25/10/2024 12:21:26 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ANA ALVES DE ARAÚJO LOUREIRO.
25/10/2024 12:21:15 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ANA ALVES DE ARAÚJO LOUREIRO.
24/10/2024 18:35:22 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/10/2024 18:03:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 24/10/2024 às 15:33.
24/10/2024 18:02:41 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CARLOS ALBERTO PEREIRA GOMES.
24/10/2024 16:52:12 | Pregoeiro
licitantes, suspendo a sessão para analise da documentação.
24/10/2024 16:21:30 | F. CARLOS ALBERTO PEREIRA GOMES
Documentação Item 0001: A documentação consta junto da proposta já enviada.
24/10/2024 16:07:51 | Sistema
Motivo: solicito documentação conforme exigência do edital.
24/10/2024 16:07:51 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:07 do dia 24/10/2024.
24/10/2024 16:04:43 | Pregoeiro
Boa tarde licitantes!
24/10/2024 15:05:02 | Pregoeiro
licitantes , diante do horário suspendo sessão para almoço e retornarei as 13:00 hrs, onde será analisada a proposta readequada.
24/10/2024 14:04:01 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
24/10/2024 13:54:57 | Sistema
Motivo: solicito proposta readequada
24/10/2024 13:54:57 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 24/10/2024.
24/10/2024 13:10:11 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 3,34.
24/10/2024 13:09:22 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:40 do dia 24/10/2024.
24/10/2024 12:25:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 24/10/2024 às 10:05.
24/10/2024 12:23:39 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante CARLOS ALBERTO PEREIRA GOMES - CPF com lance de R$ 3,35.
24/10/2024 12:21:22 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
24/10/2024 12:21:22 | Sistema
O item 0001 não recebeu lances de desempate da LC 123/2006.
24/10/2024 12:16:22 | Sistema
O fornecedor que ofertou o lance no valor de R$ 3,37 pode dar um lance de desempate pela LC 123/2006 para o item 0001 até 24/10/2024 às 09:21:21.
24/10/2024 12:16:22 | Sistema
O item 0001 foi encerrado e foram identificadas MEs/EPPs na situação de desempate conforme a LC 123/2006.
24/10/2024 12:06:19 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
24/10/2024 12:06:19 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
24/10/2024 12:05:52 | Pregoeiro
vamos da inicio a face de lances
24/10/2024 12:05:01 | Pregoeiro
Bom dia licitantes.
24/10/2024 12:04:32 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
24/10/2024 12:04:32 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,01. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
24/10/2024 12:04:32 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
24/10/2024 12:04:32 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
24/10/2024 12:02:28 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
10/10/2024 14:07:20 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: A participante que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido. Em caso de necessidade de desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, quando houver faturamento superior exigido e na respectiva legislação supracitada, compete aos licitantes interessados solicitá-lo. Caso o licitante não adote as providências necessárias para o desenquadramento e usufrua (ou tente usufruir) indevidamente dos benefícios extensíveis a esse enquadramento, poderá ser declarado inidôneo..