Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA/PB, CONFORME CONVENIO.

0036/2025
Prefeitura Municipal de Itaporanga
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Dandara Kymberly Felismino de Sales

Autoridade Competente:

AZIF DAVI LEMOS

Apoio:

Emerson Estrela Diniz Alves, Hyan Nóbrega Barreiro Lemos

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

10/07/2025 às 17:45

Inicio das Propostas

10/07/2025 às 19:00

Limite p/ Impugnações

22/07/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

22/07/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

24/07/2025 às 13:59

Abertura das Propostas

24/07/2025 às 14:00

Documentos

014 - PREGÃO - EDITAL TRANSPORTE.pdf

Tipo: Edital

10/07/2025-14:45:34

JULGAMENTO_DE_RECURSO_ADMINISTRATIVO_-_PREGÃO_ELETRÔNICO_Nº_036-2025_–[1].pdf

Tipo: Outros documentos

04/08/2025-16:28:19

JULGAMENTO_DE_RECURSO_ADMINISTRATIVO_-_PREGÃO_ELETRÔNICO_Nº_036-2025_–[1].pdf

Tipo: Justificativa de revisão da fase recursal

07/08/2025-09:37:57

CONTRATO ASSINADO - ARPO TRANSPORTES.pdf

Tipo: Contrato

16/09/2025-10:13:08

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso lote 0001 - DJACI FERREIRA DA SILVA

Tipo: Documento Anexo

Recurso lote 0001 - ARPO TRANSPORTE E LOCACOES LTDA

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - LOTE ÚNICO

08/08/2025
08/08/2025 16:35:59 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por AZIF DAVI LEMOS.
08/08/2025 16:35:53 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por AZIF DAVI LEMOS.
07/08/2025
07/08/2025 16:20:25 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/08/2025 15:44:54 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 07/08/2025 às 13:14.
07/08/2025 15:44:45 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ARPO TRANSPORTE E LOCACOES LTDA.
07/08/2025 15:44:31 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
07/08/2025 15:36:39 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
07/08/2025 15:16:42 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 12:46 do dia 07/08/2025.
07/08/2025 14:29:42 | Pregoeiro
Os documentos anexados estão sendo analisados
07/08/2025 14:23:51 | Sistema
O Lote 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 1.249.930,00.
07/08/2025 14:22:48 | Sistema
Motivo: Foi reaberto o campo para negociação conforme solicitado
07/08/2025 14:22:48 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 11:52 do dia 07/08/2025.
07/08/2025 14:11:48 | F. ARPO TRANSPORTE E LOCACOES LTDA
Documentação Lote 0001: Prezado(a), Informamos que foi necessário realizar um pequeno reajuste no valor da proposta anteriormente enviada, reduzindo de R$ 1.250.000,00 para R$ 1.249.930,00, a fim de atender ao valor final requerido. Já encaminhamos a proposta readequada com o novo valor. Solicitamos, gentilmente, que a proposta seja reaberta na plataforma, para que possamos também atualizar o valor do lance diretamente no sistema. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
07/08/2025 14:11:39 | Sistema
O documento anexo solicitado no lote 0001 foi enviado ao processo.
07/08/2025 12:46:41 | Sistema
Motivo: Solicito da empresa ARPO TRANSPORTE E LOCACOES LTDA, o envio da proposta readequada, juntamente com os documentos de habilitação
07/08/2025 12:46:41 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o lote 0001. O prazo de envio é até às 11:46 do dia 07/08/2025.
07/08/2025 12:43:31 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante ARPO TRANSPORTE E LOCACOES LTDA com lance de R$ 1.250.000,00.
07/08/2025 12:43:31 | Sistema
Motivo: Considerando o julgamento do recurso interposto pela empresa, referente à fase de habilitação do processo licitatório, e diante da análise técnica realizada pela Comissão Permanente de Licitação, verificou-se que os argumentos apresentados no recurso são pertinentes e procedentes, especialmente quanto à interpretação e comprovação dos requisitos exigidos no edital. Ficando assim inabilitada a empresa CARDEAL ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA.
07/08/2025 12:43:31 | Sistema
O fornecedor CARDEAL ENGENHARIA E LOCACOES LTDA foi inabilitado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
07/08/2025 12:42:32 | Sistema
Motivo: Considerando o julgamento do recurso interposto pela empresa, referente à fase de habilitação do processo licitatório, e diante da análise técnica realizada pela Comissão Permanente de Licitação, verificou-se que os argumentos apresentados no recurso são pertinentes e procedentes, especialmente quanto à interpretação e comprovação dos requisitos exigidos no edital.
07/08/2025 12:42:32 | Sistema
A habilitação do lote 0001 foi revertida.
07/08/2025 12:37:57 | Sistema
Motivo: Segue justificativa em anexo!
07/08/2025 12:37:57 | Sistema
A fase recursal do lote 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
07/08/2025 12:36:51 | Pregoeiro
Bom dia!
04/08/2025
04/08/2025 19:30:38 | Pregoeiro
Prezados, fica marcada a sessão para o dia 07/08 as 09:30h
04/08/2025 19:30:01 | Pregoeiro
Boa tarde!
04/08/2025 19:28:19 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (JULGAMENTO_DE_RECURSO_ADMINISTRATIVO_-_PREGÃO_ELETRÔNICO_Nº_036-2025_–[1].pdf) em 04/08/2025 às 16:28.
30/07/2025
30/07/2025 01:54:09 | Sistema
O fornecedor ARPO TRANSPORTE E LOCACOES LTDA - ME enviou recurso para o lote 0001.
29/07/2025
29/07/2025 23:28:58 | Sistema
O fornecedor DJACI FERREIRA DA SILVA - ME enviou recurso para o lote 0001.
24/07/2025
24/07/2025 22:06:41 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 29/07/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 01/08/2025 às 23:59.
24/07/2025 22:05:52 | Sistema
Intenção: Nos termos do item 10.3 do Edital e do art. 165 da Lei 14.133/2021, manifestamos, de forma imediata e motivada, nossa intenção de interpor recurso contra a decisão que declarou a licitante vencedora, tendo em vista possível inobservância ao disposto no item 9.26.1 do Edital, que exige a apresentação de atestado de capacidade técnica que comprove a execução de objeto pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto licitado.
24/07/2025 22:05:52 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
24/07/2025 22:05:46 | Sistema
Intenção: Nos termos do item 10.3 do Edital e do art. 165 da Lei 14.133/2021, manifestamos, de forma imediata e motivada, nossa intenção de interpor recurso contra a decisão que declarou a licitante vencedora, tendo em vista possível inobservância ao disposto no item 9.26.1 do Edital, que exige a apresentação de atestado de capacidade técnica que comprove a execução de objeto pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto licitado.
24/07/2025 22:05:46 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
24/07/2025 22:05:35 | Sistema
Intenção: (Continuação) 5) Tivemos o cuidado de diligenciar ao SAGRES e verificamos que empresa emissora do atestado, nunca prestou serviços de transporte escolar a órgãos públicos, dessa forma torna-se no mínimo duvidoso a emissão de atestado de serviços que ela não presta.
24/07/2025 22:05:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
24/07/2025 22:05:15 | Sistema
(CONT. 2) licitação, dessa forma o atestado não atende ao edital;
24/07/2025 22:05:15 | Sistema
(CONT. 1) arrematante prestou serviços de locação de veículo no exercício de 2025 e início de 2025, no entanto, analisando o contrato social juntado, verificamos que no período atestado, a empresa tratava-se de loja de confecções, onde só veio tornar-se prestadora de serviços de locação e engenharia em 04 de abril de 2025, o que torna o atestado notadamente questionável quanto a sua veracidade, dito isto, para que seja verificada a veracidade do atestado, requeremos que seja diligenciado a empresa, para que apresente contrato e notas fiscais emitidas referente ao serviço que deram origem ao atestado de capacidade técnica; 4) O atestado de capacidade técnica emitido é referente a locação de veículos, no entanto, o edital possui objeto de transporte escolar com motorista, visto que o atestado não possui contabilidade, visto que o item 9.26.1 exige que o atestado deve atender a atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos com o objeto da...
24/07/2025 22:05:15 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, vimos através desta, apresentar nossa intenção de recurso contra a decisão de habilitação da empresa CARDEAL ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA, pelos seguintes motivos: 1) A empresa apresentou certidão estadual de outra empresa (Arrimo Construções), deixando de atender ao item 9.24.4 do edital, visto que o benefício a ME e EPP somente se enquadra quando a empresa apresenta certidão vencida ou com pendências fiscais, e não quando apresenta, erroneamente, certidão de outra empresa, deixando de apresentar a sua, deve a empresa ser inabilitada; 2) Apresentou inscrição de cadastro de contribuinte estadual de outra empresa (Arrimo construções, não atendendo ao item 9.24.2 do edital; 3) O Atestado de capacidade técnica apresentado, emitido pela empresa Cooperativa de Transporte Complementar do Vale do Piancó (Transvale), possui diversas inconsistências, senão vejamos: o atestado foi emitido em 03 de julho de 2025, alegando que a empresa... (CONTINUA)
24/07/2025 22:05:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
24/07/2025 22:05:12 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, vimos através desta, apresentar nossa intenção de recurso contra a decisão de conceder prazo para a empresa CARDEAL ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA juntar novos documentos, visto que o edital é explícito no item 9.32, quanto a vedação de inclusão de novo documento, e a empresa apresentou certidões de outra empresa (ARRIMO).
24/07/2025 22:05:12 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
24/07/2025 22:05:10 | Sistema
(CONT. 1) no atestado, referentes aos anos de 2024 e 2025, para comprovar a efetiva execução do serviço alegado. Ressaltamos que, por se tratar de atestado emitido por entidade privada, a comprovação documental é ainda mais essencial para validar a aptidão técnica exigida no edital. Nosso pedido visa resguardar os princípios da legalidade, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa, evitando o avanço de proposta que não atenda efetivamente às exigências técnicas do certame. Aguardamos manifestação.
24/07/2025 22:05:10 | Sistema
Intenção: Prezados, Solicitamos análise criteriosa do atestado de capacidade técnica apresentado pelo atual vencedor do processo, que informa a prestação de “serviços de locação de veículos” entre 2024 e 2025, sem qualquer menção ao transporte escolar com motoristas, que é o objeto desta licitação. Tal ausência compromete o atendimento ao item 9.26.1 do edital, que exige atestado de serviço compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado. Além disso, o atestado foi emitido por uma empresa privada do ramo da engenharia civil, o que indica que o serviço prestado provavelmente se referiu à locação de veículos ou máquinas voltadas à atividade de construção, o que é totalmente distinto da prestação de transporte escolar com condutores habilitados, rotas definidas e exigências legais específicas. Diante disso, requeremos que seja solicitada à empresa vencedora a apresentação das notas fiscais correspondentes aos serviços declarados... (CONTINUA)
24/07/2025 22:05:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
24/07/2025 22:05:07 | Sistema
(CONT. 1) o valor a ser cadastrado deverá ser o valor global dos itens, tendo a plataforma a possibilidade de dentro do lote, ser cadastrado as unidades (MES) de cada item. Acreditamos que, se este era o desejo do Município, deveria ter indicado no edital que o valor a ser cadastrado no sistema seria o valor global do item (somado os 11 meses). Dito isto, identificamos uma clara falha de cadastramento do processo no sistema, requeremos que seja revista a decisão, retornando os licitantes classificados ou em entendimento diverso, visto que o Município, por falha em seu edital, levou vários licitantes ao erro, este processo deverá ser revogado.
24/07/2025 22:05:07 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, declaramos nossa intenção de recurso, com base na desclassificação injusta e ilegal do licitante melhor classificado. A Pregoeira justificou sua decisão, alegando que o arrematante teria cadastrado de forma errônea a proposta, onde deveria cadastrar o valor global. No entanto, com máximo respeito a seu entendimento, devemos discordar e requerer a revisão de Vossa decisão, haja vista que em nenhum local do edital indicava que o valor a ser cadastrado EM CADA ITEM deveria ser o valor global. Ora no item 6.1.1 do edital, versa sobre o preenchimento da proposta, e indica explicitamente que deverá ser cadastrado o valor UNITÁRIO e o valor total do item. Visto que a unidade de medida utilizada no edital, indicada no termo de referência e demais anexos seria VALOR MENSAL, por 11 meses, o licitante arrematante cadastrou corretamente sua proposta. O critério de julgamento sendo por valor valor global do lote, não necessariamente implica que... (CONTINUA)
24/07/2025 22:05:07 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
24/07/2025 22:05:05 | Sistema
(CONT. 1) o valor a ser cadastrado deverá ser o valor global dos itens, tendo a plataforma a possibilidade de dentro do lote, ser cadastrado as unidades (MES) de cada item. Acreditamos que, se este era o desejo do Município, deveria ter indicado no edital que o valor a ser cadastrado no sistema seria o valor global do item (somado os 11 meses). Dito isto, identificamos uma clara falha de cadastramento do processo no sistema, requeremos que seja revista a decisão, retornando os licitantes classificados ou em entendimento diverso, visto que o Município, por falha em seu edital, levou vários licitantes ao erro, este processo deverá ser revogado.
24/07/2025 22:05:05 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, declaramos nossa intenção de recurso, com base na desclassificação injusta e ilegal do licitante melhor classificado. A Pregoeira justificou sua decisão, alegando que o arrematante teria cadastrado de forma errônea a proposta, onde deveria cadastrar o valor global. No entanto, com máximo respeito a seu entendimento, devemos discordar e requerer a revisão de Vossa decisão, haja vista que em nenhum local do edital indicava que o valor a ser cadastrado EM CADA ITEM deveria ser o valor global. Ora no item 6.1.1 do edital, versa sobre o preenchimento da proposta, e indica explicitamente que deverá ser cadastrado o valor UNITÁRIO e o valor total do item. Visto que a unidade de medida utilizada no edital, indicada no termo de referência e demais anexos seria VALOR MENSAL, por 11 meses, o licitante arrematante cadastrou corretamente sua proposta. O critério de julgamento sendo por valor valor global do lote, não necessariamente implica que... (CONTINUA)