Cancelado

Consultoria para PNAB (Política Nacional Aldir Blanc) durante o ano de 2024 no município de Esperança - PB, compreendendo os seguintes serviços: elaboração de leis, decretos, portarias, editais e prestação de contas dos recursos

8/2024
Prefeitura Municipal de Esperança
Dispensa Eletrônica

Informações

Tipo:

Dispensa Eletrônica - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Fechado

Operação:

Cancelada

Operador de Compra Direta:

Juvencio Rodrigues Neto

Autoridade Competente:

NOBSON PEDRO DE ALMEIDA

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

16/08/2024 às 16:26

Início das Propostas

19/08/2024 às 12:00

Limite para Recebimento das Propostas

22/08/2024 às 12:00

Início da Fase de Lances

22/08/2024 às 12:01

Documentos

EDITAL_DVE82024.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

16/08/2024-13:22:32

Ato_revogatório.pdf

Tipo:

22/08/2024-15:54:43

Ato_revogatório.pdf

Tipo:

22/08/2024-15:55:39

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Cancelado

Consultoria para PNAB (Política Nacional Aldir Blanc) durante o ano de 2024 no município de Esperanç...

Quantidade:

5

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 2.841,53

Melhor lance:

R$ 1.800,00

Unidade:

MÊS

22/08/2024
22/08/2024 18:55:39 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Ato_revogatório.pdf) em 22/08/2024 às 15:55.
22/08/2024 18:55:39 | Sistema
Motivo: Conforme justificativa anexa
22/08/2024 18:55:39 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa da Autoridade Competente.
22/08/2024 18:54:43 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Ato_revogatório.pdf) em 22/08/2024 às 15:54.
22/08/2024 12:02:36 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante 48.758.162 YASMIN DE ALMEIDA MOURA - ME com lance de R$ 1.800,00.
22/08/2024 12:01:33 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
22/08/2024 12:01:31 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
22/08/2024 12:01:31 | Sistema
O processo foi aberto