20/01/2025 14:36:14 | Sistema
A data de assinatura da ata de registro de preços foi informada para dia 20/01/2025.
20/01/2025 14:36:08 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Rinaldo Cirpiano de Sousa.
20/01/2025 14:36:08 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Rinaldo Cirpiano de Sousa.
20/01/2025 14:36:08 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Rinaldo Cirpiano de Sousa.
20/01/2025 14:36:04 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Rinaldo Cirpiano de Sousa.
20/01/2025 14:36:04 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Rinaldo Cirpiano de Sousa.
20/01/2025 14:36:04 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Rinaldo Cirpiano de Sousa.
14/01/2025 12:02:38 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/01/2025 12:43:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 09/01/2025 às 10:30.
09/01/2025 12:43:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/01/2025 às 10:30.
09/01/2025 12:43:07 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DISTRIBUIDORA DE GAS SANTA ELIZA LTDA.
09/01/2025 12:43:01 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor KAYO RAMOM ANDRADE MATIAS.
09/01/2025 12:32:34 | Pregoeiro
Senhores licitantes, após a análise dos documentos inseridos na plataforma para cumprimento de diligências solicitadas no dia 27/12/2024, hei por bem, HABILITAR as empresas DISTRIBUIDORA DE GAS SANTA ELIZA LTDA e KAYO RAMOM ANDRADE MATIAS, tendo em vista, que as mesmas cumpriam os requisitos habilitatórios exigidos no instrumento convocatório.
30/12/2024 14:12:24 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
27/12/2024 18:38:41 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
27/12/2024 18:30:34 | Sistema
Motivo: De acordo com o item 9.22.2. do instrumento convocatório, abriremos diligência e daremos o prazo de 05 dias para que as empresas possam suprir os vícios na documentação que acarretaram as suas inabilitações.
27/12/2024 18:30:34 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 15:30 do dia 03/01/2025.
27/12/2024 18:30:34 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:30 do dia 03/01/2025.
27/12/2024 18:28:59 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante DISTRIBUIDORA DE GAS SANTA ELIZA LTDA com lance de R$ 200,00.
27/12/2024 18:28:59 | Sistema
Motivo: De acordo com o item 9.22.2. do instrumento convocatório, abriremos diligência e daremos o prazo de 05 dias para que a empresa possa suprir os vícios na documentação que acarretou a sua inabilitação, tal medida visa garantir o princípio da eficiência, para isso retornaremos a fase de habilitação no respectivo item.
27/12/2024 18:28:59 | Sistema
O fornecedor DISTRIBUIDORA DE GAS SANTA ELIZA LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0002.
27/12/2024 18:28:44 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante KAYO RAMOM ANDRADE MATIAS com lance de R$ 105,00.
27/12/2024 18:28:44 | Sistema
Motivo: De acordo com o item 9.22.2. do instrumento convocatório, abriremos diligência e daremos o prazo de 05 dias para que a empresa possa suprir os vícios na documentação que acarretou a sua inabilitação, tal medida visa garantir o princípio da eficiência, para isso retornaremos a fase de habilitação no respectivo item.
27/12/2024 18:28:44 | Sistema
O fornecedor KAYO RAMOM ANDRADE MATIAS foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0001.
27/12/2024 18:26:58 | Pregoeiro
Para que possamos proceder com tal medida retornaremos o processo nos item 1 e 2, para fase de habilitação, e abriremos a diligência dando o prazo estabelecido no edital.
27/12/2024 18:25:32 | Pregoeiro
Senhores licitantes, a empresa KAYO RAMOM ANDRADE MATIAS vencedora do item 1 e a empresa DISTRIBUIDORA DE GAS SANTA ELIZA LTDA - ME vencedora do item 2, agindo de acordo com o item 9.22.2. do instrumento convocatório abriremos diligência e daremos o prazo de 05 dias para que as respectivas empresas possam suprir os vícios na documentação que acarretaram as suas inabilitações, tal medida visa garantir o princípio da eficiência.
27/12/2024 18:22:59 | Sistema
Justificativa: Rejeitamos a intenção de recurso da empresa, uma vez que não entendemos haver execesso de formalismo, haja vista que se caso diligencia essa empresa para que a mesma apresente tal documentação, estarímaos constrariando os princípios da isonomia e da igualdade entre as licitantes, sendo que teríamos que usar da mesma medida para com a outra empresa, que também ficou inabilitada por falta de documentação. Informamos a empresa que iremos proceder de acordo com o item 9.22.2. do instrumento convocatório, abrindo diligência e dando o prazo de 05 dias para que as empresas possam suprir os vícios na documentação que acarretaram as suas inabilitações, tal medida visa garantir o princípio da eficiência.
27/12/2024 18:22:59 | Sistema
Intenção: Entendemos haver excesso de formalismo, na inabilitação da empresa pela simples falta do documentos de identificação do sócio administrador da empresa podendo ser corrigida atráves de rápida diligência, pelo sistema eletrônico do portal de compras públicas, seguindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
27/12/2024 18:22:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
27/12/2024 18:22:30 | Sistema
Justificativa: Rejeitamos a intenção de recurso da empresa, uma vez que não entendemos haver execesso de formalismo, haja vista que se caso diligencia essa empresa para que a mesma apresente tal documentação, estarímaos constrariando os princípios da isonomia e da igualdade entre as licitantes, sendo que teríamos que usar da mesma medida para com a outra empresa, que também ficou inabilitada por falta de documentação. Informamos a empresa que iremos proceder de acordo com o item 9.22.2. do instrumento convocatório, abrindo diligência e dando o prazo de 05 dias para que as empresas possam suprir os vícios na documentação que acarretaram as suas inabilitações, tal medida visa garantir o princípio da eficiência.
27/12/2024 18:22:30 | Sistema
Intenção: Entendemos haver excesso de formalismo, na inabilitação da empresa pela simples falta do documentos de identificação do sócio administrador da empresa podendo ser corrigida atráves de rápida diligência, pelo sistema eletrônico do portal de compras públicas, seguindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
27/12/2024 18:22:30 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
27/12/2024 18:00:08 | Sistema
O prazo limite para intenção de recursos para o item 0001 foi encerrado devido ao declínio de todos os interessados.
27/12/2024 18:00:08 | Sistema
O fornecedor KAYO RAMOM ANDRADE MATIAS - ME declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
27/12/2024 17:59:28 | Sistema
O fornecedor DISTRIBUIDORA DE GAS SANTA ELIZA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
27/12/2024 17:59:14 | Sistema
O fornecedor DISTRIBUIDORA DE GAS SANTA ELIZA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
27/12/2024 17:31:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 27/12/2024 às 15:01.
27/12/2024 17:31:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 27/12/2024 às 15:01.
27/12/2024 17:31:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 27/12/2024 às 15:01.
27/12/2024 17:30:53 | Sistema
O fornecedor KAYO RAMOM ANDRADE MATIAS foi inabilitado para o item 0002 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
27/12/2024 17:30:52 | Sistema
O fornecedor KAYO RAMOM ANDRADE MATIAS foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
27/12/2024 17:30:52 | Sistema
Motivo: A empresa KAYO RAMOM ANDRADE MATIAS descumpriu o instrumento convocatório, uma vez que a mesma não apresentou em nome da empresa a Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
27/12/2024 17:30:52 | Sistema
O fornecedor KAYO RAMOM ANDRADE MATIAS foi inabilitado no processo.
27/12/2024 17:29:39 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante KAYO RAMOM ANDRADE MATIAS com lance de R$ 220,00.
27/12/2024 17:29:39 | Sistema
O fornecedor DISTRIBUIDORA DE GAS SANTA ELIZA LTDA foi inabilitado para o item 0002 pelo pregoeiro.
27/12/2024 17:29:39 | Sistema
Motivo: A empresa DISTRIBUIDORA DE GAS SANTA ELIZA LTDA descumpriu o instrumento convocatório, uma vez que a mesma não apresentou junto aos documentos de habilitação os documentos comprobatórios de seus administradores (documentos pessoais dos sócios da empresa).
27/12/2024 17:29:39 | Sistema
O fornecedor DISTRIBUIDORA DE GAS SANTA ELIZA LTDA foi inabilitado no processo.
27/12/2024 17:16:32 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor FRANCISCO CLAUDINO DE OLIVEIRA 75308657491.
27/12/2024 17:09:12 | Pregoeiro
As condições prévias de participação e habilitação dos licitantes foram atendidas, conforme documentos anexados na plataforma, logo, uma vez que as empresas já anexaram os documentos listados no item 9 do edital, suas habilitações serão analisada, abrindo prazo apenas em caso de possível complementação de documentos
27/12/2024 17:08:00 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (CONSULTA PRÉVIA KAYO RAMOM ANDRADE MATIAS.pdf) em 27/12/2024 às 14:08.