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(CONT. 3) saúde, a relevância da segurança e disponibilidade dos dados do prontuário eletrônico, bem como a conveniência administrativa de análise mais detalhada e imediata das condições de execução do serviço, justifica-se, excepcionalmente, a realização do certame na forma presencial.
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(CONT. 2) a ser prestado às UBS’s do Município.
Além disso, a adoção da forma presencial visa resguardar a Administração quanto à necessidade de contratação de empresa com capacidade real de atendimento célere e eficiente, uma vez que eventuais falhas na hospedagem dos dados ou no suporte ao PEC/e-SUS APS podem comprometer diretamente o funcionamento das unidades de saúde, o registro dos atendimentos, a alimentação das bases do Ministério da Saúde e a continuidade dos serviços prestados à população.
Ressalte-se, ainda, que a forma presencial favorece a negociação direta e imediata com os licitantes, bem como o saneamento de dúvidas operacionais relacionadas à execução contratual, contribuindo para a seleção da proposta mais vantajosa à Administração sob a ótica não apenas do preço, mas também da segurança, estabilidade e confiabilidade da solução ofertada.
Dessa forma, considerando a criticidade do objeto, a necessidade de continuidade ininterrupta do serviço público de...
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(CONT. 1) simples fornecimento de espaço em nuvem, abrangendo também suporte técnico especializado, parametrização operacional, acompanhamento da rotina das UBS’s, resolução de falhas, manutenção da disponibilidade do sistema e apoio técnico à equipe usuária. Trata-se, portanto, de contratação cuja execução demanda avaliação mais próxima das condições efetivas de prestação do serviço, inclusive quanto à capacidade técnica, metodologia de atendimento, tempo de resposta, estrutura operacional e compatibilidade da solução com a realidade da rede municipal de saúde.
A opção pela forma presencial busca proporcionar maior segurança na análise das propostas e da qualificação técnica dos licitantes, permitindo ao Pregoeiro e à equipe de apoio a realização de esclarecimentos imediatos, conferência mais dinâmica da documentação, verificação objetiva das condições de execução e melhor aferição da capacidade operacional da futura contratada, sobretudo em relação ao suporte técnico...
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Justificativa da realização do processo presencial: A Administração Pública, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, interesse público e continuidade do serviço público, justifica a realização do presente certame na forma presencial, em caráter excepcional, tendo em vista as peculiaridades do objeto a ser contratado e as necessidades operacionais da rede municipal de saúde.
Embora a legislação vigente estabeleça a preferência pela forma eletrônica, a presente contratação possui características específicas que recomendam a adoção da forma presencial, especialmente por envolver serviço continuado de natureza técnica, diretamente relacionado ao funcionamento do Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC/e-SUS APS, ferramenta essencial para o registro, armazenamento, integridade, disponibilidade e acesso às informações clínicas e administrativas das Unidades Básicas de Saúde do Município.
A solução a ser contratada não se limita ao... (CONTINUA)