10/10/2025 16:23:34 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Termo_Aditivo.pdf) em 10/10/2025 às 13:23.
10/10/2025 16:19:39 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Adjudicacao_Homologacao.pdf) em 10/10/2025 às 13:19.
20/05/2025 12:02:45 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
20/05/2025 12:02:45 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
20/05/2025 12:02:45 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
20/05/2025 12:02:34 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
20/05/2025 12:02:34 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
20/05/2025 12:02:34 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
15/05/2025 12:00:52 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
15/05/2025 11:42:16 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
15/05/2025 11:42:10 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
15/05/2025 11:42:03 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
13/05/2025 00:54:57 | Sistema
O fornecedor EDIVAN FERREIRA DOS SANTOS - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
09/05/2025 20:23:48 | Sistema
O fornecedor NILSON MOTA DA SILVA - ME enviou recurso para o item 0003.
09/05/2025 20:23:17 | Sistema
O fornecedor NILSON MOTA DA SILVA - ME enviou recurso para o item 0002.
09/05/2025 20:22:46 | Sistema
O fornecedor NILSON MOTA DA SILVA - ME enviou recurso para o item 0001.
06/05/2025 20:48:37 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 09/05/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 14/05/2025 às 18:00.
06/05/2025 20:48:37 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 09/05/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 14/05/2025 às 18:00.
06/05/2025 20:48:37 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 09/05/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 14/05/2025 às 18:00.
06/05/2025 20:47:41 | Sistema
(CONT. 1) assumindo a realização da AGO em sua data limite. Dessa forma, embora o Balanço ainda não tenha sido apresentado, o prazo legal para sua entrega regular ainda não expirou completamente até 31 de março, e sua não apresentação não pode, por si só, justificar a negação de reabilitação da empresa, especialmente se: Houver justificativas plausíveis para o atraso, como dificuldades operacionais, problemas técnicos ou necessidade de reestruturação contábil. A empresa mantenha registros contábeis atualizados e esteja em processo de finalização das demonstrações. Não haja má-fé ou ocultação de dados patrimoniais. A jurisprudência e a doutrina têm se posicionado no sentido de que o descumprimento pontual de obrigação contábil não deve inviabilizar medidas de reestruturação ou continuidade da empresa, especialmente em contextos de recuperação ou reabilitação, onde o princípio da preservação da empresa (art. 47 da Lei nº 11.101/2005) deve ser priorizado.
06/05/2025 20:47:41 | Sistema
Intenção: manifesto inteção de recurso , A ausência da apresentação do Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2024, até a presente data, deve ser contextualizada dentro dos limites legais previstos e das condições excepcionais que podem impactar o cumprimento tempestivo dessa obrigação. Conforme o Art. 186 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), as demonstrações contábeis devem ser apresentadas no prazo de até 60 dias após o encerramento do exercício social, ou seja, até 29 de fevereiro de 2025 para empresas com exercício encerrado em 31 de dezembro de 2024. Já a Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), em seu Art. 132, determina que a Assembleia Geral Ordinária (AGO) deve ser realizada nos quatro primeiros meses do exercício social seguinte, fixando o prazo máximo até 30 de abril de 2025. Em consequência, as Demonstrações Contábeis devem estar disponíveis para os acionistas com pelo menos 30 dias de antecedência da AGO, ou seja, até 31 de março de 2025,... (CONTINUA)
06/05/2025 20:47:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
06/05/2025 20:47:19 | Sistema
(CONT. 1) até 30 de abril de 2025, exigindo a disponibilidade das demonstrações com 30 dias de antecedência, ou seja, até 31 de março de 2025. Dessa forma, a empresa encontra-se plenamente regular em sua documentação contábil e atende às exigências do edital vigente, inexistindo qualquer infração legal ou editalícia. Solicita-se, portanto, o acolhimento desta justificativa e a consequente manutenção da habilitação da empresa, com base na legalidade, razoabilidade e observância aos prazos normativos.
06/05/2025 20:47:19 | Sistema
Intenção: JUSTIFICATIVA DE RECURSO – HABILITAÇÃO CONTÁBIL A empresa [garra capacitação e treinamento ], inscrita no CNPJ sob o nº [23.308.432/0001-60], vem apresentar justificativa em sede de recurso, em razão da alegação de ausência do Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2024. Cumpre esclarecer que, na fase de habilitação, foi devidamente apresentado o Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2023, dentro do prazo legal e em conformidade com o exigido no edital em anexo, o qual não especifica obrigatoriedade de apresentação do balanço do exercício corrente (2024) até a presente data. Conforme estabelece o Art. 186 da Lei nº 11.101/2005, o prazo para apresentação das demonstrações contábeis é de até 60 dias após o encerramento do exercício social, o que, para empresas com exercício encerrado em 31/12/2024, se estende até 29 de fevereiro de 2025. Já a Lei nº 6.404/76, em seu Art. 132, fixa que a Assembleia Geral Ordinária pode ocorrer... (CONTINUA)
06/05/2025 20:47:19 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
06/05/2025 20:47:17 | Sistema
(CONT. 1) exigindo a disponibilidade das demonstrações com 30 dias de antecedência, ou seja, até 31 de março de 2025. Dessa forma, a empresa encontra-se plenamente regular em sua documentação contábil e atende às exigências do edital vigente, inexistindo qualquer infração legal ou editalícia. Solicita-se, portanto, o acolhimento desta justificativa e a consequente manutenção da habilitação da empresa, com base na legalidade, razoabilidade e observância aos prazos normativos.
06/05/2025 20:47:17 | Sistema
Intenção: JUSTIFICATIVA DE RECURSO – HABILITAÇÃO CONTÁBIL A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [informar], vem apresentar justificativa em sede de recurso, em razão da alegação de ausência do Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2024. Cumpre esclarecer que, na fase de habilitação, foi devidamente apresentado o Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2023, dentro do prazo legal e em conformidade com o exigido no edital em anexo, o qual não especifica obrigatoriedade de apresentação do balanço do exercício corrente (2024) até a presente data. Conforme estabelece o Art. 186 da Lei nº 11.101/2005, o prazo para apresentação das demonstrações contábeis é de até 60 dias após o encerramento do exercício social, o que, para empresas com exercício encerrado em 31/12/2024, se estende até 29 de fevereiro de 2025. Já a Lei nº 6.404/76, em seu Art. 132, fixa que a Assembleia Geral Ordinária pode ocorrer até 30 de abril de 2025,... (CONTINUA)
06/05/2025 20:47:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
06/05/2025 20:47:15 | Sistema
Intenção: manisfesto intenção de recurso
06/05/2025 20:47:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
06/05/2025 20:47:08 | Sistema
(CONT. 2) reabilitação, onde o princípio da preservação da empresa (art. 47 da Lei nº 11.101/2005) deve ser priorizado.
06/05/2025 20:47:08 | Sistema
(CONT. 1) disponíveis para os acionistas com pelo menos 30 dias de antecedência da AGO, ou seja, até 31 de março de 2025, assumindo a realização da AGO em sua data limite. Dessa forma, embora o Balanço ainda não tenha sido apresentado, o prazo legal para sua entrega regular ainda não expirou completamente até 31 de março, e sua não apresentação não pode, por si só, justificar a negação de reabilitação da empresa, especialmente se: Houver justificativas plausíveis para o atraso, como dificuldades operacionais, problemas técnicos ou necessidade de reestruturação contábil. A empresa mantenha registros contábeis atualizados e esteja em processo de finalização das demonstrações. Não haja má-fé ou ocultação de dados patrimoniais. A jurisprudência e a doutrina têm se posicionado no sentido de que o descumprimento pontual de obrigação contábil não deve inviabilizar medidas de reestruturação ou continuidade da empresa, especialmente em contextos de recuperação ou...
06/05/2025 20:47:08 | Sistema
Intenção: solicito intenção de recurso e aguardo o deferimento , ou a manisfestação de altoridade superiores ja que no edital não remete 2024 A ausência da apresentação do Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2024, até a presente data, deve ser contextualizada dentro dos limites legais previstos e das condições excepcionais que podem impactar o cumprimento tempestivo dessa obrigação. Conforme o Art. 186 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), as demonstrações contábeis devem ser apresentadas no prazo de até 60 dias após o encerramento do exercício social, ou seja, até 29 de fevereiro de 2025 para empresas com exercício encerrado em 31 de dezembro de 2024. Já a Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), em seu Art. 132, determina que a Assembleia Geral Ordinária (AGO) deve ser realizada nos quatro primeiros meses do exercício social seguinte, fixando o prazo máximo até 30 de abril de 2025. Em consequência, as Demonstrações Contábeis devem estar... (CONTINUA)
06/05/2025 20:47:08 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/05/2025 20:45:02 | Sistema
O fornecedor NILSON MOTA DA SILVA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
06/05/2025 20:39:45 | Sistema
O fornecedor EDIVAN FERREIRA DOS SANTOS - ME declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
06/05/2025 20:33:50 | Sistema
O fornecedor NILSON MOTA DA SILVA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
06/05/2025 20:18:57 | Sistema
O fornecedor NILSON MOTA DA SILVA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/05/2025 20:17:47 | Sistema
O fornecedor NILSON MOTA DA SILVA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
06/05/2025 20:17:12 | Sistema
O fornecedor NILSON MOTA DA SILVA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
06/05/2025 20:16:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 06/05/2025 às 17:46.
06/05/2025 20:16:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 06/05/2025 às 17:46.
06/05/2025 20:16:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/05/2025 às 17:46.
06/05/2025 20:16:09 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor V K DA S NASCIMENTO.
06/05/2025 20:16:09 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor V K DA S NASCIMENTO.
06/05/2025 20:16:09 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor V K DA S NASCIMENTO.
06/05/2025 20:15:10 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante V K DA S NASCIMENTO com lance de R$ 168,00.
06/05/2025 20:15:10 | Sistema
O fornecedor SK PUBLICIDADE, EVENTOS, IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA foi inabilitado para o item 0002 pelo pregoeiro.
06/05/2025 20:15:10 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante V K DA S NASCIMENTO com lance de R$ 168,00.
06/05/2025 20:15:10 | Sistema
O fornecedor SK PUBLICIDADE, EVENTOS, IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.