29/07/2025 14:41:42
Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/07/2025 14:41:40
Pregoeiro
Tendo em vista quer não houve manifestação o processo será encaminhado para revogação
29/07/2025 13:05:37
Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0010. O prazo de envio é até às 10:35 do dia 29/07/2025.
29/07/2025 13:05:15
Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:35 do dia 29/07/2025.
29/07/2025 13:03:55
Pregoeiro
O prazo será de 30 minutos
29/07/2025 13:03:42
Pregoeiro
Informo que será aberto o prazo de diligência para que a empresa apresente manifestação caso haja interesse
29/07/2025 13:02:42
Pregoeiro
Conforme posicionamento da assessoria jurídica decidiu-se pela revogação do processo
29/07/2025 12:21:19
Pregoeiro
Bom dia a todos
28/07/2025 10:57:16
Pregoeiro
Informo que umkma nova sessão ocorrerá na data de amanhã 29/07/2025 às 10h
28/07/2025 10:56:10
Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
05/06/2025 14:55:25
Sistema
O fornecedor RODRIGO DE L SILVA COMERCIO PECAS E ACESSORIOS - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
04/06/2025 19:25:09
Sistema
O fornecedor PNEUMAX LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
30/05/2025 19:23:17
Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 04/06/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 09/06/2025 às 18:00.
30/05/2025 19:23:01
Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 04/06/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 09/06/2025 às 18:00.
30/05/2025 19:22:35
Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 04/06/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 09/06/2025 às 18:00.
30/05/2025 19:22:17
Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 04/06/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 09/06/2025 às 18:00.
30/05/2025 19:21:45
Sistema
(CONT. 1) processual e os princípios que regem o procedimento licitatório. ( item 12.3.11 do edital) Informamos que intenções de recurso tempestivas e devidamente motivadas não são passíveis de recusa, conforme o Acórdão nº 339/2010 do TCU Plenário.
30/05/2025 19:21:45
Sistema
Intenção: Com base no art. 63, II da Lei nº 14.133/2021 e os princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório impedem a aceitação de documentos fora do prazo processual, ainda que a emissão tenha sido realizada no mesmo dia. Como reforça o TCU: Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário – TCU: “É irregular admitir a complementação de documentos após a abertura da sessão pública, ainda que por meio de diligência, salvo quando se tratar de falha formal que não altere o conteúdo da proposta.” Trata-se, portanto, de vício substancial, que fere a regularidade da habilitação. Diante do exposto, requer-se o recebimento desta manifestação como intenção de recurso tempestiva e fundamentada, conforme previsto no `PAR`1º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, reforçando pontos que a empresa FERIU do: • Deixou de apresentar a Consulta do TCU (item 12.3.13 do edital); • Apresentou certidões judiciais fora do prazo regulamentar, violando o rito... (CONTINUA)
30/05/2025 19:21:45
Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
30/05/2025 19:21:39
Sistema
(CONT. 1) exigida para o certame ou a apresentarem em desacordo com o edital.” Essa ausência configura causa clara e objetiva de inabilitação, não sendo passível de suprimento posterior, tampouco de diligência, conforme pacífica jurisprudência do TCU: Acórdão nº 2.079/2019 – Plenário – TCU: “A ausência de apresentação de documento exigido em edital, que não se enquadra como mera falha formal, impõe a inabilitação do licitante.” 2. Apresentação de Certidões PJe com emissão posterior à abertura da sessão A sessão pública de abertura do certame ocorreu em 28/05/2025 às 09:00h. No entanto, as certidões judiciais da empresa habilitada foram emitidas somente após esse horário, conforme comprovam os próprios documentos: • Certidão PJe 1º Grau: Emitida em 28/05/2025 às 11:28h • Certidão PJe 2º Grau: Emitida em 28/05/2025 às 11:33h Ambas foram emitidas após o horário da sessão pública, sendo, portanto, intempestivas e inválidas para efeito de habilitação.
30/05/2025 19:21:39
Sistema
Intenção: Manifesta-se a intenção de interpor recurso, contra a habilitação da empresa, visto que a mesma não preencheu TODOS os requisitos do EDITAL, conforme o Acórdão 5847/2018 do TCU e o artigo 165 da Lei nº 14.133, de 2021. Destacamos aqui os pontos: 1. Ausência da Consulta Consolidada do TCU (Item 12.3.13 do Edital) O edital foi claro ao dispor, em seu item 12.3.13: “Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas, no endereço eletrônico: www.tcu.gov.br.” A empresa concorrente não apresentou tal documento, desrespeitando exigência expressa de habilitação. Ressalta-se que esse requisito não se trata de mera formalidade, mas sim de condição indispensável à verificação de restrições no âmbito do TCU. Nos termos do art. 63, inciso II da Lei nº 14.133/2021: “Serão inabilitados os licitantes que: (...) II – deixarem de apresentar a documentação... (CONTINUA)
30/05/2025 19:21:39
Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
30/05/2025 19:21:33
Sistema
(CONT. 1) processual e os princípios que regem o procedimento licitatório. ( item 12.3.11 do edital) Informamos que caso a concorrente não seja inabilitada nesse momento as intenções de recurso tempestivas e devidamente motivadas não são passíveis de recusa, conforme o Acórdão nº 339/2010 do TCU Plenário.
30/05/2025 19:21:33
Sistema
Intenção: Com base no art. 63, II da Lei nº 14.133/2021 e os princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório impedem a aceitação de documentos fora do prazo processual, ainda que a emissão tenha sido realizada no mesmo dia. Como reforça o TCU: Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário – TCU: “É irregular admitir a complementação de documentos após a abertura da sessão pública, ainda que por meio de diligência, salvo quando se tratar de falha formal que não altere o conteúdo da proposta.” Trata-se, portanto, de vício substancial, que fere a regularidade da habilitação. Diante do exposto, requer-se o recebimento desta manifestação como intenção de recurso tempestiva e fundamentada, conforme previsto no `PAR`1º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, reforçando pontos que a empresa FERIU do: • Deixou de apresentar a Consulta do TCU (item 12.3.13 do edital); • Apresentou certidões judiciais fora do prazo regulamentar, violando o rito... (CONTINUA)
30/05/2025 19:21:33
Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
30/05/2025 19:21:26
Sistema
(CONT. 1) exigida para o certame ou a apresentarem em desacordo com o edital.” Essa ausência configura causa clara e objetiva de inabilitação, não sendo passível de suprimento posterior, tampouco de diligência, conforme pacífica jurisprudência do TCU: Acórdão nº 2.079/2019 – Plenário – TCU: “A ausência de apresentação de documento exigido em edital, que não se enquadra como mera falha formal, impõe a inabilitação do licitante.” 2. Apresentação de Certidões PJe com emissão posterior à abertura da sessão A sessão pública de abertura do certame ocorreu em 28/05/2025 às 09:00h. No entanto, as certidões judiciais da empresa habilitada foram emitidas somente após esse horário, conforme comprovam os próprios documentos: • Certidão PJe 1º Grau: Emitida em 28/05/2025 às 11:28h • Certidão PJe 2º Grau: Emitida em 28/05/2025 às 11:33h Ambas foram emitidas após o horário da sessão pública, sendo, portanto, intempestivas e inválidas para efeito de habilitação.
30/05/2025 19:21:26
Sistema
Intenção: Manifesta-se a intenção de interpor recurso, contra a habilitação da empresa, visto que a mesma não preencheu TODOS os requisitos do EDITAL, conforme o Acórdão 5847/2018 do TCU e o artigo 165 da Lei nº 14.133, de 2021. Destacamos aqui os pontos: 1. Ausência da Consulta Consolidada do TCU (Item 12.3.13 do Edital) O edital foi claro ao dispor, em seu item 12.3.13: “Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas, no endereço eletrônico: www.tcu.gov.br.” A empresa concorrente não apresentou tal documento, desrespeitando exigência expressa de habilitação. Ressalta-se que esse requisito não se trata de mera formalidade, mas sim de condição indispensável à verificação de restrições no âmbito do TCU. Nos termos do art. 63, inciso II da Lei nº 14.133/2021: “Serão inabilitados os licitantes que: (...) II – deixarem de apresentar a documentação... (CONTINUA)
30/05/2025 19:21:26
Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
30/05/2025 18:50:58
Sistema
O fornecedor PNEUMAX LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0004.
30/05/2025 18:50:41
Sistema
O fornecedor PNEUMAX LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0003.
30/05/2025 18:50:13
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0060 foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 16:20.
30/05/2025 18:50:13
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0059 foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 16:20.
30/05/2025 18:50:13
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0058 foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 16:20.
30/05/2025 18:50:13
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0057 foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 16:20.
30/05/2025 18:50:13
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0056 foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 16:20.
30/05/2025 18:50:13
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0055 foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 16:20.
30/05/2025 18:50:13
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0054 foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 16:20.
30/05/2025 18:50:13
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0053 foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 16:20.
30/05/2025 18:50:13
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0052 foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 16:20.
30/05/2025 18:50:13
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0051 foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 16:20.
30/05/2025 18:50:13
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0050 foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 16:20.
30/05/2025 18:50:12
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0049 foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 16:20.
30/05/2025 18:50:12
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0048 foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 16:20.
30/05/2025 18:50:12
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0047 foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 16:20.
30/05/2025 18:50:12
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0046 foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 16:20.
30/05/2025 18:50:12
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0045 foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 16:20.
30/05/2025 18:50:12
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0044 foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 16:20.
30/05/2025 18:50:12
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0043 foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 16:20.
30/05/2025 18:50:12
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0042 foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 16:20.
30/05/2025 18:50:12
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0041 foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 16:20.