Processo deserto / Fracassado

O objeto da presente licitação é a Aquisição parcelada de peças para motos pertencentes ao município de Mãe D’água, itens fracassados na licitação anterior, conforme especificações no edital e seus anexos.

30/2025
Prefeitura Municipal de Mãe D`Água
Pregão por Maior Desconto Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão por Maior Desconto Eletrônico - Maior Desconto

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Pregoeiro:

MARIA ALBETÂNIA MARTINS PORFIRIO

Autoridade Competente:

JUCELIO PEREIRA MOURA

Apoio:

GILDERLEY MOURA RIBEIRO, Luenda Avelino de Sousa Barros e Silva

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

03/06/2025 às 14:43

Inicio das Propostas

03/06/2025 às 15:00

Limite p/ Impugnações

12/06/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

12/06/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

16/06/2025 às 11:29

Abertura das Propostas

16/06/2025 às 11:30

Documentos

EDITAL PE 030-2025 - PEÇAS 14.133.pdf

Tipo: Edital

03/06/2025-11:38:45

AVISO IMPORTANTE MÉTODO DE CADASTRAMENTO DOS PEÇOS NO SISTEMA ATENÇÃO LICITANTES.pdf

Tipo: Outros documentos

03/06/2025-11:42:48

Ata de Processo Deserto

Tipo: Documento

Item 1

Deserto

Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veíc...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 100,00

Melhor lance

-

Unidade:

UN

Item 2

Deserto

Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veíc...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 100,00

Melhor lance

-

Unidade:

UN

16/06/2025
16/06/2025 11:34:06 | Sistema
Não foram apresentadas propostas para o processo, que foi portanto considerado deserto.
16/06/2025 11:33:17 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
16/06/2025 11:33:03 | Pregoeiro
Bom dia, declaro nossa sessão aberta.
03/06/2025
03/06/2025 14:43:52 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Para este caso, não será aplicado o contido no art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 (modificada pela Lei Complementar nº 147/2014), (que estabelece processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte para itens, cujo valor da contratação seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), haja vista a observância aos termos dispostos no art. 49, inciso II da referida lei, pois não existe três empresas microempresas nas pesquisas..