Processo Finalizado

AQUISIÇÃO DE VEICULOS TIPO MINI VAN (07 LUGARES) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUJNICIPIO DE ESPERANÇA - PB

29/2025
Prefeitura Municipal de Esperança
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

INGRID PALOMA DA COSTA PORTO

Autoridade Competente:

THIAGO DE ASSIS MORAES

Apoio:

JERLANDIA KELLY ALVES PEREIRA, RAGDE DE ALMEIDA BATISTA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

30/04/2025 às 22:06

Inicio das Propostas

02/05/2025 às 03:00

Limite p/ Impugnações

10/05/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

10/05/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

14/05/2025 às 18:00

Abertura das Propostas

14/05/2025 às 18:01

Documentos

EDITAL_PE292025.pdf

Tipo: Edital

30/04/2025-19:03

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - MEGA BUSSINESS COMERCIO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - CAPITAL NEGOCIOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

MINIVAN CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: Veículo utilitário sem acessibilidade, zero quilômetro; ano e mode...

Quantidade:

6,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 134.034,30

Melhor lance:

R$ 129.900,00

Unidade:

UN

16/06/2025
16/06/2025 13:08:30 | Sistema
O item 0001 foi homologado por THIAGO DE ASSIS MORAES.
16/06/2025 13:08:03 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por THIAGO DE ASSIS MORAES.
16/06/2025 13:06:56 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/06/2025 12:26:31 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
23/05/2025
23/05/2025 19:45:33 | Sistema
O fornecedor CAPITAL NEGOCIOS LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
16/05/2025
16/05/2025 19:50:46 | Sistema
O fornecedor MEGA BUSSINESS COMERCIO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0001.
15/05/2025
15/05/2025 18:40:06 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 20/05/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 23/05/2025 às 23:59.
15/05/2025 18:18:12 | Sistema
Intenção: O licitante arrematante não apresentou o balanço patrimonial exigido no edital, documento essencial para a habilitação. Trata-se de requisito obrigatório e objetivo, cuja ausência impõe a inabilitação imediata, conforme o art. 63, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021. Diante disso, entendemos que não há justificativa para reabertura de prazo ou abertura de fase recursal em torno de um vício insanável e sem respaldo técnico. Prorrogar a fase apenas protela o processo e não representa vantagem para a administração, que deve zelar pela celeridade e legalidade do certame. Solicitamos, portanto, a inabilitação do licitante e o regular prosseguimento da licitação.
15/05/2025 18:18:12 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
15/05/2025 18:17:29 | Sistema
O fornecedor MEGA BUSSINESS COMERCIO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
15/05/2025 18:15:38 | Sistema
(CONT. 1) 5º da Lei nº 14.133/2021. Adicionalmente, a ausência do Balanço Patrimonial, documento obrigatório previsto expressamente no edital, configura descumprimento objetivo de requisito de habilitação, nos termos do art. 63, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, o que impõe a inabilitação do licitante, sem margem para complementação posterior por meio de diligência, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (TCU). Por todo o exposto, requer-se: O reconhecimento da preclusão do prazo de habilitação; A inabilitação do licitante declarado vencedor por descumprimento dos prazos e requisitos do edital; O prosseguimento do certame com observância dos princípios da legalidade, isonomia e do interesse público.
15/05/2025 18:15:38 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, Em atenção à fase de habilitação do certame, manifestamos que o licitante declarado vencedor não apresentou, no prazo previsto de 2 horas (até as 18h40 do dia 14/05/2025), a documentação completa exigida no edital, em especial o Balanço Patrimonial, item essencial para a comprovação da regularidade econômico-financeira. Conforme dispõe o item 12.5 do edital, o prazo para envio dos documentos de habilitação é de 2 horas, prorrogável apenas: Por solicitação do licitante, com justificativa aceita pelo Pregoeiro (item 12.5.1), ou De ofício, caso o pregoeiro constate que o prazo foi insuficiente (item 12.5.2). No caso concreto: O licitante não apresentou justificativa formal para prorrogação do prazo; O prazo transcorreu sem a entrega completa da documentação exigida; A reabertura do prazo ocorreu de forma oficiosa e sem fundamentação técnica, o que afronta os princípios da isonomia, legalidade e vinculação ao edital, previstos no art.... (CONTINUA)
15/05/2025 18:15:38 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
15/05/2025 18:15:35 | Sistema
(CONT. 1) edital, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Adicionalmente, a ausência do Balanço Patrimonial, documento obrigatório previsto expressamente no edital, configura descumprimento objetivo de requisito de habilitação, nos termos do art. 63, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, o que impõe a inabilitação do licitante, sem margem para complementação posterior por meio de diligência, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (TCU). Por todo o exposto, requer-se: O reconhecimento da preclusão do prazo de habilitação; A inabilitação do licitante declarado vencedor por descumprimento dos prazos e requisitos do edital; O prosseguimento do certame com observância dos princípios da legalidade, isonomia e do interesse público.
15/05/2025 18:15:35 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, Em atenção à fase de habilitação do certame, manifestamos que o licitante declarado vencedor não apresentou, no prazo previsto de 2 horas (até as 18h40 do dia 14/05/2025), a documentação completa exigida no edital, em especial o Balanço Patrimonial, item essencial para a comprovação da regularidade econômico-financeira. Conforme dispõe o item 12.5 do edital, o prazo para envio dos documentos de habilitação é de 2 horas, prorrogável apenas: Por solicitação do licitante, com justificativa aceita pelo Pregoeiro (item 12.5.1), ou De ofício, caso o pregoeiro constate que o prazo foi insuficiente (item 12.5.2). No caso concreto: O licitante não apresentou justificativa formal para prorrogação do prazo; O prazo transcorreu sem a entrega completa da documentação exigida; A reabertura do prazo ocorreu de forma oficiosa e sem fundamentação técnica, o que afronta os princípios da isonomia, legalidade e vinculação ao... (CONTINUA)
15/05/2025 18:15:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
15/05/2025 18:10:45 | Sistema
O fornecedor PREMIER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
15/05/2025 18:08:27 | Sistema
O fornecedor MEGA BUSSINESS COMERCIO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
15/05/2025 18:05:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 15/05/2025 às 15:35.
15/05/2025 18:04:59 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CAPITAL NEGOCIOS LTDA.
15/05/2025 18:04:12 | Pregoeiro
Após análise da documentação das empresas arrematantes, daremos inicio ao julgamento da mesma
15/05/2025 17:57:30 | Pregoeiro
Dentro de instantes daremos reinicio a sessão pública
15/05/2025 17:57:20 | Pregoeiro
Boa tarde senhores licitantes
15/05/2025 12:39:42 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
15/05/2025 12:38:05 | Sistema
Motivo: Encaminhar a documentação exigida no item 12.0 do edital no prazo estipulado
15/05/2025 12:38:05 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:39 do dia 15/05/2025.
14/05/2025
14/05/2025 20:06:05 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
14/05/2025 19:52:18 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
14/05/2025 19:42:13 | Pregoeiro
Retornaremos com a sessão pública dia 15/05/2025 (Quinta-feira) às 15h (Horário do Brasília) para continuidade dos trabalhos.
14/05/2025 19:41:30 | Pregoeiro
Retornaremos com a sessão pública dia 15/05/2024 (Quinta-feira) às 15h (Horário do Brasília) para continuidade dos trabalhos.
14/05/2025 19:40:23 | Sistema
Motivo: Encaminhar a documentação exigida no item 12.0 do edital no prazo estipulado
14/05/2025 19:40:23 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:40 do dia 14/05/2025.
14/05/2025 18:49:47 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 14/05/2025 às 16:29.
14/05/2025 18:49:14 | Sistema
O fornecedor CAPITAL NEGOCIOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
14/05/2025 18:48:59 | Sistema
Motivo: Proposta readequada apresentada.
14/05/2025 18:48:59 | Sistema
O prazo de envio de proposta readequada para o fornecedor CAPITAL NEGOCIOS LTDA foi encerrado pelo pregoeiro.
14/05/2025 18:43:03 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
14/05/2025 18:30:13 | Pregoeiro
A empresa arrematante deverá encaminhar a proposta readequada acompanhada do catálogo técnico do veículo cotado para melhor análise da proposta
14/05/2025 18:28:42 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor CAPITAL NEGOCIOS LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 17:28 do dia 14/05/2025.
14/05/2025 18:23:30 | F. CAPITAL NEGOCIOS LTDA
Negociação Item 0001: Estimada comissão, este é o nosso menor preço, chegamos em nosso limite, porque existe a diferença DO DIFAL e a tributação RN/PB, portanto este é o nosso menor valor
14/05/2025 18:18:22 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 15:28 do dia 14/05/2025.
14/05/2025 18:17:25 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante CAPITAL NEGOCIOS LTDA - EPP/SS com lance de R$ 129.900,00.
14/05/2025 18:16:52 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
14/05/2025 18:15:04 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 130.000,00 para o item 0001 foi aprovado pelo pregoeiro.
14/05/2025 18:14:47 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 130.000,00 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
14/05/2025 18:05:23 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
14/05/2025 18:05:23 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
14/05/2025 18:04:59 | Pregoeiro
Boa disputa a todos!
14/05/2025 18:04:39 | Pregoeiro
Inicialmente ALERTO aos senhores para oferta de preços manifestadamente INEXEQUÍVEIS
14/05/2025 18:03:49 | Pregoeiro
Dentro de instantes daremos inicio a sessão de lances