07/05/2026 13:16:26 | Agente de Contratação
Sr.representante da empresa JEFFERSON CORDEIRO DE MORAIS EIRELI, já foi encaminhando para o Setor de Engenharia do município, para que possam fazer as devidas analise técnica do arquivo enviado, e logo que tivemos o retorno informaremos para darmos prosseguimento ao certame.
07/05/2026 10:43:59 | F. JEFFERSON CORDEIRO DE MORAIS EIRELI
Documentação Item 0001: Segue em anexo proposta readequada!
07/05/2026 10:43:33 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
05/05/2026 12:26:06 | Sistema
Motivo: Senhor arrematante solicitamos o envio de proposta readequada ao último lance ofertado, acompanhada se for o caso, dos documentos complementares no prazo de 48(quarenta e oito) horas, conforme o subitem 7.29.2 do edital Concorrência 012-2025
05/05/2026 12:26:06 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:26 do dia 07/05/2026.
05/05/2026 12:21:38 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante JEFFERSON CORDEIRO DE MORAIS EIRELI - ME com lance de R$ 2.104.042,90.
05/05/2026 12:20:49 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
05/05/2026 12:08:07 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
05/05/2026 12:08:07 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
05/05/2026 12:07:41 | Agente de Contratação
Senhores licitantes, alertamos que a apresentação dos lances é de exclusiva responsabilidade de cada empresa, devendo ser observados os custos diretos e indiretos envolvidos na execução do objeto licitado. Destacamos que no caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. sendo exigida comprovação da viabilidade da proposta nos termos da legislação vigente. Caso não seja comprovada a exequibilidade, a proposta será desclassificada e a empresa responderá processo disciplinar. Reiteramos a importância da apresentação de lances responsáveis, evitando prejuízos à execução contratual e ao próprio arrematante.
05/05/2026 12:06:19 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
05/05/2026 12:06:19 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 1.000,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
05/05/2026 12:06:19 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
05/05/2026 12:06:19 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
05/05/2026 12:03:37 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
05/05/2026 12:03:28 | Agente de Contratação
Bom dia a todos os licitantes.
05/05/2026 12:03:14 | Agente de Contratação
Olá boa tarde a todos os licitantes, conforme foi informado daremos inicio ao certame