21/08/2025 19:25:55 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (TODOS1FASE INICIAL.pdf) em 21/08/2025 às 16:25.
15/08/2025 17:50:07 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Ronaldo Gonçalves Soares Sobrinho.
15/08/2025 17:49:48 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Ronaldo Gonçalves Soares Sobrinho.
15/08/2025 17:48:50 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/08/2025 14:40:00 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 13/08/2025 às 12:00.
13/08/2025 14:39:37 | Sistema
Justificativa: Quanto à alegação de inexequibilidade da proposta apresentada pela empresa CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA SOUSA MARCA DA PROMESSA LTDA, esclarece-se que existe garantia de proposta, instrumento hábil a assegurar a execução contratual e a exequibilidade da oferta. Ademais, a situação narrada não se enquadra nos termos do `PAR`4º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, uma vez que os valores ofertados não foram inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor estimado. Destaca-se, ainda, que o setor de engenharia do Município procedeu à avaliação técnica, atestando a validade da proposta e a plena conformidade com as exigências do edital. Assim, não há motivo para provimento do recurso, tendo em vista que se trata de matéria já analisada e decidida pela Administração
13/08/2025 14:39:37 | Sistema
Intenção: A EMPRESA CONSTRUCOES E ENGENHARIA SOUSA MARCA DA PROMESSA LTDA, NÃO APRESENTOU NEM COMPROVOU A EXEQUIBILIDADE, VISTO QUE A MESMA DEU O DESCONTO PERCENTUAL ACIMA DE 20%.
13/08/2025 14:39:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/08/2025 14:32:13 | Sistema
Justificativa: Informa-se que a questão suscitada já foi devidamente providenciada pela equipe responsável, tendo a decisão sido revista e revertida, com a consequente declaração de habilitação da empresa. Dessa forma, não há necessidade de nova análise em sede recursal, uma vez que a matéria já se encontra solucionada nos autos.
13/08/2025 14:32:13 | Sistema
Intenção: Prezada Equipe de Licitação, Em atenção à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), reiteramos a necessidade de análise imediata de um erro identificado, oriundo dessa equipe, que até o momento não foi devidamente tratado. Solicitamos, com urgência, um posicionamento formal acompanhado de parecer técnico, a fim de garantir a conformidade e a regularidade do processo em andamento.
13/08/2025 14:32:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/08/2025 14:31:42 | Sistema
Justificativa: Informa-se que a questão suscitada já foi devidamente providenciada pela equipe responsável, tendo a decisão sido revista e revertida, com a consequente declaração de habilitação da empresa. Dessa forma, não há necessidade de nova análise em sede recursal, uma vez que a matéria já se encontra solucionada nos autos.
13/08/2025 14:31:42 | Sistema
Intenção: A desclassificação ocorreu de forma equivocada, uma vez que foi solicitada apenas a apresentação da proposta atualizada. Agindo com boa-fé e em observância aos princípios da transparência e do cumprimento integral do edital, encaminhamos toda a documentação pertinente. Contudo, constatamos que a análise foi omissa, resultando em desclassificação sem que nos fosse oportunizada qualquer manifestação prévia. Diante disso, requeremos a imediata reanálise do caso, à luz do contraditório e da ampla defesa, conforme os precedentes firmados pelo Tribunal de Contas da União, notadamente os Acórdãos nº 966/2022 - TCU - Plenário, nº 1244/2018 - TCU - Plenário e nº 357/2015 - TCU - Plenário.
13/08/2025 14:31:42 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/08/2025 14:31:29 | Sistema
Justificativa: Informa-se que a questão suscitada já foi devidamente providenciada pela equipe responsável, tendo a decisão sido revista e revertida, com a consequente declaração de habilitação da empresa. Dessa forma, não há necessidade de nova análise em sede recursal, uma vez que a matéria já se encontra solucionada nos autos.
13/08/2025 14:31:29 | Sistema
Intenção: Solicitamos a reavaliação da nossa documentação, tendo em vista que todos os pontos mencionados estão devidamente contemplados nos arquivos anexados à pasta intitulada "Documentação Específica". Destacamos que a vistoria do local encontra-se anexada à declaração, conforme exigido no item 6.9.1 do edital, assim como a comprovação de capacidade operacional, por meio da apresentação de cinco acervos distintos, demonstrando plena aptidão para atendimento aos requisitos da licitação.
13/08/2025 14:31:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/08/2025 14:31:19 | Sistema
Justificativa: Informa-se que a questão suscitada já foi devidamente providenciada pela equipe responsável, tendo a decisão sido revista e revertida, com a consequente declaração de habilitação da empresa. Dessa forma, não há necessidade de nova análise em sede recursal, uma vez que a matéria já se encontra solucionada nos autos.
13/08/2025 14:31:19 | Sistema
Intenção: Solicitamos a reavaliação da nossa documentação, tendo em vista que todos os pontos mencionados estão devidamente contemplados nos arquivos anexados à pasta intitulada "Documentação Específica". Destacamos que a vistoria do local encontra-se anexada à declaração, conforme exigido no item 6.9.1 do edital, assim como a comprovação de capacidade operacional, por meio da apresentação de cinco acervos distintos, demonstrando plena aptidão para atendimento aos requisitos da licitação
13/08/2025 14:31:19 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/08/2025 14:31:09 | Sistema
Justificativa: Informa-se que a questão suscitada já foi devidamente providenciada pela equipe responsável, tendo a decisão sido revista e revertida, com a consequente declaração de habilitação da empresa. Dessa forma, não há necessidade de nova análise em sede recursal, uma vez que a matéria já se encontra solucionada nos autos.
13/08/2025 14:31:09 | Sistema
Intenção: Solicitamos a reavaliação da nossa documentação, tendo em vista que todos os pontos mencionados estão devidamente contemplados nos arquivos anexados à pasta intitulada "Documentação Específica". Destacamos que a vistoria do local encontra-se anexada à declaração, conforme exigido no item 6.9.1 do edital, assim como a comprovação de capacidade operacional, por meio da apresentação de cinco acervos distintos, demonstrando plena aptidão para atendimento aos requisitos da licitação
13/08/2025 14:31:09 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/08/2025 14:27:01 | Sistema
Justificativa: A fase de lances transcorreu regularmente, conforme registrado em ata, sendo processados todos os lances apresentados. O sistema oportunizou, de forma isonômica, a participação de todos os licitantes para a realização de suas ofertas. Sugiro entrar em contato com o sistema do Portal de Compras para tirar suas duvidas e demais informações sobre operacionalização do sistema.
13/08/2025 14:27:01 | Sistema
Intenção: Não tive oportunidade de dar um novo lance, e após a desclassificação da empresa CONSTRUCOES E ENGENHARIA SOUSA MARCA DA PROMESSA LTDA, a empresa DOMUS que estava em uma colocação posterior veio a frente de minha colocação?
13/08/2025 14:27:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/08/2025 14:25:42 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de recurso apresentada, cumpre esclarecer que a alegação de que a empresa ofertou lance inferior a 75% do valor estimado, demandando comprovação de exequibilidade nos termos do item 11.4 do edital, já foi objeto de diligência promovida de ofício pelo(a) Agente de Contratação, em conformidade com as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021 e no próprio instrumento convocatório. Dessa forma, a matéria encontra-se devidamente analisada e registrada nos autos, não subsistindo a necessidade de nova medida quanto ao ponto arguido
13/08/2025 14:25:42 | Sistema
Intenção: A EMPRESA L F C CONSTRUCOES LTDA - EPP/SS, APRESENTOU A PROPOSTA ATUALIZADA E TODAS AS PLANILHAS COM VALOR ERRADO!
13/08/2025 14:25:42 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/08/2025 14:25:06 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de recurso apresentada, cumpre esclarecer que a alegação de que a empresa ofertou lance inferior a 75% do valor estimado, demandando comprovação de exequibilidade nos termos do item 11.4 do edital, já foi objeto de diligência promovida de ofício pelo(a) Agente de Contratação, em conformidade com as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021 e no próprio instrumento convocatório. Dessa forma, a matéria encontra-se devidamente analisada e registrada nos autos, não subsistindo a necessidade de nova medida quanto ao ponto arguido.
13/08/2025 14:25:06 | Sistema
Intenção: A empresa ofertou lance inferior a 75%, desta forma terá que demonstrar sua exequibilidade, conforme consta no item 11.4 do edital.
13/08/2025 14:25:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/08/2025 14:22:48 | Sistema
Justificativa: A interposição de intenção de recurso deve ser apresentada mediante apresentação de motivo calaro e objetivo, descrevendo, de forma clara, precisa e objetiva, o fundamento e o quesito impugnado. A simples declaração genérica, desprovida da devida exposição dos motivos, não atende ao disposto na legislação e acarreta atraso injustificado na tramitação do processo, razão pela qual resta indeferida por não discriminar, de maneira adequada, o motivo do recurso.
13/08/2025 14:22:48 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recursos!
13/08/2025 14:22:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/08/2025 14:15:29 | Sistema
Justificativa: A fase de lances transcorreu regularmente, conforme registrado em ata, sendo processados todos os lances apresentados. O sistema oportunizou, de forma isonômica, a participação de todos os licitantes para a realização de suas ofertas. Sugiro entrar em contato com o sistema do Portal de Compras para tirar suas duvidas e demais informações sobre operacionalização do sistema.
13/08/2025 14:15:29 | Sistema
Intenção: intenção de recurso pelo motivo que não tivemos oportunidade de oferta lances e somos epp, bem como nao tinha data prevista para abertura do certame, muito menos nos apareceu nao abriu para darmos lance em momento algum.
13/08/2025 14:15:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/08/2025 14:09:00 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
13/08/2025 14:08:39 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor CONSTRUCOES E ENGENHARIA SOUSA MARCA DA PROMESSA LTDA.
09/08/2025 11:18:16 | Sistema
O fornecedor NG CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/08/2025 12:41:21 | Agente de Contratação
Manifesta-se no prazo hábil superior a 24 (vinte e quatro) horas, a fim de que os licitantes possam exercer plenamente o seu direito de manifestação. Dessa forma, estende-se o prazo para a apresentação da intenção de recurso, assegurando a ampla defesa e o contraditório, nos termos da legislação vigente.
08/08/2025 12:38:27 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 11/08/2025 às 17:00.
08/08/2025 12:38:03 | Sistema
O fornecedor CONSTRUCOES E ENGENHARIA SOUSA MARCA DA PROMESSA LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
08/08/2025 12:37:45 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CONSTRUCOES E ENGENHARIA SOUSA MARCA DA PROMESSA LTDA com lance de R$ 434.500,02.
08/08/2025 12:37:45 | Sistema
Motivo: Ao proceder à análise inicial dos documentos de habilitação, verificou-se apenas o Volume 1. Contudo, constatou-se que, em tempo hábil, também foram apresentados os documentos de comprovação do atestado técnico-profissional. Diante desses fatos, ratifica-se a decisão e restabelece-se a habilitação da empresa, com fundamento no princípio da autotutela administrativa, pelo qual a Administração Pública pode, no momento oportuno, revisar seus próprios atos, garantindo a observância da legalidade e a equidade no julgamento objetivo, em estrita vinculação ao instrumento convocatório.
08/08/2025 12:37:45 | Sistema
O fornecedor CONSTRUCOES E ENGENHARIA SOUSA MARCA DA PROMESSA LTDA foi reabilitado pelo agente de contratação para o item 0001.
30/07/2025 12:22:17 | Sistema
O fornecedor CONSTRUCOES E ENGENHARIA SOUSA MARCA DA PROMESSA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/07/2025 12:06:15 | Sistema
Motivo: Fica solicitado o envio da proposta final do licitante declarado vencedor - proposta atualizada - deverá ser encaminhada no prazo, e deverá: Ser elaborada em consonância com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos
30/07/2025 12:06:15 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 31/07/2025.