Processo Finalizado

Aquisição parcelada de Peças para veículos e maquinários a serviço do município de Matureia - PB.

021/2025
Prefeitura Municipal de Maturéia
Pregão por Maior Desconto Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão por Maior Desconto Eletrônico - Maior Desconto

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

AMADO BATISTA TRINDADE DOS SANTOS

Autoridade Competente:

ELIANDRO MACEDO SANTOS

Apoio:

GRAZIELLY RAMOS DO NASCIMENTO, JOSÉ DO EGITO TOMAZ DA SILVA

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por ítem

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

09/07/2025 às 19:44

Inicio das Propostas

11/07/2025 às 11:29

Limite p/ Impugnações

19/07/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

19/07/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

23/07/2025 às 11:29

Abertura das Propostas

23/07/2025 às 11:30

Documentos

EDITAL PEÇAS MATUREIA.pdf

Tipo: Edital

09/07/2025-14:31:57

Situação de Regularidade do Empregador-DILIGÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.pdf

Tipo: Outros documentos

24/07/2025-11:32:03

Contrato-GIPAGEL AUTO PEÇAS LTDA.pdf

Tipo: Contrato

25/08/2025-15:54:17

Contrato- TACIANO TONI SERAFIM TEXEIRA.pdf

Tipo: Contrato

26/08/2025-08:25:57

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - LOTE 1 - VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE – VALOR TOTAL LOTE R$ 238.000,00

Lote 2 - LOTE 2 - VEÍCULOS DE MÉDIO PORTE – VALOR TOTAL LOTE R$ 162.000,00

Lote 3 - LOTE 3 - VEÍCULOS DE GRANDE PORTE - VALOR TOTAL LOTE R$ 312.000,00

Lote 4 - LOTE 4 – MAQUINÁRIO - VALOR TOTAL LOTE:R$ 164.000,00

Lote 5 - LOTE 5 - VEÍCULOS MOTOCICLETAS - VALOR TOTAL LOTE: R$ 30.000,00

31/07/2025
31/07/2025 19:20:15 | Sistema
O lote 0004 foi homologado por ELIANDRO MACEDO SANTOS.
31/07/2025 19:17:10 | Sistema
O lote 0003 foi homologado por ELIANDRO MACEDO SANTOS.
31/07/2025 19:14:45 | Sistema
O lote 0002 foi homologado por ELIANDRO MACEDO SANTOS.
31/07/2025 19:11:42 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por ELIANDRO MACEDO SANTOS.
31/07/2025 19:11:14 | Sistema
O lote 0004 foi adjudicado por ELIANDRO MACEDO SANTOS.
31/07/2025 19:11:02 | Sistema
O lote 0003 foi adjudicado por ELIANDRO MACEDO SANTOS.
31/07/2025 19:10:43 | Sistema
O lote 0002 foi adjudicado por ELIANDRO MACEDO SANTOS.
31/07/2025 19:10:18 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por ELIANDRO MACEDO SANTOS.
30/07/2025
30/07/2025 12:39:23 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/07/2025 12:38:53 | Sistema
(CONT. 1) LEVANTO SOBRE A EMPRESA GIPAGEL AUTO PEÇAS LTDA – EPP, A MESMA RESPONDEU A DILIGÊNCIA, APRESENTANDO DECLARAÇÃO E MAIS DOCUMENTOS DE OS VALORES PERCENTUAIS APRESENTADOS EM SUA PROPOSTA SERÃO CUMPRIDOS. DESSA FORMA, CONSIDERANDO QUE OS PONTOS LEVANTADOS JÁ FORAM SANADOS NO ÂMBITO DO PROCESSO LICITATÓRIO E QUE NÃO HÁ FATOS NOVOS OU RELEVANTES A JUSTIFICAR A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, REJEITA-SE A INTENÇÃO DE RECURSO APRESENTADA POR CARECER DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE.
30/07/2025 12:38:53 | Sistema
Justificativa: SENHORES LICITANTES EM SE TRATANDO DA INTENÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APRESENTADA POR TACIANO TONI SERAFIM TEIXEIRA, CNPJ Nº 11.228.215/0001-80, NO ÂMBITO DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO, CUJOS QUESTIONAMENTOS REFEREM-SE AO ENQUADRAMENTO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) DA LICITANTE O CEARENSE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, CNPJ 02.044.971/0001-69. CONTUDO, INFORMA-SE QUE AS ALEGAÇÕES APRESENTADAS NA INTENÇÃO DE RECURSO JÁ FORAM DEVIDAMENTE ANALISADAS E TRATADAS NO DECORRER DO CERTAME, INCLUSIVE MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA FORMAL À EMPRESA MENCIONADA, A FIM DE QUE ESTA COMPROVASSE SEU ENQUADRAMENTO COMO EPP, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. RESSALTA-SE QUE A EMPRESA O CEARENSE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA NÃO ATENDEU À DILIGÊNCIA, DEIXANDO DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SOLICITADOS. DIANTE DISSO, FOI DESCLASSIFICADA DO CERTAME POR NÃO COMPROVAR SUA CONDIÇÃO DE EPP, NOS TERMOS EXIGIDOS. QUANTO AOS QUESTIONAMENTOS... (CONTINUA)
30/07/2025 12:38:53 | Sistema
(CONT. 1) da presente intenção de recurso para que seja franqueado o prazo legal para a apresentação das razões recursais detalhadas.
30/07/2025 12:38:53 | Sistema
Intenção: Apresentamos nossa INTENÇÃO DE RECORRER contra as decisões de habilitação e/ou aceitabilidade das propostas apresentadas pelas empresas O CEARENSE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA - EPP e GIPAGEL AUTO PEÇAS LTDA - EPP. Os motivos para a presente intenção de recurso fundamentam-se na flagrante inabilitação da empresa O CEARENSE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA - EPP por superar o limite de faturamento bruto anual para enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme Lei Complementar nº 123/2006, e sua reincidência nessa prática indevida, não podendo, portanto, usufruir dos benefícios do tratamento diferenciado. Adicionalmente, será questionada a exequibilidade das propostas de ambas as empresas, com base em indícios veementes de "jogo de planilha", onde preços unitários de itens são artificialmente elevados para possibilitar grandes descontos, comprometendo a real vantajosidade para a Administração Pública. Requer-se a análise e deferimento... (CONTINUA)
30/07/2025 12:38:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
30/07/2025 12:38:28 | Sistema
(CONT. 1) LEVANTO SOBRE A EMPRESA GIPAGEL AUTO PEÇAS LTDA – EPP, A MESMA RESPONDEU A DILIGÊNCIA, APRESENTANDO DECLARAÇÃO E MAIS DOCUMENTOS DE OS VALORES PERCENTUAIS APRESENTADOS EM SUA PROPOSTA SERÃO CUMPRIDOS. DESSA FORMA, CONSIDERANDO QUE OS PONTOS LEVANTADOS JÁ FORAM SANADOS NO ÂMBITO DO PROCESSO LICITATÓRIO E QUE NÃO HÁ FATOS NOVOS OU RELEVANTES A JUSTIFICAR A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, REJEITA-SE A INTENÇÃO DE RECURSO APRESENTADA POR CARECER DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE.
30/07/2025 12:38:28 | Sistema
Justificativa: SENHORES LICITANTES EM SE TRATANDO DA INTENÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APRESENTADA POR TACIANO TONI SERAFIM TEIXEIRA, CNPJ Nº 11.228.215/0001-80, NO ÂMBITO DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO, CUJOS QUESTIONAMENTOS REFEREM-SE AO ENQUADRAMENTO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) DA LICITANTE O CEARENSE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, CNPJ 02.044.971/0001-69. CONTUDO, INFORMA-SE QUE AS ALEGAÇÕES APRESENTADAS NA INTENÇÃO DE RECURSO JÁ FORAM DEVIDAMENTE ANALISADAS E TRATADAS NO DECORRER DO CERTAME, INCLUSIVE MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA FORMAL À EMPRESA MENCIONADA, A FIM DE QUE ESTA COMPROVASSE SEU ENQUADRAMENTO COMO EPP, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. RESSALTA-SE QUE A EMPRESA O CEARENSE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA NÃO ATENDEU À DILIGÊNCIA, DEIXANDO DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SOLICITADOS. DIANTE DISSO, FOI DESCLASSIFICADA DO CERTAME POR NÃO COMPROVAR SUA CONDIÇÃO DE EPP, NOS TERMOS EXIGIDOS. QUANTO AOS QUESTIONAMENTOS... (CONTINUA)
30/07/2025 12:38:28 | Sistema
(CONT. 1) da presente intenção de recurso para que seja franqueado o prazo legal para a apresentação das razões recursais detalhadas.
30/07/2025 12:38:28 | Sistema
Intenção: Apresentamos nossa INTENÇÃO DE RECORRER contra as decisões de habilitação e/ou aceitabilidade das propostas apresentadas pelas empresas O CEARENSE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA - EPP e GIPAGEL AUTO PEÇAS LTDA - EPP. Os motivos para a presente intenção de recurso fundamentam-se na flagrante inabilitação da empresa O CEARENSE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA - EPP por superar o limite de faturamento bruto anual para enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme Lei Complementar nº 123/2006, e sua reincidência nessa prática indevida, não podendo, portanto, usufruir dos benefícios do tratamento diferenciado. Adicionalmente, será questionada a exequibilidade das propostas de ambas as empresas, com base em indícios veementes de "jogo de planilha", onde preços unitários de itens são artificialmente elevados para possibilitar grandes descontos, comprometendo a real vantajosidade para a Administração Pública. Requer-se a análise e deferimento... (CONTINUA)
30/07/2025 12:38:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
30/07/2025 12:37:48 | Sistema
(CONT. 1) LEVANTO SOBRE A EMPRESA GIPAGEL AUTO PEÇAS LTDA – EPP, A MESMA RESPONDEU A DILIGÊNCIA, APRESENTANDO DECLARAÇÃO E MAIS DOCUMENTOS DE OS VALORES PERCENTUAIS APRESENTADOS EM SUA PROPOSTA SERÃO CUMPRIDOS. DESSA FORMA, CONSIDERANDO QUE OS PONTOS LEVANTADOS JÁ FORAM SANADOS NO ÂMBITO DO PROCESSO LICITATÓRIO E QUE NÃO HÁ FATOS NOVOS OU RELEVANTES A JUSTIFICAR A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, REJEITA-SE A INTENÇÃO DE RECURSO APRESENTADA POR CARECER DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE.
30/07/2025 12:37:48 | Sistema
Justificativa: SENHORES LICITANTES EM SE TRATANDO DA INTENÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APRESENTADA POR TACIANO TONI SERAFIM TEIXEIRA, CNPJ Nº 11.228.215/0001-80, NO ÂMBITO DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO, CUJOS QUESTIONAMENTOS REFEREM-SE AO ENQUADRAMENTO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) DA LICITANTE O CEARENSE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, CNPJ 02.044.971/0001-69. CONTUDO, INFORMA-SE QUE AS ALEGAÇÕES APRESENTADAS NA INTENÇÃO DE RECURSO JÁ FORAM DEVIDAMENTE ANALISADAS E TRATADAS NO DECORRER DO CERTAME, INCLUSIVE MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA FORMAL À EMPRESA MENCIONADA, A FIM DE QUE ESTA COMPROVASSE SEU ENQUADRAMENTO COMO EPP, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. RESSALTA-SE QUE A EMPRESA O CEARENSE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA NÃO ATENDEU À DILIGÊNCIA, DEIXANDO DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SOLICITADOS. DIANTE DISSO, FOI DESCLASSIFICADA DO CERTAME POR NÃO COMPROVAR SUA CONDIÇÃO DE EPP, NOS TERMOS EXIGIDOS. QUANTO AOS QUESTIONAMENTOS... (CONTINUA)
30/07/2025 12:37:48 | Sistema
(CONT. 1) da presente intenção de recurso para que seja franqueado o prazo legal para a apresentação das razões recursais detalhadas.
30/07/2025 12:37:48 | Sistema
Intenção: Apresentamos nossa INTENÇÃO DE RECORRER contra as decisões de habilitação e/ou aceitabilidade das propostas apresentadas pelas empresas O CEARENSE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA - EPP e GIPAGEL AUTO PEÇAS LTDA - EPP. Os motivos para a presente intenção de recurso fundamentam-se na flagrante inabilitação da empresa O CEARENSE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA - EPP por superar o limite de faturamento bruto anual para enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme Lei Complementar nº 123/2006, e sua reincidência nessa prática indevida, não podendo, portanto, usufruir dos benefícios do tratamento diferenciado. Adicionalmente, será questionada a exequibilidade das propostas de ambas as empresas, com base em indícios veementes de "jogo de planilha", onde preços unitários de itens são artificialmente elevados para possibilitar grandes descontos, comprometendo a real vantajosidade para a Administração Pública. Requer-se a análise e deferimento... (CONTINUA)
30/07/2025 12:37:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
30/07/2025 11:49:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0004 foi definida pelo pregoeiro para 30/07/2025 às 09:18.
30/07/2025 11:49:01 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0003 foi definida pelo pregoeiro para 30/07/2025 às 09:18.
30/07/2025 11:48:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0002 foi definida pelo pregoeiro para 30/07/2025 às 09:18.
30/07/2025 11:48:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 30/07/2025 às 09:18.
30/07/2025 11:43:02 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor TACIANO TONI SERAFIM TEIXEIRA.
30/07/2025 11:42:51 | Sistema
Para o lote 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor GIPAGEL AUTO PEÇAS LTDA.
30/07/2025 11:42:51 | Sistema
Para o lote 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor GIPAGEL AUTO PEÇAS LTDA.
30/07/2025 11:42:51 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor GIPAGEL AUTO PEÇAS LTDA.
30/07/2025 11:40:06 | Pregoeiro
SENHORES LICITANTES FIZEMOS A ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E EMITIREMOS JULGAMENTO
30/07/2025 11:30:44 | Pregoeiro
VAMOS FAZER A ANÁLISE DA DILIGÊNCIA, DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E EM SEGUIDA EMITIREMOS JULGAMENTO
30/07/2025 11:29:42 | Pregoeiro
VAMOS DAR CONTINUIDADE A NOSSA SESSÃO
30/07/2025 11:29:19 | Pregoeiro
BOM DIA A TODOS
29/07/2025
29/07/2025 19:35:52 | Sistema
O documento anexo solicitado no lote 0001 foi enviado ao processo.
29/07/2025 19:27:09 | Pregoeiro
SENHORES LICITANTES O PRAZO PARA O ANEXO DA DILIGÊNCIA FICARÁ ABERTO ATE ÀS 19:47 HORAS, E DAREMOS CONTINUIDADE AMANHÂ ÀS 08:30 HORAS, COM A ANÁLISE DA DILIGÊNCIA E O JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA. DESDE JÁ AGRADECEMOS A COMPREENSÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS E NOS COLOCAMOS A DISPOSIÇÃO PARA QUALQUER ESCLARECIMENTO.
29/07/2025 18:47:31 | Sistema
(CONT. 1) notificado para, no prazo de 04 (quatro horas) apresentar a comprovação da exequibilidade de sua proposta. Tal comprovação deverá ser feita por meio de documentos, justificativas, conforme meios citados nas alíneas abaixo: a) Comprovação de que o licitante possui custos de aquisição ou produção que justifiquem o valor ofertado, por meio de notas fiscais de aquisição de produtos/materiais ou contratos com fornecedores celebrados anterior a abertura da licitação. b) Outros documentos válidos pertinentes capazes de demonstrar a exequibilidade de sua proposta. 8.16. A ausência de apresentação dos documentos no prazo estipulado ou a sua não aceitação, após análise fundamentada pela Administração, resultará na desclassificação da proposta do licitante por inexequibilidade. A decisão de desclassificação será devidamente motivada.
29/07/2025 18:47:31 | Sistema
Motivo: SENHOR LICITANTE TACIANO TONI SERAFIM TEIXEIRA, SOLICITO QUE APRESENTE A COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DOS ITENS QUE FICARAM A COM MARGEM DE DESCONTOS ACIMA DE 50%, NO PRAZO DE 04 (QUATRO HORAS) DE ACORDO COM OS ITENS SEGUINTES DO EDITAL: 8.15. O Pregoeiro, em consonância com o art. 59, `PAR` 2º, da Lei nº 14.133/2021, poderá, a qualquer momento da fase de julgamento das propostas, realizar diligências ou exigir do licitante a demonstração da exequibilidade da sua proposta. 8.15.1. Sem prejuízo de outros critérios que a Administração possa identificar, será considerado como indício de inexequibilidade a proposta que apresentar preço unitário manifestamente irrisório ou simbólico, sendo de imediato desclassificada. 8.15.2. Será também indício de inexequibilidade as propostas com valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.15.3. Na ocorrência dos indícios de inexequibilidade com base no item 8.15.2, o licitante será... (CONTINUA)
29/07/2025 18:47:31 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o lote 0001. O prazo de envio é até às 19:47 do dia 29/07/2025.
29/07/2025 18:34:00 | Sistema
Motivo: A DILIGÊNCIA COM A CORREÇÃO DA PROPOSTA JÁ FOI ANEXADA AO SISTEMA
29/07/2025 18:34:00 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor TACIANO TONI SERAFIM TEIXEIRA no lote 0001.
29/07/2025 18:18:18 | Sistema
O documento anexo solicitado no lote 0001 foi enviado ao processo.
29/07/2025 18:12:48 | Sistema
Motivo: SENHOR LICITANTE TACIANO TONI SERAFIM TEIXEIRA SOLICITO QUE ASSINE A SUA PROPOSTA READEQUADA, POIS A QUE FOI ANEXA JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ESTÁ SEM ASSINAR.
29/07/2025 18:12:48 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o lote 0001. O prazo de envio é até às 15:42 do dia 29/07/2025.
29/07/2025 17:32:01 | Pregoeiro
VAMOS DAR CONTINUIDADE A NOSSA SESSÃO
29/07/2025 17:31:43 | Pregoeiro
BOA TARDE A TODOS
29/07/2025 15:03:35 | Pregoeiro
SENHORES LICITANTES RECEBEMOS O ANEXO DAS DOCUMENTAÇÕES SOLICITADAS, MAS NESSE MOMENTO VAMOS FAZER UMA PAUSA PARA O ALMOÇO E RETOMAREMOS A NOSSA SESSÃO ÀS 13:30 HORAS, PARA FAZERMOS A ANÁLISE DAS DOCUMENTAÇÕES E EMITIRMOS JULGAMENTO.
29/07/2025 14:56:44 | Sistema
O documento anexo solicitado no lote 0002 foi enviado ao processo.