Cancelado

Contratação de pessoa física ou jurídica para prestar serviços de transporte de estudantes do sitio PAU DE LIMA, SAUDADE e ANGICOS para escolas da rede municipal e estadual de ensino do município de EMAS–PB.

00027/2024
Prefeitura Municipal de Emas
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Pregoeiro:

Lynda Nunes Galdino

Autoridade Competente:

ANA ALVES DE ARAÚJO LOUREIRO

Apoio:

José Isaias Caetano, Liovanio Galdino

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

10/10/2024 às 13:08

Inicio das Propostas

10/10/2024 às 20:00

Limite p/ Impugnações

22/10/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

22/10/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

24/10/2024 às 11:59

Abertura das Propostas

24/10/2024 às 12:00

Documentos

EDITAL PE 27-2024 TRANSPORTE ESTUDANTE.pdf

Tipo: Edital

10/10/2024-10:06:18

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Item 1

Cancelado

Transportar estudantes da seguinte rota: PAU DE LIMA. SAUDADE e ANGICOS para escolas da sede do Muni...

Quantidade:

2835

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 3,37

Melhor lance

-

Unidade:

Km

10/10/2024
10/10/2024 14:02:01 | Sistema
Motivo: cancelado para correção de arquivo
10/10/2024 14:02:01 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa do pregoeiro.
10/10/2024 13:08:24 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: A participante que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido. Em caso de necessidade de desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, quando houver faturamento superior exigido e na respectiva legislação supracitada, compete aos licitantes interessados solicitá-lo. Caso o licitante não adote as providências necessárias para o desenquadramento e usufrua (ou tente usufruir) indevidamente dos benefícios extensíveis a esse enquadramento, poderá ser declarado inidôneo..