12/09/2024 15:33:55 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/08/2024 15:20:01 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
22/08/2024 13:09:30 | Sistema
O fornecedor RVV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o lote 0001.
15/08/2024 00:18:06 | Sistema
O fornecedor PLANFORTE CONSTRUCAO E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0001.
14/08/2024 14:26:22 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 19/08/2024 às 12:00, com limite de contrarrazão para 22/08/2024 às 12:00.
14/08/2024 14:25:43 | Sistema
(CONT. 1) Civil CREA 161773532-0 CPF 042968634-01
14/08/2024 14:25:43 | Sistema
Intenção: fiscal e, como de praxe, vale repetir, com a certeza de que atendeu a todos os requisitos exigidos no Edital. III – DO PEDIDO ISTO POSTO, diante da plena comprovação de atendimento ao edital, REQUERER, o recebimento do presente recurso, em seu efeito suspensivo; Ao final, julgar totalmente procedente o presente recurso, a reformulação da decisão contida no relatório técnico com efeito para que, reconhecendo-se a ilegalidade da decisão hostilizada, como de rigor, admita-se a recorrente como vencedora do certame. Outrossim, lastreada nas razões recursais, requer-se que a Engenheira Civil Ana Palhano Freire Neta reconsidere sua decisão e, na hipótese não esperada disso não ocorrer, faça este subir, devidamente informando, à autoridade superior para que seja reapreciado, em conformidade com `PAR`2º da Lei nº 14.133/2021. Nestes Termos P. Deferimento Pedras de Fogo-PB, 06 de agosto de 2024. Quetsio Barbosa dos Santos Engenheiro... (CONTINUA)
14/08/2024 14:25:43 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
14/08/2024 14:25:40 | Sistema
(CONT. 2) modo claro e inequívoco, de sua qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira, bem como, de sua regularidade
14/08/2024 14:25:40 | Sistema
(CONT. 1) 1332/2006-TCU-Plenário Deste modo, a Lei é bastante clara ao que se pode solicitar como exigência de qualificação técnica operacional, enfatizando a equivalência ou superioridade na execução de serviços similares, e não no desempenho final, ou seja, a capacidade que a empresa tem em disponibilizar seus recursos de instalações, de equipamentos, de materiais de insumo e de pessoal técnico. Com isso, está demonstrado que a recorrente tem qualificação técnica operacional suficiente que atende aos critérios exigidos pelo edital do certame, conforme todos os documentos apresentados. Observa-se que, assim sendo, a recorrente provou a regularidade diante das exigências, e é ilegal inabilitá-la – como assim fez a Engenheira Civil Ana Palhano Freire Neta, visto que a empresa apresentou todos os documentos exigidos para sua habilitação. Vale frisar que a RECORRENTE se inscreveu para participar do processo licitatório, objeto do referido Edital, sempre consciente, de...
14/08/2024 14:25:40 | Sistema
Intenção: operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do `PAR` 3 do art. 88 desta Lei”. A qualificação técnica-operacional de uma empresa, corresponde à sua capacidade no tocante aos seus aspectos típicos de sua estrutura organizacional de empresa, como instalações, equipamentos e equipe. “A qualificação técnica abrange tanto a experiência empresarial quanto a experiência dos profissionais que irão executar o serviço. A primeira seria a capacidade técnico-operacional, abrangendo atributos próprios da empresa, desenvolvidos a partir do desempenho da atividade empresarial com a conjugação de diferentes fatores econômicos e de uma pluralidade de pessoas. A segunda é denominada capacidade técnico-profissional, referindo-se à existência de profissionais com acervo técnico compatível com a obra ou serviço de engenharia a ser licitado.” Acórdão... (CONTINUA)
14/08/2024 14:25:40 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
14/08/2024 14:25:37 | Sistema
(CONT. 2) atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade
14/08/2024 14:25:37 | Sistema
(CONT. 1) 45,72m³ (volume total executado) / 0,01425m³ (volume unitário da canaleta) = 3.208,42 unidades de canaletas. • Metragem total linear: 3.208,42 unid x 0,50m (tamanho da canaleta) = 1.604,21m Ao somarmos os 1.604,21m demostrados na memória de cálculo acima com os 1.945,76m do parecer emitido pela Engenheira Ana Palhano Freire Neta, constante nas CATs apresentadas pela recorrente, temos o seguinte quantitativo: 1.604,21m + 1.945,76m = 3.549,97m no total. Quantitativo este, superior ao exigido no edital do certame em 1.291,52m. Isto, sem levar em consideração a execução das estruturas de concreto armado, que são serviços de capacidade técnica operacional superior, contidas nesta própria CAT 205059/2024 e nas outras CAT’s apresentadas na documentação da recorrente. A Lei 14.133/2021, em seu artigo 67 versa sobre a documentação relativa a qualificação técnico-profissional e técnico operacional, deste modo, o inciso II é bastante claro quando versa “certidões ou...
14/08/2024 14:25:37 | Sistema
Intenção: no item 4 são exigidos 2.258,45m de CINTAS E VERGAS EM BLOCOS DE CONCRETO TIPO “U” (CALHA) 9x16x30CM, PREENCHIDOS COM CONCRETO ARMADO, observado a supracitada CAT 205059/2024, também constatamos que a empresa recorrente cumpre a qualificação técnico-operacional exigido pelo edital do certame, inclusive ultrapassado o quantitativo mínimo exigido. A Engenheira responsável, Srª. Ana Palhano Freire Neta, CREA 161802720-4, não incluiu em sua conta o quantitativo referente ao item 12.2.2.3 desta CAT 205059/2024, por esta medido em m³ (metros cúbicos) e não em metro linear, para tanto, basta fazer as transformações das unidades de medida. Vejamos o item 12.2.2.3 da CAT 205059/2024, RADIER EM CONCRETO ARMADO EM CANALETAS DE (19x15x50)cm, volume total de 45,72m³. Convertendo esse volume total em unidade de metro linear teremos 1.604,21m, vejamos: • Volume unitário da canaleta “U”: 0,19m x 0,15m x 0,50m = 0,01425m³. • Quantidade total de canaleta “U”:... (CONTINUA)
14/08/2024 14:25:37 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
14/08/2024 14:25:34 | Sistema
(CONT. 2) HABILITADA no certame para os termos exigidos no edital. Ainda discorrendo sobre a decisão que inabilitou a recorrente,
14/08/2024 14:25:34 | Sistema
(CONT. 1) filtro biológico anaeróbio de fluxo ascendente, leito de secagem e emissário final, demonstrado assim, possuir acervo técnico operacional com quantitativo maior que o exigido pelo edital, bem como execução de obra com grau de complexidade superior ao exigido no edital, conforme Art. 67, inciso II, da Lei 14.133/2021: “Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: II – certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do `PAR` 3 do art. 88 desta Lei;” (grifo nosso). Conforme o dispositivo legal acima exposto, a recorrente cumpriu o atendimento da exigência do item 24.1.1, subitem 2, do Projeto Básico do Edital, demonstrando assim que a recorrente está...
14/08/2024 14:25:34 | Sistema
Intenção: no edital 001/2024, uma vez que possui o acervo técnico necessário comprovado para sua qualificação técnico-operacional no presente processo licitatório. Com base no item 2, no certame são exigidas 21 unidades de tratamento individual de esgoto. Observemos a CAT 205059/2024, comprova que a empresa concluiu uma obra de construção e conclusão de 60 (sessenta) unidades habitacionais de 42,70m² de área cada, incluindo saneamento básico de rede de água potável e rede coletora de esgoto com tratamento final, na cidade de Ingá, no Estado Paraíba. Ao aprofundarmos a análise da CAT 205059/2024, constatamos que a obra executada fora de grande complexidade, pois a empresa recorrente executou um sistema de esgoto sanitário com tratamento final para 60 (sessenta) unidades habitacionais. Esse sistema de esgoto sanitário consiste em ligações domiciliares, rede coletora de esgoto, e sistema de tratamento final, que se subdivide em: tanque séptico coletivo,... (CONTINUA)
14/08/2024 14:25:34 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
14/08/2024 14:25:31 | Sistema
(CONT. 2) empresa recorrente juntou CAT’s (Certificados de Acervo Técnico) suficientes para atestar todas as exigidas técnicas estabelecidas.
14/08/2024 14:25:31 | Sistema
(CONT. 1) na Ata da concorrência eletrônica realizada em 06 de agosto de 2024, a empresa recorrente manifestou intenção de recurso em face da ilegalidade na decisão que a INABILITOU, o que deve ser revisto pelos motivos que se seguem. Demostrada, portanto, a tempestividade do presente recurso. II – DOS FATOS SUBJACENTES A Engenheira Civil responsável pelo relatório técnico de nº 20, Srª. Ana Palhano Freire Neta, CREA 161802720-4, emitiu parecer em seu relatório que ao analisar os documentos apresentados pela recorrente, desclassificou a recorrente quanto a QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL, por não comprovar a execução dos serviços nos quantitativos exigidos para os itens 2 e 4 da qualificação técnico-operacional, conforme o item 24.1.1 do Projeto Básico. III – DAS RAZÕES DA REFORMA Ao considerar a recorrente inabilitada sob o argumento acima enunciado, a Engenheira Ana Palhano Freire Neta incorreu na prática de ato manifestadamente ilegal. Ocorre que, a...
14/08/2024 14:25:31 | Sistema
Intenção: RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA INABILITAÇÃO Exmo. Sr. EDILLON DA SILVA LIMA – Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo-PB. O presente documento trata-se de RECURSO ADMINISTRATIVO, com fulcro no Art. 165 da Lei nº 14.133/2021, contra a decisão equivocada de desclassificação indevida da empresa PLANFORTE CONSTRUÇÃO E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CPNJ sob o nº 15.610.424/0001-45, no Certame nº 0001/2024-PMPF, na modalidade concorrência eletrônica, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE 43 UNIDADES HABITACIONAIS POPULARES NO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO - PB. I – DA TEMPESTIVIDADE Inicialmente, salienta-se que nos termos do Art. 165 da Lei 14.133/2021, cabe recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis da decisão que ocorreu em 06 de agosto de 2024, sendo o prazo definido pelo agente de contratação até 09 de agosto de 2024. Conforme consignado... (CONTINUA)
14/08/2024 14:25:31 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
06/08/2024 17:03:28 | Sistema
O fornecedor PLANFORTE CONSTRUCAO E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
06/08/2024 17:02:17 | Sistema
O fornecedor PLANFORTE CONSTRUCAO E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
06/08/2024 17:01:02 | Sistema
O fornecedor PLANFORTE CONSTRUCAO E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
06/08/2024 16:58:23 | Sistema
O fornecedor PLANFORTE CONSTRUCAO E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
06/08/2024 16:55:30 | Sistema
O fornecedor PLANFORTE CONSTRUCAO E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
06/08/2024 15:54:23 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 09/08/2024 às 13:00.
06/08/2024 15:51:44 | Sistema
A habilitação do lote 0001 foi encerrada.
06/08/2024 15:51:40 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado o fornecedor RVV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
06/08/2024 15:47:03 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Agente de Contratação.
19/07/2024 11:30:55 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada e um novo arquivo.
18/07/2024 17:02:30 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0001 foi definida pelo agente de contratação para 22/07/2024 às 14:00.
12/07/2024 17:40:02 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante RVV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA com lance de R$ 3.905.271,71.
12/07/2024 17:40:02 | Sistema
O fornecedor JEANN LAZZARO RODRIGUES DANTAS DOS SANTOS foi inabilitado para o lote 0001 pelo agente de contratação.
12/07/2024 17:40:02 | Sistema
(CONT. 1) apresentada, verificamos que a empresa JEANN LAZZARO RODRIGUES DANTAS DOS SANTOS-ME foi desclassificada quanto à qualificação técnica. Este é o parecer. ANA PALHANO FREIRE NETA Engenheira Civil CREA nº 1618027204 Matrícula nº 87682
12/07/2024 17:40:02 | Sistema
Motivo: JEANN LAZARO RODRIGUES DANTAS DOS SANTOS ME com CNPJ n° 16.772.209/0001-03. Em análise aos documentos apresentados, passo a divagar a seguir somente a qualificação técnica, deixando para a CPL julgar sobre a documentação restante: Qualificação técnico-profissional: → Não atendeu às exigências pois não apresentou comprovação de execução do item 5 dos exigidos no item 24.1.2 do Projeto Básico. Qualificação técnico-operacional: → Não comprovou a execução dos serviços nos quantitativos exigidos para a qualificação técnico-operacional, conforme item 24.1.1 do Projeto Básico. Anexamos uma planilha detalhada da análise realizada; → As CATS (Certidões de Acervo Técnico) apresentadas em nome das empresas FARIAS & DANTAS CONSTRUÇÕES LTDA e S. G. EMPREENDIMENTOS LTDA-ME não pertencem à empresa participante. Por essa razão, não contabilizamos essas CATs para a qualificação técnico- operacional. Conclusão Diante do exposto e da documentação... (CONTINUA)
12/07/2024 17:40:02 | Sistema
O fornecedor JEANN LAZZARO RODRIGUES DANTAS DOS SANTOS foi inabilitado no processo.
11/07/2024 15:34:57 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante JEANN LAZZARO RODRIGUES DANTAS DOS SANTOS com lance de R$ 3.422.000,00.
11/07/2024 15:34:57 | Sistema
O fornecedor PLANFORTE CONSTRUCAO E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA foi inabilitado para o lote 0001 pelo agente de contratação.
11/07/2024 15:34:57 | Sistema
(CONT. 1) → As CATS (Certidões de Acervo Técnico) dos serviços realizados pela empresa ROMA Construção e Manutenção EIRELI - EPP não pertencem à empresa participante. Por essa razão, consideramos essas CATs apenas para a qualificação técnico-profissional e não para a qualificação técnico- operacional. Conclusão: Diante do exposto e da documentação apresentada, verificamos que a empresa PLANFORTE CONSTRUÇÃO E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA foi desclassificada quanto à qualificação técnica. Este é o parecer. ANA PALHANO FREIRE NETA Engenheira Civil - CREA nº 1618027204 matrícula nº 87682
11/07/2024 15:34:57 | Sistema
Motivo: Verificamos a Documentação apresentada disponibilizada pela Comissão Permanente de Licitação, foi apresentada a documentação de habilitação da seguinte empresa: PLANFORTE CONSTRUÇÃO E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA com CNPJ n° 15.610.424/0001-45. - COM BASE NO RELATÓRIO TÉCNICO Nº 20 - Em análise aos documentos apresentados, levantei quadro check-list que indica quais itens do certame a empresa atende, e passo a divagar a seguir somente a qualificação técnica, deixando para a CPL julgar sobre a documentação restante: 1 - A empresa PLANFORTE CONSTRUÇÃO E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA atendeu às exigências para qualificação técnico-profissional, mas foi desclassificada quanto a qualificação técnico-operacional, pois observamos que: → Não comprovou a execução dos serviços nos quantitativos exigidos para os itens 2 e 4 da qualificação técnico-operacional, conforme item 24.1.1 do Projeto Básico. Anexamos uma planilha detalhada da análise realizada;... (CONTINUA)
11/07/2024 15:34:57 | Sistema
O fornecedor PLANFORTE CONSTRUCAO E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA foi inabilitado no processo.
02/07/2024 15:18:02 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante PLANFORTE CONSTRUCAO E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA com lance de R$ 3.405.000,00.
02/07/2024 15:18:02 | Sistema
O fornecedor R M G CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo agente de contratação.
02/07/2024 15:18:02 | Sistema
Motivo: A EMPRESA RMG CONSTRUÇÕES E SERIÇOS Ltda. - CNPJ: 23.429.439/0001-30 - FOI DESCLASSIFICADA QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL CONFORME DESCRIÇÃO NO RELATÓRIO TÉCNICO Nº 19 , ANEXADO DEVIDAMENTE NOS ALTOS DO PROCESSO.
02/07/2024 15:18:02 | Sistema
O fornecedor R M G CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA foi desclassificado no processo.
27/06/2024 14:21:17 | Agente de Contratação
Suspenderemos a sessão para analisar a habilitação da empresa arrematante.