21/01/2026 13:22:56 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
21/01/2026 13:22:56 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
21/01/2026 13:22:56 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
21/01/2026 13:22:56 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
21/01/2026 13:22:56 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
21/01/2026 13:22:56 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
21/01/2026 13:22:56 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
21/01/2026 13:22:56 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
21/01/2026 13:22:56 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
21/01/2026 13:22:56 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
21/01/2026 13:22:56 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
21/01/2026 13:22:12 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
21/01/2026 13:22:12 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
21/01/2026 13:22:12 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
21/01/2026 13:22:12 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
21/01/2026 13:22:12 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
21/01/2026 13:22:12 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
21/01/2026 13:22:12 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
21/01/2026 13:22:12 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
21/01/2026 13:22:12 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
21/01/2026 13:22:12 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
21/01/2026 13:22:12 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
21/01/2026 13:21:21 | Sistema
Justificativa: ACOLHO INTEGRALMENTE o julgamento proferido pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio e, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, DECIDO PELO INDEFERIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa PRONTOCAR DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
21/01/2026 13:21:21 | Sistema
MARCELO BATISTA VALE decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por PRONTOCAR DIESEL PECAS E SERVICOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
05/01/2026 11:13:37 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/01/2026 11:13:27 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
29/12/2025 17:34:37 | Sistema
O fornecedor VICENTE AUTO PECAS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
29/12/2025 02:57:44 | Sistema
O fornecedor PRONTOCAR DIESEL PECAS E SERVICOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
23/12/2025 11:33:42 | Sistema
O prazo para recursos no item 0010 foi definido pelo pregoeiro para 29/12/2025 às 08:30, com limite de contrarrazão para 02/01/2026 às 08:30.
23/12/2025 11:33:27 | Sistema
(CONT. 1) documentação a ser apresentada.
23/12/2025 11:33:27 | Sistema
Intenção: Requer-se que a Comissão instaure diligência, a fim de que a empresa seja formalmente instada a: Apresentar planilha detalhada de composição de custos, demonstrando todos os insumos, encargos, tributos, despesas indiretas e margem de lucro; Comprovar a exequibilidade dos preços por meio de notas fiscais, contratos vigentes ou anteriormente executados, ou outros documentos idôneos que evidenciem a prática dos valores ofertados; Demonstrar que os preços propostos são suficientes para a plena execução do objeto, em conformidade com as exigências do edital e da legislação aplicável. Ressalta-se que a adoção de diligências é medida necessária para resguardar os princípios da legalidade, vantajosidade, isonomia, competitividade e julgamento objetivo, bem como para prevenir futura inexecução contratual ou prejuízo à Administração. Diante do exposto, requer-se o deferimento da presente solicitação, com a consequente análise criteriosa da... (CONTINUA)
23/12/2025 11:33:27 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0010.
23/12/2025 11:33:19 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 29/12/2025 às 08:30, com limite de contrarrazão para 02/01/2026 às 08:30.
23/12/2025 11:33:19 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 29/12/2025 às 08:30, com limite de contrarrazão para 02/01/2026 às 08:30.
23/12/2025 11:33:19 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 29/12/2025 às 08:30, com limite de contrarrazão para 02/01/2026 às 08:30.
23/12/2025 11:32:49 | Sistema
Intenção: Venho, por meio desta, manifestar formalmente a intenção de interpor recurso em face das empresas participantes do processo, em razão da prática de preços manifestamente irrazoáveis, os quais se mostram incompatíveis com os valores de mercado, com os custos operacionais envolvidos e com os princípios da razoabilidade, competitividade e economicidade.
23/12/2025 11:32:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
23/12/2025 11:32:45 | Sistema
Intenção: TENHO RECURSO A APRESENTAR CONTRA A EMPRESA E SEUS PREÇOS IMPRATICÁVEIS.
23/12/2025 11:32:45 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
23/12/2025 11:32:40 | Sistema
(CONT. 1) inabilitação da empresa recorrida. Permitir que uma licitante prossiga no certame sem cumprir exigência imposta a todos os participantes gera tratamento desigual e compromete a lisura do procedimento
23/12/2025 11:32:40 | Sistema
Intenção: Em face da decisão que habilitou indevidamente a empresa VICENTE AUTO PECAS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. O Edital do certame, em seu item 9.11 - 9.11.2, foi claro ao exigir, como documento obrigatório de habilitação, a Ficha do Contribuinte, documento indispensável para comprovação da regularidade cadastral e fiscal da licitante perante o ente competente. Contudo, a empresa VICENTE AUTO PECAS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA não anexou a referida Ficha do Contribuinte, deixando de cumprir exigência expressa do instrumento convocatório, fato que pode ser facilmente constatado na análise da documentação apresentada no sistema. Ainda assim, de forma indevida e em afronta à legislação vigente, a empresa foi habilitada, o que viola frontalmente os princípios que regem as licitações públicas. A ausência da Ficha do Contribuinte configura descumprimento direto de cláusula editalícia, o que, por si só, impõe a... (CONTINUA)
23/12/2025 11:32:40 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/12/2025 11:32:38 | Sistema
Intenção: TENHO RECURSO A APRESENTAR
23/12/2025 11:32:38 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
19/12/2025 12:14:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0011 foi definida pelo pregoeiro para 19/12/2025 às 11:00.
19/12/2025 12:14:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0010 foi definida pelo pregoeiro para 19/12/2025 às 11:00.
19/12/2025 12:14:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0009 foi definida pelo pregoeiro para 19/12/2025 às 11:00.
19/12/2025 12:14:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 19/12/2025 às 11:00.
19/12/2025 12:14:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 19/12/2025 às 11:00.
19/12/2025 12:14:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 19/12/2025 às 11:00.