Processo Finalizado

contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de contrução destinados ás demandas operacionais desta prefeitura

18/2025
Prefeitura Municipal de Itatuba
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

JUSCELINO DA SILVA MONTEIRO

Autoridade Competente:

Josmar Lacerda Martins

Apoio:

Ivandro Almeida de Andrade, Zenildo Brasil Guerra Borba

Origem dos Recursos:

-

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

03/06/2025 às 17:15

Inicio das Propostas

04/06/2025 às 03:00

Limite p/ Impugnações

13/06/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

13/06/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

17/06/2025 às 12:59

Abertura das Propostas

17/06/2025 às 13:00

Documentos

EDITAL PE-18-2025.pdf

Tipo: Edital

03/06/2025-14:15

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - IMPUGNACAO PRAZO DE ENTREGA.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

ALICATE DE BICO 6

Quantidade:

10,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 31,95

Melhor lance

R$ 14,45

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

ALICATE REBITADOR

Quantidade:

10,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 39,25

Melhor lance

R$ 20,00

Unidade:

UN

Item 3

Homologado

APLICADOR DE SILICONE

Quantidade:

20,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 55,00

Melhor lance

R$ 15,60

Unidade:

UN

Item 4

Homologado

COLA ARALDITE , COMPOSIÇÃO:ADESIVO À BASE DE RESINA EPÓXI, COMPONENTES A E B

Quantidade:

20,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 27,38

Melhor lance

R$ 14,00

Unidade:

UN

Item 5

Homologado

ARAME LISO GALVANIZADO N° 18

Quantidade:

50,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 13,60

Melhor lance

R$ 13,60

Unidade:

KG

Item 6

Homologado

ARAME LISO QUEIMADO N° 18

Quantidade:

100,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 13,51

Melhor lance

R$ 12,68

Unidade:

KG

Item 7

Homologado

ARAME FARPADO 500MT

Quantidade:

20,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 269,18

Melhor lance

R$ 259,00

Unidade:

UN

Item 8

Homologado

ARAME FARPADO 250MT

Quantidade:

20,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 216,12

Melhor lance

R$ 165,00

Unidade:

UN

Item 9

Homologado

ARCO DE SERRA SIMPLES

Quantidade:

20,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 34,45

Melhor lance

R$ 11,00

Unidade:

UN

Item 10

Homologado

ARMARIO PARA BANHEIRO PLASTICO

Quantidade:

20,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 53,43

Melhor lance

R$ 38,00

Unidade:

UN

Item 11

Homologado

AREMATE PARA FORRO DE PVC

Quantidade:

200,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 30,00

Melhor lance

R$ 27,40

Unidade:

UN

Item 12

Homologado

AREIA FINA

Quantidade:

1000,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 60,00

Melhor lance

R$ 59,90

Unidade:

23/07/2025
23/07/2025 13:28:31 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº221 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:28:31 | Sistema
O fornecedor MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA foi rejeitado para o item 0221 pela autoridade competente e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
23/07/2025 13:28:24 | Sistema
O item 0221 tem como novo arrematante MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA com lance de R$ 10.000,00.
23/07/2025 13:28:24 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº221 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:28:24 | Sistema
O fornecedor VALE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA foi rejeitado para o item 0221 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:28:18 | Sistema
O item 0221 tem como novo arrematante VALE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA com lance de R$ 69,99.
23/07/2025 13:28:18 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº221 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:28:18 | Sistema
O fornecedor ARRUDA & ANDRADE LTDA foi rejeitado para o item 0221 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:28:07 | Sistema
O item 0221 tem como novo arrematante ARRUDA & ANDRADE LTDA com lance de R$ 26,00.
23/07/2025 13:28:07 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº221 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:28:07 | Sistema
O fornecedor AURICELINO GALDINO DA CRUZ foi rejeitado para o item 0221 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:27:49 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº216 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:27:49 | Sistema
O fornecedor MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA foi rejeitado para o item 0216 pela autoridade competente e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
23/07/2025 13:27:39 | Sistema
O item 0216 tem como novo arrematante MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA com lance de R$ 10.000,00.
23/07/2025 13:27:39 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº216 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:27:39 | Sistema
O fornecedor VALE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA foi rejeitado para o item 0216 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:27:29 | Sistema
O item 0216 tem como novo arrematante VALE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA com lance de R$ 64,99.
23/07/2025 13:27:29 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº216 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:27:29 | Sistema
O fornecedor ARRUDA & ANDRADE LTDA foi rejeitado para o item 0216 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:27:16 | Sistema
O item 0216 tem como novo arrematante ARRUDA & ANDRADE LTDA com lance de R$ 20,00.
23/07/2025 13:27:16 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº216 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:27:16 | Sistema
O fornecedor AURICELINO GALDINO DA CRUZ foi rejeitado para o item 0216 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:27:00 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº214 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:27:00 | Sistema
O fornecedor MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA foi rejeitado para o item 0214 pela autoridade competente e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
23/07/2025 13:26:51 | Sistema
O item 0214 tem como novo arrematante MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA com lance de R$ 10.000,00.
23/07/2025 13:26:51 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº214 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:26:51 | Sistema
O fornecedor A. DONIZETE DA SILVA foi rejeitado para o item 0214 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:26:41 | Sistema
O item 0214 tem como novo arrematante A. DONIZETE DA SILVA com lance de R$ 162,00.
23/07/2025 13:26:41 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº214 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:26:41 | Sistema
O fornecedor VALE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA foi rejeitado para o item 0214 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:26:32 | Sistema
O item 0214 tem como novo arrematante VALE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA com lance de R$ 119,99.
23/07/2025 13:26:32 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº214 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:26:32 | Sistema
O fornecedor ARRUDA & ANDRADE LTDA foi rejeitado para o item 0214 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:26:22 | Sistema
O item 0214 tem como novo arrematante ARRUDA & ANDRADE LTDA com lance de R$ 50,00.
23/07/2025 13:26:22 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº214 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:26:22 | Sistema
O fornecedor AURICELINO GALDINO DA CRUZ foi rejeitado para o item 0214 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:26:07 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº210 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:26:07 | Sistema
O fornecedor MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA foi rejeitado para o item 0210 pela autoridade competente e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
23/07/2025 13:25:53 | Sistema
O item 0210 tem como novo arrematante MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA com lance de R$ 10.000,00.
23/07/2025 13:25:53 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº210 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:25:53 | Sistema
O fornecedor VALE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA foi rejeitado para o item 0210 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:25:43 | Sistema
O item 0210 tem como novo arrematante VALE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA com lance de R$ 31,99.
23/07/2025 13:25:43 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº210 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:25:43 | Sistema
O fornecedor ARRUDA & ANDRADE LTDA foi rejeitado para o item 0210 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:25:26 | Sistema
O item 0210 tem como novo arrematante ARRUDA & ANDRADE LTDA com lance de R$ 15,00.
23/07/2025 13:25:26 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº210 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:25:26 | Sistema
O fornecedor AURICELINO GALDINO DA CRUZ foi rejeitado para o item 0210 pela autoridade competente.
23/07/2025 13:25:06 | Sistema
Motivo: A não adjudicação do item nº209 do presente processo licitatório justifica-se por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto no caput do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após análise técnica e administrativa, verificou-se que o referido item não atenderá, neste momento, às necessidades da Administração, seja em razão de readequações no planejamento de compras, priorização de demandas ou ajustes orçamentários. Importa esclarecer que a decisão não decorre de qualquer irregularidade nas propostas apresentadas, tampouco implica inabilitação ou prejuízo aos licitantes participantes, tratando-se de medida preventiva para garantir o uso racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que o referido item será oportunamente realocado em procedimento licitatório futuro, mais adequado à nova programação da Administração, de modo a assegurar a contratação sob condições mais alinhadas com as demandas atualizadas.
23/07/2025 13:25:06 | Sistema
O fornecedor MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA foi rejeitado para o item 0209 pela autoridade competente e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
23/07/2025 13:24:57 | Sistema
O item 0209 tem como novo arrematante MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA com lance de R$ 10.000,00.