Cancelado

Contratação de empresa para Execução de Pavimentação Rural no Município de Matureia - PB, conforme especificação no edital e seus anexos.

002/2024
Prefeitura Municipal de Maturéia
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Agente de Contratação:

Paulo Sérgio de Oliveira

Autoridade Competente:

JOSÉ PEREIRA FREITAS DA SILVA

Apoio:

AMADO BATISTA TRINDADE DOS SANTOS, JOSÉ DO EGITO TOMAZ DA SILVA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

23/08/2024 às 15:13

Inicio das Propostas

26/08/2024 às 11:30

Limite p/ Impugnações

05/09/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

05/09/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

09/09/2024 às 11:30

Abertura das Propostas

09/09/2024 às 11:31

Documentos

CONCORRÊNCIA 002-2024-PAVIMENTAÇÃO RURAL PICO DO JABRE (2).pdf

Tipo: Edital

23/08/2024-12:06:01

PROJETO DO EDITAL CONCORRENCIA 002-2024.pdf

Tipo: Edital

23/08/2024-12:13:56

Esclarecimentos - ENSEADA - Solicitação Esclarecimento CR 002_2024.pdf

Tipo: Documento Anexo

28/08/2024-19:19:36

TERMO DE ANULAÇÃO E PUBLICAÇÕES-CONC. 002-2024.pdf

Tipo: Anulação de ofício

04/09/2024-15:36:02

Contrato e Publicação - ENSEADA.pdf

Tipo: Contrato

12/02/2025-16:09:07

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Item 1

Cancelado

Contratação de empresa para Execução de Pavimentação Rural no Município de Matureia - PB, conforme e...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 580.223,10

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

04/09/2024
04/09/2024 18:36:02 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (TERMO DE ANULAÇÃO E PUBLICAÇÕES-CONC. 002-2024.pdf) em 04/09/2024 às 15:36.
04/09/2024 18:36:02 | Sistema
Motivo: Analisando relatório apresentado pela consultoria técnica, e entendendo ser necessária a anulação, pelo motivo exposto, buscando a transparência e legalidade do processo.
04/09/2024 18:36:02 | Sistema
O processo foi Anulado de Ofício por iniciativa da Autoridade Competente.
23/08/2024
23/08/2024 15:13:56 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte..