Processo Finalizado

VEICULO UTILITÁRIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO TRANSPORTE DE ALUNOS E EQUIPES PEDAGÓGICAS DURANTE PROJETOS EDUCACIONAIS, ATIVIDADES PEDAGÓGICAS EXTRACURRICULARES E APRESENTAÇÕES CULTURAIS. De acordo com...

13/2024
Prefeitura Municipal de Mato Grosso
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Francisco Manoel da Silva Neto

Autoridade Competente:

GIDALVA FRANCISCA DE LIMA

Apoio:

FATIMA MARIA DA SILVA, MARLUCE MARIA DE LIMA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

04/09/2024 às 12:20

Inicio das Propostas

05/09/2024 às 11:00

Limite p/ Impugnações

13/09/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

13/09/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

17/09/2024 às 11:00

Abertura das Propostas

17/09/2024 às 11:01

Documentos

EDITAL.pdf

Tipo: Edital

04/09/2024-09:14

EDITAL CORRETO MTG.pdf

Tipo: Edital

05/09/2024-09:33:53

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - MEDEIROS E SULLATO COMERCIO VEICULOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - FIORI VEICOLO S.A

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO VAN, ANO MÍNIMO 2024 COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 19 LUGARES, COR BRANCA. C...

Quantidade:

1,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 338.333,00

Melhor lance

R$ 303.900,00

Unidade:

UN

30/09/2024
30/09/2024 10:37:03 | Sistema
O item 0001 foi homologado por GIDALVA FRANCISCA DE LIMA.
30/09/2024 10:36:12 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por GIDALVA FRANCISCA DE LIMA.
27/09/2024
27/09/2024 12:44:40 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
27/09/2024 11:21:46 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
26/09/2024
26/09/2024 14:42:51 | Sistema
O fornecedor FIORI VEICOLO S.A - S/A enviou contrarrazão para o item 0001.
20/09/2024
20/09/2024 17:33:09 | Sistema
O fornecedor MEDEIROS E SULLATO COMERCIO VEICULOS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
19/09/2024
19/09/2024 14:37:32 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 23/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 26/09/2024 às 23:59.
19/09/2024 14:36:07 | Sistema
(CONT. 1) concessionaria ou revenda. Vendemos para todo Brasil nessa condição e nunca tivemos nenhum problema, o que também será provado nos autos do recurso a ser formalizado e enviado dentro do prazo estipulado em edital. Cabe também informar que, nossa empresa tem total ciência de que o veiculo deverá ser entregue sob a condição do primeiro registro. Não teríamos participado do processo caso não pudéssemos atender e ninguém, inclusive nossos concorrentes, pode afirmar que não entregaremos os veículos de forma a atender o edital.
19/09/2024 14:36:07 | Sistema
Intenção: A exigência de primeiro registro feita pela prefeitura, por si só não ocasiona restrição à competitividade do certame. Todavia, a exigência solicitada de carta de concessão, a qual não consta em edital, sob alegação de que apenas concessionarias ou montadoras podem registrar o veiculo em seu primeiro emplacamento, NÃO PROCEDE, e também acaba induzindo a participação apenas de fabricantes e concessionários de automóveis, em desacordo com o principio da competitividade insculpido no art 3º, `PAR` 1º , I da Lei 8666/1993 e no art 5º do decreto 5450/2005, uma vez que afasta outros possíveis interessados que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto do certame. Se no Edital constasse essa exigência de Carta de Concessão, teríamos pleiteado através de impugnação e baseado em acórdãos do TCU para que tal exigência fosse retirada. Como mencionado através do chat, com o Advento do Renave, o primeiro emplacamento não depende de venda pela... (CONTINUA)
19/09/2024 14:36:07 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
19/09/2024 13:36:01 | Sistema
O fornecedor MEDEIROS E SULLATO COMERCIO VEICULOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
19/09/2024 13:26:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 19/09/2024 às 11:35.
19/09/2024 13:24:28 | Sistema
Intenção: Registramos a nossa intenção de recurso, uma vez que a Medeiros & Sullato Comercio de Veículos Ltda, por ser empresa do tipo revendedora não autorizada terá que primeiro licenciar o veículo em seu nome para só depois transferir para o município de Mato Grosso - Pb, desta forma estando em desacordo com a solicitação do edital. Inclusive já existe uma Recomendação de n° 3/PJ - São Bento/2023 do Ministério Público da Paraíba - Promotoria de Justica de São Bento - PB, que trata sobre o tema. Desta forma amparado ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a mesma terá que ser inabilitada.
19/09/2024 13:24:28 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
19/09/2024 13:24:09 | Sistema
Intenção: Bom dia a estimada Comissão, viemos por meio deste solicitar intenção de recurso pois a empresa arrematante a priori não consegue o primeiro registro de emplacamento ao órgão, bem como a exequibilidade do preço ofertado para o veiculo em questão.
19/09/2024 13:24:09 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
19/09/2024 13:23:34 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor FIORI VEICOLO S.A.
18/09/2024
18/09/2024 13:18:06 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
18/09/2024 13:06:26 | Sistema
Motivo: Solicitamos a empresa vencedora, que encaminhe proposta atualizada para análise, juntamente com documentos de Habilitação que comprovem que a Empresa seja uma fabricante ou revendedora autorizada, para que assim possa atender as exigências do Edital, pois está explicito que o primeiro registro de emplacamento e licenciamento seja em nome da Prefeitura Municipal de Mato Grosso-PB.
18/09/2024 13:06:26 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:05 do dia 19/09/2024.
18/09/2024 13:02:31 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante FIORI VEICOLO S.A com lance de R$ 303.900,00.
18/09/2024 13:02:31 | Sistema
(CONT. 2) atendido a exigência.
18/09/2024 13:02:31 | Sistema
(CONT. 1) ao edital, previsto expressamente no art. 5º, da Lei 14.133/2021, o edital passou a vincular todos os licitantes e até mesmo à Administração Pública. Onde os participantes declararam conhecimento e submissão às regras do edital, não cabendo mais, em fase recursal, impugnar a exigência editalícia. Seguindo o princípio do julgamento objetivo (art. 5º, da Lei 14.133/2021), pelo princípio da vinculação ao edital, a licitante não demonstrou atendimento à exigência editalícia, mesmo após o pregoeiro oportunizar que indicasse se atendia. Seguindo o mesmo princípio, o pregoeiro não pode se desvincular da exigência do edital e habilitar empresa que descumpre o requisito, sob pena de não só ferir o princípio da vinculação ao edital, como também os princípios do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, dentre outros previstos no art. 5º, da Lei 14.133/2021, isso porque fere, ainda, o direito das demais licitantes que tenham...
18/09/2024 13:02:31 | Sistema
Motivo: Após abertura de diligências internas para apurar as condições de atendimento ao edital da Empresa vencedora ficou decidido o seguinte: o Licitante MEDEIROS E SULLATO COMERCIO VEICULOS LTDA CNPJ 03.972.822/0001-22 está desclassificado por não atender ao princípio da vinculação ao Edital que em seu termo de Referência traz a menção de que o veículo automotor deverá ser novo, ZERO QUILÔMETRO, devendo o primeiro emplacamento ocorrer em nome da contratante, não sendo admitida transferência, 2º emplacamento ou qualquer outra situação que descaracterize a condição de veículo novo. É importante destacar que à previsão do edital não houve contestação feita por meio de impugnação, antes da abertura da sessão, situação em que a exigência do edital poderia ter sido discutida e caso a redação fosse alterada, a resposta vincularia tanto os participantes como a administração. Como não houve qualquer impugnação quanto a este requisito, pelo princípio da vinculação... (CONTINUA)
18/09/2024 13:02:31 | Sistema
O fornecedor MEDEIROS E SULLATO COMERCIO VEICULOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
17/09/2024
17/09/2024 12:46:06 | F. MEDEIROS E SULLATO COMERCIO VEICULOS
Documentação Item 0001: vamos atender exatamente como pede em edital.
17/09/2024 12:45:13 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
17/09/2024 12:44:39 | F. MEDEIROS E SULLATO COMERCIO VEICULOS
Documentação Item 0001: Bom dia, Sr pregoeiro, o edital não exige que a empresa seja revenda autorizada/concessionaria, a condição para entrega em seu primeiro registro nao é ser uma concessionaria ou revenda autorizada. Pois o advento do renave o veiculo podera ser registrado em seu primeiro emplacamento. nos comprometemos a entregar o veiculo nessa condicao, tendo ciencia dos riscos e penalizacoes impostas pelo edital.
17/09/2024 12:37:10 | Sistema
Motivo: Solictamos a empresa vencedora, que encaminhe proposta atualizada para análise, juntamente com documentos que comprovem que a Empresa seja uma revendedora autorizada, para que assim possa atender as exigências do Edital, pois está explicito que o primeiro registro de emplacamento e licenciamento seja em nome da Prefeitura Municipal de Mato Grosso-PB.
17/09/2024 12:37:10 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:37 do dia 18/09/2024.
17/09/2024 12:02:50 | Sistema
O fornecedor DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/09/2024 11:47:34 | Sistema
O fornecedor FIORI VEICOLO S.A - S/A declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/09/2024 11:40:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 17/09/2024 às 09:10.
17/09/2024 11:38:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/09/2024 às 08:48.
17/09/2024 11:25:54 | F. MEDEIROS E SULLATO COMERCIO VEICULOS
Negociação Item 0001: bom dia a todos, estamos em nosso limite, sendo esse nosso melhor valor.
17/09/2024 11:25:23 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 17/09/2024 às 08:35.
17/09/2024 11:24:50 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
17/09/2024 11:24:50 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante MEDEIROS E SULLATO COMERCIO VEICULOS LTDA - EPP/SS com lance de R$ 300.000,00.
17/09/2024 11:24:25 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
17/09/2024 11:10:12 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
17/09/2024 11:10:12 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
17/09/2024 11:06:53 | Pregoeiro
Lembrando a todos os licitantes que o primeiro registro de emplacamento e licenciamento deve ser em nome da Prefeitura, custeado pela contratada. Como já consta no edital.
17/09/2024 11:05:33 | Pregoeiro
Bom dia! as 8h10min será aberta a fase de lances, conforme consta no Edital
17/09/2024 11:05:13 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
17/09/2024 11:05:13 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
17/09/2024 11:05:13 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
17/09/2024 11:01:15 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
05/09/2024
05/09/2024 12:33:53 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (EDITAL CORRETO MTG.pdf) em 05/09/2024 às 09:33.