18/03/2025 10:54:10 | Sistema
O item 0001 foi homologado por AZIF DAVI LEMOS.
18/03/2025 10:54:02 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por AZIF DAVI LEMOS.
13/03/2025 13:06:25 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/03/2025 12:34:34 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 13/03/2025 às 10:04.
13/03/2025 12:34:15 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor FIORI VEICOLO S.A.
13/03/2025 12:04:16 | Pregoeiro
Peço que fiquem atentos
13/03/2025 12:04:05 | Pregoeiro
Prezados, os documentos anexados estão sendo analisados
13/03/2025 12:03:29 | Pregoeiro
Bom dia!
12/03/2025 10:19:58 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
11/03/2025 16:13:06 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISÃO_DE_HOMOLOGAÇÃO[1].pdf) em 11/03/2025 às 13:13.
11/03/2025 16:12:12 | Pregoeiro
Prezados, a continuação da sessão fica marcada para o dia 13/03/2025 as 09h
11/03/2025 16:11:21 | Pregoeiro
Boa tarde!
11/03/2025 16:11:10 | Sistema
Motivo: Solicito da empresa FIORI VEICOLO S.A, o envio da proposta readequada juntamente com os documentos de habilitação
11/03/2025 16:11:10 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 13/03/2025.
11/03/2025 16:08:10 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante FIORI VEICOLO S.A com lance de R$ 319.990,00.
11/03/2025 16:08:10 | Sistema
Motivo: Conforme decisão de Julgamento do recurso
11/03/2025 16:08:10 | Sistema
O fornecedor CAMMINARE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
11/03/2025 16:05:55 | Sistema
Motivo: Conforme decisão em anexo
11/03/2025 16:05:55 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
11/03/2025 16:04:14 | Sistema
Motivo: Segue anexo com a justificativa.
11/03/2025 16:04:14 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
05/03/2025 19:34:07 | Sistema
O fornecedor CAMMINARE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0001.
27/02/2025 13:12:14 | Sistema
O fornecedor FIORI VEICOLO S.A - S/A enviou recurso para o item 0001.
24/02/2025 17:51:34 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 27/02/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 05/03/2025 às 23:59.
24/02/2025 17:47:34 | Sistema
Intenção: A empresa Camminare é uma empresa revendedora não autorizada, desta forma irá primeiro licenciar o veículo em seu nome e depois transferir para o município de Itaporanga, amparada ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e no julgamento a impugnação ao edital quanto ao primeiro licenciamento, que decidiu pelo indeferimento, essa proposta deve ser desclassificada.
24/02/2025 17:47:34 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
24/02/2025 17:47:14 | Sistema
Intenção: Declaramos a intenção de interpor Recurso Administrativo pelo fato da empresa declarada vencedora não atender as exigências do Edital.
24/02/2025 17:47:14 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
24/02/2025 17:47:05 | Sistema
Intenção: A empresa Camminare é uma empresa revendedora não autorizada, desta forma irá primeiro licenciar o veículo em seu nome e depois transferir para o município de Juripiranga, amparada ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e no julgamento a impugnação ao edital quanto ao primeiro licenciamento, que decidiu pelo indeferimento, essa proposta deve ser desclassificada.
24/02/2025 17:47:05 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
24/02/2025 17:46:59 | Sistema
Intenção: Declaramos a intenção de interpor Recurso Administrativo pelo fato da empresa Camminare Máquinas não atender os requisitos exigidos no Edital.
24/02/2025 17:46:59 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
24/02/2025 17:22:30 | Sistema
O fornecedor MAIS TRUCK COMERCIO DE CAMINHOES LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/02/2025 17:18:48 | Sistema
O fornecedor FIORI VEICOLO S.A - S/A declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/02/2025 17:11:19 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 24/02/2025 às 14:41.
24/02/2025 17:11:05 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CAMMINARE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
24/02/2025 17:02:37 | Pregoeiro
Boa tarde!
24/02/2025 15:03:23 | Pregoeiro
Prezados licitantes, vamos suspender a sessão para retorno as 14h
24/02/2025 13:42:05 | Sistema
O fornecedor CAMMINARE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
24/02/2025 13:12:06 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor CAMMINARE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA foi definida pelo pregoeiro para 24/02/2025 às 12:12.
24/02/2025 12:49:21 | Sistema
O fornecedor FIORI VEICOLO S.A - S/A declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/02/2025 12:47:18 | Sistema
O fornecedor MAIS TRUCK COMERCIO DE CAMINHOES LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/02/2025 12:39:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 24/02/2025 às 10:09.
24/02/2025 12:38:35 | Sistema
O fornecedor CAMMINARE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
24/02/2025 12:35:43 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante CAMMINARE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 319.000,00.
24/02/2025 12:34:31 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
24/02/2025 12:07:10 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
24/02/2025 12:07:10 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
24/02/2025 12:06:59 | Pregoeiro
Prezados, vamos da inicio a fase de lances.
24/02/2025 12:06:42 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.