01/07/2025 19:44:37 | Sistema
O item 0003 foi homologado por DAISY SIMÕES CAMPOS.
01/07/2025 19:44:26 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por DAISY SIMÕES CAMPOS.
01/07/2025 14:40:45 | Sistema
A proposta readequada do item 0003 foi anexada ao processo.
01/07/2025 14:34:48 | Sistema
Motivo: Com fundamento no subitem 12.5.1 do edital, diante da solicitação formal de prorrogação apresentada pelo licitante, e considerando que a medida contribui para assegurar a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal, procedo à ampliação do prazo para envio da documentação de habilitação, por se tratar de providência compatível com o interesse público e com os princípios que regem a contratação administrativa.
01/07/2025 14:34:48 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0003. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 01/07/2025.
01/07/2025 14:26:29 | F. DROGARIA DROGAVISTA LTDA
Documentação Item 0003: PRECISAMOS DE MAIS UM PRAZO, POIS PRECISAMOS SE ADEQUAR A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
01/07/2025 13:56:46 | Sistema
A proposta readequada do item 0003 foi anexada ao processo.
01/07/2025 12:25:27 | Sistema
Motivo: Solicitamos a proposta readequada, bem como a documentação habilitatória exigida conforme o edital do certame.
01/07/2025 12:25:27 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0003. O prazo de envio é até às 11:30 do dia 01/07/2025.
01/07/2025 12:22:45 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante DROGARIA DROGAVISTA LTDA com lance de 42,00 %.
01/07/2025 12:22:45 | Sistema
Motivo: Não apresentou a proposta readequada, bem como as documentações habilitatorias conforme o edital.
01/07/2025 12:22:45 | Sistema
O fornecedor SRL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA foi rejeitado para o item 0003 pelo pregoeiro.
01/07/2025 12:22:08 | Pregoeiro
Bom dia Senhores licitantes, daremos continuidade aos trabalhos.
30/06/2025 18:55:57 | Pregoeiro
Informamos que, após finalizado o prazo de envio envio da documentação, a sessão ficará suspensa para análise e será retomada amanhã (DIA 01 DE JULHO), às 09:00 horas.
30/06/2025 18:54:26 | Sistema
Motivo: Solicitamos que seja encaminhada a proposta readequada bem como a documentação de habilitação, conforme exigências previstas no edital do certame.
30/06/2025 18:54:26 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0003. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 30/06/2025.
30/06/2025 18:49:30 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante SRL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA com lance de 49,99 %.
30/06/2025 18:49:30 | Sistema
Motivo: Não Encaminhou a documentação habilitatoria no prazo solicitado.
30/06/2025 18:49:30 | Sistema
O fornecedor ANTONIO VIDAL TAVARES LTDA foi rejeitado para o item 0003 pelo pregoeiro.
30/06/2025 16:27:23 | Sistema
Motivo: Solicitamos a proposta readequada atualizada, bem como as documentações habilitatorias solicitadas em edital.
30/06/2025 16:27:23 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0003. O prazo de envio é até às 15:30 do dia 30/06/2025.
30/06/2025 16:25:17 | Pregoeiro
Prezados, Daremos continuidade aos trabalhos.
27/06/2025 18:16:10 | Pregoeiro
Prezados licitantes, Informamos que, conforme a reversão da adjudicação e homologação do item 03 do presente Pregão, a sessão pública será retomada no dia 30 de junho de 2025, às 13h00, seguindo o rito processual estabelecido pela Lei nº 14.133/2021.
27/06/2025 18:00:06 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante ANTONIO VIDAL TAVARES LTDA com lance de 55,00 %.
27/06/2025 18:00:06 | Sistema
Motivo: Contrato Rescindido.
27/06/2025 18:00:06 | Sistema
O fornecedor AMANDO SILVA MARINHO DOS SANTOS foi rejeitado para o item 0003 pela autoridade competente.
27/06/2025 17:59:01 | Sistema
Motivo: Contrato Rescindido.
27/06/2025 17:59:01 | Sistema
O item 0003 teve a adjudicação revertida por DAISY SIMÕES CAMPOS.
27/06/2025 17:58:43 | Sistema
Motivo: Contrato Rescindido.
27/06/2025 17:58:43 | Sistema
O item 0003 teve a homologação revertida por DAISY SIMÕES CAMPOS.
27/02/2025 18:13:47 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Homologacao.pdf) em 27/02/2025 às 15:13.
19/02/2025 14:28:11 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por DAISY SIMÕES CAMPOS.
19/02/2025 14:28:11 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por DAISY SIMÕES CAMPOS.
19/02/2025 14:28:11 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por DAISY SIMÕES CAMPOS.
19/02/2025 14:27:49 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por DAISY SIMÕES CAMPOS.
19/02/2025 14:27:49 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por DAISY SIMÕES CAMPOS.
19/02/2025 14:27:49 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por DAISY SIMÕES CAMPOS.
19/02/2025 14:22:39 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DECISÃO GESTORA PE 012025.pdf) em 19/02/2025 às 11:22.
17/02/2025 10:39:11 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/02/2025 10:39:05 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
17/02/2025 10:39:01 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
14/02/2025 15:31:05 | Sistema
O fornecedor AMANDO SILVA MARINHO DOS SANTOS - ME enviou contrarrazão para o item 0003.
11/02/2025 11:49:50 | Sistema
O fornecedor MAXWELLFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0003.
11/02/2025 11:49:31 | Sistema
O fornecedor MAXWELLFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0002.
06/02/2025 15:28:33 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 11/02/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 14/02/2025 às 18:00.
06/02/2025 15:28:33 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 11/02/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 14/02/2025 às 18:00.
06/02/2025 15:27:21 | Sistema
Intenção: Com base no art. 64 da Lei 14.133/2021, apresento esta intenção de recurso contra a inabilitação. Nossa proposta foi a mais vantajosa, e as falhas apontadas, referentes ao balanço patrimonial, são sanáveis por diligência, conforme prevê o referido artigo. O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por meio do Acórdão AC1-TC 02291/24, já decidiu pela aplicação de multa a gestor que não realizou diligência para averiguar balanço patrimonial, prejudicando o caráter competitivo e o interesse público em certame semelhante.
06/02/2025 15:27:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
06/02/2025 15:26:33 | Sistema
Intenção: Com base no art. 64 da Lei 14.133/2021, apresento esta intenção de recurso contra a inabilitação. Nossa proposta foi a mais vantajosa, e as falhas apontadas, referentes ao balanço patrimonial, são sanáveis por diligência, conforme prevê o referido artigo. O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por meio do Acórdão AC1-TC 02291/24, já decidiu pela aplicação de multa a gestor que não realizou diligência para averiguar balanço patrimonial, prejudicando o caráter competitivo e o interesse público em certame semelhante.
06/02/2025 15:26:33 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.