Processo Finalizado

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de veículo automotor zero quilômetro, tipo passeio, motor 1.0 flex, destinado à utilização nas atividades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Mãe D’água,...

40/2025
Prefeitura Municipal de Mãe D`Água
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

MARIA ALBETÂNIA MARTINS PORFIRIO

Autoridade Competente:

JUCELIO PEREIRA MOURA

Apoio:

GILDERLEY MOURA RIBEIRO, Luenda Avelino de Sousa Barros e Silva

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

14/07/2025 às 18:29

Inicio das Propostas

14/07/2025 às 19:00

Limite p/ Impugnações

29/07/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

29/07/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

31/07/2025 às 11:29

Abertura das Propostas

31/07/2025 às 11:30

Documentos

EDITAL_ 040-2025 - Pregão Eletronico_NLLC-aquisição de veiculos (1).pdf

Tipo: Edital

14/07/2025-15:13:43

CONTRATO - COMERCIAL SANTANA.pdf

Tipo: Contrato

01/09/2025-14:38:17

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Especificações Técnicas Mínimas Tipo de veículo: • Automóvel tipo passeio, carroceria hatchback, 5...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 97.700,00

Melhor lance

R$ 96.890,00

Unidade:

UND

04/08/2025
04/08/2025 11:12:44 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por JUCELIO PEREIRA MOURA.
04/08/2025 11:12:35 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por JUCELIO PEREIRA MOURA.
31/07/2025
31/07/2025 17:31:05 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
31/07/2025 17:12:57 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 31/07/2025 às 14:22.
31/07/2025 17:12:34 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIAL SANT`ANA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.
31/07/2025 14:46:29 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
31/07/2025 13:39:19 | Sistema
Motivo: solicito documentos para habilitação da empresa
31/07/2025 13:39:19 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:40 do dia 31/07/2025.
31/07/2025 13:11:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 31/07/2025 às 10:21.
31/07/2025 13:11:26 | Sistema
O fornecedor COMERCIAL SANT`ANA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
31/07/2025 13:11:04 | Sistema
Motivo: A empresa já enviou a proposta readequada para o item.
31/07/2025 13:11:04 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor COMERCIAL SANT`ANA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA no item 0001.
31/07/2025 12:49:24 | F. COMERCIAL SANT`ANA VEÍCULOS E PEÇAS L
Documentação Item 0001: Segue reenvio com a comprovação de concessionária autorizada na região anexa
31/07/2025 12:48:56 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
31/07/2025 12:41:57 | Pregoeiro
Peço a empresa que envie junto a proposta o que se pede no item 3.11 do termo de referência do edital. 3.11. A licitante deverá, quando da apresentação da proposta, indicar o nome da empresa credenciada/autorizada, para prestação dos serviços de garantia do veículo, dentro do Estado da Paraíba.
31/07/2025 12:14:24 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
31/07/2025 12:07:11 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:07 do dia 31/07/2025.
31/07/2025 12:01:43 | F. COMERCIAL SANT`ANA VEÍCULOS E PEÇAS L
Negociação Item 0001: Bom dia. Dada a oferta do novo Polo 2025/2026 e a necessidade de entrega licenciado, o valor viável é o proposto.
31/07/2025 11:53:11 | Sistema
Motivo: Pergunto ao senhor licitante se têm oferta melhor para o item.
31/07/2025 11:53:11 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:03 do dia 31/07/2025.
31/07/2025 11:48:36 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante COMERCIAL SANT`ANA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 96.890,00.
31/07/2025 11:47:42 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
31/07/2025 11:37:42 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa, porém o benefício foi desabilitado para o processo.
31/07/2025 11:37:42 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
31/07/2025 11:37:32 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
31/07/2025 11:37:32 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
31/07/2025 11:37:32 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
31/07/2025 11:37:32 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
31/07/2025 11:36:33 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
31/07/2025 11:36:20 | Pregoeiro
Bom dia, daremmos inicio a nossa reunião.
14/07/2025
14/07/2025 18:29:12 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Para este caso, não será aplicado o contido no art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 (modificada pela Lei Complementar nº 147/2014), (que estabelece processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte para itens, cujo valor da contratação seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), haja vista a observância aos termos dispostos no art. 49, inciso II da referida lei, pois não existe três empresas microempresas nas pesquisas..