07/05/2025 15:48:59 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Rozangela Ferreira Silva.
07/05/2025 15:48:59 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Rozangela Ferreira Silva.
07/05/2025 15:48:59 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Rozangela Ferreira Silva.
07/05/2025 15:48:53 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Rozangela Ferreira Silva.
07/05/2025 15:48:53 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Rozangela Ferreira Silva.
07/05/2025 15:48:53 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Rozangela Ferreira Silva.
07/05/2025 13:23:25 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/05/2025 13:03:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 07/05/2025 às 10:15.
07/05/2025 13:03:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 07/05/2025 às 10:15.
07/05/2025 13:03:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 07/05/2025 às 10:15.
07/05/2025 13:03:11 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA.
07/05/2025 12:26:22 | F. COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTO
Documentação Item 0003: BOM DIA ESTIMADA COMISSÃO, SEGUE EM ANEXO A DILIGÊNCIA
07/05/2025 12:25:49 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0003 foi enviado ao processo.
07/05/2025 01:00:20 | Sistema
Motivo: PEDIMOS AO FORNECEDOR QUE NOS ENCAMINHEM A CARTA DE CONCESSÃO POR GENTILEZA.
07/05/2025 01:00:20 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0003. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 07/05/2025.
06/05/2025 20:28:35 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0003 foi enviado ao processo.
06/05/2025 20:27:41 | F. COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTO
Documentação Item 0003: Prezada comissão, boa tarde. Segue em anexo a proposta e a documentação conforme solicitado. Atenciosamente,
06/05/2025 18:53:33 | Sistema
Motivo: Solicitamos proposta e documentação
06/05/2025 18:53:33 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0003. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 06/05/2025.
06/05/2025 18:53:03 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor D. SILVEIRA VEICULOS LTDA.
06/05/2025 01:05:25 | Pregoeiro
retornaremos amanha as 14:00 horas
30/04/2025 20:40:01 | Sistema
O item 0003 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
30/04/2025 20:13:35 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0003 para o fornecedor R. BORGES VEICULOS LTDA foi definida pelo pregoeiro para 30/04/2025 às 17:35, encerrando às 17:40:00.
30/04/2025 19:55:03 | Sistema
Para o item 0003, o fornecedor R. BORGES VEICULOS LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro(a).
30/04/2025 19:55:03 | Sistema
O item 0003 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
30/04/2025 19:13:33 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do item 0003 para o fornecedor WA CLICK DIGITAL MAIS LTDA foi definida pelo pregoeiro para 30/04/2025 às 16:50, encerrando às 16:55:00.
30/04/2025 19:13:14 | Sistema
Para o item 0003, o fornecedor WA CLICK DIGITAL MAIS LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro(a).
30/04/2025 19:13:14 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA com lance de R$ 114.699,99.
30/04/2025 19:13:14 | Sistema
O fornecedor TURIM NEGOCIOS LTDA foi inabilitado para o item 0003 pelo pregoeiro.
30/04/2025 19:13:14 | Sistema
Motivo: o fornecedor nao atendeu o item 4.8 onde Empresas que não possuem a competência de emitir a primeira nota fiscal ao consumidor final e efetuar o primeiro emplacamento de acordo com a lei n2 6.729/1979, a Deliberação 64/2008 do Conselho Nacional de trânsito (CONTRAN) e o Código de trânsito Brasileiro, que classificam como novo o veículo vendido pelo fabricante, montador ou revendedor autorizado, antes do registro e licenciamento
30/04/2025 19:13:14 | Sistema
O fornecedor TURIM NEGOCIOS LTDA foi inabilitado no processo.
30/04/2025 18:58:28 | Sistema
Motivo: peço ao fornecedor que adicione o tipo de veiculo a sua proposta no campo marca e modelo pois so consta ltz ano e marca
30/04/2025 18:58:28 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0002. O prazo de envio é até às 17:30 do dia 30/04/2025.
30/04/2025 18:56:06 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor NOVOS TEMPOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
30/04/2025 17:40:38 | Pregoeiro
iremos analisar as propostas e documentações e em breve retornaremos
30/04/2025 16:26:34 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
30/04/2025 15:24:59 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0003 foi enviado ao processo.
30/04/2025 15:24:33 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0003 foi enviado ao processo.
30/04/2025 15:24:09 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0003 foi enviado ao processo.
30/04/2025 15:23:24 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0003 foi enviado ao processo.
30/04/2025 15:22:09 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0003 foi enviado ao processo.
30/04/2025 15:19:39 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Documentação Item 0003: `Empresas que não possuem a competência de emitir a primeira nota fiscal ao consumidor final e efetuar o primeiro emplacamento de acordo com a lei n2 6.729/1979, a Deliberação 64/2008 do Conselho Nacional de trânsito (CONTRAN) e o Código de trânsito Brasileiro, que classificam como novo o veículo vendido pelo fabricante, montador ou revendedor autorizado, antes do registro e licenciamento`- ESVLÁSULA É ILEGAL AFRONTA TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO DAS LICITAÇÕES, JAMAIS DEVERIA EXISTIR NO EDITAL, CRIA-SE UMA RESERVA DE MERCADO PARA CONCESSIONÁRIAS
30/04/2025 15:16:52 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Documentação Item 0003: Insta destacar que, a referida Lei é data do ano de 1979, quase uma década antes da Constituição Federal 1988, e assim dispõe: 1Csobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre 1D; nenhumareferência faz a normas de licitações; e se o fizesse, por certo não teria sido recepcionada pela Constituição.
30/04/2025 15:15:43 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Documentação Item 0003: lei 6.729/79, denominada como a Lei Ferrari, bem como a exigência em que será considerado veículo novo aquele adquirido conforme a referida lei, visto que afronta o princípio da competitividade
30/04/2025 15:13:41 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Documentação Item 0003: LICITAÇÃO NÃO É RESERVA DE MERCADO PARA NINGUÉM-o princípio da competitividade disposto no artigo 5° da lei 14.133.
30/04/2025 15:08:46 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Documentação Item 0003: A NOSSA CONSTITUIÇÃO EM SEU ARTO 170, INCISO IV- FALA EM `LIVRE CONCORRÊNCIA` E NÃO EM RESERVA DE MERCADO PARA CONCESSIONÁRIAS
30/04/2025 15:07:34 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Documentação Item 0003: TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO FALA EM COMPETITIVIDADE, NÃO RESTRIÇÃO
30/04/2025 15:06:50 | F. TURIM NEGOCIOS LTDA
Documentação Item 0003: A LEI LEI RENATO FERRARI, lei nº 6.729/1979, REGULAMENTA A RELAÇÃO COM CONCESSIONÁRIAS E MONTADORAS, NÃO DIZ RESPEITO A ÓRGÃOS PUBLICOS
30/04/2025 15:01:17 | F. D. SILVEIRA VEICULOS LTDA
Documentação Item 0002: BOA TARDE, SEGUE EM ANEXO
30/04/2025 15:00:39 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0002 foi enviado ao processo.