15/12/2025 14:51:38 | Sistema
O Item 0019 foi homologado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:38 | Sistema
O Item 0018 foi homologado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:38 | Sistema
O Item 0017 foi homologado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:38 | Sistema
O Item 0016 foi homologado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:38 | Sistema
O Item 0015 foi homologado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:38 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:38 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:38 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:38 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:38 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:38 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:38 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:38 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:38 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:38 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:12 | Sistema
O Item 0019 foi adjudicado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:12 | Sistema
O Item 0018 foi adjudicado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:12 | Sistema
O Item 0017 foi adjudicado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:12 | Sistema
O Item 0016 foi adjudicado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:12 | Sistema
O Item 0015 foi adjudicado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:12 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:12 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:12 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:12 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:12 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:12 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:12 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:12 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:12 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
15/12/2025 14:51:12 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por JOSE DE ARIMATEA DA SILVA.
10/12/2025 14:38:45 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/12/2025 14:38:40 | Sistema
(CONT. 1) julgamento objetivo ou às condições editalícias — o que não ocorreu no presente caso. Ademais, à luz dos arts. 113, 187 e 422 do Código Civil, que consagram a boa-fé objetiva, a vedação ao comportamento contraditório e a obrigatoriedade de cooperação entre as partes, é dever do interessado apresentar elementos mínimos que sustentem sua alegação, não bastando a mera expectativa de demonstrar irregularidade em recurso futuro. Não havendo indicação de fato concreto, tampouco comprovação de que a contratação viola o edital ou a legislação, prevalece a presunção de legitimidade do ato administrativo e a decisão do Pregoeiro é mantida, nos termos do art. 53, `PAR`3º, da Lei nº 14.133/2021. Diante do exposto, nega-se a intenção de recurso, por ausência de fundamentos jurídicos e fáticos capazes de autorizar sua admissibilidade, mantendo-se íntegros os atos praticados e o regular prosseguimento do certame.
10/12/2025 14:38:40 | Sistema
Justificativa: DECISÃO QUE NEGA A INTENÇÃO DE RECURSO A manifestação apresentada pelo licitante, na qual afirma que a empresa arrematante não atenderia às especificações editalícias, não reúne os requisitos mínimos para abertura da fase recursal, razão pela qual não se conhece da intenção de recurso. A simples alegação genérica de suposto descumprimento do edital, desacompanhada de qualquer demonstração técnica, não configura fundamento idôneo para admissibilidade recursal, nos termos dos arts. 5º, 11, 53 e 171 da Lei nº 14.133/2021, que exigem motivação objetiva, demonstração de prejuízo concreto e observância ao princípio da segurança jurídica. O recurso administrativo, por sua natureza, não se presta a meras declarações de inconformismo nem pode ser utilizado como instrumento antecipado de discussão hipotética, sendo imprescindível a indicação precisa do ato supostamente ilegal, bem como a comprovação de que este acarretou violação à isonomia, ao... (CONTINUA)
10/12/2025 14:38:40 | Sistema
Intenção: A empresa arrematante não atende as especificações do edital, conforme iremos demonstrar em recurso.
10/12/2025 14:38:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0019.
10/12/2025 13:55:56 | Sistema
O fornecedor B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0019.
10/12/2025 13:53:39 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0019 foi definida pelo pregoeiro para 10/12/2025 às 11:03.
10/12/2025 13:53:39 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0018 foi definida pelo pregoeiro para 10/12/2025 às 11:03.
10/12/2025 13:53:39 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0017 foi definida pelo pregoeiro para 10/12/2025 às 11:03.
10/12/2025 13:53:39 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0016 foi definida pelo pregoeiro para 10/12/2025 às 11:03.
10/12/2025 13:53:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0015 foi definida pelo pregoeiro para 10/12/2025 às 11:03.
10/12/2025 13:53:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0013 foi definida pelo pregoeiro para 10/12/2025 às 11:03.
10/12/2025 13:53:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0012 foi definida pelo pregoeiro para 10/12/2025 às 11:03.
10/12/2025 13:53:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0011 foi definida pelo pregoeiro para 10/12/2025 às 11:03.
10/12/2025 13:53:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0010 foi definida pelo pregoeiro para 10/12/2025 às 11:03.
10/12/2025 13:53:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 10/12/2025 às 11:03.
10/12/2025 13:53:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 10/12/2025 às 11:03.
10/12/2025 13:53:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 10/12/2025 às 11:03.
10/12/2025 13:53:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 10/12/2025 às 11:03.
10/12/2025 13:53:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 10/12/2025 às 11:03.