05/03/2026 17:31:52 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (TERMO ADITIVO.pdf) em 05/03/2026 às 14:31.
28/04/2025 19:50:24 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Homologacao.pdf) em 28/04/2025 às 16:50.
27/02/2025 13:16:36 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
27/02/2025 13:16:36 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
27/02/2025 13:16:36 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
27/02/2025 13:15:27 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
27/02/2025 13:15:27 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
27/02/2025 13:15:27 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO.
26/02/2025 18:56:10 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/02/2025 18:56:01 | Sistema
(CONT. 1) de recorrer, que fundamente seu recurso. Por conseguinte, enquanto a legitimidade é o interesse de agir da parte, que só depende dela, o pressuposto do interesse caracteriza o resultado prático da decisão, se irá ter reflexos práticos seu pedido. No presente caso, verifica-se que não há o preenchimento do pressuposto recursal do interesse, já que o possível recurso seria para impugnar uma inexequibilidade não configurada, de forma que sua interposição não acarretaria qualquer resultado prático, porquanto não modificaria a classificação ora observada. Assim sendo, vem este pregoeiro pelos motivos aqui expostos, indeferir a intenção do recurso manifestada.
26/02/2025 18:56:01 | Sistema
Justificativa: Verifica-se que o referido licitante manifestou intenção de recorrer tendo em vista a possível inexequibilidade da proposta classificada em primeiro lugar. Contudo, necessário salientar que o item 11.4 do Edital dispõe que é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC. Nesse sentido, a empresa classificada em primeiro lugar não apresentou nenhuma proposta correspondente aos itens que venceu inferior a 50%, de modo que nos termos da clausula editalícia não há fundamento para abertura de diligência. Diante disto, diz a doutrina que são pressupostos recursais: a) sucumbência; b) tempestividade; c) legitimidade; d) interesse; e) motivação. A sucumbência nada mais é que o interesse do licitante em ir contra a algum ato/decisão. A tempestividade significa fazer isso dentro de prazo legal determinado. Já a motivação é o pressuposto que exige do licitante que motive sua intenção... (CONTINUA)
26/02/2025 18:56:01 | Sistema
Intenção: Sr pregoeiro venho por meio deste solicitar por meio de planilha de custo e notas fiscal de compra a comprovação da inexequibilidade dos valores apresentados pela empresa vencedora da fase de lance dos itens 1,2 e 3 . Considerado que os valores estão bem abaixo do preço do mercado.
26/02/2025 18:56:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
26/02/2025 18:55:49 | Sistema
(CONT. 1) de recorrer, que fundamente seu recurso. Por conseguinte, enquanto a legitimidade é o interesse de agir da parte, que só depende dela, o pressuposto do interesse caracteriza o resultado prático da decisão, se irá ter reflexos práticos seu pedido. No presente caso, verifica-se que não há o preenchimento do pressuposto recursal do interesse, já que o possível recurso seria para impugnar uma inexequibilidade não configurada, de forma que sua interposição não acarretaria qualquer resultado prático, porquanto não modificaria a classificação ora observada. Assim sendo, vem este pregoeiro pelos motivos aqui expostos, indeferir a intenção do recurso manifestada.
26/02/2025 18:55:49 | Sistema
Justificativa: Verifica-se que o referido licitante manifestou intenção de recorrer tendo em vista a possível inexequibilidade da proposta classificada em primeiro lugar. Contudo, necessário salientar que o item 11.4 do Edital dispõe que é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC. Nesse sentido, a empresa classificada em primeiro lugar não apresentou nenhuma proposta correspondente aos itens que venceu inferior a 50%, de modo que nos termos da clausula editalícia não há fundamento para abertura de diligência. Diante disto, diz a doutrina que são pressupostos recursais: a) sucumbência; b) tempestividade; c) legitimidade; d) interesse; e) motivação. A sucumbência nada mais é que o interesse do licitante em ir contra a algum ato/decisão. A tempestividade significa fazer isso dentro de prazo legal determinado. Já a motivação é o pressuposto que exige do licitante que motive sua intenção... (CONTINUA)
26/02/2025 18:55:49 | Sistema
Intenção: Sr pregoeiro venho por meio deste solicitar por meio de planilha de custo e notas fiscal de compra a comprovação da inexequibilidade dos valores apresentados pela empresa vencedora da fase de lance dos itens 1,2 e 3 . Considerado que os valores estão bem abaixo do preço do mercado.
26/02/2025 18:55:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
26/02/2025 18:03:35 | Sistema
O fornecedor POSTO DE COMBUSTIVEL MARINHO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
26/02/2025 17:53:45 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 26/02/2025 às 15:23.
26/02/2025 17:53:45 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 26/02/2025 às 15:23.
26/02/2025 17:53:45 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 26/02/2025 às 15:23.
26/02/2025 17:52:40 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LUZIA MARQUES DA SILVA & CIA LTDA.
26/02/2025 17:52:40 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LUZIA MARQUES DA SILVA & CIA LTDA.
26/02/2025 17:52:40 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LUZIA MARQUES DA SILVA & CIA LTDA.
26/02/2025 16:26:26 | Pregoeiro
Informamos aos licitantes que estamos analisando os documentos da empresa arrematante. Solicitamos que fiquem atentos ao chat.
26/02/2025 13:26:11 | F. LUZIA MARQUES DA SILVA & CIA LTDA
Documentação Item 0001: Conforme solicitado segue documentação de habilitação da nossa empresa.
26/02/2025 13:25:00 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
26/02/2025 12:45:59 | F. LUZIA MARQUES DA SILVA & CIA LTDA
Documentação Item 0001: Conforme solicitado enviamos nossa proposta de preços ratificando os preços ofertados por nossa empresa para os itens 1,2,3.
26/02/2025 12:43:07 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
26/02/2025 12:38:49 | Sistema
Motivo: Prezado licitante solicito o envio dos documentos de habilitação, conforme solicitado no edital.
26/02/2025 12:38:49 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:40 do dia 26/02/2025.
26/02/2025 12:38:13 | Sistema
Motivo: Prezado licitante, solicitamos o envio das propostas readequadas dos itens arrematados.
26/02/2025 12:38:13 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:40 do dia 26/02/2025.
26/02/2025 12:10:41 | Sistema
O fornecedor POSTO DE COMBUSTIVEL MARINHO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
26/02/2025 12:01:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 26/02/2025 às 09:31.
26/02/2025 12:01:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 26/02/2025 às 09:31.
26/02/2025 12:01:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 26/02/2025 às 09:31.
26/02/2025 12:00:55 | Sistema
O fornecedor LUZIA MARQUES DA SILVA & CIA LTDA teve suas propostas aceitas no processo.
26/02/2025 11:56:29 | F. LUZIA MARQUES DA SILVA & CIA LTDA
Negociação Item 0003: senhor pregoeiro ja estamos no nosso limite de preços, informamos que nos comprometemos em fornecer os combustiveis nos preços ofertados pela nossa empresa.
26/02/2025 11:56:19 | F. LUZIA MARQUES DA SILVA & CIA LTDA
Negociação Item 0002: senhor pregoeiro ja estamos no nosso limite de preços, informamos que nos comprometemos em fornecer os combustiveis nos preços ofertados pela nossa empresa.
26/02/2025 11:56:04 | F. LUZIA MARQUES DA SILVA & CIA LTDA
Negociação Item 0001: senhor pregoeiro ja estamos no nosso limite de preços, informamos que nos comprometemos em fornecer os combustiveis nos preços ofertados pela nossa empresa.
26/02/2025 11:53:38 | Sistema
Motivo: Prezado licitante, solicitamos que, se possível, melhore seus preços.
26/02/2025 11:53:38 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0003. O prazo é até às 09:00 do dia 26/02/2025.
26/02/2025 11:53:38 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 09:00 do dia 26/02/2025.
26/02/2025 11:53:38 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:00 do dia 26/02/2025.
26/02/2025 11:49:08 | Sistema
O item 0003 teve como arrematante LUZIA MARQUES DA SILVA & CIA LTDA - ME com lance de R$ 5,67.
26/02/2025 11:49:08 | Sistema
O item 0002 teve como arrematante LUZIA MARQUES DA SILVA & CIA LTDA - ME com lance de R$ 5,71.
26/02/2025 11:49:08 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante LUZIA MARQUES DA SILVA & CIA LTDA - ME com lance de R$ 5,42.
26/02/2025 11:48:48 | Sistema
O item 0003 foi encerrado.
26/02/2025 11:48:45 | Sistema
O item 0002 foi encerrado.