Processo Finalizado

Contratação de empresa de engenharia para executar serviços de construção de unidade básica de saúde porte 1 no município de riachão do Bacamarte-PB

1/2026
Prefeitura Municipal de Riachão do Bacamarte
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

EMERSON DE VASCONCELOS MOURA

Autoridade Competente:

CESAR FERREIRA DA SILVA

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

-

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

19/02/2026 às 17:36

Inicio das Propostas

19/02/2026 às 18:00

Limite p/ Impugnações

10/03/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

10/03/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

12/03/2026 às 15:59

Abertura das Propostas

12/03/2026 às 16:00

Documentos

EDITAL CE 1-26 UBS COMPLETO.pdf

Tipo: Edital

19/02/2026-14:35

PARECER TÉCNICO.pdf

Tipo: Outros documentos

16/03/2026-14:09:04

HOMOLOGACAO + ADJUDICACAO.pdf

Tipo: Outros documentos

24/03/2026-10:36:15

DOU EXTRATOS CC 001-2026 SAUDE.pdf

Tipo: Outros documentos

24/03/2026-10:36:33

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Contratacao de empresa de engenharia para executar servicos de construcao de unidade basica de saude...

Quantidade:

1,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 2.075.589,29

Melhor lance:

R$ 2.012.000,00

Unidade:

UND

24/03/2026
24/03/2026 13:36:33 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (DOU EXTRATOS CC 001-2026 SAUDE.pdf) em 24/03/2026 às 10:36.
24/03/2026 13:36:15 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (HOMOLOGACAO + ADJUDICACAO.pdf) em 24/03/2026 às 10:36.
18/03/2026
18/03/2026 12:33:13 | Sistema
O item 0001 foi homologado por CESAR FERREIRA DA SILVA.
18/03/2026 12:33:02 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por CESAR FERREIRA DA SILVA.
17/03/2026
17/03/2026 19:29:41 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/03/2026 19:29:34 | Sistema
(CONT. 3) apresentada, em razão da ausência de motivação mínima exigida pela legislação; 2. Reconhecer a preclusão do direito de recorrer, diante da inobservância do requisito de manifestação imediata e motivada; 3. Determinar o regular prosseguimento do certame, com a continuidade dos atos subsequentes.
17/03/2026 19:29:34 | Sistema
(CONT. 2) visa impedir o uso abusivo do direito de recorrer como instrumento de procrastinação do procedimento licitatório, garantindo a celeridade e eficiência da contratação pública. ⸻ IV – DA PRECLUSÃO DO DIREITO DE RECORRER Considerando que a manifestação apresentada não contém qualquer motivação, resta caracterizada a preclusão do direito de recorrer, nos termos do art. 165, `PAR`1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. A aceitação de intenções de recurso genéricas comprometeria a segurança jurídica do certame e permitiria a utilização indevida do instituto recursal como mecanismo de atraso do procedimento. Assim, não há fundamento jurídico para o conhecimento da intenção de recurso apresentada. ⸻ V – DA DECISÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 165, `PAR`1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como na jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União, DECIDO: 1. NÃO CONHECER da intenção de recurso...
17/03/2026 19:29:34 | Sistema
(CONT. 1) intenção genérica de recurso, sem apresentar qualquer fundamentação ou indicação mínima das razões de inconformismo. A simples declaração de que os motivos seriam apresentados posteriormente não atende à exigência legal de motivação imediata, prevista expressamente na legislação. ⸻ III – DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS A jurisprudência dos Tribunais de Contas é pacífica no sentido de que a intenção de recurso deve ser devidamente motivada, não sendo suficiente manifestação genérica. Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União – TCU firmou entendimento de que: “A intenção de recurso deve ser motivada, ainda que de forma sucinta, não sendo suficiente manifestação genérica sem indicação das razões da insurgência.” (TCU – Acórdão 1.168/2016 – Plenário) No mesmo sentido: “A ausência de motivação na intenção de recorrer enseja a preclusão do direito de recurso.” (TCU – Acórdão 2.079/2017 – Plenário) Tal entendimento...
17/03/2026 19:29:34 | Sistema
Justificativa: DO RELATÓRIO Trata-se de manifestação de intenção de recurso apresentada por licitante, na qual consta apenas a seguinte declaração: “Declaro intenção de recurso. Na peça recursal iremos expor os motivos.” A manifestação foi registrada no sistema durante a sessão pública do certame. É o relatório. ⸻ II – DA FUNDAMENTAÇÃO A intenção de recurso no procedimento licitatório deve observar os requisitos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021. Dispõe o art. 165, `PAR`1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 que: “Declarada a intenção de recorrer, o licitante deverá manifestar imediata e motivadamente sua intenção, sob pena de preclusão.” A exigência de motivação imediata não constitui mera formalidade, mas requisito essencial para permitir à Administração avaliar a pertinência da insurgência e garantir a eficiência do procedimento licitatório. No caso concreto, verifica-se que o licitante limitou-se a registrar... (CONTINUA)
17/03/2026 19:29:34 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso. Na perça recursão iremos expor os motivos
17/03/2026 19:29:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
17/03/2026 18:51:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 17/03/2026 às 16:01.
17/03/2026 18:51:29 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
17/03/2026 18:51:27 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor GL ENGENHARIA LTDA.
16/03/2026
16/03/2026 19:24:20 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
16/03/2026 17:47:43 | Sistema
Motivo: Prazo para apresentar a proposta atualizada
16/03/2026 17:47:43 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:50 do dia 17/03/2026.
16/03/2026 17:39:13 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante GL ENGENHARIA LTDA - EPP/SS com lance de R$ 2.012.000,00.
16/03/2026 17:35:04 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
16/03/2026 17:23:50 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
16/03/2026 17:23:50 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo presidente de comissão.
16/03/2026 17:23:46 | Presidente da Comissão
vamos passar para a fase de lances
16/03/2026 17:23:15 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
16/03/2026 17:23:15 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 1.000,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
16/03/2026 17:23:15 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
16/03/2026 17:23:15 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
16/03/2026 17:11:32 | Sistema
O fornecedor ARENA CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
16/03/2026 17:09:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 16/03/2026 às 14:19.
16/03/2026 17:09:04 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (PARECER TÉCNICO.pdf) em 16/03/2026 às 14:09.
16/03/2026 17:08:25 | Sistema
O fornecedor 18.127.470/0001-86 - MOURA E ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA foi inabilitado. Motivo: Conforme parecer anexado
16/03/2026 17:08:25 | Sistema
O fornecedor 45.553.996/0001-09 - MAURILIO DE PAIVA SILVA foi inabilitado. Motivo: Conforme parecer anexado
16/03/2026 17:08:25 | Sistema
O fornecedor 37.883.801/0001-52 - JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI foi inabilitado. Motivo: Conforme parecer anexado
16/03/2026 17:08:25 | Sistema
O fornecedor 36.581.782/0001-47 - ISA CONSTRUCOES, SERVICOS E LOCACOES LTDA foi inabilitado. Motivo: Conforme parecer anexado
16/03/2026 17:08:25 | Sistema
O fornecedor 62.048.553/0001-71 - ESTRUTURAL CONSTRUCOES LTDA foi inabilitado. Motivo: Conforme parecer anexado
16/03/2026 17:08:25 | Sistema
O fornecedor 49.219.307/0001-77 - CONSTRU ART SERVICOS LTDA foi inabilitado. Motivo: Conforme parecer anexado
16/03/2026 17:08:25 | Sistema
O fornecedor 11.602.733/0001-12 - COFEM CONSTRUCOES SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA foi inabilitado. Motivo: Conforme parecer anexado
16/03/2026 17:08:25 | Sistema
O fornecedor 31.615.295/0001-34 - ARENA CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA foi inabilitado. Motivo: Conforme parecer anexado
16/03/2026 17:08:25 | Sistema
Fase de análise de documentos de habilitação encerrada.
16/03/2026 17:05:34 | Presidente da Comissão
boa tarde, vamos retornar o certame
13/03/2026
13/03/2026 13:03:57 | Presidente da Comissão
por se tratar de inversão de fases, vamos passar para análise dos documentos apresentados, o resultado será divulgado segunda-feira às 14h.
13/03/2026 13:02:31 | Sistema
O processo está em fase na fase de habilitação de Fornecedor