19/03/2026 15:40:25 | Sistema
O item 0001 foi homologado por AZIF DAVI LEMOS.
19/03/2026 15:40:19 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por AZIF DAVI LEMOS.
19/03/2026 15:40:05 | Sistema
Justificativa: Segue decisão de acordo com o anexo!
19/03/2026 15:40:05 | Sistema
AZIF DAVI LEMOS decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
17/03/2026 17:23:51 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/03/2026 17:23:48 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
17/03/2026 17:23:17 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISAO ADM - assinado.pdf) em 17/03/2026 às 14:23.
17/03/2026 17:18:39 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ANALISE_TECNICA_CONFORMIDADE_DO_FORD_TRANSIT_L4H3_COM_AS_ESPECIFICACOES_EDITALICIAS_assinado.pdf) em 17/03/2026 às 14:18.
09/03/2026 13:05:53 | Sistema
O fornecedor CAR LOCA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
06/03/2026 18:41:22 | Sistema
O fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
03/03/2026 15:36:31 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 06/03/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 11/03/2026 às 23:59.
03/03/2026 14:23:45 | Sistema
O fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/03/2026 14:16:18 | Sistema
O fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/03/2026 14:13:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/03/2026 às 11:43.
03/03/2026 14:12:51 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CAR LOCA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.
03/03/2026 14:08:00 | Sistema
O fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/03/2026 13:48:00 | Sistema
O fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/03/2026 13:45:11 | Sistema
O fornecedor COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/03/2026 13:38:47 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/03/2026 às 11:08.
03/03/2026 13:38:31 | Sistema
O fornecedor CAR LOCA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
03/03/2026 13:06:28 | Pregoeiro
Os documentos anexados estão sendo analisados
03/03/2026 13:06:12 | Pregoeiro
Bom dia!
02/03/2026 19:57:03 | Pregoeiro
Prezados, devido ao avançar da hora, vamos suspender a sessão para retorno amanhã as 10 hrs
02/03/2026 17:49:48 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
02/03/2026 17:49:10 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
02/03/2026 17:48:20 | Sistema
Motivo: Solicito da empresa o envio da proposta readequada juntamente com o catálogo do produto
02/03/2026 17:48:20 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:48 do dia 02/03/2026.
02/03/2026 16:25:21 | Pregoeiro
Prezados, vamos suspender para retorno para 14:30hrs
02/03/2026 16:24:49 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CAR LOCA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA com lance de R$ 329.990,00.
02/03/2026 16:24:49 | Sistema
Motivo: o catalogo apresentado não atende ao solicitado no Termo de referência
02/03/2026 16:24:49 | Sistema
O fornecedor ROMA CONSULTORIA PRIME LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
02/03/2026 16:23:25 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER TECNICO - SEC DE TRANSPORTES.pdf) em 02/03/2026 às 13:23.
02/03/2026 14:09:01 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
02/03/2026 13:50:42 | Sistema
Motivo: Solicito da empresa ROMA CONSULTORIA PRIME LTDA, o envio da proposta readequada, juntamente com o catálogo do produto
02/03/2026 13:50:42 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:50 do dia 02/03/2026.
02/03/2026 13:42:02 | Sistema
O item 0001 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
02/03/2026 13:07:45 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0001 para o fornecedor CAR LOCA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA foi definida pelo pregoeiro para 02/03/2026 às 10:37, encerrando às 10:42:00.
02/03/2026 13:07:28 | Sistema
Para o item 0001, o fornecedor CAR LOCA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro.
02/03/2026 13:07:28 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ROMA CONSULTORIA PRIME LTDA com lance de R$ 325.000,00.
02/03/2026 13:07:28 | Sistema
(CONT. 1) Administração. Ressalta-se que a diligência constitui oportunidade para saneamento de falhas formais, não podendo a Administração suprir a omissão da licitante. Assim, considerando o valor manifestamente inexequível registrado, a não apresentação de esclarecimentos após regular diligência e o descumprimento das disposições editalícias, resta devidamente justificada a desclassificação da proposta da empresa, com o regular prosseguimento do certame.
02/03/2026 13:07:28 | Sistema
Motivo: No curso do procedimento licitatório destinado à aquisição de 01 (uma) van, constatou-se que a empresa registrou no sistema o valor de R$ 3,00 (três reais) para o item, montante manifestamente incompatível com o objeto licitado e evidentemente inexequível, caracterizando possível erro material no cadastramento da proposta. Diante da inconsistência identificada, a Administração promoveu diligência, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do instrumento convocatório, concedendo prazo para que a licitante apresentasse esclarecimentos formais acerca do valor informado e, se fosse o caso, procedesse à devida correção. Contudo, transcorrido o prazo estabelecido, a empresa permaneceu inerte, não apresentando qualquer manifestação ou justificativa. A ausência de resposta inviabiliza a confirmação da proposta e impede a aferição de sua exequibilidade, comprometendo a segurança jurídica, a regularidade do certame e a seleção da proposta mais vantajosa para a... (CONTINUA)
02/03/2026 13:07:28 | Sistema
O fornecedor SILVACON CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
02/03/2026 12:31:11 | Sistema
Motivo: Prezado(a) Senhor(a), No curso da análise das propostas apresentadas no procedimento licitatório destinado à aquisição de 01 (uma) van, verificou-se que a empresa inseriu, no sistema, o valor de R$ 3,00 (três reais) como proposta para o item. Considerando que o valor registrado mostra-se manifestamente incompatível com o objeto licitado, evidenciando possível erro material de digitação no momento do cadastramento da proposta, faz-se necessária a devida confirmação. Dessa forma, com fundamento no dever de diligência da Administração Pública, solicitamos que a empresa, no prazo a ser estabelecido no sistema, apresente esclarecimento formal acerca do valor lançado, informando se houve equívoco no preenchimento da proposta. O não atendimento a esta solicitação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos do edital e da legislação vigente. Sem mais para o momento, aguardamos manifestação.
02/03/2026 12:31:11 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:01 do dia 02/03/2026.
02/03/2026 12:20:32 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante SILVACON CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP/SS com lance de R$ 3,00.
02/03/2026 12:19:58 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
02/03/2026 12:03:15 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
02/03/2026 12:03:15 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
02/03/2026 12:03:05 | Pregoeiro
Prezados, vamos da inicio a fase de lances
02/03/2026 12:02:50 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.