Cancelado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DESTINADOS AO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA.

0063/2025
Prefeitura Municipal de Itaporanga
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Pregoeiro:

Dandara Kymberly Felismino de Sales

Autoridade Competente:

AZIF DAVI LEMOS

Apoio:

Emerson Estrela Diniz Alves, Hyan Nóbrega Barreiro Lemos

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

05/12/2025 às 16:55

Inicio das Propostas

05/12/2025 às 19:00

Limite p/ Impugnações

18/12/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

18/12/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

22/12/2025 às 16:59

Abertura das Propostas

22/12/2025 às 17:00

Documentos

012 - EDITAL ATUALIZADO.pdf

Tipo: Edital

05/12/2025-13:51:58

014 - AVISO DE ERRATA PE 0063-2025.rtf

Tipo: Aviso de alteração do Edital/Errata

16/12/2025-15:32:29

RESPOSTA_A_IMPUGNACAO_AO_EDITAL_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

19/12/2025-16:36:04

RATIFICACAO DO PE 0063_2025.pdf

Tipo: Outros documentos

22/12/2025-09:36:38

RELATÓRIO DE ANÁLISE DE HABILITAÇÕES - VEÍCULOS - LIMPEZA URBANA.pdf

Tipo: Outros documentos

23/12/2025-15:50:30

ConsultaOptantes 2.pdf

Tipo: Outros documentos

24/12/2025-11:54:50

d988b7c3-38e9-4588-84ec-37e7804a71cc.pdf

Tipo: Outros documentos

24/12/2025-11:55:13

RECURSO ADM DO PE N° 063_2025 - LIMPEZA URBANA.pdf

Tipo: Outros documentos

12/02/2026-13:09:09

AVISO_DE_REVOGACAO_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

12/02/2026-15:25:21

DECISAO_DA_AUTORIDADE_SUPERIOR_assinado.pdf

Tipo:

12/02/2026-15:27:51

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVACAO URBANA EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0001 - JAMAILTON MARTINS DO CARMO EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0002 - J N DA SILVA NETO EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0001 - J N DA SILVA NETO EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Cancelado

VEÍCULO TIPO CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO PARA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COM NO MÁXIM...

Quantidade:

3

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 24.146,79

Melhor lance

R$ 19.834,00

Unidade:

UN

Item 2

Cancelado

LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE COM CAÇAMBA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 M³, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 19.168,18

Melhor lance

R$ 14.247,00

Unidade:

UN

12/02/2026
12/02/2026 18:27:51 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISAO_DA_AUTORIDADE_SUPERIOR_assinado.pdf) em 12/02/2026 às 15:27.
12/02/2026 18:27:51 | Sistema
Motivo: O processo está sendo revogado de acordo com a decisão da autoridade superior, conforme anexo!
12/02/2026 18:27:51 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do pregoeiro.
12/02/2026 18:25:21 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (AVISO_DE_REVOGACAO_assinado.pdf) em 12/02/2026 às 15:25.
12/02/2026 18:24:54 | Sistema
Justificativa: Segue decisão, conforme anexo!
12/02/2026 18:24:54 | Sistema
AZIF DAVI LEMOS decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por JAMAILTON MARTINS DO CARMO EIRELI, conforme justificativa registrada no sistema.
12/02/2026 18:24:34 | Sistema
Justificativa: Segue decisão, conforme anexo!
12/02/2026 18:24:34 | Sistema
AZIF DAVI LEMOS decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por J N DA SILVA NETO EIRELI, conforme justificativa registrada no sistema.
12/02/2026 18:24:08 | Sistema
Justificativa: Segue decisão, conforme anexo!
12/02/2026 18:24:08 | Sistema
AZIF DAVI LEMOS decidiu pelo deferimento do recurso apresentado por OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVACAO URBANA EIRELI, conforme justificativa registrada no sistema.
12/02/2026 18:20:16 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
12/02/2026 18:20:11 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
12/02/2026 16:09:09 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (RECURSO ADM DO PE N° 063_2025 - LIMPEZA URBANA.pdf) em 12/02/2026 às 13:09.
30/12/2025
30/12/2025 20:20:18 | Sistema
O fornecedor J N DA SILVA NETO EIRELI - ME enviou recurso para o item 0001.
30/12/2025 20:19:50 | Sistema
O fornecedor J N DA SILVA NETO EIRELI - ME enviou recurso para o item 0002.
30/12/2025 20:16:03 | Sistema
O fornecedor JAMAILTON MARTINS DO CARMO EIRELI - ME enviou recurso para o item 0001.
29/12/2025
29/12/2025 18:48:34 | Sistema
O fornecedor OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVACAO URBANA EIRELI - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
24/12/2025
24/12/2025 15:48:38 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 30/12/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 05/01/2026 às 23:59.
24/12/2025 15:48:33 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 30/12/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 05/01/2026 às 23:59.
24/12/2025 15:35:27 | Sistema
O fornecedor L&M LOCACOES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0002.
24/12/2025 15:35:21 | Sistema
O fornecedor L&M LOCACOES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
24/12/2025 15:33:28 | Sistema
O fornecedor IF LOCACOES DE VEICULOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0002.
24/12/2025 15:33:23 | Sistema
O fornecedor IF LOCACOES DE VEICULOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
24/12/2025 15:32:44 | Sistema
O fornecedor JAMAILTON MARTINS DO CARMO EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
24/12/2025 15:32:34 | Sistema
O fornecedor JAMAILTON MARTINS DO CARMO EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/12/2025 15:30:19 | Sistema
O fornecedor FT LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/12/2025 15:21:46 | Sistema
O fornecedor A L LIMPEZA URBANA LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0002.
24/12/2025 15:21:35 | Sistema
O fornecedor J N DA SILVA NETO EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
24/12/2025 15:21:25 | Sistema
O fornecedor J N DA SILVA NETO EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/12/2025 15:21:09 | Sistema
O fornecedor A L LIMPEZA URBANA LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/12/2025 15:17:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 24/12/2025 às 12:47.
24/12/2025 15:17:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 24/12/2025 às 12:47.
24/12/2025 15:17:21 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MULTIGRUPO SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA.
24/12/2025 15:17:21 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MULTIGRUPO SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA.
24/12/2025 15:17:05 | Sistema
Motivo: A empresa já anexou o documento solicitado
24/12/2025 15:17:05 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor MULTIGRUPO SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA no item 0001.
24/12/2025 15:08:20 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
24/12/2025 15:07:19 | Sistema
O fornecedor OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVACAO URBANA EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/12/2025 15:06:29 | Sistema
O fornecedor OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVACAO URBANA EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/12/2025 15:04:45 | Sistema
O fornecedor OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVACAO URBANA EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/12/2025 15:02:10 | Sistema
Motivo: Solicito da empresa MULTIGRUPO SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA, o envio da nova proposta readequada
24/12/2025 15:02:10 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:32 do dia 24/12/2025.
24/12/2025 14:59:32 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante MULTIGRUPO SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA com lance de R$ 19.834,00.
24/12/2025 14:59:32 | Sistema
O fornecedor OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVACAO URBANA EIRELI foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
24/12/2025 14:59:32 | Sistema
Motivo: A empresa será desclassificada pelos motivos já expostos.
24/12/2025 14:59:32 | Sistema
O fornecedor OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVACAO URBANA EIRELI foi desclassificado no processo.
24/12/2025 14:57:17 | Pregoeiro
(CONT. 3) 3. INABILITAR/DESCLASSIFICAR a referida empresa do certame, por uso indevido do tratamento diferenciado; 4. DETERMINAR o regular prosseguimento do certame; 5. ENCAMINHAR cópia dos autos à autoridade competente para avaliação quanto à eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis.
24/12/2025 14:57:17 | Pregoeiro
(CONT. 2) consulta ao Simples Nacional, registre-se que tal verificação não tem por finalidade exclusiva definir o enquadramento como ME ou EPP, o qual decorre dos critérios legais próprios. Contudo, caso a empresa estivesse regularmente enquadrada no regime favorecido, haveria elemento adicional de confirmação de sua condição, o que não se verificou no presente caso, reforçando as inconsistências constatadas nas demais diligências. Diante do conjunto probatório obtido nas diligências realizadas, resta comprovada a indevida utilização do benefício de ME/EPP, caracterizando declaração irregular de enquadramento, conduta que, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União, configura irregularidade grave, independentemente da obtenção de vantagem econômica. DECIDO 1. ACOLHER as alegações apresentadas pela licitante manifestante; 2. RECONHECER a irregularidade no enquadramento da empresa OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA URBANA ME como ME/EPP;...
24/12/2025 14:57:17 | Pregoeiro
(CONT. 1) Administração Pública; b) Reanálise do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis apresentadas pela própria licitante; c) Consulta ao Simples Nacional, como diligência complementar, com a finalidade de verificar eventual confirmação do enquadramento declarado. Da reanálise do balanço patrimonial, restou comprovado que a empresa OBRAPLAN auferiu, no exercício de 2024, faturamento no montante de R$ 5.195.305,03, superior ao limite máximo de R$ 4.800.000,00, previsto na legislação aplicável para enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. Além disso, a consulta ao Sistema SAGRES/TCE evidenciou a existência de contratos administrativos cujo volume financeiro ultrapassa o limite estabelecido no `PAR` 4º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, destacando-se, a título exemplificativo, contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Aparecida/PB, no valor de R$ 8.577.926,59, o que reforça a incompatibilidade com o regime favorecido das ME/EPP. No que se refere à...
24/12/2025 14:57:17 | Pregoeiro
DECISÃO DA PREGOEIRA Trata-se de manifestação apresentada por licitante participante do certame, na qual se aponta possível uso indevido do tratamento diferenciado destinado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) pela empresa OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA URBANA ME, inscrita no CNPJ nº 26.764.981/0001-37, durante a fase de lances. Em síntese, a alegação sustenta que a referida empresa, embora tenha se declarado ME/EPP e usufruído dos benefícios legais correspondentes, não atenderia aos requisitos legais para tal enquadramento, em razão de faturamento superior ao limite legal e do volume de contratações assumidas. Diante da relevância da matéria e em observância aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade e autotutela administrativa, esta Pregoeira promoveu a realização de diligências, consistentes em: a) Consulta ao Sistema SAGRES do Tribunal de Contas do Estado, para verificação dos contratos firmados pela empresa com entes da... (CONTINUA)