14/05/2026 17:40:45 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Claudenildo Alencar Nobrega.
14/05/2026 17:40:45 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Claudenildo Alencar Nobrega.
14/05/2026 17:40:45 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Claudenildo Alencar Nobrega.
14/05/2026 17:40:31 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Claudenildo Alencar Nobrega.
14/05/2026 17:40:31 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Claudenildo Alencar Nobrega.
14/05/2026 17:40:31 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Claudenildo Alencar Nobrega.
14/05/2026 17:39:38 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/05/2026 17:39:38 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
14/05/2026 17:38:06 | Sistema
O fornecedor AGROSERV LTDA (51.038.350/0001-88) apresentou proposta no valor unitário de R$ 2.611,00 para o item 0003.
14/05/2026 17:38:04 | Sistema
O fornecedor AGROSERV LTDA (51.038.350/0001-88) apresentou proposta no valor unitário de R$ 11.898,00 para o item 0002.
14/05/2026 17:38:02 | Sistema
O fornecedor AGROSERV LTDA (51.038.350/0001-88) apresentou proposta no valor unitário de R$ 17.307,00 para o item 0001.
14/05/2026 17:36:29 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
14/05/2026 17:36:29 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
14/05/2026 17:36:16 | Sistema
Credenciado o fornecedor FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ DE SOUZA (21.187.821/0001-59), que não está representado na sessão presencial.
14/05/2026 17:35:36 | Sistema
Credenciado o fornecedor AGROSERV LTDA (51.038.350/0001-88), que não está representado na sessão presencial.
14/05/2026 17:34:30 | Sistema
Credenciado o fornecedor ARMAZEM OLIVEIRA CONSTRUCAO E IRRIGACAO LTDA (03.409.783/0001-50), que não está representado na sessão presencial.
14/05/2026 17:28:52 | Sistema
Credenciado o fornecedor CASA ALMEIDA IRRIGACAO LTDA (09.151.564/0001-08), que não está representado na sessão presencial.
27/03/2026 12:21:56 | Sistema
(CONT. 2) condução presencial do certame contribui para maior segurança na análise e julgamento, reduzindo riscos de equívocos na apresentação ou interpretação das especificações dos produtos ofertados.
A adoção da forma presencial também observa o interesse público ao possibilitar maior aproximação entre Administração e mercado fornecedor, fortalecendo a transparência do procedimento, a publicidade dos atos e a efetiva disputa entre os participantes, sem prejuízo da legalidade, isonomia e busca da proposta mais vantajosa.
Dessa forma, considerando as peculiaridades do objeto, a necessidade de maior interação durante a fase competitiva, a realidade do mercado fornecedor potencialmente interessado e a busca pela contratação mais segura, eficiente e vantajosa para a Administração, justifica-se a realização do processo licitatório na forma presencial.
27/03/2026 12:21:56 | Sistema
(CONT. 1) que, embora atuem regularmente no comércio de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, ainda apresentam limitações operacionais quanto à participação em plataformas eletrônicas, o que é particularmente sensível em mercados mais regionalizados e em contratações com forte presença de fornecedores locais e microrregionais.
Além disso, a forma presencial proporciona maior imediatidade na conferência de propostas, esclarecimentos, documentos e manifestações dos licitantes, permitindo que eventuais dúvidas técnicas sobre especificações, marcas, modelos, acessórios, compatibilidade e condições de fornecimento sejam sanadas de maneira mais célere e transparente durante a sessão pública, contribuindo para a seleção da proposta mais vantajosa.
Outro aspecto relevante reside no fato de que a contratação envolve itens que podem demandar verificação minuciosa de catálogos, fichas técnicas, características construtivas e condições de entrega, circunstância em que a...
27/03/2026 12:21:56 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção pela realização do processo licitatório na forma presencial, visando à aquisição de implementos agrícolas para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura deste Município, justifica-se em razão das características específicas do objeto e da necessidade de assegurar maior eficiência, competitividade real e segurança na contratação.
Os implementos agrícolas constituem bens que, embora classificados como materiais permanentes/equipamentos, apresentam especificidades técnicas relevantes, exigindo análise mais detida quanto à compatibilidade, robustez, capacidade operacional, adaptação às condições locais de uso e atendimento às necessidades da administração pública municipal, especialmente no apoio às atividades desenvolvidas junto aos produtores rurais.
A realização da sessão na forma presencial favorece a ampliação da competitividade entre fornecedores da região, inclusive daqueles... (CONTINUA)