CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO NAS UBSs DO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB
03/2026
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Cancelada
Operador de Compra Direta:
Leonardo Farias da Silva
Autoridade Competente:
Claudenildo Alencar Nobrega
Apoio:
Jackelyne de Oliveira Silva, Nathalia Lorranne Martins de Sousa
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
26/01/2026 às 11:46
Inicio das Propostas
26/01/2026 às 20:00
Limite p/ Recebimento das Propostas
29/01/2026 às 21:00
Abertura das Propostas
29/01/2026 às 21:00
Documentos
TERMO DE REFERÊNCIA.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
26/01/2026-08:44:51
PUBLICAÇÃO REVOGAÇÃO.pdf
Tipo:
19/02/2026-16:38:31
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Termo de Cancelamento
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Prestação de serviços de monitoramento das Unidades Básicas de Saúde (UBS’s). Instalação, configuraç...
Quantidade:
12
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
-
Melhor lance:
-
Unidade:
MÊS
19/02/2026
19/02/2026 19:38:31 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (PUBLICAÇÃO REVOGAÇÃO.pdf) em 19/02/2026 às 16:38.
19/02/2026 19:38:31 | Sistema
Motivo: A P.M.P., através do Prefeito, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, considerando a necessidade de ajustes no T.R. para resguardar o interesse público, a DECISÃO DE REVOGAÇÃO DA DISPENSA Nº 003/2026.
19/02/2026 19:38:31 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa da Autoridade Competente.
26/01/2026
26/01/2026 11:46:01 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A realização do presente procedimento de dispensa de licitação de forma presencial justifica-se pela simplicidade do objeto, pelo baixo valor estimado da contratação.
A adoção do formato presencial visa assegurar maior amplitude de competição, celeridade processual e eficiência na condução do procedimento, sem prejuízo da transparência e da observância aos princípios previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente os da isonomia, economicidade e interesse público.