17/02/2025 14:30:19 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Claudenildo Alencar Nobrega.
17/02/2025 14:30:19 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Claudenildo Alencar Nobrega.
17/02/2025 14:30:11 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Claudenildo Alencar Nobrega.
17/02/2025 14:30:11 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Claudenildo Alencar Nobrega.
17/02/2025 14:20:47 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/02/2025 14:20:25 | Sistema
(CONT. 1) Administração, sem prejuízo à execução do objeto contratado. Deve-se considerar a possibilidade de que, em determinadas situações, o licitante possa justificar a viabilidade de sua proposta, mesmo que esta apresente um desconto significativo em relação ao valor orçado. Após a análise da proposta de preços apresentada pela empresa, a engenheira, no PARECER TÉCNICO N° 01.015/2025 - SEPLAG/PMP, fez o seguinte apontamento: A empresa apresentou proposta com valor global inferior a 75,00% do valor orçado pela administração, tendo aplicado um desconto de aproximadamente 25,69%. Todavia, após análise das composições de preço unitário, não foi encontrado nenhum elemento que justifique a inexequibilidade da proposta. Dessa forma, ficou comprovada a exequibilidade da proposta através das composições de preços unitários.
17/02/2025 14:20:25 | Sistema
Justificativa: Art. 59, Serão desclassificadas as propostas que: `PAR` 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. A ausência de uma exceção explícita no `PAR` 4º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, relativamente à regra de demonstração de exequibilidade (inciso IV), sugere que a intenção do legislador não era a de estabelecer uma inexequibilidade absoluta para propostas abaixo do referido limiar de 75%, mas a de que, sem a possibilidade de comprovação da sua exequibilidade pelo licitante, tais propostas não devem ser automaticamente consideradas inexequíveis. Ademais, a interpretação de que a inexequibilidade de propostas em obras e serviços de engenharia é absoluta quando o valor ofertado é inferior a 75% do orçado contraria o espírito da norma que visa garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a... (CONTINUA)
17/02/2025 14:20:25 | Sistema
Intenção: Pautado no Art. 59, `PAR` 4º da Lei 14.133/21, onde especifica que “no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração” e tendo em vista o objeto licitado ser claramente serviço de engenharia, peço considerar os indícios de inexequibilidade da proposta da arrematante.
17/02/2025 14:20:25 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
17/02/2025 14:20:04 | Sistema
(CONT. 1) Administração, sem prejuízo à execução do objeto contratado. Deve-se considerar a possibilidade de que, em determinadas situações, o licitante possa justificar a viabilidade de sua proposta, mesmo que esta apresente um desconto significativo em relação ao valor orçado. Após a análise da proposta de preços apresentada pela empresa, a engenheira, no PARECER TÉCNICO N° 01.015/2025 - SEPLAG/PMP, fez o seguinte apontamento: A empresa apresentou proposta com valor global inferior a 75,00% do valor orçado pela administração, tendo aplicado um desconto de aproximadamente 25,69%. Todavia, após análise das composições de preço unitário, não foi encontrado nenhum elemento que justifique a inexequibilidade da proposta. Dessa forma, ficou comprovada a exequibilidade da proposta através das composições de preços unitários.
17/02/2025 14:20:04 | Sistema
Justificativa: Art. 59, Serão desclassificadas as propostas que: `PAR` 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. A ausência de uma exceção explícita no `PAR` 4º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, relativamente à regra de demonstração de exequibilidade (inciso IV), sugere que a intenção do legislador não era a de estabelecer uma inexequibilidade absoluta para propostas abaixo do referido limiar de 75%, mas a de que, sem a possibilidade de comprovação da sua exequibilidade pelo licitante, tais propostas não devem ser automaticamente consideradas inexequíveis. Ademais, a interpretação de que a inexequibilidade de propostas em obras e serviços de engenharia é absoluta quando o valor ofertado é inferior a 75% do orçado contraria o espírito da norma que visa garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a... (CONTINUA)
17/02/2025 14:20:04 | Sistema
Intenção: Pautado no Art. 59, `PAR` 4º da Lei 14.133/21, onde especifica que “no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração” e tendo em vista o objeto licitado ser claramente serviço de engenharia, peço considerar os indícios de inexequibilidade da proposta da arrematante.
17/02/2025 14:20:04 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
17/02/2025 13:06:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 17/02/2025 às 10:16.
17/02/2025 13:06:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/02/2025 às 10:16.
17/02/2025 13:05:58 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CONSTRUTORA PRUMO LTDA.
17/02/2025 13:05:58 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CONSTRUTORA PRUMO LTDA.
17/02/2025 13:05:30 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER_TECNICO_HABILITACAO_PREGAO_ELETRONICO_015-2025_PRUMO_assinado.pdf) em 17/02/2025 às 10:05.
12/02/2025 13:47:23 | Pregoeiro
Os documentos enviados pela empresa serão submetidos a minuciosa análise. Até a emissão do julgamento final dos documentos de habilitação da empresa, a sessão fica suspensa.
12/02/2025 12:13:27 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
12/02/2025 12:13:22 | F. CONSTRUTORA PRUMO LTDA
Documentação Item 0001: Segue documentos de habilitação.
12/02/2025 11:45:48 | Sistema
Motivo: Solicito da empresa o envio dos documentos de habilitação listadas nos itens 10.7 a 10.11, por meio eletrônico (Portal de Compras Públicas), em formato digital (PDF), no prazo de 02 (duas) horas, da empresa CONSTRUTORA PRUMO LTDA.
12/02/2025 11:45:48 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:45 do dia 12/02/2025.
10/02/2025 14:44:58 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (CONSULTA PREVIA PRUMO.pdf) em 10/02/2025 às 11:44.
10/02/2025 14:34:26 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER_TECNICO_PROPOSTA_PREGAO_ELETRONICO_015-2025_CONSTRUTORA_PRUMO_assinado-1.pdf) em 10/02/2025 às 11:34.
05/02/2025 20:05:15 | Pregoeiro
Boa tarde. A proposta enviada será analisada pelos setor de engenharia. A sessão ficará suspensa até o recebimento do parecer técnico.
05/02/2025 14:49:06 | Sistema
A proposta readequada do item 0002 foi anexada ao processo.
05/02/2025 14:48:28 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
05/02/2025 14:06:04 | Sistema
Motivo: Solicito o envio da proposta atualizada, acompanhada de Cronograma Físico-Financeiro, composição de preços unitários, encargos sociais e BDI de acordo com o subitem 8.1 do Edital no prazo de 02 (duas) horas.
05/02/2025 14:06:04 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0002. O prazo de envio é até às 13:05 do dia 05/02/2025.
05/02/2025 14:06:04 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:05 do dia 05/02/2025.
05/02/2025 12:53:29 | F. CONSTRUTORA PRUMO LTDA
Negociação Item 0002: O nosso ultimo lance é o menor valor a ser ofertado. Confirmo o valor do ultimo lance.
05/02/2025 12:52:38 | F. CONSTRUTORA PRUMO LTDA
Negociação Item 0001: O nosso ultimo lance é o menor valor a ser ofertado. Confirmo o valor do ultimo lance.
05/02/2025 12:48:12 | Sistema
Motivo: Conforme subitem 7.29 do edital, solicito que a empresa confirme o valor ofertado no último lance ou ofereça proposta melhor no tempo estabelecido
05/02/2025 12:48:12 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 10:48 do dia 05/02/2025.
05/02/2025 12:47:57 | Sistema
Motivo: Conforme subitem 7.29 do edital, solicito que a empresa confirme o valor ofertado no último lance ou ofereça proposta melhor no tempo estabelecido
05/02/2025 12:47:57 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:47 do dia 05/02/2025.
05/02/2025 12:33:12 | Sistema
O fornecedor DF EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
05/02/2025 12:33:01 | Sistema
O fornecedor DF EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
05/02/2025 12:32:44 | Sistema
O fornecedor EFICIENTE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME declinou o direito de intenção de recurso para o item 0002.
05/02/2025 12:32:34 | Sistema
O fornecedor EFICIENTE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
05/02/2025 12:32:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 05/02/2025 às 09:42.
05/02/2025 12:32:17 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 05/02/2025 às 09:42.
05/02/2025 12:32:07 | Sistema
O item 0002 teve como arrematante CONSTRUTORA PRUMO LTDA - EPP/SS com lance de R$ 39,60.
05/02/2025 12:32:07 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante CONSTRUTORA PRUMO LTDA - EPP/SS com lance de R$ 54,20.
05/02/2025 12:26:40 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
05/02/2025 12:25:07 | Sistema
O item 0002 foi encerrado.
05/02/2025 12:13:39 | Sistema
O item 0002 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
05/02/2025 12:13:39 | Sistema
O item 0002 foi aberto pelo pregoeiro.
05/02/2025 12:13:38 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.