11/06/2025 22:50:22 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PREGAO ELETRONICO 013_2025.pdf) em 11/06/2025 às 19:50.
11/06/2025 22:50:22 | Sistema
Motivo: O Pregão Eletrônico nº 013/2025 foi revogado em razão do certame ter resultado fracassado, uma vez que não foram apresentadas propostas válidas pelos licitantes, ocorrendo a desclassificação e inabilitação de todos os interessados. Diante da impossibilidade de prosseguimento e contratação do objeto pretendido, a Administração, com fundamento no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, revoga o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade, visando resguardar o interesse público. Lei 14.133/2021 Art. 71. A qualquer tempo, desde que motivada, a licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11/06/2025 22:50:22 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do pregoeiro.
05/06/2025 21:03:19 | Sistema
Motivo: Solicito a proposta readequada e garantia conforme exigencia editalícia (item 6.10)
05/06/2025 21:03:19 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0017. O prazo de envio é até às 10:10 do dia 06/06/2025.
05/06/2025 21:03:19 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0016. O prazo de envio é até às 10:10 do dia 06/06/2025.
05/06/2025 21:03:19 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0014. O prazo de envio é até às 10:10 do dia 06/06/2025.
05/06/2025 21:03:19 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0013. O prazo de envio é até às 10:10 do dia 06/06/2025.
05/06/2025 21:03:19 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0012. O prazo de envio é até às 10:10 do dia 06/06/2025.
05/06/2025 21:03:19 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0010. O prazo de envio é até às 10:10 do dia 06/06/2025.
05/06/2025 21:03:19 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0009. O prazo de envio é até às 10:10 do dia 06/06/2025.
05/06/2025 21:03:19 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0008. O prazo de envio é até às 10:10 do dia 06/06/2025.
05/06/2025 21:03:19 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0006. O prazo de envio é até às 10:10 do dia 06/06/2025.
05/06/2025 21:03:19 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0005. O prazo de envio é até às 10:10 do dia 06/06/2025.
05/06/2025 21:03:19 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 10:10 do dia 06/06/2025.
05/06/2025 21:03:19 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 10:10 do dia 06/06/2025.
05/06/2025 21:03:19 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:10 do dia 06/06/2025.
23/05/2025 15:40:02 | Sistema
O item 0016 tem como novo arrematante VANESSA CAMELO BOLCONTE com lance de R$ 3.499,50.
23/05/2025 15:40:02 | Sistema
O fornecedor L&M LOCACOES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0016 pelo pregoeiro.
23/05/2025 15:40:02 | Sistema
Motivo: impõe-se a desclassificação imediata da proposta apresentada, nos termos do art. 59, inciso I, da Lei nº 14.133/2021: Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: I – não atendam às exigências do edital da licitação ou dos atos convocatórios. Além disso, nos termos do art. 5º, inciso I, da mesma Lei, a atuação administrativa deve observar o princípio da legalidade, o que reforça que não é dado ao gestor público convalidar atos que contrariem norma expressa do edital e da legislação. Portanto, tendo sido verificado que os licitantes vencedores de determinados itens são pessoas jurídicas, e considerando que a participação neste certame era expressamente vedada a pessoas jurídicas, impõe-se a sua desclassificação, com a consequente convocação do licitante subsequente classificado, observado o disposto no art. 64 da Lei nº 14.133/21.
23/05/2025 15:40:02 | Sistema
O fornecedor L&M LOCACOES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA foi desclassificado no processo.
23/05/2025 15:39:53 | Sistema
O item 0016 tem como novo arrematante L&M LOCACOES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA com lance de R$ 3.200,00.
23/05/2025 15:39:53 | Sistema
O fornecedor IF LOCACOES DE VEICULOS E CONSTRUCOES LTDA foi desclassificado para o item 0016 pelo pregoeiro.
23/05/2025 15:39:53 | Sistema
O item 0006 tem como novo arrematante SEBASTIAO FRANCISCO PEREIRA com lance de R$ 5.500,00.
23/05/2025 15:39:53 | Sistema
O fornecedor IF LOCACOES DE VEICULOS E CONSTRUCOES LTDA foi desclassificado para o item 0006 pelo pregoeiro.
23/05/2025 15:39:53 | Sistema
Motivo: impõe-se a desclassificação imediata da proposta apresentada, nos termos do art. 59, inciso I, da Lei nº 14.133/2021: Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: I – não atendam às exigências do edital da licitação ou dos atos convocatórios. Além disso, nos termos do art. 5º, inciso I, da mesma Lei, a atuação administrativa deve observar o princípio da legalidade, o que reforça que não é dado ao gestor público convalidar atos que contrariem norma expressa do edital e da legislação. Portanto, tendo sido verificado que os licitantes vencedores de determinados itens são pessoas jurídicas, e considerando que a participação neste certame era expressamente vedada a pessoas jurídicas, impõe-se a sua desclassificação, com a consequente convocação do licitante subsequente classificado, observado o disposto no art. 64 da Lei nº 14.133/21.
23/05/2025 15:39:53 | Sistema
O fornecedor IF LOCACOES DE VEICULOS E CONSTRUCOES LTDA foi desclassificado no processo.
23/05/2025 15:06:01 | Sistema
O item 0014 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
23/05/2025 14:42:02 | Sistema
Desempate realizado para o item 0016 tem como vencedor o fornecedor com token 1
23/05/2025 14:41:45 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0014 para o fornecedor IF LOCACOES DE VEICULOS E CONSTRUCOES LTDA foi definida pelo pregoeiro para 23/05/2025 às 12:01, encerrando às 12:06:00.
23/05/2025 14:40:10 | Sistema
O item 0009 tem como novo arrematante FRANCISCO VIEIRA com lance de R$ 3.000,00.
23/05/2025 14:40:10 | Sistema
Motivo: impõe-se a desclassificação imediata da proposta apresentada, nos termos do art. 59, inciso I, da Lei nº 14.133/2021: Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: I – não atendam às exigências do edital da licitação ou dos atos convocatórios. Além disso, nos termos do art. 5º, inciso I, da mesma Lei, a atuação administrativa deve observar o princípio da legalidade, o que reforça que não é dado ao gestor público convalidar atos que contrariem norma expressa do edital e da legislação. Portanto, tendo sido verificado que os licitantes vencedores de determinados itens são pessoas jurídicas, e considerando que a participação neste certame era expressamente vedada a pessoas jurídicas, impõe-se a sua desclassificação, com a consequente convocação do licitante subsequente classificado, observado o disposto no art. 64 da Lei nº 14.133/21.
23/05/2025 14:40:10 | Sistema
O fornecedor L&M LOCACOES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0009 pelo pregoeiro.
23/05/2025 14:39:11 | Sistema
Desempate realizado para o item 0009 tem como vencedor o fornecedor com token 2
23/05/2025 13:40:55 | Sistema
Desempate realizado para o item 0006 tem como vencedor o fornecedor com token 2
23/05/2025 13:05:00 | Sistema
Não foram enviados lances de desempate para o item 0016.
23/05/2025 13:01:02 | Sistema
Não foram enviados lances de desempate para o item 0009.
23/05/2025 12:58:02 | Sistema
Não foram enviados lances de desempate para o item 0006.
23/05/2025 12:57:02 | Sistema
Para o item 0014, o fornecedor IF LOCACOES DE VEICULOS E CONSTRUCOES LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro(a).
23/05/2025 12:57:02 | Sistema
O item 0014 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
23/05/2025 12:47:34 | Sistema
(CONT. 1) impõe-se a desclassificação imediata da proposta apresentada, nos termos do art. 59, inciso I, da Lei nº 14.133/2021: Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: I – não atendam às exigências do edital da licitação ou dos atos convocatórios. Além disso, nos termos do art. 5º, inciso I, da mesma Lei, a atuação administrativa deve observar o princípio da legalidade, o que reforça que não é dado ao gestor público convalidar atos que contrariem norma expressa do edital e da legislação. Portanto, tendo sido verificado que os licitantes vencedores de determinados itens são pessoas jurídicas, e considerando que a participação neste certame era expressamente vedada a pessoas jurídicas, impõe-se a sua desclassificação, com a consequente convocação do licitante subsequente classificado, observado o disposto no art. 64 da Lei nº 14.133/21.
23/05/2025 12:47:34 | Sistema
Motivo: Nos termos do item 6.9 do Edital, está expressamente previsto que: "6.9. Não será permitida a participação de pessoa jurídica." Tal disposição configura condição de habilitação imposta pelo edital, cuja inobservância compromete a validade da proposta apresentada, conforme preceituam os arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 14.133/2021. Essa vedação foi estabelecida de maneira clara, objetiva e previamente publicada, conforme exige o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 11, inciso II, da Lei 14.133/21), sendo vinculante para todos os participantes do certame e para a Administração Pública. A participação indevida de pessoa jurídica, ainda que esta tenha apresentado a proposta de menor preço, implica violação às regras editalícias, afetando diretamente a legalidade, a isonomia entre os licitantes e a própria competitividade do certame. Tal vício é de natureza insanável, pois decorre de ilegitimidade subjetiva do proponente, razão pela qual... (CONTINUA)
23/05/2025 12:47:34 | Sistema
O fornecedor L&M LOCACOES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0018 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
23/05/2025 12:47:17 | Sistema
O item 0018 tem como novo arrematante L&M LOCACOES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA com lance de R$ 2.800,00.
23/05/2025 12:47:17 | Sistema
(CONT. 1) impõe-se a desclassificação imediata da proposta apresentada, nos termos do art. 59, inciso I, da Lei nº 14.133/2021: Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: I – não atendam às exigências do edital da licitação ou dos atos convocatórios. Além disso, nos termos do art. 5º, inciso I, da mesma Lei, a atuação administrativa deve observar o princípio da legalidade, o que reforça que não é dado ao gestor público convalidar atos que contrariem norma expressa do edital e da legislação. Portanto, tendo sido verificado que os licitantes vencedores de determinados itens são pessoas jurídicas, e considerando que a participação neste certame era expressamente vedada a pessoas jurídicas, impõe-se a sua desclassificação, com a consequente convocação do licitante subsequente classificado, observado o disposto no art. 64 da Lei nº 14.133/21.
23/05/2025 12:47:17 | Sistema
Motivo: Nos termos do item 6.9 do Edital, está expressamente previsto que: "6.9. Não será permitida a participação de pessoa jurídica." Tal disposição configura condição de habilitação imposta pelo edital, cuja inobservância compromete a validade da proposta apresentada, conforme preceituam os arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 14.133/2021. Essa vedação foi estabelecida de maneira clara, objetiva e previamente publicada, conforme exige o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 11, inciso II, da Lei 14.133/21), sendo vinculante para todos os participantes do certame e para a Administração Pública. A participação indevida de pessoa jurídica, ainda que esta tenha apresentado a proposta de menor preço, implica violação às regras editalícias, afetando diretamente a legalidade, a isonomia entre os licitantes e a própria competitividade do certame. Tal vício é de natureza insanável, pois decorre de ilegitimidade subjetiva do proponente, razão pela qual... (CONTINUA)
23/05/2025 12:47:17 | Sistema
O fornecedor IF LOCACOES DE VEICULOS E CONSTRUCOES LTDA foi desclassificado para o item 0018 pelo pregoeiro.
23/05/2025 12:46:51 | Sistema
O item 0018 tem como novo arrematante IF LOCACOES DE VEICULOS E CONSTRUCOES LTDA com lance de R$ 2.700,00.
23/05/2025 12:46:51 | Sistema
(CONT. 1) impõe-se a desclassificação imediata da proposta apresentada, nos termos do art. 59, inciso I, da Lei nº 14.133/2021: Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: I – não atendam às exigências do edital da licitação ou dos atos convocatórios. Além disso, nos termos do art. 5º, inciso I, da mesma Lei, a atuação administrativa deve observar o princípio da legalidade, o que reforça que não é dado ao gestor público convalidar atos que contrariem norma expressa do edital e da legislação. Portanto, tendo sido verificado que os licitantes vencedores de determinados itens são pessoas jurídicas, e considerando que a participação neste certame era expressamente vedada a pessoas jurídicas, impõe-se a sua desclassificação, com a consequente convocação do licitante subsequente classificado, observado o disposto no art. 64 da Lei nº 14.133/21.
23/05/2025 12:46:51 | Sistema
Motivo: Nos termos do item 6.9 do Edital, está expressamente previsto que: "6.9. Não será permitida a participação de pessoa jurídica." Tal disposição configura condição de habilitação imposta pelo edital, cuja inobservância compromete a validade da proposta apresentada, conforme preceituam os arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 14.133/2021. Essa vedação foi estabelecida de maneira clara, objetiva e previamente publicada, conforme exige o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 11, inciso II, da Lei 14.133/21), sendo vinculante para todos os participantes do certame e para a Administração Pública. A participação indevida de pessoa jurídica, ainda que esta tenha apresentado a proposta de menor preço, implica violação às regras editalícias, afetando diretamente a legalidade, a isonomia entre os licitantes e a própria competitividade do certame. Tal vício é de natureza insanável, pois decorre de ilegitimidade subjetiva do proponente, razão pela qual... (CONTINUA)