12/09/2024 18:58:19 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (BRN3C2AF48B681D_019169.pdf) em 12/09/2024 às 15:58.
12/09/2024 18:58:19 | Sistema
Motivo: Necessidade de revisão da fase interna do certame
12/09/2024 18:58:19 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa da Autoridade Competente.
01/08/2024 18:27:11 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
01/08/2024 18:26:59 | Sistema
Justificativa: Considerando que a manifestação da empresa vencida se resume ao pleito pela diligência quanto a exequibilidade da proposta da empresa AUTOCAR, declarada como vencedora. Considerando ainda que quando do julgamento da proposta, fase anterior a esta, fora feita negociação com a empresa, momento em que aquela manteve os valores propostos na fase de lances. Tanto que enviou sua proposta readequada aos últimos lances, ratificando sua intenção e possibilidade de assumir as obrigações contratuais. Considerando que não se pode relativizar o julgamento quanto a inexequibilidade das propostas, devendo ser observadas diversos fatores subjetivos. Considerando ainda que o pleito recursal consiste apenas no pedido de informações quanto a exequibilidade da proposta, o que, de plano, pode ser realizado por este pregoeiro. Decido por INDEFERIR a manifestação apresentada.
01/08/2024 18:26:59 | Sistema
Intenção: Segundo os termos do artigo 11.4 do instrumento convocatorio desse certame e fundamentado pelo artigo 58 da lei 14.133/21 de licitações, solicito ao pregoeiro que constate a exequibilidade dos descontos ofertados.
01/08/2024 18:26:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
01/08/2024 18:26:45 | Sistema
Justificativa: Considerando que a manifestação da empresa vencida se resume ao pleito pela diligência quanto a exequibilidade da proposta da empresa AUTOCAR, declarada como vencedora. Considerando ainda que quando do julgamento da proposta, fase anterior a esta, fora feita negociação com a empresa, momento em que aquela manteve os valores propostos na fase de lances. Tanto que enviou sua proposta readequada aos últimos lances, ratificando sua intenção e possibilidade de assumir as obrigações contratuais. Considerando que não se pode relativizar o julgamento quanto a inexequibilidade das propostas, devendo ser observadas diversos fatores subjetivos. Considerando ainda que o pleito recursal consiste apenas no pedido de informações quanto a exequibilidade da proposta, o que, de plano, pode ser realizado por este pregoeiro. Decido por INDEFERIR a manifestação apresentada.
01/08/2024 18:26:45 | Sistema
Intenção: Segundo os termos do artigo 11.4 do instrumento convocatorio desse certame e fundamentado pelo artigo 58 da lei 14.133/21 de licitações, solicito ao pregoeiro que constate a exequibilidade dos descontos ofertados.
01/08/2024 18:26:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
01/08/2024 18:26:33 | Sistema
Justificativa: Considerando que a manifestação da empresa vencida se resume ao pleito pela diligência quanto a exequibilidade da proposta da empresa AUTOCAR, declarada como vencedora. Considerando ainda que quando do julgamento da proposta, fase anterior a esta, fora feita negociação com a empresa, momento em que aquela manteve os valores propostos na fase de lances. Tanto que enviou sua proposta readequada aos últimos lances, ratificando sua intenção e possibilidade de assumir as obrigações contratuais. Considerando que não se pode relativizar o julgamento quanto a inexequibilidade das propostas, devendo ser observadas diversos fatores subjetivos. Considerando ainda que o pleito recursal consiste apenas no pedido de informações quanto a exequibilidade da proposta, o que, de plano, pode ser realizado por este pregoeiro. Decido por INDEFERIR a manifestação apresentada.
01/08/2024 18:26:33 | Sistema
Intenção: Segundo os termos do artigo 11.4 do instrumento convocatorio desse certame e fundamentado pelo artigo 58 da lei 14.133/21 de licitações, solicito ao pregoeiro que constate a exequibilidade dos descontos ofertados.
01/08/2024 18:26:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/08/2024 18:14:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 01/08/2024 às 15:25.
01/08/2024 18:14:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 01/08/2024 às 15:25.
01/08/2024 18:14:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 01/08/2024 às 15:25.
01/08/2024 18:14:15 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AUTO CAR COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
01/08/2024 18:14:15 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AUTO CAR COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
01/08/2024 18:14:15 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AUTO CAR COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
01/08/2024 17:35:34 | Sistema
A proposta readequada do item 0003 foi anexada ao processo.
01/08/2024 17:35:22 | Sistema
A proposta readequada do item 0002 foi anexada ao processo.
01/08/2024 17:35:08 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
01/08/2024 16:14:58 | Sistema
Motivo: SOLICITAMOS A PROPOSTA READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
01/08/2024 16:14:58 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0003. O prazo de envio é até às 15:14 do dia 01/08/2024.
01/08/2024 16:14:58 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0002. O prazo de envio é até às 15:14 do dia 01/08/2024.
01/08/2024 16:14:16 | Sistema
Motivo: SOLICITAMOS A PROPOSTA READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
01/08/2024 16:14:16 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:13 do dia 01/08/2024.
01/08/2024 16:07:04 | Sistema
O fornecedor SEMEA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
01/08/2024 16:06:43 | Sistema
O fornecedor SEMEA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
01/08/2024 16:06:08 | Sistema
O fornecedor SEMEA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/08/2024 16:00:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 01/08/2024 às 13:11.
01/08/2024 16:00:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 01/08/2024 às 13:11.
01/08/2024 16:00:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 01/08/2024 às 13:11.
01/08/2024 15:59:14 | Pregoeiro
O PRAZO DE 10 (MINUTOS) REFERE-SE A ETAPA DE NEGOCIAÇÃO PARA CASO O LICITANTE DESEJE OFERTAR UMA CONTRAPROPOSTA AO LANCE MELHOR COLOCADO
01/08/2024 15:46:25 | F. AUTO CAR COMERCIO DE PECAS E SERVICOS
Negociação Item 0001: Peço que o senhor pregoeiro ajuste a data limite para a negociaçao e anexo de documentos.
01/08/2024 15:43:31 | F. AUTO CAR COMERCIO DE PECAS E SERVICOS
Negociação Item 0001: Boa tarde, de acordo com a clausula 10.3 eu tenho direito a um prazo duas horas para anexar a documentação.
01/08/2024 15:40:08 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 01/08/2024 às 12:50.
01/08/2024 15:38:34 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
01/08/2024 15:38:34 | Sistema
O item 0003 teve como arrematante AUTO CAR COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME com lance de R$ 49,00.
01/08/2024 15:38:34 | Sistema
O item 0002 teve como arrematante AUTO CAR COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME com lance de R$ 36,50.
01/08/2024 15:38:34 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante AUTO CAR COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME com lance de R$ 26,60.
01/08/2024 15:29:05 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
01/08/2024 15:16:09 | Sistema
O item 0002 foi encerrado.
01/08/2024 14:26:43 | Sistema
O item 0003 foi encerrado.
01/08/2024 13:16:33 | Sistema
O item 0003 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
01/08/2024 13:16:33 | Sistema
O item 0003 foi aberto pelo pregoeiro.
01/08/2024 13:16:33 | Sistema
O item 0002 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
01/08/2024 13:16:33 | Sistema
O item 0002 foi aberto pelo pregoeiro.
01/08/2024 13:16:33 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
01/08/2024 13:16:33 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.