07/02/2024 13:13:33 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Daniel Galdino de Araujo Pereira.
07/02/2024 13:13:33 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Daniel Galdino de Araujo Pereira.
07/02/2024 13:13:33 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Daniel Galdino de Araujo Pereira.
07/02/2024 13:13:33 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Daniel Galdino de Araujo Pereira.
07/02/2024 13:13:05 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Daniel Galdino de Araujo Pereira.
07/02/2024 13:13:05 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Daniel Galdino de Araujo Pereira.
07/02/2024 13:13:05 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Daniel Galdino de Araujo Pereira.
07/02/2024 13:13:05 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Daniel Galdino de Araujo Pereira.
06/02/2024 14:10:30 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/02/2024 14:03:18 | Sistema
Justificativa: Inderiro a intenção de recurso, pois a empresa teve seu prazo prorrogado para anexar sua documentação conforme solicitado pela mesma no chat.
06/02/2024 14:03:18 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO CONTRA A INABILITAÇÃO DA DF EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA, TENDO EM VISTA A MESMA TER JUSTIFICADO A INCONSISTÊNCIA NO SINAL LOCAL DE ITERNET, O QUE IMPOSSIBILITOU ANEXAR DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PORÉM O CURTO PRAZO PARA ANEXAR A DOCUMENTAÇÃO ATRAPALHOU. ENTENDEMOS QUE OBSERVANDO O PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE A COMISSÃO PODERIA TER ESTENDIDO O PRAZO PARA NO MÍNIMO 2H.
06/02/2024 14:03:18 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/02/2024 14:03:00 | Sistema
Justificativa: Inderiro a intenção de recurso, pois a empresa teve seu prazo prorrogado para anexar sua documentação conforme solicitado pela mesma no chat.
06/02/2024 14:03:00 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO CONTRA A INABILITAÇÃO DA DF EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA, TENDO EM VISTA A MESMA TER JUSTIFICADO A INCONSISTÊNCIA NO SINAL LOCAL DE ITERNET, O QUE IMPOSSIBILITOU ANEXAR DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PORÉM O CURTO PRAZO PARA ANEXAR A DOCUMENTAÇÃO ATRAPALHOU. ENTENDEMOS QUE OBSERVANDO O PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE A COMISSÃO PODERIA TER ESTENDIDO O PRAZO PARA NO MÍNIMO 2H.
06/02/2024 14:03:00 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
06/02/2024 14:02:22 | Sistema
Justificativa: Inderiro a intenção de recurso, pois a empresa teve seu prazo prorrogado para anexar sua documentação conforme solicitado pela mesma no chat.
06/02/2024 14:02:22 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO CONTRA A INABILITAÇÃO DA DF EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA, TENDO EM VISTA ESTA LICITANTE NÃO TER TIDO A OPORTUNIDADE DE COMPROVAR A EXEQUIBILIDADE DE SUA PROPOSTA, COMO PREVER O ITEM 8.3.1.1 DO EDITAL.
06/02/2024 14:02:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
06/02/2024 13:51:06 | Sistema
Justificativa: Rejeito esta intenção de recurso, uma vez que não ultima resposta de intenção não foi abordado CNAE, e sim, descumprimento pelo não atendimento quanto ao atestado técnico.
06/02/2024 13:51:06 | Sistema
(CONT. 1) justificativa legítima. Apelo ao bom senso desta comissão para assegurar um processo licitatório transparente e em conformidade com os princípios que regem esse procedimento.
06/02/2024 13:51:06 | Sistema
Intenção: Expresso minha intenção de interpor recurso com base nos pareceres 42/2014 e 1201/2011 do Tribunal de Contas da União, os quais apresentam decisões claras e específicas ao afirmarem que o CNAE isoladamente não deve ser motivo para inabilitação. É notável, ainda, o direcionamento questionável deste edital à empresa já declarada vencedora, evidenciado pela alegação de que o atestado de capacidade técnica não é compatível com o objeto da licitação, o qual se refere ao transporte de alunos – uma clara referência ao transporte escolar. Em busca de assegurar a aplicação dos princípios da isonomia e da autotutela, bem como evitar possíveis abusos de autoridade por parte desta comissão e pregoeiro, destaco que a intenção de recurso não se limita a esses aspectos, mas busca garantir que a empresa concorrente tenha a oportunidade de apresentar seus argumentos na íntegra. Solicito, portanto, o deferimento da intenção de recurso, previamente negada sem... (CONTINUA)
06/02/2024 13:51:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
06/02/2024 13:50:45 | Sistema
Justificativa: Rejeito esta intenção de recurso, uma vez que não ultima resposta de intenção não foi abordado CNAE, e sim, descumprimento pelo não atendimento quanto ao atestado técnico.
06/02/2024 13:50:45 | Sistema
(CONT. 1) justificativa legítima. Apelo ao bom senso desta comissão para assegurar um processo licitatório transparente e em conformidade com os princípios que regem esse procedimento.
06/02/2024 13:50:45 | Sistema
Intenção: Expresso minha intenção de interpor recurso com base nos pareceres 42/2014 e 1201/2011 do Tribunal de Contas da União, os quais apresentam decisões claras e específicas ao afirmarem que o CNAE isoladamente não deve ser motivo para inabilitação. É notável, ainda, o direcionamento questionável deste edital à empresa já declarada vencedora, evidenciado pela alegação de que o atestado de capacidade técnica não é compatível com o objeto da licitação, o qual se refere ao transporte de alunos – uma clara referência ao transporte escolar. Em busca de assegurar a aplicação dos princípios da isonomia e da autotutela, bem como evitar possíveis abusos de autoridade por parte desta comissão e pregoeiro, destaco que a intenção de recurso não se limita a esses aspectos, mas busca garantir que a empresa concorrente tenha a oportunidade de apresentar seus argumentos na íntegra. Solicito, portanto, o deferimento da intenção de recurso, previamente negada sem... (CONTINUA)
06/02/2024 13:50:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
06/02/2024 13:50:09 | Sistema
Justificativa: Rejeito esta intenção de recurso, uma vez que na ultima resposta de intenção não foi abordado CNAE, e sim, descumprimento pelo não atendimento quanto ao atestado técnico.
06/02/2024 13:50:09 | Sistema
(CONT. 1) justificativa legítima. Apelo ao bom senso desta comissão para assegurar um processo licitatório transparente e em conformidade com os princípios que regem esse procedimento.
06/02/2024 13:50:09 | Sistema
Intenção: Expresso minha intenção de interpor recurso com base nos pareceres 42/2014 e 1201/2011 do Tribunal de Contas da União, os quais apresentam decisões claras e específicas ao afirmarem que o CNAE isoladamente não deve ser motivo para inabilitação. É notável, ainda, o direcionamento questionável deste edital à empresa já declarada vencedora, evidenciado pela alegação de que o atestado de capacidade técnica não é compatível com o objeto da licitação, o qual se refere ao transporte de alunos – uma clara referência ao transporte escolar. Em busca de assegurar a aplicação dos princípios da isonomia e da autotutela, bem como evitar possíveis abusos de autoridade por parte desta comissão e pregoeiro, destaco que a intenção de recurso não se limita a esses aspectos, mas busca garantir que a empresa concorrente tenha a oportunidade de apresentar seus argumentos na íntegra. Solicito, portanto, o deferimento da intenção de recurso, previamente negada sem... (CONTINUA)
06/02/2024 13:50:09 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/02/2024 12:20:40 | Sistema
O fornecedor DF EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
06/02/2024 12:17:49 | Sistema
O fornecedor DF EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
06/02/2024 12:17:34 | Sistema
O fornecedor DF EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/02/2024 12:04:17 | Sistema
O fornecedor GJT SERVIÇOS & LOCAÇÃO EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
06/02/2024 12:04:09 | Sistema
O fornecedor GJT SERVIÇOS & LOCAÇÃO EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
06/02/2024 12:04:02 | Sistema
O fornecedor GJT SERVIÇOS & LOCAÇÃO EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/02/2024 11:52:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 06/02/2024 às 09:21.
06/02/2024 11:51:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 06/02/2024 às 09:21.
06/02/2024 11:51:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/02/2024 às 09:21.
06/02/2024 11:39:12 | Sistema
Justificativa: Rejeito a intenção de recurso pois a referida empresa já foi desclassificada com base no item 8.3.1 do edital.
06/02/2024 11:39:12 | Sistema
Intenção: De acordo com o item 8.3 e seus sub-itens, o valor abaixo de 50% do valor orçado é considerado inexequível.
06/02/2024 11:39:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/02/2024 11:39:05 | Sistema
Justificativa: Rejeito a intenção de recurso pois a referida empresa já foi desclassificada com base no item 8.3.1 do edital.
06/02/2024 11:39:05 | Sistema
Intenção: PROPOSTA INEXEQUÍVEL COMO É APONTANDO NO ITEM DO EDITAL: 8.3.1. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração
06/02/2024 11:39:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/02/2024 11:38:51 | Sistema
Justificativa: Rejeito a intenção de recurso pois a referida empresa já foi desclassificada com base no item 8.3.1 do edital.
06/02/2024 11:38:51 | Sistema
Intenção: De acordo com o item 8.3 e seus sub itens, o valor abaixo de 50% do valor inicial é considerado inexequível.
06/02/2024 11:38:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
06/02/2024 11:38:41 | Sistema
Justificativa: Rejeito a intenção de recurso pois a referida empresa já foi desclassificada com base no item 8.3.1 do edital.
06/02/2024 11:38:41 | Sistema
Intenção: PROPOSTA INEXEQUÍVEL COMO É APONTANDO NO ITEM DO EDITAL: 8.3.1. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração