13/08/2025 13:26:02 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por ALLAN D`LLON CANDEIA DE MACEDO.
13/08/2025 13:25:57 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por ALLAN D`LLON CANDEIA DE MACEDO.
13/08/2025 12:56:48 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/08/2025 12:56:44 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
01/08/2025 12:08:10 | Sistema
O fornecedor AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP/SS enviou contrarrazão para o lote 0001.
29/07/2025 13:16:03 | Sistema
O fornecedor R2 REPRESENTACOES, CONSTRUCOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0001.
25/07/2025 12:51:42 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 29/07/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 01/08/2025 às 23:59.
25/07/2025 12:51:20 | Sistema
(CONT. 1) operacional externa. O objeto licitado envolve a prestação de serviços contínuos de execução direta, como auxiliares de serviços gerais, gari, motoristas, pedreiros, pintores, jardineiros e operadores de máquinas, atividades que exigem a atuação prática e operacional da contratada, incompatível com os CNAEs da empresa vencedora. O CNAE principal 78.10-8-00 é destinado exclusivamente à atividade de intermediação e recrutamento, e não habilita a empresa para executar diretamente os serviços previstos no edital. Para atuação conforme o objeto licitado, seria necessário possuir CNAEs compatíveis com locação de mão-de-obra temporária (7820-5/00) ou execução de serviços especializados. Dessa forma, requeremos que Vossa Senhoria, em estrita observância ao princípio da vinculação ao edital e da seleção da proposta mais vantajosa (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), proceda à inabilitação da referida empresa, preservando a regularidade e a lisura do certame.
25/07/2025 12:51:20 | Sistema
Intenção: Após consulta ao Cadastro Nacional de Atividades Econômicas - CNAE do IBGE, verificamos que os CNAEs registrados pela licitante são: 78.10-8-00 – Seleção e agenciamento de mão-de-obra (Link IBGE). Descrição: atividades de recrutamento, seleção e encaminhamento de trabalhadores para outras empresas. Não contempla a execução direta de serviços terceirizados como gari, motorista, operador de máquinas, pedreiro, jardineiro, entre outros. 81.11-7-00 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios (Link IBGE). Descrição: conjunto de serviços como limpeza, vigilância e manutenção predial interna, restrito a edifícios, não incluindo serviços de infraestrutura urbana, operação de veículos, máquinas pesadas ou obras civis. 82.11-3-00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (Link IBGE). Descrição: atividades de apoio interno, como serviços administrativos combinados. Não se refere à execução de mão-de-obra... (CONTINUA)
25/07/2025 12:51:20 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
25/07/2025 12:51:18 | Sistema
(CONT. 1) habilidades específicas. São eles: Auxiliar de Serviços Gerais – Com previsão de 16 postos, sendo o cargo de maior volume. Operador de Máquina – Cargo especializado, que exige curso técnico específico. Motorista – Função que exige habilitação profissional específica (categoria D ou superior). A empresa classificada em primeiro lugar não apresentou atestado algum que comprove experiência na execução desses serviços específicos, tampouco há comprovação da quantidade de profissionais, tempo de execução ou função desempenhada. Portanto, não há como considerar que ela comprovou aptidão técnica compatível em características, quantidades e prazos, violando os princípios da vinculação ao edital (art. 5º, inciso I da Lei 14.133/2021) e do julgamento objetivo (art. 5º, inciso IV).
25/07/2025 12:51:18 | Sistema
Intenção: O item 9.11.1 do edital determina expressamente: “Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação...” Entretanto, os atestados apresentados pela empresa vencedora são, em sua maioria: Genéricos quanto ao objeto dos serviços (ex: “mão de obra especializada”); Incompatíveis com o objeto licitado, tratando de serviços como atendimento em lanchonete, telefonista, ou vigia, que não guardam relação com os cargos mais relevantes do certame; E não indicam quantidade de funcionários, cargos específicos ou prazos de execução, impossibilitando a verificação da compatibilidade técnica exigida. III – DOS ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA (Princípio da Pertinência) O próprio edital estabelece que a compatibilidade técnica deve ser analisada à luz dos itens de maior relevância da planilha orçamentária, os quais concentram maior quantidade de postos e exigem... (CONTINUA)
25/07/2025 12:51:18 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
25/07/2025 12:51:15 | Sistema
(CONT. 1) compromissos financeiros assumidos que possam reduzir sua capacidade econômico-financeira. Diante disso, requer-se a verificação da documentação da empresa vencedora e, se confirmadas as inconsistências, sua desclassificação, com a consequente reclassificação da empresa ora requerente. Nestes termos, Pede deferimento.
25/07/2025 12:51:15 | Sistema
Intenção: A empresa R2 REPRESENTAÇÕES, CONSTRUÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 25.250.450/0001-63, vem, respeitosamente, interpor pedido de revisão quanto à habilitação da empresa classificada em 1º lugar, HIGIFORTE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – ME, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 0015/2025. O edital exige, no item 9.11.1, atestado de capacidade técnica compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. No entanto, os atestados apresentados pela empresa vencedora não mencionam os cargos mais relevantes do certame, como auxiliar de serviços gerais (com previsão de 16 postos), motoristas e operadores de máquinas, funções que exigem habilitação ou curso específico. Também não indicam quantidade de funcionários, tampouco o prazo de execução dos serviços, contrariando o princípio do julgamento objetivo (art. 5º, IV da Lei 14.133/2021). Ademais, a empresa não apresentou a declaração prevista no item 9.10.7, referente aos... (CONTINUA)
25/07/2025 12:51:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
25/07/2025 12:51:13 | Sistema
Intenção: Declaramos intencao de recurso
25/07/2025 12:51:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
25/07/2025 12:51:09 | Sistema
Intenção: Proposta enexequival
25/07/2025 12:51:09 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
25/07/2025 12:51:06 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso em conformidade com Lei 14.133, pois o preço esta inexequivel.
25/07/2025 12:51:06 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
25/07/2025 12:51:03 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO A SER EXPLANADA EM FASE OPORTUNA
25/07/2025 12:51:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
25/07/2025 12:50:54 | Sistema
Intenção: Internção de Recurso
25/07/2025 12:50:54 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
25/07/2025 12:50:51 | Sistema
Intenção: Que seja exigida da empresa vencedora a apresentação detalhada das composições de preços unitários de mão de obra, com base em parâmetros legais e sindicais, conforme previsto no edital (vide item 8.17 e 8.17.1).
25/07/2025 12:50:51 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
25/07/2025 12:50:49 | Sistema
Intenção: Declaramos Intenção de Recurso, pois estes valores são inexequiveis, conforme vamos demonstrar em peça recursal
25/07/2025 12:50:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
25/07/2025 12:50:47 | Sistema
Intenção: Prezado Pregoeiro, declaramos intenção de recurso pois este valor de lance não consegue contemplar todos os custos do serviços, tais como encargos sociais, beneficios etc.
25/07/2025 12:50:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
25/07/2025 12:50:45 | Sistema
Intenção: Prezado Pregoeiro, declaramos intenção de recurso pois este valor de lance não consegue contemplar todos os custos do serviços, tais como encargos sociais, beneficios etc.
25/07/2025 12:50:45 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
25/07/2025 12:50:42 | Sistema
Intenção: Prezados, solicitamos que a empresa arrematante HIGIFORTE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA 07.764.850/0001-05, apresente comprovação de registro ativo no SIRETT/MTE, conforme exige o art. 4º-A da Lei 6.019/1974 (com redação da Lei 13.429/2017), por se tratar de contratação de mão de obra temporária. A ausência desse registro compromete a legalidade da habilitação.
25/07/2025 12:50:42 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
25/07/2025 12:50:16 | Sistema
Intenção: Boa Tarde.SR Pregoeiro(a), Manifestamos a intenção de recurso devido a proposta manifestadamente inexequível, a ser explanada em momento oportuno na fase recursal.
25/07/2025 12:50:16 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
25/07/2025 12:50:06 | Sistema
Intenção: MANISFESTO INTENÇÃO DE RECURSO CONTRA MINHA INABILITAÇÃO NESTE PROCESSO, QUE SERÁ JUNTADO AOS AUTOS APÓS ABERTURA DE PRAZO.
25/07/2025 12:50:06 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
25/07/2025 12:49:55 | Sistema
Intenção: Intenção de Recurso contra a nossa desclassificação
25/07/2025 12:49:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
25/07/2025 12:49:51 | Sistema
(CONT. 1) o que demonstra possível julgamento desigual e subjetivo, configurando indícios de direcionamento. Diante disso, esta licitante manifesta, dentro do prazo legal, sua intenção de apresentar peça recursal fundamentada, e comunica que protocolará representação junto ao Ministério Público para apuração das possíveis irregularidades identificadas no certame.
25/07/2025 12:49:51 | Sistema
Intenção: Manifestamos nossa intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão que inabilitou a proposta da empresa R2 REPRESENTAÇÕES, CONSTRUÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA no Pregão Eletrônico nº 015/2025, sob alegações de erros formais e técnicos. Entendemos que os apontamentos feitos são sanáveis, não comprometem a exequibilidade da proposta e poderiam ter sido objeto de diligência ou pedido de esclarecimento, conforme previsto na Lei 14.133/2021. Cabe ressaltar que não houve publicação de parecer técnico detalhado no sistema que justifique a desclassificação da proposta, o que fere os princípios da legalidade, motivação e transparência do processo licitatório. Adicionalmente, verificamos que a empresa AMETISTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, posteriormente classificada, apresentou composição de preços com salários-base inferiores aos previstos em convenções coletivas, como, por exemplo, o cargo de motorista B (44h) com valor de R$ 1.518,00,... (CONTINUA)
25/07/2025 12:49:51 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
25/07/2025 12:49:45 | Sistema
Intenção: Manifestamos nossa intenção de interpor recurso quanto à habilitação da empresa AMETISTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
25/07/2025 12:49:45 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
24/07/2025 17:33:39 | Sistema
O fornecedor R2 REPRESENTACOES, CONSTRUCOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
24/07/2025 17:33:27 | Sistema
O fornecedor R2 REPRESENTACOES, CONSTRUCOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
24/07/2025 17:33:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 24/07/2025 às 14:43.