desclassificação da empresa, com base na Lei nº 14.133/2021. A empresa sagrou-se vencedora deste certame com diferença de apenas R$ 0,01 (um centavo) em relação à concorrente. Todavia, tal vitória não pode ser analisada isoladamente do seu histórico contratual recente com este Município, o qual revela inadimplemento grave que compromete a confiança em sua capacidade de execução e demonstra risco evidente de novo descumprimento contratual. Diante de todo o exposto, a empresa R F Serviços de Construção Civil EIRELI está desclassificada do Pregão Eletrônico nº... (CONTINUA)
23/09/2025 17:59:19 | Sistema
O fornecedor R F SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA foi desclassificado no processo.
23/09/2025 13:32:29 | Pregoeiro
Bom dia, sessão retomada!
17/09/2025 21:02:27 | Pregoeiro
Boa tarde, gostaríamos de informar que estamos em fase de análise técnica de documentação. Desta forma, suspenderemos a sessão com retorno previsto para terça-feira (23/09/2025), às 10:00hs. Ficando todos devidamente informados e avisados.
16/09/2025 20:37:54 | Pregoeiro
Boa tarde, em virtude do avançar das horas, suspenderemos a sessão com retorno previsto para amanhã (quarta-feira - 17/09/2025), às 11:00hs. Ficando todos devidamentes informados e avisados.
16/09/2025 14:16:15 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
16/09/2025 13:01:30 | Sistema
O fornecedor J.C.M. CONSTRUCAO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
16/09/2025 12:45:50 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor R F SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA. O prazo de envio é até às 11:45 do dia 16/09/2025.
16/09/2025 12:42:48 | Sistema
O fornecedor EMPROTEC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.