Processo Finalizado

Contratação de empresa de engenharia para realizar obra de Pavimentação asfálticas, conforme: Contrato de Repasse n° 1084436-19/2022 - 939906 e Contrato de Repasse n° 1084857-45/2022 - 939760, no Município de Pilar/PB

4/2024
Prefeitura Municipal de Pilar
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

Fernando Cavalcante Cunha

Autoridade Competente:

Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

-

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

23/12/2024 às 14:56

Inicio das Propostas

23/12/2024 às 15:20

Limite p/ Impugnações

07/01/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

07/01/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

09/01/2025 às 11:58

Abertura das Propostas

09/01/2025 às 11:59

Documentos

EDITAL CE 004-2024 + PLANILHA.pdf

Tipo: Edital

23/12/2024-11:55

CONTRATO CE 004-2024.pdf

Tipo: Contrato

20/03/2025-10:45:55

HOMOLOGAÇÃO.pdf

Tipo: Outros documentos

20/03/2025-12:16:06

ADJUDICAÇÃO.pdf

Tipo: Outros documentos

26/03/2025-16:01:36

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - RUA LUDGÉRIO GOMES DE ARAÚJO

Lote 2 - RUA LUDGÉRIO GOMES DE ARAÚJO E OLIVAR SOARES DE ARAÚJO

26/03/2025
26/03/2025 19:01:36 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (ADJUDICAÇÃO.pdf) em 26/03/2025 às 16:01.
20/03/2025
20/03/2025 15:16:06 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (HOMOLOGAÇÃO.pdf) em 20/03/2025 às 12:16.
19/02/2025
19/02/2025 17:00:54 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
19/02/2025 17:00:54 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
19/02/2025 17:00:50 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
19/02/2025 17:00:50 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por Patricia Rodrigues Silva Oliveira de Farias.
10/02/2025
10/02/2025 19:34:06 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/02/2025 19:21:09 | Sistema
Justificativa: Com base na Lei 14.133/21, é imprescindível que a intenção de recurso em pregão eletrônico seja acompanhada da indicação clara dos fatos e fundamentos jurídicos que a justificam, conforme o princípio da motivação (art. 5º, inciso LV e art. 164, `PAR` 1º). A ausência de fundamentação legal inviabiliza a análise objetiva e o prosseguimento da manifestação, podendo ser indeferida de forma legítima.
10/02/2025 19:21:09 | Sistema
Intenção: Manifesto a intenção de apresentar recurso, por não concordar com a nossa inabilitação no certame
10/02/2025 19:21:09 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
10/02/2025 19:21:01 | Sistema
Justificativa: Com base na Lei 14.133/21, é imprescindível que a intenção de recurso em pregão eletrônico seja acompanhada da indicação clara dos fatos e fundamentos jurídicos que a justificam, conforme o princípio da motivação (art. 5º, inciso LV e art. 164, `PAR` 1º). A ausência de fundamentação legal inviabiliza a análise objetiva e o prosseguimento da manifestação, podendo ser indeferida de forma legítima.
10/02/2025 19:21:01 | Sistema
Intenção: Manifesto a intenção de apresentar recurso, por não concordar com a nossa inabilitação no certame
10/02/2025 19:21:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
10/02/2025 19:20:13 | Sistema
(CONT. 1) visa cumprir as exigências legais e garantir a execução eficiente do contrato, sem prejudicar o princípio da ampla concorrência. A alegação de que há direcionamento da licitação carece de fundamento, uma vez que a exigência se limita a atender às necessidades do objeto licitado e ao cumprimento das normas ambientais estaduais. Uma eventual contestação sobre esse ponto deverá ser considerada infundada, visto que a exigência, está em conformidade, com a legislação vigente e não compromete a competitividade ou a isonomia entre os licitantes. Levando em conta que nos termos do item 2.0 do edital, o prazo de impugnação a qualquer elemento do edital foi de até 3 dias úteis anterior ao certame.
10/02/2025 19:20:13 | Sistema
Justificativa: A cláusula que exige a apresentação de licença para usina no Estado da Paraíba, conforme solicitado no edital, não caracteriza uma restrição geográfica excessiva, tampouco configuração de direcionamento da licitação, como alegado. Ao contrário, tal exigência tem justificativa razoável, com base na necessidade de garantir a conformidade com as regulamentações A licitação é conduzida com a devida observância ao princípio da legalidade e da transparência, e a condição estipulada não impede, de forma desproporcional, a participação de outros interessados, mas visa garantir que os licitantes possuam capacidade técnica e cumprimento das exigências locais para o bom desempenho do objeto contratado. Além disso, a exigência não afasta a competitividade, pois os licitantes que atendem aos requisitos de regularidade ambiental e operação no Estado da Paraíba têm a oportunidade plena de participar, sem qualquer violação à isonomia. Assim, a cláusula... (CONTINUA)
10/02/2025 19:20:13 | Sistema
Intenção: A cláusula de restrição geográfica concernente à apresentação de licença da usina pelo Estado da Paraíba, revela-se condição restritiva e de direcionamento, que viola o princípio da ampla concorrência, discussão que será pormenorizada por oportunidade da apresentação das razões recursais, quando aberto o prazo.
10/02/2025 19:20:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
10/02/2025 19:20:06 | Sistema
(CONT. 1) visa cumprir as exigências legais e garantir a execução eficiente do contrato, sem prejudicar o princípio da ampla concorrência. A alegação de que há direcionamento da licitação carece de fundamento, uma vez que a exigência se limita a atender às necessidades do objeto licitado e ao cumprimento das normas ambientais estaduais. Uma eventual contestação sobre esse ponto deverá ser considerada infundada, visto que a exigência, está em conformidade, com a legislação vigente e não compromete a competitividade ou a isonomia entre os licitantes. Levando em conta que nos termos do item 2.0 do edital, o prazo de impugnação a qualquer elemento do edital foi de até 3 dias úteis anterior ao certame.
10/02/2025 19:20:06 | Sistema
Justificativa: A cláusula que exige a apresentação de licença para usina no Estado da Paraíba, conforme solicitado no edital, não caracteriza uma restrição geográfica excessiva, tampouco configuração de direcionamento da licitação, como alegado. Ao contrário, tal exigência tem justificativa razoável, com base na necessidade de garantir a conformidade com as regulamentações A licitação é conduzida com a devida observância ao princípio da legalidade e da transparência, e a condição estipulada não impede, de forma desproporcional, a participação de outros interessados, mas visa garantir que os licitantes possuam capacidade técnica e cumprimento das exigências locais para o bom desempenho do objeto contratado. Além disso, a exigência não afasta a competitividade, pois os licitantes que atendem aos requisitos de regularidade ambiental e operação no Estado da Paraíba têm a oportunidade plena de participar, sem qualquer violação à isonomia. Assim, a cláusula... (CONTINUA)
10/02/2025 19:20:06 | Sistema
Intenção: A cláusula de restrição geográfica concernente à apresentação de licença da usina pelo Estado da Paraíba, revela-se condição restritiva e de direcionamento, que viola o princípio da ampla concorrência, discussão que será pormenorizada por oportunidade da apresentação das razões recursais, quando aberto o prazo.
10/02/2025 19:20:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
10/02/2025 19:04:24 | Sistema
O fornecedor POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0002.
10/02/2025 19:04:10 | Sistema
O fornecedor POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0001.
10/02/2025 19:01:45 | Sistema
O fornecedor EMPROTEC ENGENHARIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0002.
10/02/2025 19:01:15 | Sistema
O fornecedor EMPROTEC ENGENHARIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
10/02/2025 18:57:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo presidente de comissão para 10/02/2025 às 16:07.
10/02/2025 18:57:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 10/02/2025 às 16:07.
10/02/2025 18:56:54 | Sistema
A habilitação do lote 0002 foi encerrada.
10/02/2025 18:56:51 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado o fornecedor CONORTE CONSTRUTORA NORDESTE LTDA.
10/02/2025 18:55:47 | Sistema
A habilitação do lote 0001 foi encerrada.
10/02/2025 18:55:33 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado o fornecedor CONORTE CONSTRUTORA NORDESTE LTDA.
10/02/2025 18:48:01 | Presidente da Comissão
Vamos passar para analise dos documentos de habilitação
10/02/2025 18:47:27 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0002 foi alterado para R$ 387.353,24 para corresponder a proposta readequada.
10/02/2025 18:47:27 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0002 foi aprovada pelo Presidente de Comissão.
10/02/2025 18:47:05 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0001 foi alterado para R$ 463.499,97 para corresponder a proposta readequada.
10/02/2025 18:47:05 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Presidente de Comissão.
10/02/2025 18:43:27 | Presidente da Comissão
Boa tarde, vamos retornar o certame
10/02/2025 15:20:55 | Presidente da Comissão
retornaremos com a analise as 15:30
10/02/2025 15:20:33 | Presidente da Comissão
A empresa arrematante anexou a proposta readequada no prazo estipulado, vamos passar para analise das propostas
10/02/2025 15:19:24 | Presidente da Comissão
Boa tarde a todos, vamos retornar o certame
10/02/2025 11:50:09 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0002.
10/02/2025 11:49:55 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.
10/02/2025 11:48:31 | Sistema
O lote 0002 recebeu uma nova proposta readequada.
10/02/2025 11:48:07 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
07/02/2025
07/02/2025 15:18:29 | Presidente da Comissão
retornaremos no fim do prazo de proposta
07/02/2025 15:15:41 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0002. O prazo de envio é até às 12:15 do dia 10/02/2025.
07/02/2025 15:15:41 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0001. O prazo de envio é até às 12:15 do dia 10/02/2025.
07/02/2025 15:00:09 | Sistema
O lote 0002 tem como novo arrematante CONORTE CONSTRUTORA NORDESTE LTDA com lanceR$ 387.367,55.
07/02/2025 15:00:09 | Sistema
O lote 0002 recebeu um lance de desempate da LC 123/2006 no valor de R$ 387.367,55.
07/02/2025 14:59:08 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante CONORTE CONSTRUTORA NORDESTE LTDA com lanceR$ 463.500,00.