Processo Finalizado

Registro de preços para aquisição futura e parcelada de projetos educacionais e tecnológicos de caráter multidisciplinar, terceira dimensão (3D), ciencias, matemática, brinquedoteca, cochilo do saber e inclusão social, direcionados ao ensino...

7/2026
Prefeitura Municipal de Pilar
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Fernando Cavalcante Cunha

Autoridade Competente:

Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias

Apoio:

Girlene Silva do Monte Araújo, Valdir de Araújo Correa

Origem dos Recursos:

-

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

25/02/2026 às 16:37

Inicio das Propostas

25/02/2026 às 17:00

Limite p/ Impugnações

18/03/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

18/03/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

20/03/2026 às 13:14

Abertura das Propostas

20/03/2026 às 13:15

Documentos

EDITAL PE 7 - PROJETOS.pdf

Tipo: Edital

25/02/2026-13:37:23

EDITAL PE 7 RETIFICADO.pdf

Tipo: Edital

06/05/2026-10:38:24

Julgamento da Impugnação - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO - STONE_repaired.pdf

Tipo: Documento Anexo

11/03/2026-16:34:51

Julgamento da Impugnação - DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL - AZEVEDO E FREITAS_repaired.pdf

Tipo: Documento Anexo

12/03/2026-11:24:35

SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS.pdf

Tipo: Outros documentos

25/03/2026-14:03:52

Parecer - Laboratórios 2026_repaired.pdf

Tipo: Outros documentos

01/04/2026-11:48:59

Parecer - Projetos Pedagógicos - Solution Tecnologia Eireli Ltda (1)_repaired.pdf

Tipo: Outros documentos

07/04/2026-12:47:54

EDITAL PE 7 RETIFICADO.pdf

Tipo: Outros documentos

06/05/2026-10:32:30

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - STONE Impugnacao edital do municipio de Pilar PE 007_2025.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IMPUGNACAO E ANEXO PILAR.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Estacao multimidia itinerante contendo: Projetor educacional 3D; dispositivo com processador de alta...

Quantidade:

4,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 138.759,52

Melhor lance:

R$ 138.750,00

Unidade:

UND

Item 2

Homologado

PROJETO EDUCACIONAL DE INCLUSAO SOCIAL: EDUCACAO PARA TODOS: Composto de 01 armario em aco com port...

Quantidade:

4,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 60.330,35

Melhor lance:

R$ 57.300,00

Unidade:

UND

Item 3

Homologado

LABORATORIO DE CIENCIAS, fundamental I, com 62 (sessenta e dois) componentes e armario de aco para a...

Quantidade:

4,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 115.288,16

Melhor lance:

R$ 115.280,00

Unidade:

UND

Item 4

Homologado

LABORATORIO DE CIENCIAS, fundamental II, com 66 (sessenta e dois) componentes e armario de aco para ...

Quantidade:

4,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 129.767,41

Melhor lance:

R$ 129.767,00

Unidade:

UND

Item 5

Homologado

PROJETO PEDAGOGICO DO ENSINO DOS LABORATORIOS INTERATIVOS DE MATEMATICA - Ed. Infantil - Atende alun...

Quantidade:

4,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 51.779,45

Melhor lance:

R$ 42.500,00

Unidade:

UND

Item 6

Homologado

PROGRAMA EDUCACIONAL MATEMATICA DO FUTURO - Fundamental I, composto por 120 (cento e vinte) componen...

Quantidade:

4,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 78.450,60

Melhor lance:

R$ 67.400,00

Unidade:

UND

Item 7

Homologado

PROGRAMA EDUCACIONAL MATEMATICA DO FUTURO - Fundamental II, composto por 114 (cento e catorze) compo...

Quantidade:

4,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 80.605,99

Melhor lance:

R$ 69.000,00

Unidade:

UND

Item 8

Homologado

Programa Educacional O Soninho do Bebe Devera ter no minimo 220 livros entre eles livros travesseir...

Quantidade:

4,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 41.788,36

Melhor lance:

R$ 36.780,00

Unidade:

UND

06/05/2026
06/05/2026 13:38:24 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (EDITAL PE 7 RETIFICADO.pdf) em 06/05/2026 às 10:38.
06/05/2026 13:32:30 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (EDITAL PE 7 RETIFICADO.pdf) em 06/05/2026 às 10:32.
15/04/2026
15/04/2026 12:23:13 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:23:13 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:23:13 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:23:13 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:23:13 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:23:13 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:23:13 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:23:13 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:22:55 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:22:55 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:22:55 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:22:55 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:22:55 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:22:55 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:22:55 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
15/04/2026 12:22:55 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
08/04/2026
08/04/2026 19:19:30 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
08/04/2026 19:19:26 | Sistema
(CONT. 1) recursal, sob pena de comprometer a celeridade do certame e o regular andamento do processo licitatório. Ressalte-se que a exigência de motivação não se confunde com a apresentação das razões recursais, mas sim com a necessidade de demonstrar, ainda que de forma sucinta, os pontos efetivamente controvertidos, o que não ocorreu no presente caso. Dessa forma, a manifestação apresentada configura intenção de recurso desprovida de motivação, não preenchendo os requisitos legais e editalícios para seu conhecimento. Diante do exposto, NÃO SE CONHECE da intenção de recurso apresentada pela empresa COMERCIAL MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA, mantendo-se integralmente as decisões anteriormente proferidas no certame. Registre-se, publique-se e dê-se prosseguimento ao processo licitatório, nos termos da legislação vigente.
08/04/2026 19:19:26 | Sistema
Justificativa: A licitante manifestou intenção de interpor recurso administrativo em face de sua desclassificação e da habilitação da empresa declarada vencedora, alegando, de forma genérica, a existência de inconsistências que impactariam a regularidade do certame, informando que apresentaria suas razões posteriormente. Entretanto, a referida manifestação não atende aos requisitos mínimos exigidos pela legislação e pelo edital. Conforme disposto no item 14.2 e seguintes do edital, a intenção de recurso deve ser motivada de forma imediata e objetiva, sob pena de preclusão . No caso em análise, a empresa limitou-se a apresentar alegações genéricas, sem indicar de forma clara e específica quais seriam as supostas irregularidades ou ilegalidades ocorridas no julgamento. A jurisprudência e a prática administrativa consolidada estabelecem que a mera manifestação genérica, desacompanhada de fundamentação mínima, não é suficiente para admitir a fase... (CONTINUA)
08/04/2026 19:19:26 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de interpor recurso administrativo em face da desclassificação desta empresa e da habilitação da empresa declarada vencedora, considerando a existência de inconsistências que impactam a regularidade do processo. Os fundamentos serão devidamente apresentados nos autos do processo, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
08/04/2026 19:19:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
08/04/2026 19:19:20 | Sistema
(CONT. 1) recursal, sob pena de comprometer a celeridade do certame e o regular andamento do processo licitatório. Ressalte-se que a exigência de motivação não se confunde com a apresentação das razões recursais, mas sim com a necessidade de demonstrar, ainda que de forma sucinta, os pontos efetivamente controvertidos, o que não ocorreu no presente caso. Dessa forma, a manifestação apresentada configura intenção de recurso desprovida de motivação, não preenchendo os requisitos legais e editalícios para seu conhecimento. Diante do exposto, NÃO SE CONHECE da intenção de recurso apresentada pela empresa COMERCIAL MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA, mantendo-se integralmente as decisões anteriormente proferidas no certame. Registre-se, publique-se e dê-se prosseguimento ao processo licitatório, nos termos da legislação vigente.
08/04/2026 19:19:20 | Sistema
Justificativa: A licitante manifestou intenção de interpor recurso administrativo em face de sua desclassificação e da habilitação da empresa declarada vencedora, alegando, de forma genérica, a existência de inconsistências que impactariam a regularidade do certame, informando que apresentaria suas razões posteriormente. Entretanto, a referida manifestação não atende aos requisitos mínimos exigidos pela legislação e pelo edital. Conforme disposto no item 14.2 e seguintes do edital, a intenção de recurso deve ser motivada de forma imediata e objetiva, sob pena de preclusão . No caso em análise, a empresa limitou-se a apresentar alegações genéricas, sem indicar de forma clara e específica quais seriam as supostas irregularidades ou ilegalidades ocorridas no julgamento. A jurisprudência e a prática administrativa consolidada estabelecem que a mera manifestação genérica, desacompanhada de fundamentação mínima, não é suficiente para admitir a fase... (CONTINUA)
08/04/2026 19:19:20 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de interpor recurso administrativo em face da desclassificação desta empresa e da habilitação da empresa declarada vencedora, considerando a existência de inconsistências que impactam a regularidade do processo. Os fundamentos serão devidamente apresentados nos autos do processo, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
08/04/2026 19:19:20 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
08/04/2026 19:19:13 | Sistema
(CONT. 1) recursal, sob pena de comprometer a celeridade do certame e o regular andamento do processo licitatório. Ressalte-se que a exigência de motivação não se confunde com a apresentação das razões recursais, mas sim com a necessidade de demonstrar, ainda que de forma sucinta, os pontos efetivamente controvertidos, o que não ocorreu no presente caso. Dessa forma, a manifestação apresentada configura intenção de recurso desprovida de motivação, não preenchendo os requisitos legais e editalícios para seu conhecimento. Diante do exposto, NÃO SE CONHECE da intenção de recurso apresentada pela empresa COMERCIAL MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA, mantendo-se integralmente as decisões anteriormente proferidas no certame. Registre-se, publique-se e dê-se prosseguimento ao processo licitatório, nos termos da legislação vigente.
08/04/2026 19:19:13 | Sistema
Justificativa: A licitante manifestou intenção de interpor recurso administrativo em face de sua desclassificação e da habilitação da empresa declarada vencedora, alegando, de forma genérica, a existência de inconsistências que impactariam a regularidade do certame, informando que apresentaria suas razões posteriormente. Entretanto, a referida manifestação não atende aos requisitos mínimos exigidos pela legislação e pelo edital. Conforme disposto no item 14.2 e seguintes do edital, a intenção de recurso deve ser motivada de forma imediata e objetiva, sob pena de preclusão . No caso em análise, a empresa limitou-se a apresentar alegações genéricas, sem indicar de forma clara e específica quais seriam as supostas irregularidades ou ilegalidades ocorridas no julgamento. A jurisprudência e a prática administrativa consolidada estabelecem que a mera manifestação genérica, desacompanhada de fundamentação mínima, não é suficiente para admitir a fase... (CONTINUA)
08/04/2026 19:19:13 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de interpor recurso administrativo em face da desclassificação desta empresa e da habilitação da empresa declarada vencedora, considerando a existência de inconsistências que impactam a regularidade do processo. Os fundamentos serão devidamente apresentados nos autos do processo, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
08/04/2026 19:19:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
08/04/2026 17:55:51 | Sistema
O fornecedor A COMERCIAL MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0007.
08/04/2026 17:55:43 | Sistema
O fornecedor A COMERCIAL MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0006.
08/04/2026 17:55:37 | Sistema
O fornecedor A COMERCIAL MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0005.
08/04/2026 17:53:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2026 às 15:03.
08/04/2026 17:53:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2026 às 15:03.
08/04/2026 17:53:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2026 às 15:03.
08/04/2026 17:53:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2026 às 15:03.
08/04/2026 17:53:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2026 às 15:03.
08/04/2026 17:53:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2026 às 15:03.
08/04/2026 17:53:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2026 às 15:03.
08/04/2026 17:53:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2026 às 15:03.
08/04/2026 17:52:41 | Sistema
Para o item 0008 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SOLUTION TECNOLOGIA LTDA.
08/04/2026 17:52:41 | Sistema
Para o item 0007 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SOLUTION TECNOLOGIA LTDA.
08/04/2026 17:52:41 | Sistema
Para o item 0006 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SOLUTION TECNOLOGIA LTDA.
08/04/2026 17:52:41 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SOLUTION TECNOLOGIA LTDA.
08/04/2026 17:52:41 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SOLUTION TECNOLOGIA LTDA.
08/04/2026 17:52:41 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SOLUTION TECNOLOGIA LTDA.
08/04/2026 17:52:41 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SOLUTION TECNOLOGIA LTDA.
08/04/2026 17:52:41 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SOLUTION TECNOLOGIA LTDA.