Cancelado

Contratação de empresas regionais de acordo com Decreto Municipal 01/2023 para prestação de serviços na realização DE EXAMES LABORATORIAIS para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mato Grosso-PB

Benefício Local
20/2025
Prefeitura Municipal de Mato Grosso
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Pregoeiro:

Francisco Manoel da Silva Neto

Autoridade Competente:

GIDALVA FRANCISCA DE LIMA

Apoio:

FATIMA MARIA DA SILVA, MARLUCE MARIA DE LIMA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

01/04/2025 às 16:38

Inicio das Propostas

02/04/2025 às 11:30

Limite p/ Impugnações

12/04/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

12/04/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

16/04/2025 às 11:30

Abertura das Propostas

16/04/2025 às 11:31

Documentos

EDITAL.pdf

Tipo: Edital

01/04/2025-13:37:50

Decreto Municipal

Tipo: Anexo

21/02/2024-00:00

doc001.pdf

Tipo: Aviso de reinício

23/04/2025-15:18:35

REABERTURA 031.pdf

Tipo: Aviso de reinício

07/05/2025-12:49:19

Doc.pdf

Tipo:

06/10/2025-10:23:34

Municípios Locais/Regionais

Tipo: Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - LABORATORIO DE ANALISES CLINICA SANTA CECILIA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Cancelado na Adjudicação

1,25 DIHIDROXI VITAMINA D

Quantidade:

10,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 71,83

Melhor lance

R$ 40,00

Unidade:

UN

Item 2

Cancelado na Adjudicação

17-ALFA HIDROXIPROGESTERONA

Quantidade:

10,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 42,33

Melhor lance

R$ 27,50

Unidade:

UN

Item 3

Cancelado na Adjudicação

ÁCIDO LÁTICO

Quantidade:

10,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 44,08

Melhor lance

R$ 21,00

Unidade:

UN

Item 4

Cancelado na Adjudicação

ÁCIDO ÚRICO

Quantidade:

90,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 10,17

Melhor lance

R$ 6,00

Unidade:

UN

Item 5

Cancelado na Adjudicação

ÁCIDO VALPRÓICO

Quantidade:

5,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 40,00

Melhor lance

R$ 25,00

Unidade:

UN

Item 6

Cancelado na Adjudicação

ADENOSINA DEAMINASE

Quantidade:

5,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 83,00

Melhor lance

R$ 51,00

Unidade:

UN

Item 7

Cancelado na Adjudicação

ALBUMINA COLORIMÉTRICO

Quantidade:

15,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 16,92

Melhor lance

R$ 11,00

Unidade:

UN

Item 8

Cancelado na Adjudicação

ALFA 1-ANTITRIPSINA

Quantidade:

5,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 31,50

Melhor lance

R$ 11,80

Unidade:

UN

Item 9

Cancelado na Adjudicação

ALFA 1-GLICOPROTEÍNA ÁCIDA/MUCOPROTEÍNA

Quantidade:

5,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 44,00

Melhor lance

R$ 20,00

Unidade:

UN

Item 10

Cancelado na Adjudicação

ALFA FETOPROTEÍNA

Quantidade:

5,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 42,33

Melhor lance

R$ 16,00

Unidade:

UN

Item 11

Cancelado na Adjudicação

AMILASE TOTAL

Quantidade:

15,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 20,33

Melhor lance

R$ 8,16

Unidade:

UN

Item 12

Cancelado na Adjudicação

ANÁLISE DE CÁLCULO URINÁRIO

Quantidade:

5,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 57,67

Melhor lance

R$ 33,00

Unidade:

UN

06/10/2025
06/10/2025 13:23:34 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Doc.pdf) em 06/10/2025 às 10:23.
06/10/2025 13:23:34 | Sistema
Motivo: Constatou que o processo se encontra em tramitação há considerável período de tempo. Nesse ínterim, após reavaliação do objeto licitado, verificou-se que o mesmo não atenderia de forma integral e satisfatória às necessidades da administração
06/10/2025 13:23:34 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do pregoeiro.
06/10/2025 12:25:45 | Sistema
Motivo: Verificou que o referido certame encontra-se há longo período em tramitação. Constatou-se que o objeto licitado não atenderia de integral às integral às necessidades atuais do Município. Razão pela qual não se mostra conveniente nem oportuno prosseguir.
06/10/2025 12:25:45 | Sistema
O item 0163 teve a homologação revertida por GIDALVA FRANCISCA DE LIMA.
06/10/2025 12:24:59 | Sistema
Motivo: Verificou que o referido certame encontra-se há longo período em tramitação. Constatou-se que o objeto licitado não atenderia de integral às integral às necessidades atuais do Município. Razão pela qual não se mostra conveniente nem oportuno prosseguir.
06/10/2025 12:24:59 | Sistema
O item 0133 teve a homologação revertida por GIDALVA FRANCISCA DE LIMA.
06/10/2025 12:23:29 | Sistema
Motivo: Verificou que o referido certame encontra-se há longo período em tramitação. Constatou-se que o objeto licitado não atenderia de integral às integral às necessidades atuais do Município. Razão pela qual não se mostra conveniente nem oportuno prosseguir.
06/10/2025 12:23:29 | Sistema
O item 0080 teve a homologação revertida por GIDALVA FRANCISCA DE LIMA.
06/10/2025 12:23:08 | Sistema
Motivo: Verificou que o referido certame encontra-se há longo período em tramitação. Constatou-se que o objeto licitado não atenderia de integral às integral às necessidades atuais do Município. Razão pela qual não se mostra conveniente nem oportuno prosseguir.
06/10/2025 12:23:08 | Sistema
O item 0014 teve a homologação revertida por GIDALVA FRANCISCA DE LIMA.
06/10/2025 12:22:59 | Sistema
Motivo: Verificou que o referido certame encontra-se há longo período em tramitação. Constatou-se que o objeto licitado não atenderia de integral às integral às necessidades atuais do Município. Razão pela qual não se mostra conveniente nem oportuno prosseguir.
06/10/2025 12:22:59 | Sistema
O item 0013 teve a homologação revertida por GIDALVA FRANCISCA DE LIMA.
08/05/2025
08/05/2025 13:11:40 | Sistema
O item 0014 foi homologado por GIDALVA FRANCISCA DE LIMA.
08/05/2025 13:11:11 | Sistema
O item 0013 foi homologado por GIDALVA FRANCISCA DE LIMA.
08/05/2025 13:07:32 | Sistema
O item 0080 foi homologado por GIDALVA FRANCISCA DE LIMA.
08/05/2025 13:06:08 | Sistema
O item 0133 foi homologado por GIDALVA FRANCISCA DE LIMA.
08/05/2025 13:04:39 | Sistema
O item 0163 foi homologado por GIDALVA FRANCISCA DE LIMA.
08/05/2025 13:03:39 | Sistema
O item 0163 foi adjudicado por GIDALVA FRANCISCA DE LIMA.
08/05/2025 13:03:15 | Sistema
O item 0133 foi adjudicado por GIDALVA FRANCISCA DE LIMA.
08/05/2025 13:02:49 | Sistema
O item 0080 foi adjudicado por GIDALVA FRANCISCA DE LIMA.
08/05/2025 13:02:23 | Sistema
O item 0014 foi adjudicado por GIDALVA FRANCISCA DE LIMA.
08/05/2025 13:01:34 | Sistema
O item 0013 foi adjudicado por GIDALVA FRANCISCA DE LIMA.
08/05/2025 12:48:20 | Sistema
Motivo: Senhor licitante, após análise de todos os documentos e recursos apresentado, foi julgado improcedente o recurso apresentado. Contudo será concedido prazo suplementar para apresentação do alvará atualizado, conforme previsão do art. 64, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, com base na boa-fé objetiva e nos princípios da cooperação e do formalismo moderado. Será aberto diligência para a empresa apresentar no prazo de 30 (trinta) dias úteis o alvará atualizado, sob pena de sua desclassificação do processo pela não apresentação do documento. Sendo convocada a segunda colocada para a contratação. O prazo para apresentação do documento é até 18 de Junho de 2025. as 9:00horas
08/05/2025 12:48:20 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 18/06/2025.
07/05/2025
07/05/2025 15:54:29 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/05/2025 15:54:14 | Pregoeiro
O arquivo anexado para reabertura do certame foi anexado de forma incorreta, não existem amostras para serem analisadas, a sessão foi reaberta para julgamento dos recursos apresentados.
07/05/2025 15:53:04 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
07/05/2025 15:49:19 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (REABERTURA 031.pdf) em 07/05/2025 às 12:49.
07/05/2025 15:49:19 | Sistema
Motivo: A SESSÃO SERÁ REABERTA PARA RESULTADO DAS ANALISES DAS AMOSTRAS
07/05/2025 15:49:19 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
03/05/2025
03/05/2025 17:18:02 | Sistema
Motivo: Sessão pública suspensa para análise dos recursos
03/05/2025 17:18:02 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
28/04/2025
28/04/2025 13:47:39 | Sistema
O fornecedor LABORATORIO DE ANALISES CLINICA SANTA CECILIA LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
23/04/2025
23/04/2025 19:13:16 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 28/04/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 02/05/2025 às 18:00.
23/04/2025 19:13:15 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 28/04/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 02/05/2025 às 18:00.
23/04/2025 19:13:02 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 28/04/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 02/05/2025 às 18:00.
23/04/2025 19:13:02 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 28/04/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 02/05/2025 às 18:00.
23/04/2025 18:56:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 16:06.
23/04/2025 18:54:32 | Pregoeiro
Observação sobre os questionamentos da Empresa Central Lab
23/04/2025 18:54:11 | Pregoeiro
(CONT. 1) desclassificação do processo. A empresa CENTRALLAB cadastrada no certame tem sua localização da cidade de Cajazeiras-PB, R Victor Jurema, Centro. Sendo assim não seria possível sua participação no Certame.
23/04/2025 18:54:11 | Pregoeiro
A empresa CENTRALLAB - CENTRAL DE ANALISES LABORATORIAIS LTDA CNPJ 06.328.947/0001- 02 teve sua proposta desclassificada por não atender aos item 6.4 do edital, o qual expressa: 6.4. A participação neste certame é restrita, destinada, exclusivamente, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que se localizem na Região do Médio Piranhas, como destacado no Art. 2º do decreto municipal 01/2023: Art. 2º - Consideram-se da Região do Médio Piranhas, os municípios integrantes da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO MÉDIO PIRANHAS - ASMEP, a saber: 22 CAJAZEIRINHAS; 22 MATO GROSSO; 22 SÃO BENTO; 22 SÃO DOMINGOS; 22 SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ; 22 BELEM DO BREJO DO CRUZ; 22 BOM SUCESSO; 22 BREJO DO CRUZ; 22 BREJO DOS SANTOS; 22 CATOLÉ DO ROCHA; 22 JERICÓ; 22 LAGOA; 22 PAULISTA; 22 POMBAL; 22 RIACHO DOS CAVALOS; 22 SÃO BENTINHO. Dessa forma como a empresa não está localizada em uma das cidades abrangidas pelo Decreto Municipal foi realizada sua... (CONTINUA)
23/04/2025 18:52:40 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso para todos os itens desclassificados. Gostaríamos de saber quais os motivos para desclassificação da proposta?. Não sendo apresentada justificativa plausível, esclarecemos desde já que acionaremos oa órgãos de controle.
23/04/2025 18:52:40 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
23/04/2025 18:52:22 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LABORCLIN - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA.
23/04/2025 18:46:31 | Sistema
Intenção: Dessa forma manifesto intenção de recurso!
23/04/2025 18:46:31 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/04/2025 18:46:21 | Sistema
O fornecedor LABORATORIO DE ANALISES CLINICA SANTA CECILIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
23/04/2025 18:46:05 | Sistema
Intenção: A única Autorização de Funcionamento apresentada foi emitida em 03/10/2023 e expirou em 03/10/2024​​. Para laboratórios clínicos, a licença sanitária vigente é condição sine qua non para o exercício da atividade – arts. 8º e 13 da Lei n.º 6.437/1977 e RDC 302/2005/ANVISA. A exigência de “aptidão técnica operacional” (item 6.9 do edital) deve ser lida à luz da legislação sanitária; Documento vencido configura vício insanável, pois não é mera irregularidade formal (art. 62, `PAR`2.º, III, “b”, Lei 14.133/2021).
23/04/2025 18:46:05 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.