18/08/2025 16:05:30 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Janderson de Oliveira Chaves.
18/08/2025 16:05:30 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Janderson de Oliveira Chaves.
18/08/2025 16:05:27 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Janderson de Oliveira Chaves.
18/08/2025 16:05:27 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Janderson de Oliveira Chaves.
13/08/2025 17:41:30 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/08/2025 17:24:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 13/08/2025 às 14:34.
13/08/2025 17:24:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 13/08/2025 às 14:34.
13/08/2025 17:23:55 | Sistema
(CONT. 1) limitando-se a alegações genéricas. Mantém-se, portanto, a decisão de desclassificação/inabilitação
13/08/2025 17:23:55 | Sistema
Justificativa: A Comissão de Licitação, analisando a intenção de recurso apresentada, nega seguimento por ausência de fundamentos que afastem a exigência prevista no edital de comprovação de que a licitante seja concessionária ou revendedora autorizada da marca ofertada. Tal requisito encontra amparo nos arts. 5º, 18, I e 42, I da Lei nº 14.133/2021, sendo justificado pela necessidade de garantir a entrega de veículos novos, originais de fábrica, com garantia integral e acesso à rede autorizada de assistência técnica, preservando o interesse público e evitando prejuízos ao erário. A jurisprudência do TCU (Acórdãos nº 2.622/2013 – Plenário e nº 1.214/2019 – Plenário) reconhece a legalidade de requisitos técnicos proporcionais e vinculados ao objeto. Nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, a manifestação apresentada não trouxe elementos técnicos ou jurídicos concretos que comprovassem eventual ilegalidade ou desproporcionalidade da exigência editalícia,... (CONTINUA)
13/08/2025 17:23:55 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de interpor recurso pois a exigência de comprovação da licitante como concessionária ou revendedora autorizada pela fabricante do veículo ofertada é contra a lei. A administração está ferindo a lei de licitações e as decisões do TCU. A lei não criou nas licitações uma classe especial de empresas fabricantes ou concessionarias, para ela todas as empresas são iguais e respeitadas, tal exigência fere o princípio da competitividade e é ilegal. Não garante o melhor preço a administração oriundo da livre concorrência. Detalhamento na peça recursal
13/08/2025 17:23:55 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
13/08/2025 17:23:35 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MAIS TRUCK COMERCIO DE CAMINHOES LTDA.
13/08/2025 17:23:35 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MAIS TRUCK COMERCIO DE CAMINHOES LTDA.
13/08/2025 17:14:22 | Pregoeiro
vamos passar para a analise do documentos de habilitação
13/08/2025 17:01:23 | Sistema
O fornecedor MANUPA COMERCIO, EXPORTACAO, IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0002.
13/08/2025 17:00:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 13/08/2025 às 14:10.
13/08/2025 17:00:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 13/08/2025 às 14:10.
13/08/2025 16:59:51 | Sistema
O fornecedor MAIS TRUCK COMERCIO DE CAMINHOES LTDA teve suas propostas aceitas no processo.
13/08/2025 16:58:21 | Pregoeiro
boa tarde, vamos retornar o certame
12/08/2025 19:19:43 | Pregoeiro
vamos suspender o certame, retornamos amanhã as 13:35
12/08/2025 18:52:46 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
12/08/2025 18:18:29 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor MAIS TRUCK COMERCIO DE CAMINHOES LTDA no item 0002. O prazo de envio é até às 17:18 do dia 12/08/2025.
12/08/2025 17:57:57 | Sistema
A proposta readequada foi atualizada automaticamente.
12/08/2025 17:57:57 | Sistema
O Item 0002 recebeu um lance negociado no valor de R$ 405.000,00.
12/08/2025 17:57:54 | F. MAIS TRUCK COMERCIO DE CAMINHOES LTDA
Negociação Item 0002: Boa tarde, Sr. Pregoeiro! Conseguimos chegar no valor de R$ 405.000,00.
12/08/2025 17:53:40 | Sistema
Motivo: Qual o melhor preço que a empresa consegue chegar?
12/08/2025 17:53:40 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 15:13 do dia 12/08/2025.
12/08/2025 17:53:04 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante MAIS TRUCK COMERCIO DE CAMINHOES LTDA com lance de R$ 420.000,00.
12/08/2025 17:53:04 | Sistema
(CONT. 2) habilitação previstas no edital.
12/08/2025 17:53:04 | Sistema
(CONT. 1) 1.⁠ ⁠A autorização comercial e a concessão para venda de veículos da marca IVECO são de natureza contratual e personalíssima entre o fabricante e o concessionário, não podendo ser transferidas ou delegadas a terceiros sem a anuência formal e direta da montadora; 2.⁠ ⁠O documento não foi emitido pela IVECO, mas por outra concessionária, inexistindo comprovação de vínculo direto da licitante com o fabricante; 3.⁠ ⁠A ausência de comprovação formal de autorização emitida pela IVECO compromete a garantia de entrega, assistência técnica e cobertura de fábrica, elementos essenciais ao cumprimento do objeto licitado. Diante do exposto, com fundamento no art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 5º, inciso IV), desclassifico a proposta apresentada pela empresa Manupa Com., Exp., Imp. de Equip. e Veiculos Adaptados EIRELI, por não atender às exigências de...
12/08/2025 17:53:04 | Sistema
Motivo: Analisando a documentação apresentada pela empresa: Manupa Com., Exp., Imp. de Equip. e Veiculos Adaptados EIRELI, observa-se que, para fins de comprovação, foi apresentada declaração emitida por uma concessionária autorizada da marca IVECO, alegando que tal documento a habilitaria a comercializar os veículos da referida marca. Todavia, o edital, em seu em seu TERMO DE REFERÊNCIA exige que a aquisição do objeto licitado seja vendido por uma concessionária autorizada pelo fabricante ou pelo próprio fabricante nos termos da Deliberação CONTRAN nº 64/2008 e da Lei Federal nº 6.729/79 , estabelece de forma expressa a necessidade de que a licitante seja concessionária autorizada da marca vencedora ou apresente comprovação emitida diretamente pela montadora, de forma a garantir o fornecimento do veículo, a execução de serviços de assistência técnica e a cobertura de garantia de fábrica. A declaração apresentada não supre a exigência editalícia, pois:... (CONTINUA)
12/08/2025 17:53:04 | Sistema
O fornecedor MANUPA COMERCIO, EXPORTACAO, IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS EIRELI foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro.
12/08/2025 17:30:16 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
12/08/2025 16:53:10 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
12/08/2025 15:45:39 | Sistema
Motivo: conforme artigo 11.2 do edital, fica aberto o prazo para as empresas arrematantes apresentem uma comprovação que as mesmas são concessionarias autorizadas pelos fabricantes dos veículos, conforme proposta apresentada, nos termos do TR do edital
12/08/2025 15:45:39 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 14:45 do dia 12/08/2025.
12/08/2025 15:45:39 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:45 do dia 12/08/2025.
12/08/2025 14:55:44 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
12/08/2025 13:40:08 | Sistema
A proposta readequada do item 0002 foi anexada ao processo.
12/08/2025 13:16:15 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor MANUPA COMERCIO, EXPORTACAO, IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS EIRELI. O prazo de envio é até às 12:16 do dia 12/08/2025.
12/08/2025 13:16:15 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor MAIS TRUCK COMERCIO DE CAMINHOES LTDA. O prazo de envio é até às 12:16 do dia 12/08/2025.
12/08/2025 13:15:40 | Sistema
O item 0002 teve como arrematante MANUPA COMERCIO, EXPORTACAO, IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS EIRELI - Ltda/Eireli com lance de R$ 395.000,00.
12/08/2025 13:15:40 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante MAIS TRUCK COMERCIO DE CAMINHOES LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 440.000,00.
12/08/2025 13:14:46 | Sistema
O item 0002 foi encerrado.
12/08/2025 13:10:57 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
12/08/2025 13:00:57 | Sistema
O item 0002 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
12/08/2025 13:00:57 | Sistema
O item 0002 foi aberto pelo pregoeiro.
12/08/2025 13:00:57 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
12/08/2025 13:00:57 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
12/08/2025 13:00:51 | Pregoeiro
Vamos iniciar a fase de lances