Cancelado

CONTRATAÇÃO EM EMPRESA PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS NO MUNICIPIO DE NOVA PALMEIRA - PB, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO

1/2025
Prefeitura Municipal de Nova Palmeira
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Cancelada

Agente de Contratação:

JOSENILSON MACEDO DE ARAÚJO

Autoridade Competente:

ANTONIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

07/08/2025 às 12:13

Inicio das Propostas

07/08/2025 às 13:00

Limite p/ Impugnações

21/08/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

21/08/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

25/08/2025 às 12:59

Abertura das Propostas

25/08/2025 às 13:00

Documentos

EDITAL CE 00012025..pdf

Tipo: Edital

07/08/2025-09:10

PARECER TÉCNICO CONC. 00001-2025_EMPRESA DEA CONSTRUÇÕES_ASSINADO.pdf

Tipo: Outros documentos

28/08/2025-14:41:48

PARECER TÉCNICO CONC. 00001-2025_EMPRESA A S B_ASSINADO.pdf

Tipo: Outros documentos

28/08/2025-14:57:33

Parecer recurso - concorrencia 001-2025_preços inexequivel..pdf

Tipo: Outros documentos

11/09/2025-09:06:13

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - A G CAMPOS REIS SERVICOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - A S B CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E LOCACOES EM GERAL LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Cancelado na Homologação

REFORMA NA PRAÇA IVAN COELHO DANTAS NO MUNICIPIO DE NOVA PALMEIRA

Quantidade:

1,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 101.044,24

Melhor lance:

R$ 73.533,69

Unidade:

UN

Item 2

Cancelado na Homologação

REFORMA NA PRAÇA ANTÔNIO BEZERRA DE MEDEIROS NO MUNICIPIO DE NOVA PALMEIRA

Quantidade:

1,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 153.216,36

Melhor lance:

R$ 114.292,37

Unidade:

UND

15/09/2025
15/09/2025 13:39:45 | Sistema
Motivo: Diante do vicio na fase de julgamento do presente processo licitatório para que seja preservado a isonomia, impessoalidade, moralidade e legalidade, para todos os participantes, decidimos cancelar o mesmo e publicar novo edital.
15/09/2025 13:39:45 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa da Autoridade Competente.
12/09/2025
12/09/2025 10:37:43 | Sistema
O item 0002 foi homologado por ANTONIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO.
12/09/2025 10:37:37 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ANTONIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO.
12/09/2025 10:37:30 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por ANTONIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO.
12/09/2025 10:37:26 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ANTONIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO.
11/09/2025
11/09/2025 12:21:22 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/09/2025 12:18:54 | Sistema
Justificativa: Indefiro o recurso com base no parecer da engenharia, bom com nos fundamentos da assessoria jurídica
11/09/2025 12:18:54 | Sistema
ANTONIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ALFACON SERVICOS, conforme justificativa registrada no sistema.
11/09/2025 12:07:32 | Presidente da Comissão
Juntado o parecer juridico, iremos dar continuidade ao processo
11/09/2025 12:06:59 | Presidente da Comissão
Bom dia
11/09/2025 12:06:13 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Parecer recurso - concorrencia 001-2025_preços inexequivel..pdf) em 11/09/2025 às 09:06.
09/09/2025
09/09/2025 11:38:03 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
09/09/2025 11:00:32 | Presidente da Comissão
Iremos suspender a sessão para análise técnica dos recursos apresentados
09/09/2025 10:59:33 | Presidente da Comissão
Bom dia
08/09/2025
08/09/2025 12:58:22 | Sistema
O fornecedor A S B CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E LOCACOES EM GERAL LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
03/09/2025
03/09/2025 21:13:28 | Sistema
O fornecedor A G CAMPOS REIS SERVICOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
29/08/2025
29/08/2025 17:46:25 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 03/09/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 08/09/2025 às 23:59.
29/08/2025 17:22:23 | Sistema
Intenção: Senhor agente de contratação, estamos interpondo recurso contra a aceitação das propostas das empresas ganhadoras dos itens 1 e 2 deste processo licitatório, visto que o senhor direcionou intencionalmente para que as empresas não ofertassem valores inexequíveis, alegando que não iria aceitar. Logo em seguida, solicitou a comprovação de exequibilidade das vencedoras. Sendo que uma simples declaração de próprio punho não é referência para qualquer comprovação, afastando as empresas da condição de vencedoras por faltas de elementos comprovantes de execução do objeto licitado. Elementos esses que seriam notas fiscais de fornecimento, notas fiscais de entrega do objeto, composição de custos, inclusive licenças de extração de materiais (areia), com data anterior ao certame, que não foi o caso.
29/08/2025 17:22:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
29/08/2025 17:22:21 | Sistema
(CONT. 1) quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. `PAR` 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. `PAR` 5º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.
29/08/2025 17:22:21 | Sistema
Intenção: Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. `PAR` 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. `PAR` 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo. `PAR` 3º No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os... (CONTINUA)
29/08/2025 17:22:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
29/08/2025 17:22:18 | Sistema
Intenção: Senhor agente de contratação, estamos interpondo recurso contra a aceitação das propostas das empresas ganhadoras dos itens 1 e 2 deste processo licitatório, visto que o senhor direcionou intencionalmente para que as empresas não ofertassem valores inexequíveis, alegando que não iria aceitar. Logo em seguida, solicitou a comprovação de exequibilidade das vencedoras. Sendo que uma simples declaração de próprio punho não é referência para qualquer comprovação, afastando as empresas da condição de vencedoras por faltas de elementos comprovantes de execução do objeto licitado. Elementos esses que seriam notas fiscais de fornecimento, notas fiscais de entrega do objeto, composição de custos, inclusive licenças de extração de materiais (areia), com data anterior ao certame, que não foi o caso.
29/08/2025 17:22:18 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
29/08/2025 17:20:25 | Presidente da Comissão
Boa tarde
29/08/2025 14:53:55 | Sistema
O fornecedor A G CAMPOS REIS SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
29/08/2025 14:45:04 | Presidente da Comissão
Retornaremos aos trabalhos ás 14h20min do dia 29/08/2025
29/08/2025 14:43:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 29/08/2025 às 11:53.
29/08/2025 14:42:35 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
29/08/2025 13:35:04 | Sistema
Justificativa: A empresa ultrapassou apenas 0,25% e a mesma apresentou justificativa
29/08/2025 13:35:04 | Sistema
(CONT. 1) quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. `PAR` 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. `PAR` 5º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.
29/08/2025 13:35:04 | Sistema
Intenção: Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. `PAR` 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. `PAR` 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo. `PAR` 3º No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os... (CONTINUA)
29/08/2025 13:35:04 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
29/08/2025 13:33:56 | Sistema
Justificativa: A empresa ultrapassou apenas 0,25%, que é considerado um percentual irrisório, e a mesma apresentou e enviou justificativa.
29/08/2025 13:33:56 | Sistema
Intenção: Senhor agente de contratação, estamos interpondo recurso contra a aceitação das propostas das empresas ganhadoras dos itens 1 e 2 deste processo licitatório, visto que o senhor direcionou intencionalmente para que as empresas não ofertassem valores inexequíveis, alegando que não iria aceitar. Logo em seguida, solicitou a comprovação de exequibilidade das vencedoras. Sendo que uma simples declaração de próprio punho não é referência para qualquer comprovação, afastando as empresas da condição de vencedoras por faltas de elementos comprovantes de execução do objeto licitado. Elementos esses que seriam notas fiscais de fornecimento, notas fiscais de entrega do objeto, composição de custos, inclusive licenças de extração de materiais (areia), com data anterior ao certame, que não foi o caso.
29/08/2025 13:33:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
29/08/2025 13:31:27 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor A S B CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E LOCACOES EM GERAL LTDA.
29/08/2025 12:07:53 | Sistema
O fornecedor A G CAMPOS REIS SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
29/08/2025 12:07:39 | Sistema
O fornecedor A G CAMPOS REIS SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
29/08/2025 12:03:57 | Sistema
O fornecedor A G CAMPOS REIS SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
29/08/2025 12:03:49 | Sistema
O fornecedor A G CAMPOS REIS SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
29/08/2025 12:03:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi redefinida pelo presidente de comissão para 29/08/2025 às 09:13.
29/08/2025 12:03:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo presidente de comissão para 29/08/2025 às 09:13.
29/08/2025 12:03:02 | Sistema
A habilitação do item 0002 foi encerrada.
29/08/2025 12:02:49 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado o fornecedor A S B CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E LOCACOES EM GERAL LTDA.
29/08/2025 12:02:25 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante A S B CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E LOCACOES EM GERAL LTDA com lance de R$ 114.292,37.
29/08/2025 12:02:25 | Sistema
O fornecedor DEA CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA foi desclassificado para o item 0002 pelo presidente de comissão.
29/08/2025 12:02:25 | Sistema
Motivo: DESCLASSIFICADA POR NÃO COMPROVAR EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA
29/08/2025 12:02:25 | Sistema
O fornecedor DEA CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA foi desclassificado no processo.