04/02/2025 16:04:20 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por ANTONIO JOSÉ FERREIRA.
04/02/2025 16:04:20 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por ANTONIO JOSÉ FERREIRA.
04/02/2025 16:04:20 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por ANTONIO JOSÉ FERREIRA.
04/02/2025 16:04:20 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ANTONIO JOSÉ FERREIRA.
04/02/2025 16:04:16 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por ANTONIO JOSÉ FERREIRA.
04/02/2025 16:04:16 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por ANTONIO JOSÉ FERREIRA.
04/02/2025 16:04:16 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por ANTONIO JOSÉ FERREIRA.
04/02/2025 16:04:16 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ANTONIO JOSÉ FERREIRA.
04/02/2025 16:00:15 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
04/02/2025 15:59:59 | Sistema
(CONT. 1) caso, não caracteriza ilegalidade ou cerceamento da competitividade.
04/02/2025 15:59:59 | Sistema
Justificativa: 1.⁠ ⁠Ausência de Indicação de Irregularidade Concreta – O recorrente não demonstrou, de forma objetiva e fundamentada, o suposto tratamento desigual alegado, limitando-se a afirmar que o documento apresentado por sua empresa seria idêntico ao aceito para outra licitante. Entretanto, a análise documental foi realizada conforme os critérios do edital e da legislação vigente, sem afronta aos princípios da legalidade, isonomia e competitividade, onde foi demonstrado que a empresa apresentou a documentação da ANP com indicação de bandeira/início, conforme solicitado em edital, no qual foi o motivo da inabilitação da empresa AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS CONCEICAO LTDA 2.⁠ ⁠Discricionariedade na Diligência – O artigo 64, `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021, prevê que a Administração poderá realizar diligências para esclarecer dúvidas, mas não para substituir documentos apresentados incorretamente. A ausência de diligência, neste... (CONTINUA)
04/02/2025 15:59:59 | Sistema
Intenção: venho, por meio deste, manifestar minha intenção de interpor recurso, com fundamento no artigo 109 da Lei nº 14.133/2021, em face da decisão proferida no âmbito do REFERIDO processo licitatório O motivo do recurso se dá pela ACEITAÇÃO DO DOCUMENTO DA ANP - IGUAL QUE NOSSA EMPRESA APRESENTOU FOI ACEITA, PARA OUTRA EMPRESA. Acredito que a decisão contraria os princípios da legalidade, isonomia e competitividade, previstos na referida lei. Diante do exposto, solicito a reavaliação da decisão e a consideração dos argumentos apresentados, a fim de garantir a transparência e a justiça no processo licitatório. Agradeço pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
04/02/2025 15:59:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
04/02/2025 15:59:47 | Sistema
(CONT. 1) caso, não caracteriza ilegalidade ou cerceamento da competitividade.
04/02/2025 15:59:47 | Sistema
Justificativa: 1.⁠ ⁠Ausência de Indicação de Irregularidade Concreta – O recorrente não demonstrou, de forma objetiva e fundamentada, o suposto tratamento desigual alegado, limitando-se a afirmar que o documento apresentado por sua empresa seria idêntico ao aceito para outra licitante. Entretanto, a análise documental foi realizada conforme os critérios do edital e da legislação vigente, sem afronta aos princípios da legalidade, isonomia e competitividade, onde foi demonstrado que a empresa apresentou a documentação da ANP com indicação de bandeira/início, conforme solicitado em edital, no qual foi o motivo da inabilitação da empresa AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS CONCEICAO LTDA 2.⁠ ⁠Discricionariedade na Diligência – O artigo 64, `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021, prevê que a Administração poderá realizar diligências para esclarecer dúvidas, mas não para substituir documentos apresentados incorretamente. A ausência de diligência, neste... (CONTINUA)
04/02/2025 15:59:47 | Sistema
Intenção: venho, por meio deste, manifestar minha intenção de interpor recurso, com fundamento no artigo 109 da Lei nº 14.133/2021, em face da decisão proferida no âmbito do REFERIDO processo licitatório O motivo do recurso se dá pela ACEITAÇÃO DO DOCUMENTO DA ANP - IGUAL QUE NOSSA EMPRESA APRESENTOU FOI ACEITA, PARA OUTRA EMPRESA. Acredito que a decisão contraria os princípios da legalidade, isonomia e competitividade, previstos na referida lei. Diante do exposto, solicito a reavaliação da decisão e a consideração dos argumentos apresentados, a fim de garantir a transparência e a justiça no processo licitatório. Agradeço pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
04/02/2025 15:59:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
04/02/2025 15:59:34 | Sistema
(CONT. 1) caso, não caracteriza ilegalidade ou cerceamento da competitividade.
04/02/2025 15:59:34 | Sistema
Justificativa: 1.⁠ ⁠Ausência de Indicação de Irregularidade Concreta – O recorrente não demonstrou, de forma objetiva e fundamentada, o suposto tratamento desigual alegado, limitando-se a afirmar que o documento apresentado por sua empresa seria idêntico ao aceito para outra licitante. Entretanto, a análise documental foi realizada conforme os critérios do edital e da legislação vigente, sem afronta aos princípios da legalidade, isonomia e competitividade, onde foi demonstrado que a empresa apresentou a documentação da ANP com indicação de bandeira/início, conforme solicitado em edital, no qual foi o motivo da inabilitação da empresa AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS CONCEICAO LTDA 2.⁠ ⁠Discricionariedade na Diligência – O artigo 64, `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021, prevê que a Administração poderá realizar diligências para esclarecer dúvidas, mas não para substituir documentos apresentados incorretamente. A ausência de diligência, neste... (CONTINUA)
04/02/2025 15:59:34 | Sistema
Intenção: venho, por meio deste, manifestar minha intenção de interpor recurso, com fundamento no artigo 109 da Lei nº 14.133/2021, em face da decisão proferida no âmbito do REFERIDO processo licitatório O motivo do recurso se dá pela ACEITAÇÃO DO DOCUMENTO DA ANP - IGUAL QUE NOSSA EMPRESA APRESENTOU FOI ACEITA, PARA OUTRA EMPRESA. Acredito que a decisão contraria os princípios da legalidade, isonomia e competitividade, previstos na referida lei. Diante do exposto, solicito a reavaliação da decisão e a consideração dos argumentos apresentados, a fim de garantir a transparência e a justiça no processo licitatório. Agradeço pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
04/02/2025 15:59:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
04/02/2025 15:59:25 | Sistema
(CONT. 1) caso, não caracteriza ilegalidade ou cerceamento da competitividade.
04/02/2025 15:59:25 | Sistema
Justificativa: 1.⁠ ⁠Ausência de Indicação de Irregularidade Concreta – O recorrente não demonstrou, de forma objetiva e fundamentada, o suposto tratamento desigual alegado, limitando-se a afirmar que o documento apresentado por sua empresa seria idêntico ao aceito para outra licitante. Entretanto, a análise documental foi realizada conforme os critérios do edital e da legislação vigente, sem afronta aos princípios da legalidade, isonomia e competitividade, onde foi demonstrado que a empresa apresentou a documentação da ANP com indicação de bandeira/início, conforme solicitado em edital, no qual foi o motivo da inabilitação da empresa AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS CONCEICAO LTDA 2.⁠ ⁠Discricionariedade na Diligência – O artigo 64, `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021, prevê que a Administração poderá realizar diligências para esclarecer dúvidas, mas não para substituir documentos apresentados incorretamente. A ausência de diligência, neste... (CONTINUA)
04/02/2025 15:59:25 | Sistema
Intenção: venho, por meio deste, manifestar minha intenção de interpor recurso, com fundamento no artigo 109 da Lei nº 14.133/2021, em face da decisão proferida no âmbito do REFERIDO processo licitatório O motivo do recurso se dá pela ACEITAÇÃO DO DOCUMENTO DA ANP - IGUAL QUE NOSSA EMPRESA APRESENTOU FOI ACEITA, PARA OUTRA EMPRESA. Acredito que a decisão contraria os princípios da legalidade, isonomia e competitividade, previstos na referida lei. Diante do exposto, solicito a reavaliação da decisão e a consideração dos argumentos apresentados, a fim de garantir a transparência e a justiça no processo licitatório. Agradeço pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
04/02/2025 15:59:25 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
04/02/2025 15:24:24 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS CONCEICAO LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0005.
04/02/2025 15:24:04 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS CONCEICAO LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0004.
04/02/2025 15:23:56 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS CONCEICAO LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0003.
04/02/2025 15:23:48 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS CONCEICAO LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0002.
04/02/2025 15:17:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 04/02/2025 às 12:27.
04/02/2025 15:17:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 04/02/2025 às 12:27.
04/02/2025 15:17:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 04/02/2025 às 12:27.
04/02/2025 15:17:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 04/02/2025 às 12:27.
04/02/2025 15:17:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 04/02/2025 às 12:27.
04/02/2025 15:17:42 | Sistema
(CONT. 1) é indeferida.
04/02/2025 15:17:42 | Sistema
Justificativa: Nos termos do artigo 165, `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021, a intenção de interpor recurso deve demonstrar, de forma objetiva e fundamentada, as razões que justifiquem a reconsideração da decisão administrativa. No presente caso, a empresa foi inabilitada por apresentar documentação divergente ou incorreta, o que constitui falha exclusiva do licitante. Ademais, a fase de habilitação exige o cumprimento integral das exigências do edital, e a possibilidade de diligência prevista no artigo 64, `PAR` 1º, é uma faculdade da Administração, não um direito subjetivo do licitante, sendo aplicada quando necessária para esclarecimentos e não para substituição ou correção de documentos essenciais. Dessa forma, considerando que a inabilitação decorreu de erro da própria empresa e que não há previsão legal que obrigue a Administração a conceder prazo para correção, inexiste fundamento que justifique o processamento do recurso, razão pela qual a intenção... (CONTINUA)
04/02/2025 15:17:42 | Sistema
Intenção: Sr Pregoeiro, com uma simples diligência pode ser verificado o documento, inclusive já aceito em outros certames.
04/02/2025 15:17:42 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
04/02/2025 15:17:34 | Sistema
(CONT. 1) é indeferida.
04/02/2025 15:17:34 | Sistema
Justificativa: Nos termos do artigo 165, `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021, a intenção de interpor recurso deve demonstrar, de forma objetiva e fundamentada, as razões que justifiquem a reconsideração da decisão administrativa. No presente caso, a empresa foi inabilitada por apresentar documentação divergente ou incorreta, o que constitui falha exclusiva do licitante. Ademais, a fase de habilitação exige o cumprimento integral das exigências do edital, e a possibilidade de diligência prevista no artigo 64, `PAR` 1º, é uma faculdade da Administração, não um direito subjetivo do licitante, sendo aplicada quando necessária para esclarecimentos e não para substituição ou correção de documentos essenciais. Dessa forma, considerando que a inabilitação decorreu de erro da própria empresa e que não há previsão legal que obrigue a Administração a conceder prazo para correção, inexiste fundamento que justifique o processamento do recurso, razão pela qual a intenção... (CONTINUA)
04/02/2025 15:17:34 | Sistema
Intenção: Sr Pregoeiro, com uma simples diligência pode ser verificado o documento, inclusive já aceito em outros certames.
04/02/2025 15:17:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
04/02/2025 15:17:23 | Sistema
(CONT. 1) é indeferida.
04/02/2025 15:17:23 | Sistema
Justificativa: Nos termos do artigo 165, `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021, a intenção de interpor recurso deve demonstrar, de forma objetiva e fundamentada, as razões que justifiquem a reconsideração da decisão administrativa. No presente caso, a empresa foi inabilitada por apresentar documentação divergente ou incorreta, o que constitui falha exclusiva do licitante. Ademais, a fase de habilitação exige o cumprimento integral das exigências do edital, e a possibilidade de diligência prevista no artigo 64, `PAR` 1º, é uma faculdade da Administração, não um direito subjetivo do licitante, sendo aplicada quando necessária para esclarecimentos e não para substituição ou correção de documentos essenciais. Dessa forma, considerando que a inabilitação decorreu de erro da própria empresa e que não há previsão legal que obrigue a Administração a conceder prazo para correção, inexiste fundamento que justifique o processamento do recurso, razão pela qual a intenção... (CONTINUA)
04/02/2025 15:17:23 | Sistema
Intenção: Sr Pregoeiro, com uma simples diligência pode ser verificado o documento, inclusive já aceito em outros certames.
04/02/2025 15:17:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
04/02/2025 15:17:11 | Sistema
(CONT. 1) é indeferida.
04/02/2025 15:17:11 | Sistema
Justificativa: Nos termos do artigo 165, `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021, a intenção de interpor recurso deve demonstrar, de forma objetiva e fundamentada, as razões que justifiquem a reconsideração da decisão administrativa. No presente caso, a empresa foi inabilitada por apresentar documentação divergente ou incorreta, o que constitui falha exclusiva do licitante. Ademais, a fase de habilitação exige o cumprimento integral das exigências do edital, e a possibilidade de diligência prevista no artigo 64, `PAR` 1º, é uma faculdade da Administração, não um direito subjetivo do licitante, sendo aplicada quando necessária para esclarecimentos e não para substituição ou correção de documentos essenciais. Dessa forma, considerando que a inabilitação decorreu de erro da própria empresa e que não há previsão legal que obrigue a Administração a conceder prazo para correção, inexiste fundamento que justifique o processamento do recurso, razão pela qual a intenção... (CONTINUA)
04/02/2025 15:17:11 | Sistema
Intenção: Sr Pregoeiro, com uma simples diligência pode ser verificado o documento, inclusive já aceito em outros certames.
04/02/2025 15:17:11 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.