23/07/2025 13:28:31 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº221 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:28:31 | Sistema
O fornecedor MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA foi rejeitado para o item 0221 pela autoridade competente e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
23/07/2025 13:28:24 | Sistema
O item 0221 tem como novo arrematante MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA com lance de R$ 10.000,00.
23/07/2025 13:28:24 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº221 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:28:24 | Sistema
O fornecedor VALE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA foi rejeitado para o item 0221 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:28:18 | Sistema
O item 0221 tem como novo arrematante VALE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA com lance de R$ 69,99.
23/07/2025 13:28:18 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº221 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:28:18 | Sistema
O fornecedor ARRUDA & ANDRADE LTDA foi rejeitado para o item 0221 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:28:07 | Sistema
O item 0221 tem como novo arrematante ARRUDA & ANDRADE LTDA com lance de R$ 26,00.
23/07/2025 13:28:07 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº221 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:28:07 | Sistema
O fornecedor AURICELINO GALDINO DA CRUZ foi rejeitado para o item 0221 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:27:49 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº216 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:27:49 | Sistema
O fornecedor MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA foi rejeitado para o item 0216 pela autoridade competente e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
23/07/2025 13:27:39 | Sistema
O item 0216 tem como novo arrematante MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA com lance de R$ 10.000,00.
23/07/2025 13:27:39 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº216 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:27:39 | Sistema
O fornecedor VALE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA foi rejeitado para o item 0216 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:27:29 | Sistema
O item 0216 tem como novo arrematante VALE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA com lance de R$ 64,99.
23/07/2025 13:27:29 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº216 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:27:29 | Sistema
O fornecedor ARRUDA & ANDRADE LTDA foi rejeitado para o item 0216 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:27:16 | Sistema
O item 0216 tem como novo arrematante ARRUDA & ANDRADE LTDA com lance de R$ 20,00.
23/07/2025 13:27:16 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº216 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:27:16 | Sistema
O fornecedor AURICELINO GALDINO DA CRUZ foi rejeitado para o item 0216 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:27:00 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº214 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:27:00 | Sistema
O fornecedor MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA foi rejeitado para o item 0214 pela autoridade competente e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
23/07/2025 13:26:51 | Sistema
O item 0214 tem como novo arrematante MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA com lance de R$ 10.000,00.
23/07/2025 13:26:51 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº214 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:26:51 | Sistema
O fornecedor A. DONIZETE DA SILVA foi rejeitado para o item 0214 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:26:41 | Sistema
O item 0214 tem como novo arrematante A. DONIZETE DA SILVA com lance de R$ 162,00.
23/07/2025 13:26:41 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº214 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:26:41 | Sistema
O fornecedor VALE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA foi rejeitado para o item 0214 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:26:32 | Sistema
O item 0214 tem como novo arrematante VALE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA com lance de R$ 119,99.
23/07/2025 13:26:32 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº214 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:26:32 | Sistema
O fornecedor ARRUDA & ANDRADE LTDA foi rejeitado para o item 0214 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:26:22 | Sistema
O item 0214 tem como novo arrematante ARRUDA & ANDRADE LTDA com lance de R$ 50,00.
23/07/2025 13:26:22 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº214 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:26:22 | Sistema
O fornecedor AURICELINO GALDINO DA CRUZ foi rejeitado para o item 0214 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:26:07 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº210 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:26:07 | Sistema
O fornecedor MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA foi rejeitado para o item 0210 pela autoridade competente e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
23/07/2025 13:25:53 | Sistema
O item 0210 tem como novo arrematante MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA com lance de R$ 10.000,00.
23/07/2025 13:25:53 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº210 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:25:53 | Sistema
O fornecedor VALE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA foi rejeitado para o item 0210 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:25:43 | Sistema
O item 0210 tem como novo arrematante VALE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA com lance de R$ 31,99.
23/07/2025 13:25:43 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº210 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:25:43 | Sistema
O fornecedor ARRUDA & ANDRADE LTDA foi rejeitado para o item 0210 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:25:26 | Sistema
O item 0210 tem como novo arrematante ARRUDA & ANDRADE LTDA com lance de R$ 15,00.
23/07/2025 13:25:26 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº210 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:25:26 | Sistema
O fornecedor AURICELINO GALDINO DA CRUZ foi rejeitado para o item 0210 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:25:06 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº209 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:25:06 | Sistema
O fornecedor MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA foi rejeitado para o item 0209 pela autoridade competente e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
23/07/2025 13:24:57 | Sistema
O item 0209 tem como novo arrematante MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA com lance de R$ 10.000,00.