05/02/2026 14:37:27 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
05/02/2026 14:37:21 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
05/02/2026 13:33:26 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/02/2026 13:33:19 | Sistema
(CONT. 1) fática, NÃO SE CONHECE da intenção de recurso apresentada por MRC SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, com fundamento no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, mantendo-se válidos, eficazes e inalterados os atos administrativos praticados, em especial a decisão de inabilitação.
05/02/2026 13:33:19 | Sistema
Justificativa: Nos termos do art. 165, `PAR` 1º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a intenção de recurso deve ser imediata e devidamente motivada, com a indicação clara e objetiva dos fundamentos de fato e de direito que justifiquem a irresignação do licitante. No presente caso, a manifestação apresentada não atende aos requisitos legais mínimos, porquanto se limita a mera declaração genérica de inconformismo, sem apontar qualquer ilegalidade, irregularidade, erro material, violação a princípios administrativos ou afronta às disposições do edital que justifique a revisão do ato de inabilitação. Ressalte-se que a legislação vigente não admite a apresentação de intenção de recurso desacompanhada de motivação, tampouco a postergação da fundamentação para momento futuro, sob pena de esvaziamento da finalidade do instituto recursal e comprometimento da segurança jurídica do certame. Assim, diante da ausência de fundamentação legal e... (CONTINUA)
05/02/2026 13:33:19 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recorrer por não concordar com nossa injusta inabilitação. Nossos argumentos serão explanados na peça recursal.
05/02/2026 13:33:19 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/02/2026 13:15:02 | Sistema
O fornecedor MRC SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
05/02/2026 13:07:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 05/02/2026 às 10:17.
05/02/2026 13:07:23 | Sistema
(CONT. 1) forma, NÃO SE CONHECE da presente intenção de recurso, por ausência de fundamentação legal e fática, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, mantendo-se íntegros e válidos os atos praticados no certame.
05/02/2026 13:07:23 | Sistema
Justificativa: Nos termos do art. 165, `PAR` 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a intenção de recorrer deve ser motivada, com a indicação clara e objetiva dos fundamentos de fato e de direito que justifiquem a irresignação, não se admitindo manifestações genéricas ou desprovidas de fundamentação mínima. No caso em análise, verifica-se que a manifestação apresentada limitou-se a declarar o interesse em recorrer, sem apontar qualquer ilegalidade, irregularidade, erro material, violação a princípios administrativos ou descumprimento das regras do edital, o que inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa pela Administração, bem como compromete a regular tramitação do certame. A jurisprudência administrativa e o entendimento consolidado dos Tribunais de Contas são pacíficos no sentido de que a ausência de motivação adequada autoriza o não conhecimento da intenção de recurso, por não atender aos requisitos legais mínimos exigidos. Dessa... (CONTINUA)
05/02/2026 13:07:23 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recorrer contra nossa inabilitação, detalhes serão colocados na peça recursal
05/02/2026 13:07:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/02/2026 13:06:56 | Sistema
(CONT. 1) forma, NÃO SE CONHECE da presente intenção de recurso, por ausência de fundamentação legal e fática, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, mantendo-se íntegros e válidos os atos praticados no certame.
05/02/2026 13:06:56 | Sistema
Justificativa: Nos termos do art. 165, `PAR` 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a intenção de recorrer deve ser motivada, com a indicação clara e objetiva dos fundamentos de fato e de direito que justifiquem a irresignação, não se admitindo manifestações genéricas ou desprovidas de fundamentação mínima. No caso em análise, verifica-se que a manifestação apresentada limitou-se a declarar o interesse em recorrer, sem apontar qualquer ilegalidade, irregularidade, erro material, violação a princípios administrativos ou descumprimento das regras do edital, o que inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa pela Administração, bem como compromete a regular tramitação do certame. A jurisprudência administrativa e o entendimento consolidado dos Tribunais de Contas são pacíficos no sentido de que a ausência de motivação adequada autoriza o não conhecimento da intenção de recurso, por não atender aos requisitos legais mínimos exigidos. Dessa... (CONTINUA)
05/02/2026 13:06:56 | Sistema
Intenção: Intenção de Recurso
05/02/2026 13:06:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/02/2026 13:06:40 | Sistema
(CONT. 1) compromete a regular tramitação do certame. A jurisprudência administrativa e o entendimento consolidado dos Tribunais de Contas são pacíficos no sentido de que a ausência de motivação adequada autoriza o não conhecimento da intenção de recurso, por não atender aos requisitos legais mínimos exigidos. Dessa forma, NÃO SE CONHECE da presente intenção de recurso, por ausência de fundamentação legal e fática, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, mantendo-se íntegros e válidos os atos praticados no certame.
05/02/2026 13:06:40 | Sistema
Justificativa: Trata-se da manifestação de intenção de recurso apresentada por ANA MARIA BATISTA DOS SANTOS, sob a alegação genérica de amparo no art. 165 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem a devida exposição dos fatos, fundamentos jurídicos ou indicação específica do ato administrativo que se pretende impugnar. Nos termos do art. 165, `PAR` 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a intenção de recorrer deve ser motivada, com a indicação clara e objetiva dos fundamentos de fato e de direito que justifiquem a irresignação, não se admitindo manifestações genéricas ou desprovidas de fundamentação mínima. No caso em análise, verifica-se que a manifestação apresentada limitou-se a declarar o interesse em recorrer, sem apontar qualquer ilegalidade, irregularidade, erro material, violação a princípios administrativos ou descumprimento das regras do edital, o que inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa pela Administração, bem como... (CONTINUA)
05/02/2026 13:06:40 | Sistema
Intenção: Amparado no Artigo 165 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. Manifestamos interesse na interposição de recurso.
05/02/2026 13:06:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/02/2026 13:05:34 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor GRUPO INOVE PRODUCOES E EVENTOS LTDA.
05/02/2026 13:01:00 | Pregoeiro
bom dia, vamos retornar o certame
04/02/2026 16:58:51 | Pregoeiro
vamos retornar o certame amanhã as 10:00
03/02/2026 19:46:06 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/02/2026 19:46:05 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/02/2026 19:46:04 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/02/2026 19:46:04 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/02/2026 19:46:02 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/02/2026 19:46:01 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/02/2026 19:46:00 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/02/2026 19:45:59 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/02/2026 19:45:58 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/02/2026 19:45:57 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/02/2026 19:45:56 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/02/2026 19:45:56 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/02/2026 19:45:55 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/02/2026 19:45:55 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/02/2026 19:45:54 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/02/2026 19:45:53 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/02/2026 19:45:53 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/02/2026 19:45:52 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/02/2026 19:45:51 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/02/2026 19:45:42 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/02/2026 18:36:49 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor GRUPO INOVE PRODUCOES E EVENTOS LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 17:36 do dia 03/02/2026.
03/02/2026 18:30:29 | F. GRUPO INOVE PRODUCOES E EVENTOS LTDA
Negociação Item 0001: Prezado Sr. Pregoeiro, já estamos no nosso limite de valor para garantir a exequibilidade da execução do item.
03/02/2026 18:25:15 | Sistema
Motivo: senhor licitante, qual o melhor preço que a empresa consegue chegar?
03/02/2026 18:25:15 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 15:35 do dia 03/02/2026.
03/02/2026 18:24:50 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante GRUPO INOVE PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME com lance de R$ 42.500,00.
03/02/2026 18:24:21 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.