22/10/2025 19:09:03 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Adriana Carneiro de Azevedo.
22/10/2025 19:08:55 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Adriana Carneiro de Azevedo.
22/10/2025 19:08:18 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor DANTAS E FIGUEIREDO LTDA.
22/10/2025 19:08:05 | Autoridade Competente
Boa tarde, vamos dar continuidade a próxima etapa
22/10/2025 17:14:00 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Parecer Proposta CE 007 - 2025 - Assinado.pdf) em 22/10/2025 às 14:14.
22/10/2025 16:01:19 | Autoridade Competente
Senhores Licitantes, informamos que os acervos apresentados foram encaminhados ao setor responsável para análise. Diante disso, o certame ficará em pausa até às 16h, quando retornaremos com novas informações sobre o parecer técnico.
22/10/2025 13:37:16 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
22/10/2025 13:15:21 | Sistema
Motivo: Solicita-se à empresa a apresentação da proposta readequada, acompanhada da planilha orçamentária detalhada e ajustada ao percentual de desconto ofertado, a fim de possibilitar a análise pelo setor competente.
22/10/2025 13:15:21 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:14 do dia 22/10/2025.
22/10/2025 13:09:19 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante DANTAS E FIGUEIREDO LTDA com lance de 16,80 %.
22/10/2025 13:09:19 | Sistema
Motivo: Em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 0809495-93.2025.8.15.0251, que determinou a reabilitação da empresa DANTAS E FIGUEIREDO LTDA, restabelecendo sua participação no certame e o prosseguimento regular do processo licitatório
22/10/2025 13:09:19 | Sistema
O fornecedor DANTAS E FIGUEIREDO LTDA foi reabilitado pela autoridade competente para o item 0001.
22/10/2025 13:07:53 | Sistema
Motivo: Em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 0809495-93.2025.8.15.0251, que determinou a anulação da homologação e adjudicação em favor da empresa Torre Construção e Consultoria em Engenharia LTDA.
22/10/2025 13:07:53 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor TORRE CONSTRUCAO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA pelo agente de contratação para o item 0001.
22/10/2025 13:07:21 | Sistema
Motivo: Em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 0809495-93.2025.8.15.0251, que determinou a anulação da homologação e adjudicação em favor da empresa Torre Construção e Consultoria em Engenharia LTDA.
22/10/2025 13:07:21 | Sistema
O item 0001 teve a adjudicação revertida por Adriana Carneiro de Azevedo.
22/10/2025 13:07:07 | Sistema
Motivo: Em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 0809495-93.2025.8.15.0251, que determinou a anulação da homologação e adjudicação em favor da empresa Torre Construção e Consultoria em Engenharia LTDA.
22/10/2025 13:07:07 | Sistema
O item 0001 teve a homologação revertida por Adriana Carneiro de Azevedo.
22/10/2025 13:04:30 | Autoridade Competente
vamos dar retorno ao certame
22/10/2025 13:04:20 | Autoridade Competente
Bom dia
21/10/2025 16:35:56 | Autoridade Competente
Senhores Licitantes, boa tarde. Em decorrência da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 0809495-93.2025.8.15.0251, que determinou a anulação de atos administrativos referentes ao processo licitatório, informamos que o certame será retomado amanhã, dia 22/10/2025, às 10h00, para que possamos dar continuidade às fases subsequentes conforme o devido processo legal. Agradecemos a compreensão e colaboração de todos.
21/10/2025 16:35:06 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Decisão de sentença e rescisão unilateral.pdf) em 21/10/2025 às 13:35.
21/08/2025 17:14:32 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Adriana Carneiro de Azevedo.
21/08/2025 17:14:19 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Adriana Carneiro de Azevedo.
21/08/2025 17:13:14 | Sistema
Justificativa: Conheço do recurso da empresa CONSTRUTORA JL LTDA (CNPJ 03.534.767/0001-99) por tempestivo, porém julgo-o improcedente por não apresentar comprovação da capacidade técnico-operacional exigida no Edital.
21/08/2025 17:13:14 | Sistema
Adriana Carneiro de Azevedo decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por -, conforme justificativa registrada no sistema.
21/08/2025 17:11:13 | Sistema
Justificativa: Conheço do recurso da empresa DANTAS E FIGUEIREDO LTDA ME (CNPJ 27.083.541/0001-87) por tempestivo, porém julgo-o improcedente por ausência de comprovação da capacidade técnico-operacional exigida no Edital.
21/08/2025 17:11:13 | Sistema
Adriana Carneiro de Azevedo decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por LOG ENGENHARIA, conforme justificativa registrada no sistema.
20/08/2025 13:12:25 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
20/08/2025 13:12:15 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
13/08/2025 15:56:08 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA J L LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
12/08/2025 11:33:42 | Sistema
O fornecedor DANTAS E FIGUEIREDO LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
08/08/2025 14:02:48 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 13/08/2025 às 14:00, com limite de contrarrazão para 18/08/2025 às 14:00.
08/08/2025 14:02:03 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso apresentada já havia sido registrada anteriormente. Sendo assim, será considerada apenas uma vez, não sendo necessário o reenvio.
08/08/2025 14:02:03 | Sistema
Intenção: Solicitamos intenção sobra a habilitação da Dantas e Figueirêdo LTDA, que se deu por motivos que não estão previstos em edital, como também por que a empresa Torre não tem o acervo compatível com o exigido no edital.
08/08/2025 14:02:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/08/2025 13:59:23 | Sistema
Intenção: Solicitamos intenção sobre a inabilitação da Dantas e Figueirêdo LTDA, que se deu por motivos que não estão previstos em edital, como também por que a empresa Torre não tem o acervo compatível com o exigido no edital. A empresa Torre não tem acervo de alvenaria em bloco de 19x19x39, exigido em edital.
08/08/2025 13:59:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
08/08/2025 13:59:03 | Sistema
Intenção: Justifica-se em razão da nossa desclassificação, sendo que nós atendemos todos os requisitos quanto a qualificação técnica.
08/08/2025 13:59:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
08/08/2025 13:37:03 | Agente de Contratação
Senhores licitantes, caso já tenham registrado a intenção de recurso, informamos que todas serão devidamente consideradas, não sendo necessário reiterá-las.
08/08/2025 13:35:54 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 08/08/2025 às 10:45.
08/08/2025 13:35:26 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
08/08/2025 13:35:23 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor TORRE CONSTRUCAO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA.
08/08/2025 13:22:34 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA J L LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/08/2025 13:20:01 | Sistema
O fornecedor DANTAS E FIGUEIREDO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/08/2025 13:16:21 | Sistema
O fornecedor DANTAS E FIGUEIREDO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/08/2025 13:13:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 08/08/2025 às 10:23.
08/08/2025 13:12:55 | Sistema
O fornecedor TORRE CONSTRUCAO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
08/08/2025 13:07:39 | Agente de Contratação
Conforme parecer técnico, a empresa Torre Construção foi considerada apta para continuidade no certame.