28/04/2025 16:01:13 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Andréia Karla Campos Barbosa da Costa.
28/04/2025 16:01:07 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Andréia Karla Campos Barbosa da Costa.
23/04/2025 13:40:27 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/04/2025 14:30:18 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 17/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 22/04/2025 às 23:59.
14/04/2025 14:29:36 | Sistema
Intenção: Bom dia estimada comissão. Por tratar-se de exigência de "VEÍCLO 0KM", solicito que seja comprovada a capacidade técnica e contábil desta empresa entregar na Paraíba, pois, por não se tratar de empresa que seja concessionária autorizada ou fabricante, haverá a necessidade de emplacamento do veículo no estado do ES e transferência de titularidade (transferência) para a PB, ocasionando diferença de alíquota do ICMS - PB e entrega de veículo usado (segundo proprietário).
14/04/2025 14:29:36 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/04/2025 14:29:34 | Sistema
Intenção: Bom dia Ilmo Sr. Calebe Bandeira, embora a empresa arrematante tenha apresentado atestados técnicos com a redação "primeiro emplacamento", ver-se claramente que trata-se de documento não condizente com a legislação vigente, pois, como é sabido por todos, a Lei Federal nº6.729/79 regula as relações comerciais entre as montadoras e as concessionárias de veículos, caso esta empresa apresente contrato de concessão ou comprove ser fabricante, ela estará alinhada com a legislação que regulamenta quem está apto a fornecer veículo para PRIMEIRO EMPLACAMENTO, indubitavelmente. Caso esta CPL não tenha domínio sobre a matéria jurídica, que esta pauta seja encaminhada para a procuradoria deste município, afim de estabelecer legalidade e evitar judicialização deste processo.
14/04/2025 14:29:34 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
11/04/2025 15:02:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 11/04/2025 às 12:32.
11/04/2025 15:02:26 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor X CAR VEICULOS LTDA.
11/04/2025 14:26:29 | Pregoeiro
Bom dia, após análise de todas as peças do processo e consulta ao órgão jurídico desta edilidade, procedemos com o resultado a seguir. A administração visa buscas a melhor proposta, obedecendo os princípios de legalidade, razoabilidade, moralidade, igualdade. Buscamos transparência em todo o tempo do processo no que tange a Lei. Aduz que foram apresentados todos os pedidos, para melhor entendimento de todos os licitantes participantes e dos que, possivelmente, possam acompanhar a sessão. Sendo assim, segue o resultado.
10/04/2025 15:06:16 | Pregoeiro
Por problemas técnicos de conexão de internet, voltaremos com a continuidade do processo amanhã (11/04/2025) a partir das 9h00
20/03/2025 18:52:51 | F. X CAR VEICULOS LTDA
Documentação Item 0001: Logo, o argumento trazido pela recorrente é direcionado com o único fundamento de não admitir que não logrou êxito durante a disputa do certame. Buscando trazer para o atual momento que as licitações estão um formalismo ultrapassado e ineficiente, visto que os atestados anexados ao presente certame demonstram a capacidade de fornecimento de veículos nos mesmos padrões exigidos no presente edital, tendo inclusive fornecidos veículos 0km com a realização do primeiro emplacamento para outros órgãos da administração pública.
20/03/2025 18:52:42 | F. X CAR VEICULOS LTDA
Documentação Item 0001: 1Cnão há `obrigatoriedade de a União ser a primeira proprietária, mas de que os veículos entregues venham acompanhados do CAT [Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito] e de outras informações necessárias ao primeiro emplacamento, não especificando em nome de quem seria o licenciamento. Assim, entende-se que a exigência é de que os veículos entregues tenham a característica de zero, ou seja, não tenham sido usados/rodados 1D. 13 ACÓRDÃO 10125/2017 - SEGUNDA CÂMARA.
20/03/2025 18:52:31 | F. X CAR VEICULOS LTDA
Documentação Item 0001: Nesse mesmo sentido, O Egrégio Tribunal de Contas da União, ao analisar questão análoga acerca da possibilidade de emplacamento, bem como sobre o conceito de veículo zero, estabeleceu que:
20/03/2025 18:52:21 | F. X CAR VEICULOS LTDA
Documentação Item 0001: Logo, percebe-se que a Lei Ferrari não encontra amparo dentro de nossa Carta Magna, tendo em vista a séria de limitações e proibições que limitam a concorrência e os direitos dos envolvidos dentro da relação de comércio de veículos.
20/03/2025 18:52:11 | F. X CAR VEICULOS LTDA
Documentação Item 0001: A PGR sustenta que as normas impugnadas violam os arts. 1º, IV, e 170, caput (regime de proteção da liberdade de iniciativa), art. 5º, II (liberdade de contratar), art. 170, IV (livre concorrência), art. 5º, XXXII, e art. 170, V (defesa do consumidor), e art. 173, `PAR` 4º (da repressão ao abuso de poder econômico), todos da Constituição Federal.
20/03/2025 18:51:56 | F. X CAR VEICULOS LTDA
Documentação Item 0001: a Procuradoria-Geral da República propôs, em 13 de dezembro de 2023, Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra dispositivos da Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, que dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre (Lei Ferrari). Os dispositivos especificamente impugnados versam, entre outros temas, sobre a vedação da comercialização de veículos fabricados ou fornecidos por outro produtor; a proibição ou limitação de vendas por concessionárias em área geográfica diversa da estabelecida contratualmente; definição de quota e estoque de veículos; vedação de revenda; vendas diretas; regulação dos temas por meio de Convenção da Categoria Econômica e de Convenção de Marca; contrato determinado por prazo não inferior a cinco anos; prazo para pagamento de indenização em caso de rescisão.
20/03/2025 18:51:42 | F. X CAR VEICULOS LTDA
Documentação Item 0001: Prezado pregoeiro, acerca da sua solicitação a empresa vencedora informa que a exigência de autorização de montadora e concessionárias em disputas de vendas de veículos 0km já foi alvo de apreciação da Procuradoria Geral da Republica e do Tribunal de Contas da União.
20/03/2025 15:08:20 | Pregoeiro
Pedimos perdão pelo equívoco.
20/03/2025 15:08:04 | Sistema
Motivo: Solicitamos a empresa arrematante que apresente CONTRATO DE CONCESSÃO DE FABRICANTE para sanar acerca de titularidade do primeiro emplacamento, conforme a Lei 6.729/79 e suas alterações posteriores, ou algum documento que comprove a execução do objeto licitado.
20/03/2025 15:08:04 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:08 do dia 21/03/2025.
20/03/2025 14:59:55 | F. X CAR VEICULOS LTDA
Documentação Item 0001: Solicito mais prazo para anexar
20/03/2025 14:57:46 | F. X CAR VEICULOS LTDA
Documentação Item 0001: Bom dia, Senhor pregoeiro por favor confirme o prazo de envio, pois pelos meus calculos 7 minutos é impossivel
20/03/2025 14:53:29 | Sistema
Motivo: Solicitamos a empresa arrematante que apresente CONTRATO DE CONCESSÃO DE FABRICANTE para sanar acerca de titularidade do primeiro emplacamento, conforme a Lei 6.729/79 e suas alterações posteriores.
20/03/2025 14:53:29 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 20/03/2025.
20/03/2025 13:10:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 20/03/2025 às 10:20.
20/03/2025 13:10:39 | Sistema
O fornecedor X CAR VEICULOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
20/03/2025 11:05:03 | Pregoeiro
Bom dia Srs(as) licitantes, retornaremos hoje as 10h15 com a continuidade do processo
18/03/2025 12:41:02 | Sistema
O fornecedor COMERCIAL SANT`ANA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/03/2025 11:49:21 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
17/03/2025 15:42:43 | Pregoeiro
Boa tarde, retornaremos a sessão para análise dos documentos de habilitação. Na quarta-feira, dia 19/03/2025, a partir das 9h00
17/03/2025 15:41:37 | Sistema
Motivo: Para sanar intenção de recurso declarada, solicitamos atestados de capacidade técnica em referência a fornecimento de veículo 0 (zero) Km. Também comprovação de viabilidade de entrega na Paraíba.
17/03/2025 15:41:37 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:40 do dia 18/03/2025.
17/03/2025 15:39:13 | Sistema
Motivo: Solicitamos os documentos de habilitação, conforme item 12 do edital
17/03/2025 15:39:13 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:40 do dia 18/03/2025.
17/03/2025 13:31:33 | Sistema
O fornecedor COMERCIAL SANT`ANA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/03/2025 13:24:51 | F. X CAR VEICULOS LTDA
Negociação Item 0001: Bom dia, estamos com nosso melhor valor
17/03/2025 13:15:29 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:30 do dia 17/03/2025.
17/03/2025 13:14:48 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante X CAR VEICULOS LTDA - EPP/SS com lance de R$ 105.570,00.
17/03/2025 12:28:12 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
17/03/2025 12:02:19 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
17/03/2025 12:02:19 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
17/03/2025 12:01:24 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 10,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
17/03/2025 12:01:24 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
17/03/2025 12:01:24 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
17/03/2025 12:01:03 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
17/03/2025 12:00:41 | Pregoeiro
Bom dia senhores(as) licitantes. iniciaremos em instantes o processo.