13/05/2025 18:41:55 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por JUCELIO PEREIRA MOURA.
13/05/2025 18:41:49 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por JUCELIO PEREIRA MOURA.
12/05/2025 14:49:26 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
12/05/2025 14:38:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 12/05/2025 às 11:48.
12/05/2025 14:37:38 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LEANDRO BENTO DE LUCANA.
12/05/2025 14:37:30 | Sistema
Motivo: O licitante enviou os documentos para habilitação
12/05/2025 14:37:30 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor LEANDRO BENTO DE LUCANA no item 0001.
12/05/2025 14:19:27 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
12/05/2025 14:02:55 | Sistema
Motivo: Solicito documentos para habilitação
12/05/2025 14:02:55 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:02 do dia 12/05/2025.
12/05/2025 13:44:23 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 12/05/2025 às 10:55.
12/05/2025 13:43:59 | Sistema
O fornecedor LEANDRO BENTO DE LUCANA teve sua proposta aceita no item 0001.
12/05/2025 13:43:44 | Sistema
Motivo: O licitante enviou a proposta readequada
12/05/2025 13:43:44 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor LEANDRO BENTO DE LUCANA no item 0001.
12/05/2025 13:38:12 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
12/05/2025 13:29:15 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
12/05/2025 12:03:15 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:03 do dia 12/05/2025.
12/05/2025 11:52:44 | F. LEANDRO BENTO DE LUCANA
Negociação Item 0001: Já estamos na nossa melhor oferta
12/05/2025 11:51:39 | Sistema
Motivo: Pergunto ao senhor licitante se tem oferta melhor para o item
12/05/2025 11:51:39 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:01 do dia 12/05/2025.
12/05/2025 11:48:44 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante LEANDRO BENTO DE LUCANA - CPF com lance de R$ 3.370,00.
12/05/2025 11:48:31 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
12/05/2025 11:37:55 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa, porém o benefício foi desabilitado para o processo.
12/05/2025 11:37:55 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
12/05/2025 11:37:35 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
12/05/2025 11:37:35 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 10,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
12/05/2025 11:37:35 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12/05/2025 11:37:35 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
12/05/2025 11:36:24 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
12/05/2025 11:34:05 | Pregoeiro
Bom dia, declaro nossa sessão aberta.
23/04/2025 18:10:20 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Para este caso, não será aplicado o contido no art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 (modificada pela Lei Complementar nº 147/2014), (que estabelece processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte para itens, cujo valor da contratação seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), haja vista a observância aos termos dispostos no art. 49, inciso II da referida lei, pois não existe três empresas microempresas nas pesquisas..
23/04/2025 18:10:02 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (EDITAL PE 0016 Locação Veículo - RETOMADA SESSÃO.pdf) em 23/04/2025 às 15:10.
23/04/2025 18:06:00 | Sistema
O processo foi republicado em 23/04/2025 às 15:06.
23/04/2025 17:58:00 | Sistema
Motivo: O Município de Mãe d’água-PB torna público para conhecimento dos interessados que será reaberto o processo SUSPENSO, objetivando Contratação de serviços de locação de (01) um veículo, SEM MOTORISTA, Tipo D20, F1000, destinados as atividades da Secretaria de Infraestrutura do Município de Mãe d’água – PB, conforme especificações no edital e seus anexos. De acordo com o oficio de reabertura do secretario solicitante.
23/04/2025 17:58:00 | Sistema
O processo foi reaberto pelo pregoeiro.
23/04/2025 17:58:51 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (publ retomada.pdf) em 23/04/2025 às 14:58.
03/04/2025 18:40:00 | Sistema
Motivo: O município de MÃE D’ÁGUA-PB, TORNA PUBLICO para conhecimento dos interessados que está suspenso “sine die” o processo acima que tem como Objeto: Contratação de serviços de locação de (01) um veículo, SEM MOTORISTA, Tipo D20, F1000, destinados as atividades da Secretaria de Infraestrutura do Município de Mãe d’água – PB, conforme especificações no edital e seus anexos, devido a necessidade de revisão de edital e especificações.
03/04/2025 18:40:00 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
03/04/2025 18:40:28 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (aviso de suspensão pe 16-2025.pdf) em 03/04/2025 às 15:40.
25/03/2025 18:55:55 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Para este caso, não será aplicado o contido no art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 (modificada pela Lei Complementar nº 147/2014), (que estabelece processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte para itens, cujo valor da contratação seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), haja vista a observância aos termos dispostos no art. 49, inciso II da referida lei, pois não existe três empresas microempresas nas pesquisas..