06/05/2026 13:38:24 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (EDITAL PE 7 RETIFICADO.pdf) em 06/05/2026 às 10:38.
06/05/2026 13:32:30 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (EDITAL PE 7 RETIFICADO.pdf) em 06/05/2026 às 10:32.
15/04/2026 12:23:13 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:23:13 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:23:13 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:23:13 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:23:13 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:23:13 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:23:13 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:23:13 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:22:55 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:22:55 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:22:55 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:22:55 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:22:55 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:22:55 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:22:55 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:22:55 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
08/04/2026 19:19:30 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
08/04/2026 19:19:26 | Sistema
(CONT. 1) recursal, sob pena de comprometer a celeridade do certame e o regular andamento do processo licitatório. Ressalte-se que a exigência de motivação não se confunde com a apresentação das razões recursais, mas sim com a necessidade de demonstrar, ainda que de forma sucinta, os pontos efetivamente controvertidos, o que não ocorreu no presente caso. Dessa forma, a manifestação apresentada configura intenção de recurso desprovida de motivação, não preenchendo os requisitos legais e editalícios para seu conhecimento. Diante do exposto, NÃO SE CONHECE da intenção de recurso apresentada pela empresa COMERCIAL MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA, mantendo-se integralmente as decisões anteriormente proferidas no certame. Registre-se, publique-se e dê-se prosseguimento ao processo licitatório, nos termos da legislação vigente.
08/04/2026 19:19:26 | Sistema
Justificativa: A licitante manifestou intenção de interpor recurso administrativo em face de sua desclassificação e da habilitação da empresa declarada vencedora, alegando, de forma genérica, a existência de inconsistências que impactariam a regularidade do certame, informando que apresentaria suas razões posteriormente. Entretanto, a referida manifestação não atende aos requisitos mínimos exigidos pela legislação e pelo edital. Conforme disposto no item 14.2 e seguintes do edital, a intenção de recurso deve ser motivada de forma imediata e objetiva, sob pena de preclusão . No caso em análise, a empresa limitou-se a apresentar alegações genéricas, sem indicar de forma clara e específica quais seriam as supostas irregularidades ou ilegalidades ocorridas no julgamento. A jurisprudência e a prática administrativa consolidada estabelecem que a mera manifestação genérica, desacompanhada de fundamentação mínima, não é suficiente para admitir a fase... (CONTINUA)
08/04/2026 19:19:26 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de interpor recurso administrativo em face da desclassificação desta empresa e da habilitação da empresa declarada vencedora, considerando a existência de inconsistências que impactam a regularidade do processo. Os fundamentos serão devidamente apresentados nos autos do processo, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
08/04/2026 19:19:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
08/04/2026 19:19:20 | Sistema
(CONT. 1) recursal, sob pena de comprometer a celeridade do certame e o regular andamento do processo licitatório. Ressalte-se que a exigência de motivação não se confunde com a apresentação das razões recursais, mas sim com a necessidade de demonstrar, ainda que de forma sucinta, os pontos efetivamente controvertidos, o que não ocorreu no presente caso. Dessa forma, a manifestação apresentada configura intenção de recurso desprovida de motivação, não preenchendo os requisitos legais e editalícios para seu conhecimento. Diante do exposto, NÃO SE CONHECE da intenção de recurso apresentada pela empresa COMERCIAL MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA, mantendo-se integralmente as decisões anteriormente proferidas no certame. Registre-se, publique-se e dê-se prosseguimento ao processo licitatório, nos termos da legislação vigente.
08/04/2026 19:19:20 | Sistema
Justificativa: A licitante manifestou intenção de interpor recurso administrativo em face de sua desclassificação e da habilitação da empresa declarada vencedora, alegando, de forma genérica, a existência de inconsistências que impactariam a regularidade do certame, informando que apresentaria suas razões posteriormente. Entretanto, a referida manifestação não atende aos requisitos mínimos exigidos pela legislação e pelo edital. Conforme disposto no item 14.2 e seguintes do edital, a intenção de recurso deve ser motivada de forma imediata e objetiva, sob pena de preclusão . No caso em análise, a empresa limitou-se a apresentar alegações genéricas, sem indicar de forma clara e específica quais seriam as supostas irregularidades ou ilegalidades ocorridas no julgamento. A jurisprudência e a prática administrativa consolidada estabelecem que a mera manifestação genérica, desacompanhada de fundamentação mínima, não é suficiente para admitir a fase... (CONTINUA)
08/04/2026 19:19:20 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de interpor recurso administrativo em face da desclassificação desta empresa e da habilitação da empresa declarada vencedora, considerando a existência de inconsistências que impactam a regularidade do processo. Os fundamentos serão devidamente apresentados nos autos do processo, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
08/04/2026 19:19:20 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
08/04/2026 19:19:13 | Sistema
(CONT. 1) recursal, sob pena de comprometer a celeridade do certame e o regular andamento do processo licitatório. Ressalte-se que a exigência de motivação não se confunde com a apresentação das razões recursais, mas sim com a necessidade de demonstrar, ainda que de forma sucinta, os pontos efetivamente controvertidos, o que não ocorreu no presente caso. Dessa forma, a manifestação apresentada configura intenção de recurso desprovida de motivação, não preenchendo os requisitos legais e editalícios para seu conhecimento. Diante do exposto, NÃO SE CONHECE da intenção de recurso apresentada pela empresa COMERCIAL MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA, mantendo-se integralmente as decisões anteriormente proferidas no certame. Registre-se, publique-se e dê-se prosseguimento ao processo licitatório, nos termos da legislação vigente.
08/04/2026 19:19:13 | Sistema
Justificativa: A licitante manifestou intenção de interpor recurso administrativo em face de sua desclassificação e da habilitação da empresa declarada vencedora, alegando, de forma genérica, a existência de inconsistências que impactariam a regularidade do certame, informando que apresentaria suas razões posteriormente. Entretanto, a referida manifestação não atende aos requisitos mínimos exigidos pela legislação e pelo edital. Conforme disposto no item 14.2 e seguintes do edital, a intenção de recurso deve ser motivada de forma imediata e objetiva, sob pena de preclusão . No caso em análise, a empresa limitou-se a apresentar alegações genéricas, sem indicar de forma clara e específica quais seriam as supostas irregularidades ou ilegalidades ocorridas no julgamento. A jurisprudência e a prática administrativa consolidada estabelecem que a mera manifestação genérica, desacompanhada de fundamentação mínima, não é suficiente para admitir a fase... (CONTINUA)
08/04/2026 19:19:13 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de interpor recurso administrativo em face da desclassificação desta empresa e da habilitação da empresa declarada vencedora, considerando a existência de inconsistências que impactam a regularidade do processo. Os fundamentos serão devidamente apresentados nos autos do processo, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
08/04/2026 19:19:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
08/04/2026 17:55:51 | Sistema
O fornecedor A COMERCIAL MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0007.
08/04/2026 17:55:43 | Sistema
O fornecedor A COMERCIAL MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0006.
08/04/2026 17:55:37 | Sistema
O fornecedor A COMERCIAL MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0005.
08/04/2026 17:53:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2026 às 15:03.
08/04/2026 17:53:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2026 às 15:03.
08/04/2026 17:53:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2026 às 15:03.
08/04/2026 17:53:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2026 às 15:03.
08/04/2026 17:53:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2026 às 15:03.
08/04/2026 17:53:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2026 às 15:03.
08/04/2026 17:53:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2026 às 15:03.
08/04/2026 17:53:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2026 às 15:03.
08/04/2026 17:52:41 | Sistema
Para o item 0008 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SOLUTION TECNOLOGIA LTDA.
08/04/2026 17:52:41 | Sistema
Para o item 0007 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SOLUTION TECNOLOGIA LTDA.
08/04/2026 17:52:41 | Sistema
Para o item 0006 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SOLUTION TECNOLOGIA LTDA.
08/04/2026 17:52:41 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SOLUTION TECNOLOGIA LTDA.
08/04/2026 17:52:41 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SOLUTION TECNOLOGIA LTDA.
08/04/2026 17:52:41 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SOLUTION TECNOLOGIA LTDA.
08/04/2026 17:52:41 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SOLUTION TECNOLOGIA LTDA.
08/04/2026 17:52:41 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SOLUTION TECNOLOGIA LTDA.