Processo Finalizado
Contratação de empresa do ramo pertinente objetivando a confecção e fornecimento de FARDAMENTO ESCOLAR para os alunos regularmente matriculados e assistidos nas Creches e Escolas Municipais, conforme Termo de Referência do instrumento convocatório
70/2025
Prefeitura Municipal de Guarabira
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS

Autoridade Competente:

MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO

Apoio:

SONALLE KELLY ALVES DE OLIVEIRA, WALBERTO JOSÉ DA SILVA

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por ítem

Legislação Interna:

-

Datas

Data de Publicação

11/06/2025 às 16:42

Inicio das Propostas

12/06/2025 às 17:00

Limite p/ Impugnações

26/06/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

26/06/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

30/06/2025 às 17:00

Abertura das Propostas

30/06/2025 às 17:01

Documentos

2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 70.2025 - FARDAMENTO ESCOLAR................................................................pdf

Tipo: Edital

11/06/2025-13:40

Adjudicacao_Homologacao.pdf

Tipo: Outros documentos

11/08/2025-15:47:08

Contrato_BR.pdf

Tipo: Contrato

11/08/2025-15:53:12

Contrato_BR.pdf

Tipo: Contrato

11/08/2025-15:54:17

Contrato_BR.pdf

Tipo: Contrato

11/08/2025-15:55:38

Contrato_BR.pdf

Tipo: Contrato

11/08/2025-15:57:41

Contrato_Industria.pdf

Tipo: Contrato

11/08/2025-16:04:37

Contrato_Industria.pdf

Tipo: Contrato

11/08/2025-16:05:39

Contrato_LEJ.pdf

Tipo: Contrato

11/08/2025-16:08:10

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

LOTE I

LOTE II

LOTE III

LOTE IV

LOTE V

LOTE VI

LOTE VII

LOTE VIII

LOTE IX

LOTE X

11/08/2025
11/08/2025 18:47:08 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Adjudicacao_Homologacao.pdf) em 11/08/2025 às 15:47.
30/07/2025
30/07/2025 19:06:20 | Sistema
O lote 0010 foi homologado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
30/07/2025 19:03:52 | Sistema
O lote 0009 foi homologado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
30/07/2025 19:00:36 | Sistema
O lote 0008 foi homologado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
30/07/2025 18:58:37 | Sistema
O lote 0007 foi homologado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
30/07/2025 18:54:50 | Sistema
O lote 0006 foi homologado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
30/07/2025 18:51:29 | Sistema
O lote 0005 foi homologado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
30/07/2025 18:49:21 | Sistema
O lote 0004 foi homologado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
30/07/2025 18:46:58 | Sistema
O lote 0003 foi homologado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
30/07/2025 18:45:09 | Sistema
O lote 0002 foi homologado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
30/07/2025 18:43:50 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
30/07/2025 18:42:23 | Sistema
O lote 0010 foi adjudicado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
30/07/2025 18:42:12 | Sistema
O lote 0009 foi adjudicado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
30/07/2025 18:42:02 | Sistema
O lote 0008 foi adjudicado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
30/07/2025 18:41:49 | Sistema
O lote 0007 foi adjudicado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
30/07/2025 18:41:40 | Sistema
O lote 0006 foi adjudicado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
30/07/2025 18:41:29 | Sistema
O lote 0005 foi adjudicado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
30/07/2025 18:41:17 | Sistema
O lote 0004 foi adjudicado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
30/07/2025 18:41:04 | Sistema
O lote 0003 foi adjudicado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
30/07/2025 18:40:53 | Sistema
O lote 0002 foi adjudicado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
30/07/2025 18:40:44 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
16/07/2025
16/07/2025 11:08:24 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/07/2025
10/07/2025 19:50:23 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0010 foi definido pelo pregoeiro para 15/07/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 18/07/2025 às 18:00.
10/07/2025 19:49:50 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0009 foi definido pelo pregoeiro para 15/07/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 18/07/2025 às 18:00.
10/07/2025 19:49:34 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0006 foi definido pelo pregoeiro para 15/07/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 18/07/2025 às 18:00.
10/07/2025 19:49:03 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0005 foi definido pelo pregoeiro para 15/07/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 18/07/2025 às 18:00.
10/07/2025 19:48:36 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0004 foi definido pelo pregoeiro para 15/07/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 18/07/2025 às 18:00.
10/07/2025 19:48:10 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0001 foi definido pelo pregoeiro para 15/07/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 18/07/2025 às 18:00.
10/07/2025 19:47:12 | Sistema
(CONT. 1) qual está pronta para ser reapresentada, sem comprometer os princípios da isonomia, competitividade ou segurança jurídica do certame. Diante disso, requer a abertura de prazo legal para apresentação das razões recursais.
10/07/2025 19:47:12 | Sistema
Intenção: A empresa GILVANIRA LOPES DE SOUZA LEITE, CNPJ nº 11.909.659/0001-81, manifesta, de forma tempestiva, sua intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão de inabilitação nos Lotes 1, 4, 5, 6, 9 e 10, em razão da apresentação da Ficha de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado da Paraíba (FIC-PB) com data expirada. Ocorre que o referido documento se enquadra como prova de regularidade fiscal, nos termos do art. 63, inciso I, alínea “b” da Lei nº 14.133/2021, que exige “prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante”. Assim, a falha apontada possui natureza meramente formal, e é plenamente sanável, conforme previsão do art. 64, `PAR`2º da mesma lei, que permite a complementação de documentação na fase de habilitação, desde que não altere o mérito da proposta. A empresa possui plena regularidade fiscal e já dispõe da versão atualizada da FIC-PB, a... (CONTINUA)
10/07/2025 19:47:12 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0010.
10/07/2025 19:46:55 | Sistema
(CONT. 1) qual está pronta para ser reapresentada, sem comprometer os princípios da isonomia, competitividade ou segurança jurídica do certame. Diante disso, requer a abertura de prazo legal para apresentação das razões recursais.
10/07/2025 19:46:55 | Sistema
Intenção: A empresa GILVANIRA LOPES DE SOUZA LEITE, CNPJ nº 11.909.659/0001-81, manifesta, de forma tempestiva, sua intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão de inabilitação nos Lotes 1, 4, 5, 6, 9 e 10, em razão da apresentação da Ficha de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado da Paraíba (FIC-PB) com data expirada. Ocorre que o referido documento se enquadra como prova de regularidade fiscal, nos termos do art. 63, inciso I, alínea “b” da Lei nº 14.133/2021, que exige “prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante”. Assim, a falha apontada possui natureza meramente formal, e é plenamente sanável, conforme previsão do art. 64, `PAR`2º da mesma lei, que permite a complementação de documentação na fase de habilitação, desde que não altere o mérito da proposta. A empresa possui plena regularidade fiscal e já dispõe da versão atualizada da FIC-PB, a... (CONTINUA)
10/07/2025 19:46:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0009.
10/07/2025 19:46:27 | Sistema
(CONT. 1) qual está pronta para ser reapresentada, sem comprometer os princípios da isonomia, competitividade ou segurança jurídica do certame. Diante disso, requer a abertura de prazo legal para apresentação das razões recursais.
10/07/2025 19:46:27 | Sistema
Intenção: A empresa GILVANIRA LOPES DE SOUZA LEITE, CNPJ nº 11.909.659/0001-81, manifesta, de forma tempestiva, sua intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão de inabilitação nos Lotes 1, 4, 5, 6, 9 e 10, em razão da apresentação da Ficha de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado da Paraíba (FIC-PB) com data expirada. Ocorre que o referido documento se enquadra como prova de regularidade fiscal, nos termos do art. 63, inciso I, alínea “b” da Lei nº 14.133/2021, que exige “prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante”. Assim, a falha apontada possui natureza meramente formal, e é plenamente sanável, conforme previsão do art. 64, `PAR`2º da mesma lei, que permite a complementação de documentação na fase de habilitação, desde que não altere o mérito da proposta. A empresa possui plena regularidade fiscal e já dispõe da versão atualizada da FIC-PB, a... (CONTINUA)
10/07/2025 19:46:27 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0006.
10/07/2025 19:46:01 | Sistema
(CONT. 1) qual está pronta para ser reapresentada, sem comprometer os princípios da isonomia, competitividade ou segurança jurídica do certame. Diante disso, requer a abertura de prazo legal para apresentação das razões recursais.
10/07/2025 19:46:01 | Sistema
Intenção: A empresa GILVANIRA LOPES DE SOUZA LEITE, CNPJ nº 11.909.659/0001-81, manifesta, de forma tempestiva, sua intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão de inabilitação nos Lotes 1, 4, 5, 6, 9 e 10, em razão da apresentação da Ficha de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado da Paraíba (FIC-PB) com data expirada. Ocorre que o referido documento se enquadra como prova de regularidade fiscal, nos termos do art. 63, inciso I, alínea “b” da Lei nº 14.133/2021, que exige “prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante”. Assim, a falha apontada possui natureza meramente formal, e é plenamente sanável, conforme previsão do art. 64, `PAR`2º da mesma lei, que permite a complementação de documentação na fase de habilitação, desde que não altere o mérito da proposta. A empresa possui plena regularidade fiscal e já dispõe da versão atualizada da FIC-PB, a... (CONTINUA)
10/07/2025 19:46:01 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0005.
10/07/2025 19:45:03 | Sistema
(CONT. 1) qual está pronta para ser reapresentada, sem comprometer os princípios da isonomia, competitividade ou segurança jurídica do certame. Diante disso, requer a abertura de prazo legal para apresentação das razões recursais.
10/07/2025 19:45:03 | Sistema
Intenção: A empresa GILVANIRA LOPES DE SOUZA LEITE, CNPJ nº 11.909.659/0001-81, manifesta, de forma tempestiva, sua intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão de inabilitação nos Lotes 1, 4, 5, 6, 9 e 10, em razão da apresentação da Ficha de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado da Paraíba (FIC-PB) com data expirada. Ocorre que o referido documento se enquadra como prova de regularidade fiscal, nos termos do art. 63, inciso I, alínea “b” da Lei nº 14.133/2021, que exige “prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante”. Assim, a falha apontada possui natureza meramente formal, e é plenamente sanável, conforme previsão do art. 64, `PAR`2º da mesma lei, que permite a complementação de documentação na fase de habilitação, desde que não altere o mérito da proposta. A empresa possui plena regularidade fiscal e já dispõe da versão atualizada da FIC-PB, a... (CONTINUA)
10/07/2025 19:45:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0004.
10/07/2025 19:44:39 | Sistema
(CONT. 1) qual está pronta para ser reapresentada, sem comprometer os princípios da isonomia, competitividade ou segurança jurídica do certame. Diante disso, requer a abertura de prazo legal para apresentação das razões recursais.
10/07/2025 19:44:39 | Sistema
Intenção: A empresa GILVANIRA LOPES DE SOUZA LEITE, CNPJ nº 11.909.659/0001-81, manifesta, de forma tempestiva, sua intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão de inabilitação nos Lotes 1, 4, 5, 6, 9 e 10, em razão da apresentação da Ficha de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado da Paraíba (FIC-PB) com data expirada. Ocorre que o referido documento se enquadra como prova de regularidade fiscal, nos termos do art. 63, inciso I, alínea “b” da Lei nº 14.133/2021, que exige “prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante”. Assim, a falha apontada possui natureza meramente formal, e é plenamente sanável, conforme previsão do art. 64, `PAR`2º da mesma lei, que permite a complementação de documentação na fase de habilitação, desde que não altere o mérito da proposta. A empresa possui plena regularidade fiscal e já dispõe da versão atualizada da FIC-PB, a... (CONTINUA)
10/07/2025 19:44:39 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
10/07/2025 19:12:48 | Sistema
O fornecedor GILVANIRA LOPES DE SOUZA LEITE - ME declarou intenção de recurso para o lote 0010.
10/07/2025 19:12:37 | Sistema
O fornecedor GILVANIRA LOPES DE SOUZA LEITE - ME declarou intenção de recurso para o lote 0009.
10/07/2025 19:12:25 | Sistema
O fornecedor GILVANIRA LOPES DE SOUZA LEITE - ME declarou intenção de recurso para o lote 0006.
10/07/2025 19:12:10 | Sistema
O fornecedor GILVANIRA LOPES DE SOUZA LEITE - ME declarou intenção de recurso para o lote 0005.