09/04/2026 15:19:10 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Claudenildo Alencar Nobrega.
09/04/2026 15:19:10 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Claudenildo Alencar Nobrega.
09/04/2026 15:18:58 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Claudenildo Alencar Nobrega.
09/04/2026 15:18:54 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Claudenildo Alencar Nobrega.
09/04/2026 15:14:21 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/04/2026 15:14:21 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
09/04/2026 15:05:59 | Sistema
O fornecedor SYSTECH SISTEMAS SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (52.548.402/0001-29) apresentou proposta no valor unitário de R$ 1.800,00 para o item 0002.
09/04/2026 15:05:56 | Sistema
O fornecedor SYSTECH SISTEMAS SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (52.548.402/0001-29) apresentou proposta no valor unitário de R$ 400,00 para o item 0001.
09/04/2026 15:04:11 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
09/04/2026 15:04:11 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
09/04/2026 15:03:55 | Sistema
Credenciado o fornecedor SYSTECH SISTEMAS SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (52.548.402/0001-29), que não está representado na sessão presencial.
09/04/2026 14:54:17 | Sistema
Credenciado o fornecedor LLEVON INFORMATICA LTDA (02.092.217/0001-02), que não está representado na sessão presencial.
09/04/2026 14:49:51 | Sistema
Credenciado o fornecedor CODALL TECNOLOGIA LTDA (61.625.301/0001-03), que não está representado na sessão presencial.
30/03/2026 14:57:10 | Sistema
(CONT. 3) saúde, a relevância da segurança e disponibilidade dos dados do prontuário eletrônico, bem como a conveniência administrativa de análise mais detalhada e imediata das condições de execução do serviço, justifica-se, excepcionalmente, a realização do certame na forma presencial.
30/03/2026 14:57:10 | Sistema
(CONT. 2) a ser prestado às UBS’s do Município.
Além disso, a adoção da forma presencial visa resguardar a Administração quanto à necessidade de contratação de empresa com capacidade real de atendimento célere e eficiente, uma vez que eventuais falhas na hospedagem dos dados ou no suporte ao PEC/e-SUS APS podem comprometer diretamente o funcionamento das unidades de saúde, o registro dos atendimentos, a alimentação das bases do Ministério da Saúde e a continuidade dos serviços prestados à população.
Ressalte-se, ainda, que a forma presencial favorece a negociação direta e imediata com os licitantes, bem como o saneamento de dúvidas operacionais relacionadas à execução contratual, contribuindo para a seleção da proposta mais vantajosa à Administração sob a ótica não apenas do preço, mas também da segurança, estabilidade e confiabilidade da solução ofertada.
Dessa forma, considerando a criticidade do objeto, a necessidade de continuidade ininterrupta do serviço público de...
30/03/2026 14:57:10 | Sistema
(CONT. 1) simples fornecimento de espaço em nuvem, abrangendo também suporte técnico especializado, parametrização operacional, acompanhamento da rotina das UBS’s, resolução de falhas, manutenção da disponibilidade do sistema e apoio técnico à equipe usuária. Trata-se, portanto, de contratação cuja execução demanda avaliação mais próxima das condições efetivas de prestação do serviço, inclusive quanto à capacidade técnica, metodologia de atendimento, tempo de resposta, estrutura operacional e compatibilidade da solução com a realidade da rede municipal de saúde.
A opção pela forma presencial busca proporcionar maior segurança na análise das propostas e da qualificação técnica dos licitantes, permitindo ao Pregoeiro e à equipe de apoio a realização de esclarecimentos imediatos, conferência mais dinâmica da documentação, verificação objetiva das condições de execução e melhor aferição da capacidade operacional da futura contratada, sobretudo em relação ao suporte técnico...
30/03/2026 14:57:10 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A Administração Pública, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, interesse público e continuidade do serviço público, justifica a realização do presente certame na forma presencial, em caráter excepcional, tendo em vista as peculiaridades do objeto a ser contratado e as necessidades operacionais da rede municipal de saúde.
Embora a legislação vigente estabeleça a preferência pela forma eletrônica, a presente contratação possui características específicas que recomendam a adoção da forma presencial, especialmente por envolver serviço continuado de natureza técnica, diretamente relacionado ao funcionamento do Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC/e-SUS APS, ferramenta essencial para o registro, armazenamento, integridade, disponibilidade e acesso às informações clínicas e administrativas das Unidades Básicas de Saúde do Município.
A solução a ser contratada não se limita ao... (CONTINUA)