Processo Finalizado

Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e antipoluentes, destinados a abastecer os veículos e maquinas da frota municipal de Mogeiro

2/2025
Prefeitura Municipal de Mogeiro
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Wilson Lourenço de Brito

Autoridade Competente:

ANTONIO JOSÉ FERREIRA

Apoio:

LUIS FRANCISCO DA SILVA MELO, MACIEL PEREIRA DA SILVA

Origem dos Recursos:

-

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

16/01/2025 às 15:13

Inicio das Propostas

16/01/2025 às 15:30

Limite p/ Impugnações

29/01/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

29/01/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

31/01/2025 às 13:59

Abertura das Propostas

31/01/2025 às 14:00

Documentos

EDITAL COMBUSTIVEL MOGEIRO.pdf

Tipo: Edital

16/01/2025-12:07

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

ARLA 32 COM 20 LITROS

Quantidade:

80,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 101,18

Melhor lance

R$ 101,18

Unidade:

GAL

Item 2

Fracassado

ETANOL

Quantidade:

20000,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 5,15

Melhor lance

-

Unidade:

L

Item 3

Homologado

GASOLINA COMUM

Quantidade:

140000,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6,51

Melhor lance

R$ 5,80

Unidade:

L

Item 4

Homologado

OLEO DIESEL S10

Quantidade:

220000,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7,37

Melhor lance

R$ 5,80

Unidade:

L

Item 5

Homologado

OLEO DIESEL S500

Quantidade:

80000,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7,15

Melhor lance

R$ 5,81

Unidade:

L

04/02/2025
04/02/2025 16:04:20 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por ANTONIO JOSÉ FERREIRA.
04/02/2025 16:04:20 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por ANTONIO JOSÉ FERREIRA.
04/02/2025 16:04:20 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por ANTONIO JOSÉ FERREIRA.
04/02/2025 16:04:20 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ANTONIO JOSÉ FERREIRA.
04/02/2025 16:04:16 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por ANTONIO JOSÉ FERREIRA.
04/02/2025 16:04:16 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por ANTONIO JOSÉ FERREIRA.
04/02/2025 16:04:16 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por ANTONIO JOSÉ FERREIRA.
04/02/2025 16:04:16 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ANTONIO JOSÉ FERREIRA.
04/02/2025 16:00:15 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
04/02/2025 15:59:59 | Sistema
(CONT. 1) caso, não caracteriza ilegalidade ou cerceamento da competitividade.
04/02/2025 15:59:59 | Sistema
Justificativa: 1.⁠ ⁠Ausência de Indicação de Irregularidade Concreta – O recorrente não demonstrou, de forma objetiva e fundamentada, o suposto tratamento desigual alegado, limitando-se a afirmar que o documento apresentado por sua empresa seria idêntico ao aceito para outra licitante. Entretanto, a análise documental foi realizada conforme os critérios do edital e da legislação vigente, sem afronta aos princípios da legalidade, isonomia e competitividade, onde foi demonstrado que a empresa apresentou a documentação da ANP com indicação de bandeira/início, conforme solicitado em edital, no qual foi o motivo da inabilitação da empresa AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS CONCEICAO LTDA 2.⁠ ⁠Discricionariedade na Diligência – O artigo 64, `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021, prevê que a Administração poderá realizar diligências para esclarecer dúvidas, mas não para substituir documentos apresentados incorretamente. A ausência de diligência, neste... (CONTINUA)
04/02/2025 15:59:59 | Sistema
Intenção: venho, por meio deste, manifestar minha intenção de interpor recurso, com fundamento no artigo 109 da Lei nº 14.133/2021, em face da decisão proferida no âmbito do REFERIDO processo licitatório O motivo do recurso se dá pela ACEITAÇÃO DO DOCUMENTO DA ANP - IGUAL QUE NOSSA EMPRESA APRESENTOU FOI ACEITA, PARA OUTRA EMPRESA. Acredito que a decisão contraria os princípios da legalidade, isonomia e competitividade, previstos na referida lei. Diante do exposto, solicito a reavaliação da decisão e a consideração dos argumentos apresentados, a fim de garantir a transparência e a justiça no processo licitatório. Agradeço pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
04/02/2025 15:59:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
04/02/2025 15:59:47 | Sistema
(CONT. 1) caso, não caracteriza ilegalidade ou cerceamento da competitividade.
04/02/2025 15:59:47 | Sistema
Justificativa: 1.⁠ ⁠Ausência de Indicação de Irregularidade Concreta – O recorrente não demonstrou, de forma objetiva e fundamentada, o suposto tratamento desigual alegado, limitando-se a afirmar que o documento apresentado por sua empresa seria idêntico ao aceito para outra licitante. Entretanto, a análise documental foi realizada conforme os critérios do edital e da legislação vigente, sem afronta aos princípios da legalidade, isonomia e competitividade, onde foi demonstrado que a empresa apresentou a documentação da ANP com indicação de bandeira/início, conforme solicitado em edital, no qual foi o motivo da inabilitação da empresa AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS CONCEICAO LTDA 2.⁠ ⁠Discricionariedade na Diligência – O artigo 64, `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021, prevê que a Administração poderá realizar diligências para esclarecer dúvidas, mas não para substituir documentos apresentados incorretamente. A ausência de diligência, neste... (CONTINUA)
04/02/2025 15:59:47 | Sistema
Intenção: venho, por meio deste, manifestar minha intenção de interpor recurso, com fundamento no artigo 109 da Lei nº 14.133/2021, em face da decisão proferida no âmbito do REFERIDO processo licitatório O motivo do recurso se dá pela ACEITAÇÃO DO DOCUMENTO DA ANP - IGUAL QUE NOSSA EMPRESA APRESENTOU FOI ACEITA, PARA OUTRA EMPRESA. Acredito que a decisão contraria os princípios da legalidade, isonomia e competitividade, previstos na referida lei. Diante do exposto, solicito a reavaliação da decisão e a consideração dos argumentos apresentados, a fim de garantir a transparência e a justiça no processo licitatório. Agradeço pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
04/02/2025 15:59:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
04/02/2025 15:59:34 | Sistema
(CONT. 1) caso, não caracteriza ilegalidade ou cerceamento da competitividade.
04/02/2025 15:59:34 | Sistema
Justificativa: 1.⁠ ⁠Ausência de Indicação de Irregularidade Concreta – O recorrente não demonstrou, de forma objetiva e fundamentada, o suposto tratamento desigual alegado, limitando-se a afirmar que o documento apresentado por sua empresa seria idêntico ao aceito para outra licitante. Entretanto, a análise documental foi realizada conforme os critérios do edital e da legislação vigente, sem afronta aos princípios da legalidade, isonomia e competitividade, onde foi demonstrado que a empresa apresentou a documentação da ANP com indicação de bandeira/início, conforme solicitado em edital, no qual foi o motivo da inabilitação da empresa AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS CONCEICAO LTDA 2.⁠ ⁠Discricionariedade na Diligência – O artigo 64, `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021, prevê que a Administração poderá realizar diligências para esclarecer dúvidas, mas não para substituir documentos apresentados incorretamente. A ausência de diligência, neste... (CONTINUA)
04/02/2025 15:59:34 | Sistema
Intenção: venho, por meio deste, manifestar minha intenção de interpor recurso, com fundamento no artigo 109 da Lei nº 14.133/2021, em face da decisão proferida no âmbito do REFERIDO processo licitatório O motivo do recurso se dá pela ACEITAÇÃO DO DOCUMENTO DA ANP - IGUAL QUE NOSSA EMPRESA APRESENTOU FOI ACEITA, PARA OUTRA EMPRESA. Acredito que a decisão contraria os princípios da legalidade, isonomia e competitividade, previstos na referida lei. Diante do exposto, solicito a reavaliação da decisão e a consideração dos argumentos apresentados, a fim de garantir a transparência e a justiça no processo licitatório. Agradeço pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
04/02/2025 15:59:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
04/02/2025 15:59:25 | Sistema
(CONT. 1) caso, não caracteriza ilegalidade ou cerceamento da competitividade.
04/02/2025 15:59:25 | Sistema
Justificativa: 1.⁠ ⁠Ausência de Indicação de Irregularidade Concreta – O recorrente não demonstrou, de forma objetiva e fundamentada, o suposto tratamento desigual alegado, limitando-se a afirmar que o documento apresentado por sua empresa seria idêntico ao aceito para outra licitante. Entretanto, a análise documental foi realizada conforme os critérios do edital e da legislação vigente, sem afronta aos princípios da legalidade, isonomia e competitividade, onde foi demonstrado que a empresa apresentou a documentação da ANP com indicação de bandeira/início, conforme solicitado em edital, no qual foi o motivo da inabilitação da empresa AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS CONCEICAO LTDA 2.⁠ ⁠Discricionariedade na Diligência – O artigo 64, `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021, prevê que a Administração poderá realizar diligências para esclarecer dúvidas, mas não para substituir documentos apresentados incorretamente. A ausência de diligência, neste... (CONTINUA)
04/02/2025 15:59:25 | Sistema
Intenção: venho, por meio deste, manifestar minha intenção de interpor recurso, com fundamento no artigo 109 da Lei nº 14.133/2021, em face da decisão proferida no âmbito do REFERIDO processo licitatório O motivo do recurso se dá pela ACEITAÇÃO DO DOCUMENTO DA ANP - IGUAL QUE NOSSA EMPRESA APRESENTOU FOI ACEITA, PARA OUTRA EMPRESA. Acredito que a decisão contraria os princípios da legalidade, isonomia e competitividade, previstos na referida lei. Diante do exposto, solicito a reavaliação da decisão e a consideração dos argumentos apresentados, a fim de garantir a transparência e a justiça no processo licitatório. Agradeço pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
04/02/2025 15:59:25 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
04/02/2025 15:24:24 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS CONCEICAO LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0005.
04/02/2025 15:24:04 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS CONCEICAO LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0004.
04/02/2025 15:23:56 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS CONCEICAO LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0003.
04/02/2025 15:23:48 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS CONCEICAO LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0002.
04/02/2025 15:17:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 04/02/2025 às 12:27.
04/02/2025 15:17:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 04/02/2025 às 12:27.
04/02/2025 15:17:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 04/02/2025 às 12:27.
04/02/2025 15:17:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 04/02/2025 às 12:27.
04/02/2025 15:17:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 04/02/2025 às 12:27.
04/02/2025 15:17:42 | Sistema
(CONT. 1) é indeferida.
04/02/2025 15:17:42 | Sistema
Justificativa: Nos termos do artigo 165, `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021, a intenção de interpor recurso deve demonstrar, de forma objetiva e fundamentada, as razões que justifiquem a reconsideração da decisão administrativa. No presente caso, a empresa foi inabilitada por apresentar documentação divergente ou incorreta, o que constitui falha exclusiva do licitante. Ademais, a fase de habilitação exige o cumprimento integral das exigências do edital, e a possibilidade de diligência prevista no artigo 64, `PAR` 1º, é uma faculdade da Administração, não um direito subjetivo do licitante, sendo aplicada quando necessária para esclarecimentos e não para substituição ou correção de documentos essenciais. Dessa forma, considerando que a inabilitação decorreu de erro da própria empresa e que não há previsão legal que obrigue a Administração a conceder prazo para correção, inexiste fundamento que justifique o processamento do recurso, razão pela qual a intenção... (CONTINUA)
04/02/2025 15:17:42 | Sistema
Intenção: Sr Pregoeiro, com uma simples diligência pode ser verificado o documento, inclusive já aceito em outros certames.
04/02/2025 15:17:42 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
04/02/2025 15:17:34 | Sistema
(CONT. 1) é indeferida.
04/02/2025 15:17:34 | Sistema
Justificativa: Nos termos do artigo 165, `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021, a intenção de interpor recurso deve demonstrar, de forma objetiva e fundamentada, as razões que justifiquem a reconsideração da decisão administrativa. No presente caso, a empresa foi inabilitada por apresentar documentação divergente ou incorreta, o que constitui falha exclusiva do licitante. Ademais, a fase de habilitação exige o cumprimento integral das exigências do edital, e a possibilidade de diligência prevista no artigo 64, `PAR` 1º, é uma faculdade da Administração, não um direito subjetivo do licitante, sendo aplicada quando necessária para esclarecimentos e não para substituição ou correção de documentos essenciais. Dessa forma, considerando que a inabilitação decorreu de erro da própria empresa e que não há previsão legal que obrigue a Administração a conceder prazo para correção, inexiste fundamento que justifique o processamento do recurso, razão pela qual a intenção... (CONTINUA)
04/02/2025 15:17:34 | Sistema
Intenção: Sr Pregoeiro, com uma simples diligência pode ser verificado o documento, inclusive já aceito em outros certames.
04/02/2025 15:17:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
04/02/2025 15:17:23 | Sistema
(CONT. 1) é indeferida.
04/02/2025 15:17:23 | Sistema
Justificativa: Nos termos do artigo 165, `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021, a intenção de interpor recurso deve demonstrar, de forma objetiva e fundamentada, as razões que justifiquem a reconsideração da decisão administrativa. No presente caso, a empresa foi inabilitada por apresentar documentação divergente ou incorreta, o que constitui falha exclusiva do licitante. Ademais, a fase de habilitação exige o cumprimento integral das exigências do edital, e a possibilidade de diligência prevista no artigo 64, `PAR` 1º, é uma faculdade da Administração, não um direito subjetivo do licitante, sendo aplicada quando necessária para esclarecimentos e não para substituição ou correção de documentos essenciais. Dessa forma, considerando que a inabilitação decorreu de erro da própria empresa e que não há previsão legal que obrigue a Administração a conceder prazo para correção, inexiste fundamento que justifique o processamento do recurso, razão pela qual a intenção... (CONTINUA)
04/02/2025 15:17:23 | Sistema
Intenção: Sr Pregoeiro, com uma simples diligência pode ser verificado o documento, inclusive já aceito em outros certames.
04/02/2025 15:17:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
04/02/2025 15:17:11 | Sistema
(CONT. 1) é indeferida.
04/02/2025 15:17:11 | Sistema
Justificativa: Nos termos do artigo 165, `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021, a intenção de interpor recurso deve demonstrar, de forma objetiva e fundamentada, as razões que justifiquem a reconsideração da decisão administrativa. No presente caso, a empresa foi inabilitada por apresentar documentação divergente ou incorreta, o que constitui falha exclusiva do licitante. Ademais, a fase de habilitação exige o cumprimento integral das exigências do edital, e a possibilidade de diligência prevista no artigo 64, `PAR` 1º, é uma faculdade da Administração, não um direito subjetivo do licitante, sendo aplicada quando necessária para esclarecimentos e não para substituição ou correção de documentos essenciais. Dessa forma, considerando que a inabilitação decorreu de erro da própria empresa e que não há previsão legal que obrigue a Administração a conceder prazo para correção, inexiste fundamento que justifique o processamento do recurso, razão pela qual a intenção... (CONTINUA)
04/02/2025 15:17:11 | Sistema
Intenção: Sr Pregoeiro, com uma simples diligência pode ser verificado o documento, inclusive já aceito em outros certames.
04/02/2025 15:17:11 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.