06/12/2024 18:49:29 | Sistema
O item 0001 foi homologado por MARCOS ERON NOGUEIRA.
06/12/2024 18:49:19 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por MARCOS ERON NOGUEIRA.
06/12/2024 18:46:00 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/12/2024 18:45:41 | Sistema
Justificativa: Conforme justificativa apresentada.
06/12/2024 18:45:41 | Sistema
Intenção: Pedimos a diligência de comprovação da existência de cotação para OUTRO modelo além do Renault Kangoo ambulância, que além de atender a TODAS as especificações solicitadas que também se enquadre no orçamento de até R$ 160.000,00 que foi especificado.
06/12/2024 18:45:41 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/12/2024 18:45:34 | Sistema
Justificativa: Conforme justificativa apresentada.
06/12/2024 18:45:34 | Sistema
Intenção: Prezada CPL bom dia. Encontramos os seguintes pontos que entendemos merecer preocupação: Considerando que o orçamento disponível para cada unidade, é de R$ 160.000,00, conforme consta nas páginas 43, 46 e 47 do respectivo edital e as especificações nele mencionadas como a potência mínima de 110cv e "janela corrediça na porta lateral" e "vidro fixo na porta traseira" e etc. Percebemos uma grave afronta ao princípio legal da competitividade pois, a relação entre especificações e preço, APENAS o Renault Kangoo se enquadra, pois nenhuma outra ambulância tipo A movida a diesel custará R$ 160.000,00 ou menos e nenhuma outra ambulância de porte é orçamento equivalente terá motor com 110cv e porta lateral corrediça além da Renault Kangoo.
06/12/2024 18:45:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/12/2024 18:45:26 | Sistema
Justificativa: Conforme justificativa apresentada.
06/12/2024 18:45:26 | Sistema
Intenção: Solicitamos diligência para a devida comprovação, de que o Renault Kangoo, possui CAT CCT homologado pelo DENATRAN já que se tratará de um veículo ambulância e do envio da documentação por parte da transformadora de que ela está autorizada/apta a fazer esta transformação nesse modelo em específico.
06/12/2024 18:45:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/12/2024 18:45:15 | Sistema
Justificativa: Conforme justificativa apresentada.
06/12/2024 18:45:15 | Sistema
Intenção: Veículo Ofertado pela empresa declarada vencedora, não tem CAT e CCT homologado pelo DENATRAN, favor solicitar diligência para que a empresa apresente o CAT E CCT dessa versão modelo Kangoo.
06/12/2024 18:45:15 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/12/2024 18:44:37 | Pregoeiro
(CONT. 3) os participantes do processo licitatório cumprir estritamente com todas as exigências contidas no edital, neste embasamento e, ao apreciar as justificativas contidas no documento apresentado pela COMERCIO DE VEICULOS SANTANA LTDA, CNPJ: 34.037.756/0001-2 INDEFIRO AS INTENÇÕES RECURSOS APRESENTADAS. INFORMA AINDA QUE O PRCESSO SERA ENCAMINHADO PARA ASSESSORIA JURIDICA, APRECIAR O ATOS.
06/12/2024 18:44:37 | Pregoeiro
(CONT. 2) das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no instrumento de convocação, ainda que em benefício da própria Administração. 1D Cabe ressaltar que qualquer dúvida, omissão, falha ou pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital do certame teve prazo especificado no Capitulo XVII do Edital, in verbis. -Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso; - Até o 3º (terceiro) dia útil, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ao ato convocatório; 1D Portanto, este edital foi publicado, o mesmo foi impugnado e retificado, e este vincula não só a administração, mas também os licitantes. Desta maneira, devem todos...
06/12/2024 18:44:37 | Pregoeiro
(CONT. 1) expõe acerca do princípio da vinculação ao instrumento convocatório: 1CObriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no ato convocatório 1D. A administração e os licitantes devem respeitar os princípios básicos norteadores dos processos licitatórios. Cabe ressaltar os princípios da Vinculação ao Instrumento Convocatório e o do Julgamento Objetivo, conforme ensinamentos da doutrina do TCU (Tribunal de Contas da União): 1C 22 Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório Obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no instrumento de convocação. 22 Princípio do Julgamento Objetivo Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para julgamento da documentação e...
06/12/2024 18:44:37 | Pregoeiro
SENHORES LICITANTES, antes de aprofundar a análise dos interpostos cabe ressaltar os ensinamentos do Marçal Justem Filho que leciona que 1Co procedimento licitatório é disciplinado por Lei, mas também por atos administrativos normativos. O ato convocatório da licitação define o objeto, estabelece os pressupostos de participação e regras de julgamento. 1D O edital é a Lei interna da licitação e antecipa o objeto que será contratado, os requisitos para habilitação dos licitantes, os prazos, o tipo de licitação, a modalidade a ser seguida e inclusive a forma de análise e apresentação das amostras (quando solicitadas). Uma vez definidas as condições no instrumento convocatório, 1Cfica a Administração Pública estritamente vinculada aos seus termos, não podendo estabelecer exigências ou condições nele não previstas, nem tão pouco praticar atos não amparados pelo edital. 1D (GUIMARÃES, 2002, p. 53). O egrégio Tribunal de Contas da União, (BRASIL, 2006. p. 17)... (CONTINUA)
06/12/2024 18:19:56 | F. COMERCIO DE VEICULOS SANTANA LTDA
Documentação Item 0001: Segue ofício com ratificação do fornecimento em conformidade com o Termo de Referência. Solicito que, aos participantes que estão tentando frustrar este certame, que sejam penalizados com os dispositivos previstos em lei.
06/12/2024 18:18:19 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
06/12/2024 18:01:07 | Sistema
Motivo: senhor licitante, COMERCIO DE VEICULOS SANTANA LTDA, CNPJ: 34.037.756/0001-27, conforme solicitado pelos licitantes, no chat, querendo apresentar justificativas para os questionamentos, feitos referente a: 01 - FIORI VEICOLO S.A - : Veículo Ofertado pela empresa declarada vencedora, não tem CAT e CCT homologado pelo DENATRAN, favor solicitar diligência para que a empresa apresente o CAT E CCT dessa versão modelo Kangoo. 02 - COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA - : Solicitamos diligência para a devida comprovação, de que o Renault Kangoo, possui CAT CCT homologado pelo DENATRAN já que se tratará de um veículo ambulância e do envio da documentação por parte da transformadora de que ela está autorizada/apta a fazer esta transformação nesse modelo em específico, tem o prazo de 30 minutos.
06/12/2024 18:01:07 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:30 do dia 06/12/2024.
06/12/2024 17:52:51 | Sistema
Justificativa: intenção de recurso duplicado.
06/12/2024 17:52:51 | Sistema
Intenção: Veículo Ofertado pela empresa declarada vencedora, não tem CAT e CCT homologado pelo DENATRAN, favor solicitar diligência para que a empresa apresente o CAT E CCT dessa versão modelo Kangoo.
06/12/2024 17:52:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/12/2024 17:40:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/12/2024 às 14:50.
06/12/2024 17:40:24 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIO DE VEICULOS SANTANA LTDA.
06/12/2024 17:40:03 | Pregoeiro
(CONT. 1) são suficientes para atender às condições estabelecidas nos itens referentes a habilitação contidas no Edital, anexado a documentação de habilitação. Assim, com base no exposto, entende-se que a empresa COMERCIO DE VEICULOS SANTANA LTDA, CNPJ: 34.037.756/0001-27, cumpriu com as exigências de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL, quanto a Habilitação JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA E ECONÔMICO-FINANCEIRA, dispostas no Edital, não havendo óbice nesse aspecto quanto à habilitação da licitante.
06/12/2024 17:40:03 | Pregoeiro
Senhores licitantes, após análise da documentação de habilitação, fazemos as seguintes explanações; afim de comprovação da qualificação técnico OPERACIONAL, a licitante em questão apresentou vasta documentação, emitidos legalmente registrados pelas entidades. Como todo material foram emitidos onde descrevem os produtos comercializados ou similares porem com clareza aos contidos e compatíveis com o instrumento convocatório, não sendo necessário diligências junto às empresas ORC (Monte Horebe) emitentes, para verificação da fidedignidade dos referidos documentos e da adequação dos termos dos efetivamente prestados pela licitante àquelas empresas. A licitante cumpriu fielmente os prazos de solicitação, determinados pela Agente de contratação mostrando zelo e consideração com a ORC. Em resumo, entende-se que os produtos/serviços prestados/ofertados pela licitante correspondem efetivamente aos termos dos respectivos atestados. Ademais, uma vez que estes atestados... (CONTINUA)
06/12/2024 14:29:17 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
06/12/2024 14:17:56 | Sistema
Motivo: SENHOR LICITANTE, COMERCIO DE VEICULOS SANTANA LTDA, SOLICITAMOS A PROPOSTA READEQUADA E DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A HABILITAÇÃO NO PRAZO DE 02 HORAS, APRESENTAR VIA SISTEMA.
06/12/2024 14:17:56 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:17 do dia 06/12/2024.
06/12/2024 13:23:05 | Sistema
O fornecedor FIORI VEICOLO S.A - S/A declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/12/2024 13:20:57 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/12/2024 às 10:30.
06/12/2024 13:17:16 | Sistema
O fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/12/2024 13:13:44 | Sistema
O fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/12/2024 13:12:37 | Sistema
O fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/12/2024 13:10:15 | Sistema
O fornecedor FIORI VEICOLO S.A - S/A declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/12/2024 13:06:40 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 146.450,00.
06/12/2024 12:59:25 | Pregoeiro
senhor licitante esta aberta a fase de negociação.
06/12/2024 12:58:38 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 06/12/2024 às 10:20.
06/12/2024 12:57:55 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
06/12/2024 12:57:55 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante COMERCIO DE VEICULOS SANTANA LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 146.490,00.
06/12/2024 12:56:19 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
06/12/2024 12:46:17 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
06/12/2024 12:46:17 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
06/12/2024 12:45:02 | Pregoeiro
propostas analizadas vamos iniciar a fase de lances.
06/12/2024 12:44:41 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 10,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
06/12/2024 12:44:41 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.