Contratação de empresa especializada em realização de exames laboratoriais, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município
19/2025
Informações
Tipo:
Pregão Eletrônico - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Cancelada
Pregoeiro:
Luan Fabricio Pereira de Oliveira
Autoridade Competente:
ELLYS SÔNIA OLIVEIRA GOMES DA SILVA
Apoio:
EBENÉZER SILVA DE LIMA
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
29/04/2025 às 20:33
Inicio das Propostas
29/04/2025 às 21:00
Limite p/ Impugnações
10/05/2025 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
10/05/2025 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
14/05/2025 às 13:59
Abertura das Propostas
14/05/2025 às 14:00
Documentos
EDITAL PE 19 - 2025.pdf
Tipo: Edital
29/04/2025-17:29
EDITAL PE 19 - 2025.pdf
Tipo: Edital
29/04/2025-17:50:35
O presente edital foi cancelado em razão do envio ter sido realizado com base no critério de menor preço.pdf
Tipo: Revogação de ofício
29/04/2025-18:03:14
Termo de Cancelamento
Tipo: Documento
Item 1
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em exames de análises clínicas do Gr...
Quantidade:
1,0000
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 250.000,00
Melhor lance
-
Unidade:
UND
29/04/2025
29/04/2025 21:03:14 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (O presente edital foi cancelado em razão do envio ter sido realizado com base no critério de menor preço.pdf) em 29/04/2025 às 18:03.
29/04/2025 21:03:14 | Sistema
Motivo: O presente edital foi cancelado em razão do envio ter sido realizado com base no critério de menor preço, em vez de maior percentual de desconto, conforme estabelecido nas exigências.
29/04/2025 21:03:14 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do pregoeiro.
29/04/2025 20:50:35 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (EDITAL PE 19 - 2025.pdf) em 29/04/2025 às 17:50.
29/04/2025 20:44:51 | Sistema
Motivo: O critério de julgamento foi colocado erroneamente como menor preço, quando o correto é o maior percentual de desconto. Esse critério é mais adequado por permitir maior competitividade e facilitar a comparação das propostas com base em uma tabela de referência.
29/04/2025 20:44:51 | Sistema
O processo foi retificado em 29/04/2025 às 17:44.