Consultoria para PNAB (Política Nacional Aldir Blanc) durante o ano de 2024 no município de Esperança - PB, compreendendo os seguintes serviços: elaboração de leis, decretos, portarias, editais e prestação de contas dos recursos
8/2024
Informações
Tipo:
Dispensa Eletrônica - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Fechado
Operação:
Cancelada
Operador de Compra Direta:
Juvencio Rodrigues Neto
Autoridade Competente:
NOBSON PEDRO DE ALMEIDA
Apoio:
-
Origem dos Recursos:
Outros
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
16/08/2024 às 16:26
Início das Propostas
19/08/2024 às 12:00
Limite para Recebimento das Propostas
22/08/2024 às 12:00
Início da Fase de Lances
22/08/2024 às 12:01
Documentos
EDITAL_DVE82024.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
16/08/2024-13:22:32
Ato_revogatório.pdf
Tipo:
22/08/2024-15:54:43
Ato_revogatório.pdf
Tipo:
22/08/2024-15:55:39
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Termo de Cancelamento
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Consultoria para PNAB (Política Nacional Aldir Blanc) durante o ano de 2024 no município de Esperanç...
Quantidade:
5
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 2.841,53
Melhor lance:
R$ 1.800,00
Unidade:
MÊS
22/08/2024
22/08/2024 18:55:39 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Ato_revogatório.pdf) em 22/08/2024 às 15:55.
22/08/2024 18:55:39 | Sistema
Motivo: Conforme justificativa anexa
22/08/2024 18:55:39 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa da Autoridade Competente.
22/08/2024 18:54:43 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Ato_revogatório.pdf) em 22/08/2024 às 15:54.
22/08/2024 12:02:36 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante 48.758.162 YASMIN DE ALMEIDA MOURA - ME com lance de R$ 1.800,00.
22/08/2024 12:01:33 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
22/08/2024 12:01:31 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
22/08/2024 12:01:31 | Sistema
O processo foi aberto